Processo de consulta pública
Código da proposta: 4564
Instituir diretrizes e mecanismos financeiros e organizacionais para que as escolas que atendem crianças portadoras de deficiências, transtornos e altas habilidades tenham profissionais suficientes nas unidades para realizar o Atendimento Educacional Especializado.
É dever da Educação Infantil garantir as condições necessárias para o desenvolvimento integral de todas as crianças, incluindo aquelas com deficiências, transtornos e altas habilidades ou superdotação. A efetivação de uma educação inclusiva de qualidade nesta etapa é fundamental para a garantia de direitos e a redução das desigualdades desde a primeira infância.
Para tanto, a simples matrícula não assegura a inclusão plena. É imperativo que as unidades de Educação Infantil possuam equipes multiprofissionais qualificadas, em número adequado, para a realização do Atendimento Educacional Especializado (AEE), além da infraestrutura e materiais pedagógicos acessíveis e diversificados. A falta de profissionais especializados em quantidade suficiente compromete a individualização do atendimento, a elaboração e implementação de planos de AEE consistentes, o suporte aos professores regentes e a articulação com as famílias e demais serviços de apoio.
Assim, propõe-se a instituição de diretrizes claras que estabeleçam parâmetros para a dotação de profissionais de AEE nas unidades de Educação Infantil da rede municipal, considerando o número de crianças elegíveis para o serviço e suas necessidades específicas, além da criação de mecanismos financeiros que garantam a recursos específicos e suficientes para a contratação e formação desses profissionais, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos de AEE.
Importante para que a política de inclusão seja efetiva!