Processo de consulta pública
Código da proposta: 4547
Assegurar as condições estruturais para que todas as unidades de educação infantil, diretas e conveniadas, possam atender aos padrões de qualidade no que se refere à proporção adequada de adultos por criança, conforme Resolução CNE/CEB Nº 1, de 17/10/2024.
A política de fila zerada nas creches representa um avanço significativo no acesso à educação infantil. No entanto, a expansão das vagas precisa ser acompanhada por ações que assegurem um atendimento de qualidade. A adequação da proporção de crianças por professor em cada faixa etária é essencial para garantir cuidado individualizado, estabelecimento de vínculos, segurança e desenvolvimento pleno das crianças.
Os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, publicados pelo MEC em 2024 e previstos para entrar em vigor em 2025, reforçam a importância dessa dimensão, determinando a seguinte proporção de crianças por professor:
I - para bebês de 0 (zero) a 12 (doze) meses: 5 (cinco) bebês por educador(a);
II - para bebês de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses: 8 (oito) bebês por educador(a);
III - para bebês de 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) meses: 12 (doze) bebês por educador(a);
IV - para crianças de 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) meses: 18 (dezoito) crianças por educador(a); e
V - para crianças de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos: 20 (vinte) crianças por educador(a).
Para que as novas diretrizes sejam efetivamente implementadas, a Secretaria Municipal de Educação deve atualizar suas normativas e aumentar a previsão orçamentária nos repasses às unidades escolares. A alocação de recursos adicionais é necessária para que todas as unidades da rede possam adotar a proporção adequada, como parte do compromisso com uma educação infantil pública, gratuita e de qualidade.
Importante proposta para que as crianças tenham um atendimento adequado nas unidades, parabéns!