Descrição
Nos cardápios escolares da cidade, os alimentos da agricultura familiar estão cada vez mais presentes, como a maçã, doce de banana e farinha de mandioca, e a aquisição de alimentos orgânicos é um desafio por sua disponibilidade limitada.
Um dos objetivos desta chamada pública é estimular a produção dos alimentos orgânicos e em transição agroecológica pelas organizações de agricultores familiares, por meio da garantia da compra pública. Além disso, a organização dos alimentos por grupos, permite sua substituição, respeita a sazonalidade e facilita sua disponibilidade ao longo do contrato.
A Secretaria Municipal de Educação, por meio da CODAE (Coordenadoria de Alimentação Escolar), realiza a compra de alimentos da agricultura familiar e de orgânicos há mais de 10 anos; mas tanto a aquisição de legumes e temperos, quanto a compra por grupos de alimentos ainda são uma novidade. Trata-se portanto, de uma compra piloto que servirá de referência para futuras aquisições.
As contribuições serão fundamentais para ajustar os editais, refletindo as demandas e desafios da produção e estrutura logística para entregas “ponto a ponto” nos Centros de Educação Infantil. Solicitamos atenção aos itens: seleção e característica dos produtos, logística de entrega, embalagens e condições gerais do contrato.
Dessa forma, contamos com a participação da população e, em especial, dos produtores e de suas organizações, para que a chamada pública seja bem sucedida; ou seja, para que alimentos saudáveis, variados e de boa qualidade cheguem às escolas e que os produtores vejam sua produção sustentável valorizada.
Contamos com a sua participação para que essa política pública aconteça e se amplie!
Informações adicionais
Dentre as diretrizes do Programa Nacional da Alimentação Escolar encontra-se o apoio ao desenvolvimento sustentável por meio do incentivo à agricultura familiar, e a meta de utilizar no mínimo 30% dos recursos federais na compra de alimentos desse segmento (Lei 11947/09).
Além disso, a Resolução 6/20 do FNDE orienta sobre as formas de compra da agricultura familiar e prioriza a oferta de alimentos orgânicos ou agroecológicos na alimentação escolar.
A cidade de São Paulo, por acreditar no potencial da alimentação escolar em provocar mudanças positivas nos sistemas alimentares, estabeleceu um plano de inserção progressiva de alimentos orgânicos nos cardápios escolares, tornando-os cada vez mais acessíveis aos alunos (Lei 16140/15).
Este Termo de Referência se baseou nas seguintes premissas: a) aquisição de produtos menos perecíveis; b) itens disponíveis praticamente o ano todo; c) itens resistentes à manipulação e ao transporte; d) itens agrupados segundo funcionalidade nutricional e porcionamento para permitir a substituição; e) quantitativo em cada entrega que viabilize o custo da logística; f) características (tamanho/ peso) adaptadas para reduzir perdas e evitar desperdício.
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ANEXO I- TERMO DE REFERÊNCIA
CP HORTALIÇAS “IN NATURA” GRUPOS DE ALIMENTOS ORGÂNICOS E/OU TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA
Objeto:
Trata o presente de Dispensa de Licitação por meio de Chamada Pública para a aquisição de HORTALIÇAS DE FRUTO, TUBÉRCULOS, RAÍZES E FOLHOSAS, produzidas em sistema ORGÂNICO ou em transição agroecológica, em estado IN NATURA, adquiridos da agricultura familiar, e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, em atendimento ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009, bem como a Lei dos orgânicos no 16.140/2015, portadoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Jurídica, que atenderem aos requisitos e às condições de participação descritas no Edital e seus anexos, em atendimento ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009.
1.1 Trata o presente objeto de Dispensa de Licitação por meio de Chamada Pública para a aquisição de hortaliças de fruto, tubérculos, raízes e folhosas, produzidas em sistema orgânico ou em transição agroecológica, em estado in natura, provenientes da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, em atendimento ao artigo 14 da Lei nº 11.947 de 16/06/2009, bem como a Lei dos orgânicos no 16.140/2015.
1.2 Os produtos a serem adquiridos foram agrupados conforme similaridade funcional e/ou porcionamento, de acordo com o Quadro 1:
1.3 As propostas de fornecimento deverão ser apresentadas através de Projetos de Venda, devendo ser um Projeto de Venda para cada Lote;
1.3.1 Um Lote corresponde a "produtos de um determinado grupo que serão entregues em uma determinada subprefeitura";
1.3.2 Para os Grupos A, B e C, os Projetos de Venda deverão conter, no mínimo, dois produtos de um mesmo grupo;
1.3.3 Para o Kit Temperos, o Projeto de Venda deverá conter todos os quatro produtos do kit, na quantidade fixa estipulada no anexo ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS;
1.4 Um mesmo proponente poderá apresentar Projetos de Venda para um ou mais lotes desta Chamada Pública;
1.5 Para os Grupos A, B e C, em um Projeto de Venda poderá ser proposta a entrega de, no mínimo, dois produtos, com um máximo de 12 consumos para cada, sendo que a soma total dos consumos no projeto deverá ser igual a 24 (vinte e quatro);
1.6 Para o Kit Temperos, em um Projeto de Venda, cada produto deverá corresponder a 12 entregas da quantidade fixa do Anexo LISTA DE LOTES, GRUPOS, PRODUTOS E CONSUMOS ESTIMADOS POR PRODUTO;
1.6.1 Entende-se por “consumo” a quantidade de determinado produto que será utilizada nas unidades escolares de uma subprefeitura durante um dia.
1.7 A lista de Lotes, com as respectivas Subprefeituras, Grupos, Produtos e Consumos encontra-se no Anexo LISTA DE LOTES, GRUPOS, PRODUTOS E CONSUMOS ESTIMADOS POR PRODUTO.
1.8 O Projeto de Venda deverá ser apresentado conforme modelo constante no Anexo ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS;
1.9 Os produtos deverão ser entregues diretamente nos Centros de Educação Infantil Parceiros (CEIs Parceiros), localizados em cinco subprefeituras do município de São Paulo, nas quantidades especificadas, conforme endereços constantes no Anexo UNIDADES ESCOLARES, estando sujeito às atualizações pela CODAE.
1.10 As entregas ocorrerão em 12 etapas, com duas entregas a cada mês, ou conforme cronograma estabelecido junto à CODAE, podendo o período total de entregas se estender por até 12 meses.
TABELA 1 – QUANTIDADES MÉDIAS POR GRUPO DE ALIMENTOS POR LOTES
TABELA 2– QUANTIDADE DE PONTOS DE ENTREGA POR SUBPREFEITURA (LOTE)
1.11 Não é permitido o fracionamento dos produtos, ou seja, em uma entrega, todas as Unidades Escolares da subprefeitura deverão receber os mesmos produtos.
1.12 Os objetos desta contratação são caracterizados como comuns para efeito de utilização da modalidade de dispensa de licitação.
