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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
§ 4º O processo de votação poderá ser realizadoo mesmo segmentoo de equipamento individual de votação digital e, excepcionalmente, por manifestações de crachás. 

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Karen Adrianne Avelar de Moura

    Não foi citado anteriormente, neste regimento, quais serão os segmentos e nem quem compõem cada segmento. Por exemplo, se os "segmentos" se tratarem de Sociedade Civil e Representantes de Governo, quem será considerado Representante de Governo (apenas conselheiros do CMI/SP, ou também técnicos, estagiários, funcionários das Secretarias Municipais e trabalhadores dos equipamentos públicos de Assistência à pessoa idosa)?

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