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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

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atualizado em 02 Abr 2025
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Art. 4º A VI Conferência Municipal dos Direitos da PessoaGrupos Temáticoso será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pelo Presidente do CMI-SP, a Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa e a Comissão Organizadora.  

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