1.13 Os objetos desta contratação não se enquadram como sendo de bem de luxo, conforme art. 22 Decreto 62.100/2022.
1.14 O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data de assinatura do contrato, observado o artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
1.14.1 O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independente de termo aditivo, quando seu objeto não for concluído no período firmado, nos termos do 111 da Lei nº 14.133/2021.
1.14.2 A vigência do contrato poderá ser prorrogada, por igual período, através de termo aditivo, quando concluído o objeto, e atendido o interesse das partes.
2.1 A fundamentação da presente contratação e seus quantitativos refere-se à abertura de Chamada Pública visando a aquisição de alimentos que irão complementar o rol de produtos fornecidos por essa Coordenadoria de Alimentação Escolar (CODAE), para os alunos da Rede Municipal de Ensino (RME) dos Centros de Educação Infantil (CEIs) Parceiros.
2.2 Trata-se de objeto cuja necessidade de contratação se dá pela oferta do alimento orgânico ou de transição agroecológica, seja ele da agricultura familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, em atendimento ao artigo 14 da Lei nº 11.947/2009, bem como a Lei nº 16.140/2015 que determina a inclusão progressiva de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar.
2.2.1 Entende-se por alimento orgânico ou de base agroecológica aquele produzido nos termos da Lei Federal n° 10.831/2003, ou a norma que vier a substitui-la, devidamente certificado ou produzido por agricultores familiares, que façam parte de uma Organização de Controle Social – OCS, cadastrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, e tenham sido inscritos no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos ou em outro que venha a ser instituído no âmbito federal.
2.2.2 A aquisição de alimentos orgânicos ou de base agroecológica será realizada por meio de chamada pública de compra, em conformidade com a Lei Federal nº 11.947/2009 e as resoluções vigentes do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE). Contudo, em caso de não atendimento integral da demanda, a Secretaria Municipal de Educação poderá realizar licitação pública, nos termos da legislação vigente, para aquisição de produtos orgânicos ou de base agroecológica de pequenos e médios produtores que possuam CNPJ de produtor rural ou nota fiscal de produtor rural.
2.3 A Chamada Pública para aquisição de alimentos in natura organizados em Grupos se trata de um modelo piloto e, diante de sua relevância, pertinência e complexidade optamos por uma Consulta Pública para melhor subsidiar as decisões administrativas.
2.4 A Consulta Pública realizada atende ao disposto na Lei 62.100/2022, como ferramenta de governança participativa, permitindo que Cooperativas, Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações contribuam diretamente para a formulação, avaliação ou melhoria da presente política pública, reforçando a transparência no processo de aquisição por meio de Chamada Pública.
2.5 A Lei 16.140/2015, regulamentada pelo Decreto 56.913/2016, estabelece a obrigatoriedade da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo. A aquisição desses alimentos por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar é fundamental para cumprir esses dispositivos e garantir o direito humano à alimentação adequada, saudável e sustentável dos estudantes.
2.6 Alimentos orgânicos são fonte de nutrientes e seu consumo é um incentivo à alimentação com produtos cultivados sem a adição de insumos químicos, fertilizantes ou pesticidas, aquisição necessária para atender a elaboração dos cardápios, com uma composição nutritiva satisfatória e equilibrada, em consonância com a legislação em vigor sobre o tema, sendo uma aquisição sustentável e inclusiva.
2.7 Adquirir produtos da Agricultura Familiar contribui para a economia nas áreas rurais, contribuindo para a redução da pobreza e a melhoria das condições de vida do trabalhador do campo, oferecendo estímulo ao comércio local.
2.8 O objeto da contratação está previsto no Plano Anual de Contratações de 2025, conforme informações básicas presentes no Termo de Referência.
3.1 A seleção da proposta para aquisição de gêneros alimentícios deverá seguir as condições constantes no Edital e documentos anexos. Ainda, consignamos que haverá equipe técnica, nos diversos setores da Administração, para dar encaminhamento às atividades de contratação e execução, com os adequados procedimentos de gestão contratual e fiscalização técnica do objeto.
3.2 Por se tratar de uma aquisição piloto, não há histórico de contratações neste formato e sim apenas na modalidade pregão para fornecimento de alimentos in natura com solução logística, no modelo e aquisição anterior à Terceirização.
3.3 No momento da construção do Estudo Técnico Preliminar serão avaliados aspectos que definirão de forma objetiva a necessidade em relação aos produtos (objetos) pretendidos em consonância com as condições de atendimento à Rede Municipal de Educação, assim como, análise da matriz de risco, e, se resultados esperados com a contratação correspondem ao preço estimado.
3.4 A forma de contratação por meio de Chamada Pública maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência, sendo, portanto, a mais assertiva considerando as disposições previstas na legislação do Programa de Alimentação Escolar.
3.5 A Lei nº 10.831/2003 que dispõe sobre a agricultura orgânica define como orgânico o sistema de produção agropecuária em que se adotam técnicas específicas, mediante a otimização do uso dos recursos naturais e socioeconômicos disponíveis e o respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica, a maximização dos benefícios sociais, a minimização da dependência de energia não-renovável, empregando, sempre que possível, métodos culturais, biológicos e mecânicos, em contraposição ao uso de materiais sintéticos, a eliminação do uso de organismos geneticamente modificados e radiações ionizantes, em qualquer fase do processo de produção, processamento, armazenamento, distribuição e comercialização, e a proteção do meio ambiente (Brasil, 2003).
3.6 Em análise quanto a viabilidade técnica e econômica, e ao histórico das contrações por meio de Chamada Pública, observamos com a pretensa aquisição que, atende ao melhor interesse do serviço público aquele serviço executado por cooperativa que possa atender aos alunos do município de São Paulo de maneira equânime. Dessa maneira é possível a redução de custos operacionais, diante da dedicação exclusiva ao contrato, com maior controle de qualidade e melhor organização das rotas.
3.7 Diante das especificidades da Chamada Pública, foi apresentado o quantitativo médio pretendido de cada Grupo; porém, o quantitativo de cada cooperativa é definido por meio do Projeto de venda até o limite de R$ 40.000,00 por produtor, conforme artigo Art. 1º da Resolução CD/FNDE nº 21/2021, que alterou o artigo nº 39 Resolução CD/FNDE nº 06/2020.
3.8 A solução para a contratação de serviço de alimentação escolar, por meio de Chamada Pública é a mais assertiva considerando os pressupostos da legislação do Programa de Alimentação Escolar, Lei 11.947/2009, pois maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos, em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência.
4.1 A proponente deve atender aos requisitos dispostos em edital, quanto as documentações para habilitação e em concordância com o Artigo 32, inc. II, da Resolução 4/2015, os Grupos Formais deverão observar que o montante a ser contratado e informado no Projeto de Venda será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização.
4.2 Para a execução do objeto, proveniente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, as condições de qualidade e boas práticas deverão ser mantidas do início ao fim do contrato.
