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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
§ 5º Na possibilidade de ampliação de vagas, os Delegados Suplentes têm condição de assumir a titularidade.údo diverso à temática e que seja ofensivo, discriminatório ou que viole a Política de Direitos Humanos. 

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • Herminia Brandão

    O Conselho Estadual do Idoso já fechou posição que as vagas remanescentes das cidades que não fizeram conferência municipal no Interior será dividida para os municípios maiores. Assim, São Paulo deve ganhar de 5 a 10 vagas (expectativa).
    Precisa deixar bem claro que somente os suplentes poderão subir.
    Se for número impar, como fica a proporcionalidade?

    Nenhuma resposta
    • Ariovaldo Guello

      Não entendi como será feita essa designação. Hoje temos 20 vagas asseguradas pelo CEI. Se eles ofereceram mais 5, como serão preenchidas?

      Nenhuma resposta
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