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Inserir o 2° assistente social no RH dos NCIs que atendem por período integral

Débora Lopes  Débora Lopes  •  30/04/2025  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 4249

Inserir o 2° assistente social no RH dos 48 NCIs que atendem por período integral na cidade de São Paulo

Alterar o Anexo I da Portaria n° 46/SMADS/2010, com disponibilidade financeira orçamentaria da SMADS, a inserção do segundo assistente social para os Núcleos de Convivência de Idosos que executam o trabalho socioassistencial semanal de 40 horas, uma vez que, o profissional realiza a carga horária semanal de trabalho de 30 horas em cumprimento às disposições contidas na Lei Federal n°12.317/2010 e destacada na Portaria n° 09/SMADS/2012.

Há a ausência diaria de 3 horas do profissional de Serviço Social nos NCIs, contexto que impacta diretamente os usuários e sobrecarga aos demais funcionarios que desenvolvem outras funções. 

 


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