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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Eixo, Moções ou eleição de Delegados(as) para a XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Margareth Martins

    É fundamental se definir os critérios, o momento e a forma e a proporção para a eleição dos delegados para a Estadual.

    Nenhuma resposta
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