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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
Art. 10. São participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovados mediante apresentação de documento com foto.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Margareth Martins

    Como será garantida a participação efetiva das pessoas idosas, tendo em vista a possibilidade de haver o credenciamento de um número alto de pessoas muito mais jovens (menores de 21 anos).
    Mesmo sendo uma possibilidade remota, o regimento precisa definir critérios para garantir a participação da população a que se pretende atingir.

    Nenhuma resposta
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