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Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

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atualizado em 02 Abr 2025
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REGIMENTO INTERNO  VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PAULO   CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO  Art. 1º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2025, foi convocada pelo Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMI-SP), por meio da Resolução CMI-SP nº 001 de 10 de fevereiro de 2025, tornando público o seu lançamento e sua realização no âmbito municipal.   Art. 2º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo terá caráter deliberativo no âmbito Municipal.  Art. 3º A organização e o desenvolvimento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo são realizados pelo CMI-SP e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Comissão Organizadora.  Art. 4º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pelo Presidente do CMI-SP, a Coordenação de Políticas para Pessoa Idosa e a Comissão Organizadora.   Art. 5º A Presidência da Mesa Coordenadora deverá conduzir os trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver as questões de ordem, conduzir o processo de votação e proclamar os resultados.  Art. 6º Fica estabelecido que os trabalhos realizados nos Grupos Temáticos e Plenárias poderão ser registrados em áudio pela empresa contratada responsável pelo fornecimento de relatoria para a VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, de acordo com as disposições sobre o tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.   Art. 7º O presente regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS  Art. 8º A discussão do tema central “Envelhecimento Multicultural e Democracia: Urgência por Equidade, Direitos e Participação" será feita abordando 5 (cinco) Eixos Temáticos, a saber:  I - Eixo 1: Financiamento das políticas públicas para ampliação e garantia dos direitos sociais;  II - Eixo 2: Fortalecimento de políticas para a proteção à vida, à saúde e para o acesso ao cuidado integral da pessoa idosa;  III - Eixo 3: Proteção e enfrentamento contra quaisquer formas de violência, abandono social e familiar da pessoa idosa;  IV - Eixo 4: Participação social, protagonismo e vida comunitária na perspectiva das múltiplas velhices; e  V - Eixo 5: Consolidação e fortalecimento da atuação dos conselhos de direitos da pessoa idosa como política do estado brasileiro.  Art. 9º A VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas às pessoas idosas e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas.  I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;        II - identificar os desafios do envelhecimento plural no país, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e      III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação Inter federativa.  CAPÍTULO III - DOS PARTICIPANTES  Art. 10. São participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos, comprovados mediante apresentação de documento com foto.  Parágrafo Único. Os(As) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.  CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO  Art. 11. O credenciamento dos(as) participantes da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo será realizado no dia 16 de maio de 2025, com início às 13h e término às 16h.   Art. 12. Os participantes deverão validar sua presença na mesa de credenciamento nos demais dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  Art. 13. Os participantes receberão no ato de seu credenciamento o crachá de identificação, material de apoio e o equipamento individual de votação digital.  § 1º O crachá é a identificação dos participantes e deverá ser utilizado nos 03 dias de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  § 2º Em caso de perda do crachá, o participante deverá comunicar imediatamente à equipe de infraestrutura responsável pelo credenciamento da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, que providenciará novo crachá ou outra forma de identificação do participante.  Art. 14. A entrega do equipamento individual de votação digital ao(à) participante será realizada desde o 1º (primeiro) dia da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo, mediante assinatura de Termo de responsabilidade.  § 1º O equipamento individual de votação digital é pessoal e intransferível, sendo o(a) participante responsável pela utilização e devolução no primeiro e terceiro dia da realização da Conferência, nos horários indicados na programação da conferência.  § 2º A entrega e o recebimento do equipamento individual de votação digital são de responsabilidade da empresa de relatoria.  Art. 15. Os(as) convidados(as) palestrantes e autoridades indicados pela Comissão Organizadora poderão se credenciar durante todo o período de realização da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.  Art. 16. As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas e resolvidas pela Comissão Organizadora.  CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO  Art. 17. A programação da VI Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo é a indicada a seguir.  PRIMEIRO DIA:   13h - Recepção e Brunch

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