Sustentabilidade
4.3 Destacam-se as recomendações com ênfase no art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto nº 7.746/2012 que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e a Lei nº 12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber.
4.3.1 Salientamos o dever da CONTRATADA, de observar, dentre outras, o menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.
Subcontratação
4.4 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Especificação Técnica
4.5 A Especificação Técnica para os objetos se encontra anexo.
Do fornecimento, local, prazo de entrega
5.1. A equipe de abastecimento da CODAE irá elaborar calendário de fornecimento para que a Organização informe no PLANO DE ABASTECIMENTO qual alimento do grupo irá fornecer em cada entrega prevista.
5.2 A contratada deverá se programar para entregar a maior variedade de gêneros alimentícios de cada grupo durante a vigência do contrato, para que haja diversificação do cardápio.
5.2.1 Para os grupos A, B e C, cada entrega será composta por dois consumos de cada grupo, sendo que a contratada poderá optar em entregar dois consumos de um mesmo alimento ou dois alimentos pertencentes ao grupo, sendo 1 consumo de cada. Para o Kit temperos, cada entrega será composta pelos quatro alimentos deste kit. O fornecimento deve respeitar o cronograma de entrega estabelecido.
5.2.2 O quantitativo de cada consumo poderá ser consultado no Anexo LISTA DE LOTES, GRUPOS, PRODUTOS E CONSUMOS ESTIMADOS POR PRODUTO.
5.3 A organização da agricultura familiar contratada obriga-se a fornecer os gêneros alimentícios nos endereços das unidades escolares (CEIS Parceiros), em conformidade ao Projeto de Venda, parte integrante do contrato de fornecimento, de acordo com o grupo, frequência, quantidades e calendário constantes no PLANO DE ABASTECIMENTO.
5.3.1 A cooperativa ou associação contratada é responsável pelas entregas diretamente no endereço das escolas, garantindo para tanto, logística de abastecimento de entrega ponto a ponto.
5.3.2 A relação das escolas e pontos de entrega compõe o Anexo UNIDADES ESCOLARES do Edital;
5.4 O fornecimento de gêneros alimentícios deve rigorosamente observar o cronograma e a frequência de entrega estabelecidos, ressalvado expressa e prévia solicitação ou autorização por escrito pela contratante, salvaguardada a condição de a contratada dispor do gênero alimentício nas condições excepcionalizadas pela contratante.
5.4.1 A organização da agricultura familiar deverá observar a periodicidade das entregas dos gêneros alimentícios contratados, conforme descrito no item 1.10.
5.5 Os Gêneros alimentícios com qualidade inferior ou em desacordo com o padrão exigido na legislação sanitária vigente, poderão ser devolvidos ou recusados, em qualquer tempo, e deverão ser substituídos, sem ônus à Contratante.
Da vistoria prévia dos produtos
5.6 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1428 de 26/11/93, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria CVS-5de 09/04/13, Portaria CVS-15 de 07/11/91 e Portaria CVS-04 de 21/03/11. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº 2619/2011 e nº 2215/2016.
5.7 Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação essa caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVS.
5.8 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da Contratada, que deverão estar localizadas na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.
5.9 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.
5.10 A qualidade e quantidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
5.11 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior.
5.12 A CONTRATADA deverá disponibilizar, por ocasião do processo de vistoria, dois de seus colaboradores para auxiliar os técnicos da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - M.A.P.A., bem como legislação constante no subitem 2.1 e no caso de produção orgânica subitem 2.2 da ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO – Anexo.
5.13 Fica reservado à SME/CODAE, o direito de recusar os produtos que não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento. Os Técnicos vistoriadores emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.
Transporte
5.14 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1428/1993, Portaria MS nº 326/1997, Portaria CVS-5/2013, Portaria CVS-15/1991, Portaria CVS 4/2011, Portaria SMS.G nº 2215/2016 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentando à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.
5.15 Os veículos utilizados na distribuição deverão estar contemplados em relação a ser entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE, conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.
5.16 Tal relação poderá ser solicitada pela Divisão Logística (DILOG) a qualquer tempo e sempre que houver alteração de dados.
5.17 Todas as cargas deverão ser transportadas de forma organizada, em bom estado de conservação e devidamente protegidos.
Interferências de safra e outros fatores
5.18 A substituição de um produto por outro será permitida apenas para os grupos A, B e C, quando necessário, desde que o(s) produto(s) substituto(s) pertençam ao mesmo grupo do alimento a ser substituído, conforme estabelecido no Quadro 1 e conforme os termos do Art. 33 da Resolução FNDE nº 06/2020. A substituição deverá ser avaliada e atestada por quadro técnico da CODAE.
5.18.1 Para o Kit Temperos, não haverá possibilidade de substituição, haja vista que as entregas deverão obrigatoriamente contemplar os 4 itens do kit.
5.19 A substituição de um produto deverá corresponder a 100% do quantitativo planejado para aquela entrega. A troca poderá ser realizada por outro produto dentro do mesmo grupo do lote, sendo sempre considerada a equivalência do peso do alimento substituto.
5.19.1 Uma prévia com os quantitativos previstos por entrega será encaminhada na semana anterior a data de entrega. Após este recebimento, caso necessário, a cooperativa terá 1 dia útil para solicitar a substituição do item do grupo.
5.20 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras, devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação da contratada no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.
5.21 A fim de resguardar o interesse da municipalidade, fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.
6.1 A comunicação entre o Contratante e a Contratada deverá ocorrer por escrito admitindo-se o uso de correio eletrônico (e-mail) para esse fim.
6.2 O órgão ou entidade poderá convocar representante da cooperativa contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o CONTRATANTE poderá convocar o representante da Cooperativa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de execução, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, atendendo ao disposto na Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput.
6.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no presente Termo e no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, nos termos do artigo 119 e seguintes do Decreto nº 62.100/2022.
6.6 Os fiscais do contrato recepcionarão os documentos necessários para pagamento, previstos na Portaria SF nº 275/2024, que disciplina procedimentos para liquidação e pagamento, nos termos do Decreto 62.100/2022, artigos 119 e 120.
6.7 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência nos termos do Decreto nº 62.100/2022.
Gestor do Contrato
6.8 O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento do contrato contendo todos os registros formais dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam: prorrogação, alteração, repactuação, ordem de início, entre outros, nos termos do Decreto nº 62.100/2022, artigos 117 e 118.
Recebimento
7.1 Os lotes adquiridos por SME/CODAE para compor os Programas de Alimentação da PMSP poderão ser inspecionados e analisados antes de sua entrega por um dos fiscais do contrato e deverão estar em conformidade com a ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA anexo.
7.2 A qualidade e quantidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais deverá ser atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
7.3 A SME/CODAE reserva para si o direito de não aceitar nem receber alimento em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, na Proposta oferecida pela CONTRATADA, no Contrato e tampouco em desconformidade com as Normas legais ou técnicas pertinentes, podendo rescindir a contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas, conforme a gravidade do caso.
