Descrição
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Informações adicionais
A discussão do tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação"" será feita abordando 5 (cinco) Eixos Temáticos, a saber:
Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e
Eixo 5: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Material de apoio: https://www.gov.br/participamaisbrasil/6-conferencia-nacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa.
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REGIMENTO INTERNO
VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025, foi convocada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP), por meio da Resolução CMI-SP nº 001 de 10 de fevereiro de 2025, tornando público o seu lançamento e sua realização no âmbito municipal.
Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo terá caráter deliberativo no âmbito Municipal.
Art. 3º A organização e o desenvolvimento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são realizados pelo CMI-SP e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Comissão Organizadora.
Art. 4º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pelo Presidente do CMI-SP, a Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa e a Comissão Organizadora.
Art. 5º A Presidência da Mesa Coordenadora deverá conduzir os trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver as questões de ordem, conduzir o processo de votação e proclamar os resultados.
Art. 6º Fica estabelecido que os trabalhos realizados nos Grupos Temáticos e Plenárias poderão ser registrados em áudio pela empresa contratada responsável pelo fornecimento de relatoria para a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, de acordo com as disposições sobre o tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 7º O presente regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 8º A discussão do tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação" será feita abordando 5 (cinco) Eixos Temáticos, a saber:
I - Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;
II - Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;
III - Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;
IV - Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e
V - Eixo 5: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.
Art. 9º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas idosas e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas.
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.
CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES
Art. 10. São participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovados mediante apresentação de documento com foto.
Parágrafo Único. Os(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO
Art. 11. O credenciamento dos(as) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será realizado no dia 16 de maio de 2025, com início às 13h e término às 16h.
Art. 12. Os participantes deverão validar sua presença na mesa de credenciamento nos demais dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
Art. 13. Os participantes receberão no ato de seu credenciamento o crachá de identificação, material de apoio e o equipamento individual de votação digital.
§ 1º O crachá é a identificação dos participantes e deverá ser utilizado nos 03 dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
§ 2º Em caso de perda do crachá, o participante deverá comunicar imediatamente à equipe de infraestrutura responsável pelo credenciamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, que providenciará novo crachá ou outra forma de identificação do participante.
Art. 14. A entrega do equipamento individual de votação digital ao(à) participante será realizada desde o 1º (primeiro) dia da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, mediante assinatura de Termo de responsabilidade.
§ 1º O equipamento individual de votação digital é pessoal e intransferível, sendo o(a) participante responsável pela utilização e devolução no primeiro e terceiro dia da realização da Conferência, nos horários indicados na programação da conferência.
§ 2º A entrega e o recebimento do equipamento individual de votação digital são de responsabilidade da empresa de relatoria.
Art. 15. Os(as) convidados(as) palestrantes e autoridades indicados pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
Art. 16. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas e resolvidas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 17. A programação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é a indicada a seguir.
PRIMEIRO DIA:
13h - Recepção e Brunch
13h às 16h - Credenciamento
14h - Mesa de Abertura
15h - Leitura do Regimento Interno
16h - Palestra Magna
17h - Encerramento e Café
SEGUNDO DIA:
9h - Recepção e café
9h às 12h - Credenciamento
10h - Introdução aos Eixos
11h - Início da discussão dos grupos de eixo
13h - Brunch
14h - Retomada e aprovação das discussões nos grupos de eixo
15h - Prazo final para entrega de moções
16h - Encerramento e Café
TERCEIRO DIA:
9h - Recepção e Café
10h - Início da Plenária Final com deliberação das propostas
12h - Eleição dos delegados para a XVII Conferência Estadual
13h - Encerramento
CAPÍTULO VI – DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 18. Os(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo poderão compor um dos Grupos de Eixos Temáticos que serão formados para discussão e deliberação na conferência.
Parágrafo único. Serão formados até 25 Grupos para discussão dos 5 (cinco) eixos temáticos, podendo haver até 5 (cinco) grupos por eixo.
