Processo de consulta pública
Código da proposta: 4063
Os programas, ações e investimentos, públicos e privados, nas áreas de risco devem ser orientados segundo as seguintes diretrizes:
I - Priorizar alternativas mais eficazes e de menor impacto socioambiental;
II - Priorizar ações de caráter preventivo;
Ill - Prevenir a formação de novas áreas de risco, por meio de diretrizes de urbanização e edificação compativeis com as potencialidades e restrições do meio fisico;
IV - Coibir o surgimento de ocupações urbanas nas áreas suscetiveis a desastres;
V - Adotar instrumentos participativos em todo o ciclo de desenvolvimento dos programas e ações voltados a redução do risco;
VI - Reduzir os níveis de risco de inundações, erosões e deslizamentos, por meio da implantação de intervenções estruturais nas áreas de risco existentes;
VII - Proteger a população nas áreas de risco, mediante a preparação em caso de ocorrência de desastres;
VIII - Prestar socorro imediato à população atingida por desastres;
IX - Difundir informações sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos;
X - Priorizar as áreas urbanas de risco na Marcro Área de Redução da Vulnerabilidade Urbana;
XI - Articular as ações de redução de riscos com as demais ações e programas federal, estadual e municipal, em particular habitação, drenagem, defesa civíl.