7.4 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.5 A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções dos produtos ou da execução da entrega.
7.6 Os produtos serão conferidos no ato do recebimento, sendo que aqueles que não estiverem em conformidade com as especificações e critérios técnicos exigidos poderão ser recusados, devendo a CONTRATADA garantir a sua substituição no prazo estipulado pela Contratante.
7.7 O prazo de entrega deverá ser criteriosamente respeitado, ficando a CONTRATADA intimada, no prazo de até 24h, informar via e-mail considerações que justifique possíveis atrasos, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8 Os produtos a serem entregues pela CONTRATADA poderão ser substituídos dentro do mesmo grupo (A, B, C) em caso de necessidade.
Termo de Recebimento Definitivo
7.9 O Recebimento Definitivo dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da aceitação de todo o quantitativo presente no contrato. Uma vez verificado o atendimento integral da execução do fornecimento contratado, mediante os atestes firmados pelos servidores responsáveis - fiscais do contrato. (art. 117 da lei nº 14.133/2021).
7.9.1 Na hipótese da identificação de produtos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas descritas nos Anexos ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS e CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS DOS ALIMENTOS do Edital, a SME poderá rejeitá-los, devendo a Contratada se responsabilizar por todas as despesas e encargos decorrentes da substituição, bem como, comprometer-se a entregar o objeto licitado, sanando todas as ressalvas apresentadas, independentemente de outras sanções aplicáveis de acordo com o Contrato.
7.9.2 O recebimento definitivo do objeto não exime a Contratada, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
7.9.3 O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Preços de referência e condições de pagamentos
7.10 O preço de aquisição dos gêneros alimentícios será determinado pela EEx, com base na realização de pesquisa de preços de mercado.
7.10.1 O preço de aquisição de cada produto será obtido pela média de preço pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, priorizando a feira do produtor da agricultura familiar, quando houver acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
7.10.2 Para fins de reservas orçamentária da administração, cada grupo “A”, “B”, “C” e “KIT TEMPEROS” possuirá um preço de referência obtido por meio do cálculo da média dos preços individuais, de cada item dos produtos que compõe o grupo.
7.10.3. Para fins de pagamento será considerado o valor individual do produto e Projeto de Vendas das Cooperativas, que compreenderá os custos diretos e indiretos, como: frete, os encargos sociais, fiscais e trabalhistas, e demais despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da Chamada Pública.
7.11 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços prestados e produtos entregues à Municipalidade.
7.12 A CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções legais previstas e demais legislações vigentes aplicáveis ao presente em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento e outros que o complementem.
7.13 O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente de titularidade da Contratada no Banco do Brasil, conforme estabelecido no Decreto nº 51.197/2010.
7.14 Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação do pedido de pagamento, acompanhado pelos originais da nota fiscal ou nota fiscal fatura com atestado do fiscal do contrato, cópia reprográfica da nota de empenho, e demais documentos cabíveis em atenção às normas estabelecidas pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações.
7.15 Na hipótese de existir nota de retificação ou nota suplementar de empenho, suas cópias deverão acompanhar os demais documentos.
7.16 Havendo atraso nos pagamentos por culpa exclusiva da Contratante, serão aplicadas as regras da Portaria SF nº 05/2012, que dispõe sobre compensação financeira.
7.17 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for atestada, pela Administração, por meio de fiscal constituído, a efetiva entrega do produto, acompanhada da documentação exigida pela Portaria SF nº 275/2024 e alterações. O ateste da entrega deverá observar todo o procedimento previsto na referida Portaria, especialmente o artigo 1º, §§ 5º e 6º.
7.18 Caso a CONTRATADA precise adotar providências complementares, a fluência do prazo referido no item antecedente será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.19 Em caso de eventuais antecipações de pagamento, nos termos da legislação vigente, o valor a ser pago terá um desconto, calculado com base em critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças.
7.20 A CONTRATADA deverá guardar, pelo prazo de (5) cinco anos, cópias das notas fiscais de venda, ou congêneres, dos produtos participantes do projeto de venda, que deverão permanecer à disposição da CONTRATANTE para comprovação.
7.21 Fica ressalvada qualquer alteração por parte da Secretaria Municipal de Finanças, quanto às normas referentes a pagamento dos fornecedores.
7.22 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA do cumprimento de suas responsabilidades contratuais.
8.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de Chamada Pública, dispensado o procedimento licitatório, na forma eletrônica. Verificadas as condições de participação previstas no Edital, de acordo com o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009, bem como a Lei dos Orgânicos nº 16.140/2015, e as Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) Jurídica, a CAC examinará a(s) proposta(s) habilitadas e realizará a classificação até atingido o quantitativo pretendido do objeto.
8.2 O fornecimento do objeto será dividido em etapas definidas em cronograma entregue ao Contratado no momento da assinatura do Contrato.
8.3 O proponente deverá atender às exigências de habilitação que seguem:
8.3.1. Habilitação Jurídica:
a) Cópia do Estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade com as atividades pertinentes ao seu ramo e compatíveis com o objeto da Chamada Pública, lavrados no registro público respectivo, com a comprovação do registro clara e legível;
b) Procuração em favor do representante legal e cópia reprográfica simples de documento de identificação válido (CPF, RG);
c) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Associações, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
d) Para as Cooperativas, registro perante a Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, conforme disposto no artigo 107 da Lei Federal 5764/71.
8.3.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil;
c) Certificado de Regularidade do FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo ou declaração, firmada pelo representante legal, de que a organização não está cadastrada como contribuinte mobiliário do Município de São Paulo e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, conforme modelo constante do Anexo – Modelo 5 do Edital;
f) Certidão de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da organização proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto deste edital de Chamada Pública.
g) Comprovante obtido via internet de não inscrição da empresa no Cadin – Cadastro Informativo do Município de São Paulo.
h) Certidões que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e administrativa mencionadas na Instrução Normativa TCM/SP nº 02/2019.
8.3.3. Declarações:
a) Anexo – Modelo 2, declarando: (i) a inexistência de fatos impeditivos à sua participação e habilitação nesta Chamada Pública e ao fornecimento dos gêneros alimentícios, nos termos da legislação pertinente; (ii) que não se encontra declarada inidônea ou impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021; (iii) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em cumprimento ao disposto no inciso III do artigo 5º da CF/88; (iv) não possui em sua cadeia produtiva empregados menores de (18) dezoito anos de idade, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Anexo – Modelo 3 Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues serão elaborados a partir de matéria prima produzida pelos associados ou cooperados relacionados no projeto de venda apresentado;
c) Anexo – Modelo 4 -Declaração de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados para a alimentação escolar;
d) Anexo – Modelo 8 -Declaração de grupo formal de Mulheres da Agricultura Familiar. Entende-se por “Grupos Formais de Mulheres” àqueles constituídos exclusivamente por mulheres, cujo perfil de associados esteja estabelecido no estatuto social da organização, de acordo com o disposto na Resolução CD/FNDE Nº 3/ 2025;
e) Anexo– Modelo 9 – Declaração de Agrotóxicos Permitidos e nas quantidades recomendadas, apresentar essa declaração quando houver oferta de alimentos convencionais;
f) Anexo – Modelo 10 – Declaração de Regularidade de Certificação e Produção Orgânica, apresentar essa declaração quando houver oferta de alimentos orgânicos.