Art. 19. Os(As) participantes do segundo dia de conferência, já identificados pela lista de presença do dia, serão organizados em grupos com até 40 (quarenta) participantes e receberão pulseiras coloridas de acordo com a cor do eixo temático para identificação do eixo que irá participar.
§ 1º Os(As) participantes que se inscreverem em um grupo com mais de 40 (quarenta) participantes serão orientados a integrar outro grupo, com vistas a garantir a distribuição equitativa nos grupos.
§ 2º Em caso de redirecionamento dos participantes a outros grupos, serão priorizados os grupos do mesmo eixo temático, respeitando-se a ordem de inscrição.
Art. 20. Cada Grupo de Eixo contará com um(a) mediador(a), um(a) relator(a) disponibilizados(as) pela empresa de relatoria e um representante do grupo de eixo.
§ 1º Os(As) mediadores(as) e relatores(as) de cada eixo de trabalho serão profissionais da empresa de relatoria e conduzirão as discussões e a sistematização das propostas, supervisionados pela Comissão Organizadora.
§ 2º Cada Grupo de Eixo deverá indicar dentre os participantes um(a) representante para acompanhar o processo de sistematização das propostas deliberadas nos grupos e realizar a apresentação dessas propostas à Plenária Final.
Art. 21. Cabe ao(a) Mediador(a) do Grupo de Eixo:
I - abrir e orientar a discussão;
II - esclarecer dúvidas técnicas relativas ao eixo;
III - coordenar e mediar os debates, assegurando o uso da palavra aos participantes;
IV - assegurar que todas as propostas sejam encaminhadas e aprovadas por consenso ou maioria simples (50% dos votos + 1);
V - controlar o tempo;
VI - auxiliar o(a) Relator(a) no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos grupos de mesmo eixo.
Art. 22. Cabe ao Relator:
I - registrar as propostas de deliberação do grupo em instrumento próprio;
II - encaminhar o arquivo contendo o resultado da sistematização das propostas de mesmo eixo para apresentação à Plenária Final.
Art. 23. Cabe ao(à) Participante Representante do Grupo de Eixo:
I - acompanhar o processo de sistematização e relatoria das propostas deliberadas em seu respectivo Grupo de Eixo.
II – auxiliar os(as) Relatores(as) no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos grupos de mesmo eixo.
III – apresentar as propostas do eixo à Plenária Final.
Art. 24. Cada Grupo de Eixo deverá deliberar até 04 (quatro) propostas prioritárias por eixo em âmbito nacional, até 04 (quatro) propostas prioritárias por eixo em âmbito estadual, e até 04 (quatro) propostas prioritárias por eixo em âmbito municipal.
CAPÍTULO VII – DA PLENÁRIA
Art. 25. A Plenária Final é constituída por todos os participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
§ 1º A Plenária terá a competência de ler o Regimento Interno; discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos de Eixo, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas neste Regimento Interno.
§ 2º A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas à Mesa Coordenadora da Plenária Final.
Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Eixo, Moções ou eleição de Delegados(as) para a XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
§ 1º Cada participante terá direito a um voto por regime de votação.
§ 2º Será considerada aprovada a proposta submetida com resultado de apuração com a manifestação da maioria simples dos votantes, nos Grupos de Eixo e nas Plenárias.
§ 3º Os pontos e propostas não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
§ 4º O processo de votação poderá ser realizado com a utilização de equipamento individual de votação digital e, excepcionalmente, por manifestações de crachás.
Art. 27. A leitura das propostas de cada Eixo Temático será realizada pelos representantes eleitos nos Grupos de Eixos, conforme os procedimentos previstos no art. 22, podendo os(as) participantes apresentar destaques durante a leitura.
§ 1º As propostas devem considerar a Política Nacional da Pessoa Idosa e não serão aceitas aquelas com conteúdo diverso à temática e que seja ofensivo, discriminatório ou que viole a Política de Direitos Humanos.
§ 2º Não será permitida a apresentação de propostas não discutidas e aprovadas nos Grupos de Eixos.
§ 3º Os destaques terão a intervenção de 02 (dois) participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário, com fala de 1 minuto para cada manifestação.
