Processo de consulta pública
Código da proposta: 4056
NECESSITAMOS A CRIAÇÃO DE MAIS CONSELHOS TUTELARES NA AREA DE ABRANGECNIA DA SUBPREFEITURA DE ITAIM PAULISTA
De acordo com o art. 3º, §1º, da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), diz que deve ser criado e mantido, no mínimo, um Conselho Tutelar para cada grupo de 100 mil habitantes.
Importante registrar que, houve a exclusão do termo “preferencialmente”, que constava da antiga Resolução 170/2014 do Conanda, deixando claro o dever dos Municípios de ampliar o número de órgãos tutelares a cada 100 mil habitantes.
Importante destacar que, o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com redação dada pela Lei n. 12.696/2012, obriga que exista, em cada Município, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de cinco membros, podendo a Lei Municipal prever a criação de tantos outros Conselhos Tutelares quando entender necessários ao adequado atendimento da sua população.
O Conselho Tutelar presta um serviço público essencial estando amparado pelo princípio da eficiência, que norteia a atuação dos órgãos públicos em geral (conforme art. 37, CF) e pelo princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente (art. 227, caput, CF e art. 4º, caput e parágrafo único, ECA).
Portanto, o número de Conselhos Tutelares deve ser proporcional não apenas à população, mas também à demanda, de modo a prestar um atendimento célere e eficiente.
Aonde por logistica, indico um na area do KEMEL (distrito de Itaim Paulista) e outro no distrito de Vila Curaça.