8.3.3.1 O proponente será responsabilizado administrativamente com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o certame ou a execução do contrato, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/2021, e disposições dos §§ 5º a 9º da referida lei, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
8.4. Projeto de Venda:
a) Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias;
b) Espelho da CAF Pessoa Física - extrato completo - de todos os produtores participantes do projeto de venda, mencionando o(s) item(ns) produzidos; OU na indisponibilidade do documento anterior, apresentar o laudo de vistoria dos produtores, assinado pelo técnico da CATI ou ITESP emitido nos últimos 60 dias.
c) No caso de cooperativa central deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas;
d) Deverá apresentar um Projeto de Venda para cada item do grupo proposto que deverá ser elaborado de acordo com o modelo do Anexo PROJETO DE VENDA disposto no Edital devendo ser apresentado em planilha do Excel (XLS) e em documento PDF, podendo ser utilizado o modelo que se encontra disponível para “Download” no Portal da CODAE, pelo link: https://educacao.sme.prefeitura.sp.gov.br/programa-de-alimentacao-escolar/agricultura-familiar/chamadas-publicas/.
8.4.1 Nas etapas iniciais desta Chamada Pública (quais sejam, Abertura e Prosseguimento), não será necessário o reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído do projeto de venda.
8.4.2 Após análise das CAF/DAP Físicas na ocasião da Ata de Classificação, o proponente Classificado deverá apresentar o projeto de venda em formato “PDF” assinado com reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica do representante legal ou procurador constituído.
8.4.3 O projeto deverá discriminar cada um dos agricultores e/ou empreendedores rurais (indicando as respectivas CAFs/DAPs Físicas) que participarão da produção dos alimentos a serem fornecidos.
8.4.4 Na formulação de seus projetos de venda, as organizações deverão observar o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/DAP Física, por ano, por Entidade Executora, estabelecido pela Resolução FNDE nº 21/2021.
8.4.5 A organização poderá apresentar projeto de venda para quantitativos mensais inferiores aos previstos no objeto desta Chamada Pública.
8.4.6 A organização deverá declarar no projeto de venda que a proposta será válida com o mesmo preço independentemente do quantitativo a ser contratado.
8.4.7 No caso de cooperativa central, discriminar no projeto de venda a(s) qual(ais) cooperativa(s) singular(es) os agricultores estão vinculados.
8.5 Qualificação técnica:
8.5.1 Os interessados deverão apresentar a documentação de qualificação técnica, a seguir especificada:
a) Cadastro do Fornecedor exclusivo para cada produto, sendo que todos os itens deverão ser preenchidos obrigatoriamente, conforme o formulário no Anexo ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS (modelo do item 7), e apresentados em papel timbrado da organização proponente, com data e assinatura do responsável técnico do estabelecimento fabricante;
b) Prova de atendimento de requisitos higiênicos sanitários, nos termos do Artigo nº 36, §3°, VIII da Resolução MEC/FNDE nº 06/2020:
b.1) Declaração assinada pelo responsável técnico do estabelecimento produtor/beneficiador atestando o cumprimento de princípios de “Boas Práticas de Produção/manipulação” do(s) produto(s) fornecidos e, que se responsabiliza por toda a cadeia produtiva, nos termos da legislação em vigor.
b.2) Documento expedido pelo Conselho de Classe do Responsável Técnico (RT) comprovando sua regularidade junto ao órgão e seu vínculo como RT no estabelecimento produtor/beneficiador, dentro da validade.
b.3) Alvará Sanitário ou Licença de Funcionamento do estabelecimento produtor/beneficiador do produto in natura, dentro de sua validade, emitido pela Prefeitura do Município ou órgão competente.
b.4) Caso o produto in natura a ser fornecido a esta Administração seja produzido/beneficiado em diferentes estabelecimentos da mesma cooperativa/organização, deverão ser apresentados os documentos solicitados nos subitens “a”, “b.1”, “b.2” e “b.3” para cada unidade beneficiadora/empacotadora.
c) Na hipótese de terceirização do beneficiamento, apresentar cópia do contrato de prestação de serviço autenticada e com firma reconhecida em cartório ou com assinatura eletrônica, garantindo que o produto tenha origem da matéria prima proveniente da organização proponente.
d) Para Grupos A, B e C: apresentar Certificado de Conformidade Orgânica contendo a relação de agricultores do grupo organizado, emitido por organismo de avaliação da conformidade orgânica, credenciado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para operar no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica, autorizando o uso do selo do SisOrg (Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia) no objeto desta Chamada Pública, e dentro do prazo de validade.
d.1) Somente para o caso de empreendedores familiares vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS), a organização deverá apresentar: Declaração de Cadastro de Organismo de Controle Social, ou documento equivalente, junto ao Mapa, ou outro órgão fiscalizador federal, estadual ou distrital conveniado, além da inscrição no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos, comprovada pela impressão de tela acessada no sítio eletrônico do Mapa.
e) Para o Kit Temperos: apresentar o Certificado ou a Declaração de Transição Agroecológica válido, atestando que os produtores estão em processo de transição agroecológica por meio do Protocolo de Transição Agroecológica instituído pela Resolução Conjunta SAA/SIMA/SJC nº 01/22. (caso se mantenha esse o grupo de transição)
e.1) Outros documentos comprobatórios válidos e equivalentes, que atestem a adoção das Boas Práticas Agroambientais da transição agroecológica serão avaliados pela CAC.
8.6. A Organização, para fins de habilitação deverá observar as Disposições Gerais que seguem:
I - Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
II - Todos os documentos expedidos pela organização deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
III - Os documentos emitidos via Internet poderão ser verificados, conforme necessidade, pelos membros da CAC;
IV - Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos.
8.6.1 O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais, deverá ser assinado digitalmente com certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento, nos termos da legislação vigente.
8.6.2 Na ausência ou desconformidade de qualquer documento necessário à habilitação, ou de amostras a serem apresentadas conforme descrito no artigo 41 da Resolução FNDE 06/2020, fica facultado à CAC abertura de prazo para a regularização.
8.6.2.1 Na fase de habilitação, a Comissão de Avaliação e Credenciamento (CAC) poderá suspender a sessão para análise de conformidade dos documentos entregues em face dos requisitos fixados no edital e na legislação vigente, podendo promover diligências presenciais e/ou documentais complementares, se necessário.
8.6.3 A Organização será inabilitada caso não atenda às especificações da documentação de habilitação (documentos jurídicos, fiscais, trabalhistas e demais declarações), qualificação técnica e Cadastro da Agricultura Familiar, descritas nos subitens 8.3 a 8.5
9.1 O controle de qualidade do produto poderá ser efetuado a cada entrega e sempre que os técnicos da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA julgarem necessário.
