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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
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Art. 9º A VIinanciamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais; 
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§ 4º O processo de votação poderá ser realizadoo mesmo segmentoo de equipamento individual de votação digital e, excepcionalmente, por manifestações de crachás. 
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§ 3ºSer uma pessoa idosa e participar dos três dias da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são condições necessárias para ser candidato
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Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Eixo, Moções ou eleição de Delegados20 Delegados(as) Titulares e 20 Delegados(as) Suplentesessoa Idosa de São Paulo.  
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Art. 4º A VI Conferência Municipal dos Direitos da PessoaGrupos Temáticoso será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pelo Presidente do CMI-SP, a Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa e a Comissão Organizadora.  
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§ 4º Durante a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, será garantido horário para os participantes se reunirem por segmento e escolher seus(suas) candidatos(as) à XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo para apresentação à Plenária Final.
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Art. 34. A Plenária Final da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo deverá eleger 20 Delegados(as) Titulares e 20 Delegados(as) Suplentes para a XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
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§ 2º Ser uma pessoa idosa e participar dos três dias da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são condições necessárias para ser candidato à delegado(a) titular e suplente na XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
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Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Eixo, Moções ou eleição de Delegados(as) para a XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.
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III - proO credenciamento dos(as) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será realizado no dia 16 de maio de 2025, com início às 13h e término às 16h.
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§ 1º A Plenária terá a competência de ler o Regimento Internojá identificados pela lista de presença do dia, serão organizados em grupos com até 40 (quarenta) participantes e receberão pulseiras coloridas de acordo com a cor do eixo temático para identificação do eixo que irá participar. 
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15h - Leitura do Regimento Interno participante deverá comunicar imediatamente à equipe de infraestrutura responsável pelo credenciamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, que providenciará novo crachá ou outra forma de identificação do participante. 
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Art. 11. O credenciamento dos(as) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será realizado no dia 16 de maio de 2025, com início às 13h e término às 16h.
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Art. 10. São participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovados mediante apresentação de documento com foto.
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§ 3º Os dO Certificado de participação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, será enviado aos participantes por endereço eletrônico informado no momento da inscrição, em até 02(dois) dias úteis após a finalização da Conferência Municipal.
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§ 5º Na possibilidade de ampliação de vagas, os Delegados Suplentes têm condição de assumir a titularidade.údo diverso à temática e que seja ofensivo, discriminatório ou que viole a Política de Direitos Humanos. 
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Art. 2processo de votação poderá ser realizado com a utilização de equipamento individual de votação digital e, excepcionalmente, por manifestações de crachás.
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Parágrafo único. Serão formados até 25 Grupos para discussão dos 5 (cinco) eixos temáticos, podendo haver até 5 (cinco) grupos por eixo.
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PRIMEIRnício da Plenária Final com deliberação das propostas  12h - Eleição dos delegados para a XVII Conferência Estadual
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REGIMENTO INTERNO  VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PAULO   CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO  Art. 1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025, foi convocada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP), por meio da Resolução CMI-SP nº 001 de 10 de fevereiro de 2025, tornando público o seu lançamento e sua realização no âmbito municipal.   Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo terá caráter deliberativo no âmbito Municipal.  Art. 3º A organização e o desenvolvimento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são realizados pelo CMI-SP e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Comissão Organizadora.  Art. 4º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pelo Presidente do CMI-SP, a Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa e a Comissão Organizadora.   Art. 5º A Presidência da Mesa Coordenadora deverá conduzir os trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver as questões de ordem, conduzir o processo de votação e proclamar os resultados.  Art. 6º Fica estabelecido que os trabalhos realizados nos Grupos Temáticos e Plenárias poderão ser registrados em áudio pela empresa contratada responsável pelo fornecimento de relatoria para a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, de acordo com as disposições sobre o tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.   Art. 7º O presente regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS  Art. 8º A discussão do tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação" será feita abordando 5 (cinco) Eixos Temáticos, a saber:  I - Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;  II - Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;  III - Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;  IV - Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e  V - Eixo 5: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.  Art. 9º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas idosas e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas.  I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;        II - identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e      III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.  CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES  Art. 10. São participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovados mediante apresentação de documento com foto.  Parágrafo Único. Os(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.  CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO  Art. 11. O credenciamento dos(as) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será realizado no dia 16 de maio de 2025, com início às 13h e término às 16h.   Art. 12. Os participantes deverão validar sua presença na mesa de credenciamento nos demais dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  Art. 13. Os participantes receberão no ato de seu credenciamento o crachá de identificação, material de apoio e o equipamento individual de votação digital.  § 1º O crachá é a identificação dos participantes e deverá ser utilizado nos 03 dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  § 2º Em caso de perda do crachá, o participante deverá comunicar imediatamente à equipe de infraestrutura responsável pelo credenciamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, que providenciará novo crachá ou outra forma de identificação do participante.  Art. 14. A entrega do equipamento individual de votação digital ao(à) participante será realizada desde o 1º (primeiro) dia da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, mediante assinatura de Termo de responsabilidade.  § 1º O equipamento individual de votação digital é pessoal e intransferível, sendo o(a) participante responsável pela utilização e devolução no primeiro e terceiro dia da realização da Conferência, nos horários indicados na programação da conferência.  § 2º A entrega e o recebimento do equipamento individual de votação digital são de responsabilidade da empresa de relatoria.  Art. 15. Os(as) convidados(as) palestrantes e autoridades indicados pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  Art. 16. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas e resolvidas pela Comissão Organizadora.  CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO  Art. 17. A programação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é a indicada a seguir.  PRIMEIRO DIA:   13h - Recepção e Brunch
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 A entrega do equipamento individual de votação digital ao(à) participante será realizada desde o 1º (primeiro) dia da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, mediante assinatura de Termo de responsabilidade.
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I - promover a paOs(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.
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IV - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.
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III identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
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II promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudá
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§ 4º O processo de votação poderá ser realizado com a utilização de equipamento individual de votação digital e, excepcionalmente, por manifestações de crachás
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§ 3º Os pontos e propostas não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.processo de sistematização das propostas deliberadas nos grupos e realizar a apresentação dessas propostas à Plenária Final. 
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Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Eixo, Moções ou eleição de Delegados(as) para a XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.Art. 20. Cada Grupo de Eixo contará com um(a) mediador(a), um(a) relator(a) disponibilizados(as) pela empresa de relatoria e um representante do grupo de eixo.  
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§ 2º Em caso de redirecionamento dos participantes a outros grupos, serão priorizados os grupos do mesmo eixo temático, respeitando-se a ordem de inscrição. XVII
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13h - Recepção e Brunch XVI
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Art. 16. As excepcionalidades grupos de eixoedenciamento serão tratadas e resolvidas pela Comissão Organizadora. 
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Art. 15. Os(as) convEixosas) palestrantes e autoridades indicados pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo. 
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Art. 1Introdução aos Eixosas) palestrantes e autoridades indicados pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo. 
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DO CREDENCIAMENTO
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DOS OBJETIVOS
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Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo terá caráter deliberativo no âmbito Municipal. a Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa e a Comissão Organizadora.
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Art. 1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025, foi convocada palo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP), por meio da Resolução CMI-SP nº 001 de 10 de fevereiro de 2025, tornando público o seu lançamento e sua realização no âmbito municipal.  
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CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO nº 001 de 10 de fevereiro de 2025
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