Processo de consulta pública
Código da proposta: 4315
Estabelecer medidas regulatórias e institucionais para que a responsabilidade pela construção, reforma e adequação das calçadas públicas da cidade seja gradualmente assumida pela gestão municipal, de forma similar à competência de manter as vias públicas.
Atualmente, as calçadas públicas são de responsabilidade do proprietário do imóvel (Decr. 59671/20), exceto quando está no Plano Emergencial de Calçadas. Esse aspecto invialbiliza a formação de um Sistema de Circulação de Pedestre (Lei 16050/14) coeso e racional, pois, mesmo com normas, cada responsável decide como sua calçada é organizada e suas características.
Os resultados práticos são que, segundo levantamento do IBGE, em São Paulo 10% dos moradores vivem em vias sem calçadas, 66% em vias com obstáculos nas calçadas e 73% em vias com calçadas sem rampas. Essas condições precárias se refletem nas crescentes estatísticas de atropelamentos e quedas nas calçadas e as dificuldades cotidianas para as 13,9 milhões de viagens a pé (66% do total) na cidade (Pesquisa OD/23), exclusivamente ou complementando o transporte coletivo.
Propomos que a gestão trabalhe para estabelecer medidas regulatórias e institucionais para que a responsabilidade pela construção, reforma e adequação das calçadas públicas seja gradualmente transferida para a prefeitura, contribuindo para que o Sistema de Circulação de Pedestre possa ser planejado e implantado, além de estabelecer um marco jurídico harmonioso com outras legislações (a calçada como parte da via - Lei 9503/97; via ser integrante do domínio do Município - Lei 6766/79; poder público responsável pela conservação do patrimônio público - Constituição Federal/88; meta de propor legislação sobre isso Plano de Mobilidade Urbana – Decr. 56834/16)
Vídeo externo
https://www.youtube.com/watch?v=pbVf03hN_kQ
Proposta muito importante!
Caros, sou muito favorável à melhoria da qualidade das calçadas e acredito ser uma pauta urgente, mas será que uma regulamentação e fiscalização adequadas não seria mais eficiente? Os custos para a prefeitura seriam enormes para assumir as calçadas e, até onde entendo, a escolha em vários países foi tratar a calçada como responsabilidade do proprietário mas sujeitá-las a regras e fiscalização estritas
Acho viável passar a responsabilidade para o poder público desde que seja cobrado um pequeno valor do proprietário. Assim ambos tem ações para melhoria.
Revogar artigos do DECRETO Nº 59.671 quanto a obrigação do munícipe de executar, manter e conservar as respectivas calçadas.
As calçadas devem ser seguras, limpas, sem obstáculos e iluminadas (com iluminação no pedestre);
É urgente a racionalização do uso de postes e placas nas calçadas, bem como a proibição do uso de lixeiras fixas (fechadas ou aramadas) no passeio público que poluem, são anti-higiênicas e impedem o transito de pessoas;
Respeitar e fazer cumprir o manual de arborização urbana - secretaria verde e meio ambiente abril/2015, e implementação de calçada verde é imprescindível para o meio ambiente, para a drenagem do solo e para a Cidade (e o país);
Eliminar as fiações aéreas - geram uma enorme poluição visual, difícil manutenção, constante e habitual interrupção de energia - devido a queda de arvores ou acidentes, impedem ainda, a arborização, a manutenção da temperatura da Cidade e a drenagem do solo. Faz-se necessário, urgente e prioritária o enterramento dos fios;
não tem justificativa a prefeitura gastar bilhões com asfalto e não ser responsável pelas calçadas, precisamos da municipalização das calçadas "para ontem"!
Enquanto muitos custos (ruas, recapeamentos, estacionamentos, semáforos, CET são suportados pelo orçamento municipal, os pedestres não têm calçadas descentes.
Fundamental essa iniciativa! As regras atuais criaram um caos e nós pedestres pagamos "a conta", obrigados a circular pelas ruas nos diversos trechos sem calçadas ou com calçadas ruins para andarmos.