9.2 A avaliação da qualidade do produto na entrega compreenderá a avaliação de características básicas (condições de apresentação do produto), a conferência das informações da rotulagem das embalagens primária e secundária com a ficha técnica do produto e a análise dos laudos laboratoriais. Tais avaliações serão realizadas em conjunto ou de forma independente e a qualquer tempo.
9.2.1 O produto também poderá ser submetido à Análise Técnica e Sensorial, além de estar sujeito à retenção da remessa/do lote no CD-CONTRATANTE e substituição da remessa/do lote caso os resultados sejam insatisfatórios ao longo do período de armazenamento no CD e/ou nas unidades educacionais atendidas.
9.3 Fica facultado à CONTRATADA o acompanhamento dos procedimentos de descarga realizados pelos técnicos da SME/CONTRATANTE. Caso o fornecedor ou seu representante legal não acompanhe a descarga, não haverá possibilidade de contestação posterior dos procedimentos adotados para o recebimento do produto.
9.4 Nos casos em que forem constatados problemas de qualidade no momento do recebimento de quaisquer das remessas, as demais (já recebidas) estarão sujeitas à inspeção pelos técnicos da CONTRATANTE.
10.1 Considerando o disposto no artigo 32 do Decreto nº 62.100/2022 “A publicidade do orçamento da Administração permanecerá restrita até a abertura da fase recursal, observado o disposto no artigo 24 da Lei Federal nº 14.133/2021”.
11.1 A dotação a ser onerada para a presente aquisição correrá à conta de recursos específicos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE - 16.12.306.3016.2.801.33903000.02.1.552.0640.0.
11.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12.1 A proponente será convocada por meio da publicação no DOC, para a assinatura do Contrato, Nota de Empenho, cronograma conforme previsto no item 8.2, e apresentação dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista e declarações exigidas no item 8.3.
12.1.1. O prazo da proponente será de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação no DOC.
12.1.2. O prazo pode ser prorrogado por igual período, se solicitado e justificado pela proponente e autorizado pela CODAE.
12.1.3. Serão reconhecidas as assinaturas e entregas, presenciais, no Núcleo de Contratos da CODAE, na Rua Libero Badaró, 425 (9º andar), Centro – São Paulo/SP ou por meio eletrônico indicado no projeto de vendas da proponente.
12.2. A proponente deverá apresentar o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, e no caso de cooperativa central deverá ser enviado o Extrato da CAF e/ou DAP Jurídica de cada uma das cooperativas associadas, quando solicitada pela Contratante.
12.3. Será considerado recusa de assinar o contrato, qualquer desistência da proponente da contratação após a homologação dos classificados, ou não atendimento à convocação mencionada no item 12.1.
12.3.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
12.4. Na hipótese de inobservância da obrigação previstas, a critério da administração, poderá ser celebrado contrato com remanescentes da Chamada Pública, observadas a ordem classificatória e nas mesmas condições oferecidas pela Contratada, inclusive quanto ao preço.
12.5 A contratada deverá comunicar à Administração toda alteração em seus dados cadastrais, para atualização, e deverá ainda manter, durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da assinatura.
13.1 A aplicação de sanções tem como fundamento o previsto no artigo 155 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações vigentes aplicáveis, bem como, na legislação municipal aplicável, em especial o Decreto Municipal nº 62.100/22, garantida a prévia defesa no prazo de 15 dias (quinze) dias uteis, contados da data de sua intimação.
13.1.2 Salvo caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento por parte da CONTRATADA das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais, ficará sujeita às sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a. advertência;
b. multa;
c. impedimento de licitar e contratar e
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.2 Na aplicação das sanções serão considerados:
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para a Administração Pública.
13.3 Advertência
13.3.1 Poderá ser aplicada a sanção de advertência para os casos considerados de menor gravidade, observadas as peculiaridades do caso concreto, nos quais a Contratada ainda que tenha adotado medidas corretivas, mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará em penalidade de maior gravidade.
13.4 Afastada a hipótese do item 13.3.1, ensejarão conforme a gravidade do caso nas seguintes sanções:
13.4.1 Das multas por atraso
13.4.1.1 Incidirá a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, para atrasos de até 10 (dez) dias corridos, incidente sobre o valor da etapa/parcela que deixou de ser entregue no prazo estipulado, salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.
13.4.1.2 Incidirá a multa de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da etapa/parcela não cumprida quando houver atraso na entrega de documentação técnica e/ou irregularidade contábil que inviabilize o recebimento do produto (laudos laboratoriais, certificados de classificação e outros), salvo se for acatada pela CONTRATANTE a justificativa apresentada.
13.5 Inexecução parcial do contrato
13.5.1 Incidirá multa de 5% (cinco por cento) por inexecução parcial do ajuste:
13.5.2 A Calculada sobre o valor da etapa/parcela do produto, recusado ou não, quando a sua entrega ocorrer em desconformidade com o exigido neste Contrato, desde que a troca dos produtos pela CONTRATADA, que será aceita uma única vez, ocorra após 10 (dez) dias corridos da recusa ou quando não respeitado outro prazo estipulado pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.5.3 Calculada sobre a quantidade de produto entregue irregularmente quando o tipo de embalagem ou sua integridade, rotulagem ou conteúdo líquido do produto estiver em desacordo com o solicitado, desde que a troca dos produtos pela CONTRATADA, que será aceita uma única vez, ocorra após 10 (dez) dias corridos da recusa ou quando não respeitado outro prazo estipulado pelo fiscal do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.5.4 Calculada sobre o valor da etapa/parcela entregue com atraso superior a 10 (dez) dias e inferior ou igual a 20 (vinte) dias, inclusive.
13.6 Inexecução total do contrato
13.6.1 Incidirá multa de 10% (dez por cento) por inexecução total do contrato:
13.6.1.2 Sobre o valor da parcela não fornecida ou entregue com atraso superior a 20 (vinte) dias;
13.6.3 Incidirá multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor dos produtos entregues:
13.6.4 Quando na análise sensorial, técnica, físico-química, microscópica, microbiológica ou toxicológica constar, em conjunto ou separadamente, que os produtos apresentam características alteradas ou distorcidas em relação ao estabelecido na ficha técnica ou Edital da Chamada Pública nº [●], diferenças em suas características próprias ou em suas características físico-químicas, sujidades, parasitos, larvas, substâncias estranhas à sua composição, condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, qualidade comprometida ou dissonância com as especificidades contratuais, que será aceita uma única vez, quando a reposição ocorra após 20 (vinte) dias corridos da recusa, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.6.5 No caso do laudo do produto (laboratorial e/ou sensorial, e/ou de classificação agronômica, quando couber) ou análise técnica da SME/CODAE, comprovar que o produto está com a qualidade comprometida e em desacordo com as especificações contratuais, implicando sua destinação por autoridade sanitária, independentemente da sua reposição que será aceita uma única vez, a contar da data da intimação sem qualquer ônus para a Contratante. Neste caso a CODAE adotará as medidas pertinentes junto aos órgãos e autoridades competentes para eventual apuração da responsabilidade civil e criminal.
