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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
Art. 15. Os(as) convEixosas) palestrantes e autoridades indicados pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo. 

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Fora do período de participação
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