Javascript não suportado Comentar - REGIMENTO INTERNO  VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PAULO   - Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo
Início
Voltar

Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
§ 4º Durante a realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, será garantido horário para os participantes se reunirem por segmento e escolher seus(suas) candidatos(as) à XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo para apresentação à Plenária Final.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Margareth Martins

    Pela experiência das anteriores, deve-se prever tempo maior para essa escolha e se será apenas "escolha" ou eleição a ser referendada na plenária final

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início