13.6.6 Se a infração cometida pela CONTRATADA caracterizar má-fé ou causar prejuízo ao abastecimento efetuado pela CONTRATANTE, a ser atestado pelo setor técnico de CODAE, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração pelo período de até 3 (três) anos, ou, ainda, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de (6) seis anos.
13.6.7 Na hipótese de descumprimento de disposição não contida no presente, incidirá a multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da etapa/parcela não entregue, entregue com atraso ou em desconformidade com os termos do Edital/Contrato.
13.7 Disposições gerais das penalidades
13.7.1 A CONTRATANTE poderá rescindir de imediato o Contrato caso a CONTRATADA venha a reincidir nas infrações elencadas nos subitens acima, sem prejuízo de outras sanções administrativas aplicáveis à espécie previstas Lei Federal nº 14.133/21.
13.7.2 No caso de troca ou reposição do produto, a CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos custos da análise e, também, da armazenagem, a saber: transporte, carga, descarga, estocagem e movimentação, relativos ao período em exame, que deverão ser pagos pelo fornecedor por meio de recolhimento do Documento de Arrecadação do Município nos termos da Portaria SF 63/2006, a ser emitido pela CONTRATANTE.
13.7.2.1 Na hipótese acima, o órgão competente da SME comunicará à Secretaria Municipal de Fazenda, para que não seja efetuado o respectivo pagamento da mercadoria à CONTRATADA, até que seja atestado o novo recebimento pela Diretoria de Qualidade e Logística-DILOG.
13.7.3 Na hipótese de eventuais pendências ocorridas durante o cronograma de entrega, tendo em vista o disposto na cláusula 13.1.2 e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na cláusula 9, deverão ser ajustadas em até 30 dias após a data programada para última etapa, ou outro prazo definido pela CONTRATANTE.
13.7.4 As multas poderão ser descontadas do pagamento devido ou por intermédio da retenção de créditos decorrentes do Contrato. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
13.7.5 Inexistindo o desconto conforme previsto no item anterior, o valor da multa deverá ser recolhido pela CONTRATADA por Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP.
13.7.6 O não pagamento das multas no prazo e forma indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo Municipal – CADIN MUNICIPAL, na forma da Lei 14.094/2005 e Decreto 47.096/2006.
13.7.7 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/2021.
13.7.8 O prazo para apresentação de defesa prévia será de (15) quinze dias úteis a contar da notificação da CONTRATADA.
13.7.9 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do Capítulo II da Lei Federal 14.133/21, observados os prazos ali fixados.
13.7.10 Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser dirigidos ao Senhor Secretário Municipal de Educação e enviados para o e-mail, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.7.11 O impedimento de licitar e contratar prevista no inciso III, caput do art. 156 da Lei Federal 14.133/2021 será aplicada pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, impedindo o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
13.7.12 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar prevista no inciso IV do caput do artigo 156 da Lei Federal 14.133/2021 será aplicado ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativos previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, impedido o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6(seis) anos.
ANEXO – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS
ESPECIFICAÇÃO PARA EDITAL PARA COMPRA DE HORTALIÇAS IN NATURA ORGÂNICAS
1. DESCRIÇÃO
1.1 Hortaliças de frutos, tubérculos, raízes e folhosas, em estado in natura, pertencentes às espécies e variedades agrupadas conforme quadro abaixo:
Quadro 1 – Itens e respectivos produtos agrupados segundo função nutricional:
1.2 Os produtos deverão estar de acordo com a legislação para produtos orgânicos, em especial: Lei 10.831, de 23/12/03; Decreto nº 6.323, de 27/13/07; Instrução Normativa nº 52, de 06/10/21, Mapa; Portaria nº 404, de 22/02/22, Mapa; Instrução Normativa Conjunta nº 18, de 28/05/09, MAPA e MS e Nota Técnica nº 22, de 02/06/10, Mapa/Coagre.
1.3 No caso de produtos em transição agroecológica, a Organização deverá apresentar o Certificado ou a Declaração de Transição Agroecológica válido, atestando que os produtores estão em processo de transição agroecológica por meio do Protocolo de Transição Agroecológica instituído pela Resolução Conjunta SAA/SIMA/SJC nº 01/2022.
1.4 Os produtos deverão, também, ser submetidos aos processos de colheita, seleção, lavagem/limpeza e embalagem (quando for o caso), estando de acordo com a legislação em vigor e demais dispositivos legais e regulamentares porventura aplicáveis, em especial: a Lei nº 9.972, de 25/05.00, regulamentada pelo Decreto nº 6.268 de 22/11/07; Resolução RDC nº 724, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 161, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa Conjunta SARC/Anvisa/Inmetro nº 009, de 12.11.02; Resolução RDC nº 722, de 01/07/22, Anvisa; Instrução Normativa nº 160, de 01/07/22, Anvisa; Resolução RDC nº 665, de 30/03/2022, Anvisa; Portaria nº 326, de 30/07/97, Anvisa; Instrução Normativa SDA nº 66, de 11/09/03, Mapa; e a Resolução RDC nº 727, de 01/07/22, Anvisa; e Normas de Classificação de Hortaliças publicada pela CEAGESP;
1.5 Outros documentos comprobatórios válidos e equivalentes, que atestem a adoção das Boas Práticas Agroambientais da transição agroecológica serão avaliados pela CAC.
2. CARACTERÍSTICAS GERAIS DOS PRODUTOS
2.1 Os produtos relacionados no Quadro 1 deverão satisfazer as seguintes características gerais:
2.2 O produto deverá ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e/ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor.
2.3 O produtor deverá dispor de Plano de Manejo Orgânico atualizado e atender às exigências específicas da legislação sobre produção orgânica.
