Processo de consulta pública
Código da proposta: 4305
Sinalizar 1,3 milhões de metros quadrados de avanço de calçada com pintura na pista das vias nas quais as calçadas são inexistentes ou insuficientes para seu fluxo de pedestres diário.
Segundo a pesquisa OD 2023 do Metrô, 14 milhões de deslocamentos a pé ocorrem todos os dias em São Paulo, seja de forma exclusiva ou em complemento ao uso do transporte coletivo, somando um total 2/3 do total de deslocamentos da cidade. Calçadas adequadas são o suporte para dar segurança a esses deslocamentos, o que inclui a requalificação da infraestrutura já existente, mas também a ampliação desse espaço onde ele é inexistente, insuficiente ou possui obstáculos. Segundo o censo "Características urbanísticas do entorno dos domicílios" (IBGE), na cidade de São Paulo cerca de 10% dos moradores vivem em vias sem calçadas e 66% em vias com obstáculos nas calçadas, ou seja, sem condições adequadas de acessibilidade e circulação. Nessas situações, é estabelecido no p. 2º do art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro que “quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos”. Para garantir que esse direito possa ser exercido com segurança, quando não for possível a construção ou ampliação física da calçada, propomos o “Avanço de Calçada com Pintura”, como previsto no Manual de Desenho Urbano e Obras Viárias da Cidade de São Paulo (tópico 3.2.2.3). Deverão ser priorizadas a implementação nas vias nas quais as condições das calçadas assim o justifiquem e que dão acesso ao transporte coletivo público, aos equipamentos públicos e a outros grandes focos geradores de circulação de pedestres.
Vídeo externo
https://www.youtube.com/watch?v=M18ZCMAnmnQ