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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
§ 2º Ser uma pessoa idosa e participar dos três dias da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são condições necessárias para ser candidato à delegado(a) titular e suplente na XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Margareth Martins

    Se apenas as pessoas idosas poderão ser eleitas delegadas à estadual, essas pessoas deverão ser credenciadas como delegadas desta Conferência Municipal, junto com os representantes do poder público municipal

    Nenhuma resposta
    • Herminia Brandão

      Olha a contradição. A pessoa pode participar com 16 anos, mas não pode se candidatar a delegado.
      Quem tem experiência em Conferências sabe que isso é espoleta para começar tumulto.
      Isso deve ser esclarecido no primeiro momento da Conferência ou no ato da inscrição.

      Nenhuma resposta
      • Ariovaldo Guello

        Representantes do governo, em geral, não são pessoas idosas. Se estamos admitindo como participantes maiores de 16 anos, ou seja, haverá pessoas não idosas na conferência, seria difícil sustentar que o delegado deve ser pessoa idosa. Essa condição é exigida pelo Conselho Estadual da Pessoa Idosa?

        Nenhuma resposta
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