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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
I - promover a paOs(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Herminia Brandão

    Uma Conferencia com 1200 pessoas precisa ser pensado uma maneira eficaz de intervenção.
    Dois minutos é muito pouco, mas se todos quiserem falar teremos 2400 minutos ou 40 horas só de intervenções.
    Como cada pessoa tem direito a falar duas vezes...
    Precisar pensar bem nisso.

    Nenhuma resposta
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