Javascript não suportado Comentar - REGIMENTO INTERNO  VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO PAULO   - Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo
Início
Voltar

Regimento Interno da vi conferência Municipal dos Direitos Da Pessoa Idosa De São Paulo

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 02 Abr 2025
Comentários sobre
Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Eixo, Moções ou eleição de Delegados(as) para a XVII Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa de São Paulo.Art. 20. Cada Grupo de Eixo contará com um(a) mediador(a), um(a) relator(a) disponibilizados(as) pela empresa de relatoria e um representante do grupo de eixo.  

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Ariovaldo Guello

    Pela Deliberação 012 do CEI, a Conferência Estadual será a XI e não a XII. Também é denominada XVI Conferência Estadual da Pessoa Idosa do Estado de São Paulo.

    Nenhuma resposta
    Voltar para o Início