§ 4º Os(As) participantes que apresentarem destaques com indicação de ajustes nos textos e/ou propostas apresentadas deverão encaminhar suas propostas de redações, preferencialmente por escrito, à Mesa Coordenadora, subsidiando o trabalho da relatoria.
§ 5º Nos casos de sugestão de alteração textual das propostas, o proponente deve se ater apenas as adequações com a finalidade de sua melhoria, sem alterar o objeto da proposta.
§ 6º Quando o grupo não estiver esclarecido, a mesa concederá a palavra ao(à) participante que se apresentar para defender o destaque e ao(à) participante que se apresentar para defender o texto original da proposta, cabendo para cada intervenção até 1 (um) minuto.
§ 7º Não serão consideradas questões de ordem aquelas que forem compreendidas pela Mesa Coordenadora como novo destaque, defesa de proposta ou esclarecimento durante o processo de votação.
§ 8º Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou manifestação para questão de ordem.
§ 9º A empresa de relatoria será responsável pela equipe de Metodologia e indicará representantes que farão o apoio técnico à Plenária.
Art. 28. Após a sistematização das propostas deliberadas nos grupos de cada um dos 5 Eixos Temáticos, um representante deverá apresentá-las à Plenária Final que poderá aprová-las ou rejeitá-las.
Art. 29. As propostas que não receberem destaque durante a leitura serão consideradas aprovadas.
CAPÍTULO VIII – DAS MOÇÕES
Art. 30. As moções poderão ser:
I - Moção de Apoio;
II - Moção de Repúdio;
II - Moção de Recomendação.
Art. 31. Para elaboração das moções os(as) participantes interessados(as) deverão retirar com a equipe de apoio os formulários próprios.
§ 1º Os textos das moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora, até às 15h do dia 17 de maio de 2025.
Art. 32. As moções apresentadas deverão indicar o destinatário, assunto e texto da moção, de acordo com o formulário entregue, além das assinaturas dos(as) participantes com nome legível, que deverá corresponder, no mínimo, 20% (vinte por cento) do total de participantes presentes no dia de sua entrega, para deliberação na Plenária Final, 18 de maio de 2025.
§ 1º Os formulários de moções que não estiverem devidamente preenchidos implicarão na desconsideração da moção formulada.
§ 2º Considerar-se-ão irregulares as moções que não contiverem o número mínimo de assinaturas previstas no caput ou que não apresentarem, em todas suas folhas, a descrição na íntegra do conteúdo da moção, impreterivelmente até o horário previsto para a entrega.
§ 3º A Mesa Coordenadora dos Trabalhos, após proceder à leitura, colocará em votação a moção apresentada, devendo indicar os votos favoráveis, contrários e abstenções.
CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS)
Art. 33. A Delegação que representará a cidade de São Paulo na XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será constituída por 20 Delegados(as) Titulares e 20 Delegados(as) Suplentes, conforme indicado pelo Conselho Estadual do Idoso (CEI-SP).
Art. 34. A Plenária Final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo deverá eleger 20 Delegados(as) Titulares e 20 Delegados(as) Suplentes para a XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
§ 1º O Presidente e a vice-presidente do CMI-SP são delegados titulares natos, mediante referendo da Plenária Final.
§ 2º Ser uma pessoa idosa e participar dos três dias da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são condições necessárias para ser candidato à delegado(a) titular e suplente na XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
§ 3º Os(as) Delegados/as deverão ter suplente do mesmo segmento para que não haja vacância na representação.
§ 4º Durante a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, será garantido horário para os participantes se reunirem por segmento e escolher seus(suas) candidatos(as) à XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo para apresentação à Plenária Final.
§ 5º Na possibilidade de ampliação de vagas, os Delegados Suplentes têm condição de assumir a titularidade.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes presentes.
Art. 36. O Certificado de participação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, será enviado aos participantes por endereço eletrônico informado no momento da inscrição, em até 02(dois) dias úteis após a finalização da Conferência Municipal.
Art. 37. Os casos passíveis de esclarecimento serão apreciados pela Mesa Coordenadora.