Processo de consulta pública
Código da proposta: 4249
Inserir o 2° assistente social no RH dos 48 NCIs que atendem por período integral na cidade de São Paulo
Alterar o Anexo I da Portaria n° 46/SMADS/2010, com disponibilidade financeira orçamentaria da SMADS, a inserção do segundo assistente social para os Núcleos de Convivência de Idosos que executam o trabalho socioassistencial semanal de 40 horas, uma vez que, o profissional realiza a carga horária semanal de trabalho de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n°12.317/2010 e destacada na Portaria n° 09/SMADS/2012.
Há a ausência diaria de 3 horas do profissional de Serviço Social nos NCIs, contexto que impacta diretamente os usuários e sobrecarga aos demais funcionarios que desenvolvem outras funções.