3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DOS PRODUTOS
3.1 GRUPO A
3.1.1 ABÓBORA PAULISTA
a) Objeto: frutos da espécie cucurbita moschata, no estado in natura, com frutos colhidos em pleno estado de maturação, com formato, peso e características internas e externas conforme especificações abaixo:
3.1.2 CENOURA
b) Objeto: raiz da espécie Daucus carota, L., no estado in natura, colhida em pleno estágio de desenvolvimento, sem deformidades, sem a presença das folhas, com características conforme especificações abaixo:
3.1.3 MORANGA
c) Objeto: frutos da espécie Cucurbita moschata, no estado in natura, com frutos colhidos em pleno estado de maturação, com formato, peso e características internas e externas conforme especificações abaixo:
3.1.4 BETERRABA
d) Objeto: raiz da espécie Beta vulgaris, L., no estado in natura, colhida em pleno estágio de desenvolvimento, sema presença das folhas, com características conforme especificações abaixo:
3.2 GRUPO B
3.2.1 BATATA COMUM
a) Objeto: tubérculo da espécie Solanum tuberosum, L., no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, escovadas em formato e características conforme especificações abaixo:
3.2.2 BATATA-DOCE
b) Objeto: tubérculo da espécie Ipomoea batata L., no estado in natura, colhido em pleno estágio de desenvolvimento, em formato e características conforme especificações abaixo:
3.2.3 CARÁ
c) Objeto: tubérculo da espécie Dioscorea alata L., no estado in natura, colhida em pleno estágio de desenvolvimento, com características conforme especificações abaixo:
3.2.4 INHAME
c) Objeto: túberas da espécie Colocasia esculenta (L.) Schott, no estado in natura, colhida em pleno estágio de desenvolvimento, sem a presença brotações, com características conforme especificações abaixo:
3.3 GRUPO C
3.3.1 QUIABO
a) Objeto: fruto pertencente à espécie Hibiscus esculentus L., no estado in natura, colhido com o fruto ainda imaturo, de modo a ter a polpa e as sementes com textura macia, sem a presença de fibras, em formato, peso, e características internas e externas conforme especificações abaixo:
3.3.2 CHUCHU
a) Objeto: fruto da espécie Sechium edule Schwartz, no estado in natura, colhido ainda imaturo, de modo a ter a polpa com textura macia, sem a presença de fibras, em formato, peso, e características internas e externas conforme especificações abaixo:
3.3.3 REPOLHO
a) Objeto: hortaliça folhosa da espécie Brassica oleracea var. capitata, no estado in natura, com cabeça fechada, firme, em formato, peso, e características internas e externas conforme especificações abaixo:
3.3.4 MAXIXE
a) Objeto: fruto da espécie Cucumis anguria L., no estado in natura, das variedades lisa ou comum, em formato, peso, e características internas e externas conforme especificações abaixo:
3.4 KIT TEMPEROS
3.4.1 CEBOLA
a) Objeto: bulbos da espécie Allium cepa L., no estado in natura, colhida em seu pleno desenvolvimento, submetidas ao processo de cura após a colheita, com demais características e especificações conforme descrito abaixo:
3.4.2 ALHO PORÓ
b) Objeto: planta da espécie Allium ampeloprasum L. var. porrum (L.) J. Gay, no estado in natura, contendo folhas, falso caule, “bulbo” e raízes, , com demais características e especificações conforme descrito abaixo:
3.4.3 PIMENTÃO
c) Objeto: fruto da espécie Capsicum annuum L, no estado in natura, em formato, peso, e características internas e externas conforme especificações abaixo:
3.4.4 TOMATE
d) Objeto: fruto da espécie Solanum lycopersycum L., no estado in natura, em formato, peso, e características internas e externas conforme especificações abaixo:
4. EMBALAGEM
4.1 Os produtos deverão ser embalados, de modo a facilitar o manuseio, o transporte, o armazenamento, a preservação da qualidade e a conferência de quantidades, conforme descrito no Quadro 2.
Quadro 2 – Tipos de embalagens a serem empregadas, de acordo com o produto e variações de fracionamento.
5. ROTULAGEM
5.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial com a Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167, de 24/12/99, SEMAB-SEC; Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa nº 2, de 07/02/18, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SDA/Mapa no 1, de 15/04/19; e com a Lei Federal nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor.
5.2 No rótulo das embalagens deverão estar impressas de forma clara e indelével, as seguintes informações:
5.3 No caso de produto orgânico, além das informações mencionadas anteriormente, deverá ter a qualidade “Orgânica” atestada conforme as seguintes situações:
a) Para proponentes com certificação por Auditoria ou por Sistema Participativo de Garantia (SPG): a identificação será feita através do Selo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg, juntamente com identificação do Sistema De Avaliação Da Conformidade Orgânica utilizado;
b) Para proponentes certificados através de Organização de Controle Social (OCS): a identificação será feita através da expressão “PRODUTO ORGÂNICO SUJEITO À CERTIFICAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 10.831/03”;
5.3.1. Na parte frontal da embalagem poderão ser utilizados os termos "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO", podendo estes serem complementados pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam os princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica.
5.4 É recomendado o uso do Selo Nacional da Agricultura Familiar (SENAF) – todos os tipos - na rotulagem das embalagens primária e secundária, a fim de reforçar a identificação dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor rural.
5.5 Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à DILOG/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
6. INTERFERÊNCIAS DE SAFRA E OUTROS FATORES
6.1 Será permitida a substituição de um produto por outro(s) em caso de necessidade, desde que o(s) produto(s) substituto(s) pertença(m) ao mesmo grupo do produto a ser substituído, conforme estabelecido no Quadro 1 deste Anexo, e nos termos do Art. 33 da Resolução FNDE nº 06/20, sendo esta substituição será avaliada e deverá ser atestada pelo Responsável Técnico da CODAE.
6.2 Havendo perda da produção agrícola (por exemplo, em razão de ataques de pragas, elevação abrupta do índice pluviométrico da região, secas extremas, determinação de estado de calamidade pelo município, entre outras, devidamente comprovada a excepcionalidade da situação e ausência de responsabilidade e/ou participação da contratada no evento, poderá, a critério da Administração Pública, ser autorizada a reprogramação do cronograma de entregas, mantidos todos os requisitos de qualidade exigidos inicialmente.
6.3 A fim de resguardar o interesse da municipalidade, fica reservado à SME/CODAE, a seu critério exclusivo, ou em função de qualquer alteração significativa no mercado e/ou na legislação vigente, o direito de ajustar seus pedidos no que se refere à quantidade e/ou número de unidades por caixa do produto.
7. CADASTRO DE FORNECEDOR
NOTA 1: As informações a seguir deverão ser fornecidas pelas organizações proponentes e assinadas pelo responsável técnico da organização, devendo este estar devidamente registrado no conselho profissional competente.
NOTA 2: A organização proponente deverá preencher apenas uma ficha, com os dados dos diferentes produtos por ela produzidos e/ou comercializados.
MODELO XX- CADASTRO DO FORNECEDOR
CHAMADA PÚBLICA: XX/SME/CODAE/20XX
a) Identificação da organização proponente:
Nome ou Razão Social: _______________________________________________
Endereço: _________________________________________________________
Município: _______________________ Estado: _____ CEP: _________________
Fone:_____________CNPJ:________________e-mail:______________________
( ) Cooperativa Singular ( ) Cooperativa Central ( ) Associação ( ) Outros
b) Produtos - relacionar os produtos que pretende fornecer:
NOME DO RESPONSÁVEL TECNICO: ______________________________
Nº DE REGISTRO/ÓRGÃO: ______________________________________
ASS. RESPONSÁVEL TÉCNICO: ___________________________________
DATA: ___/___/______
ANEXO - CONTROLE DE RECEBIMENTO E PÓS-RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
Produtos: HORTALIÇAS DE FRUTO, TUBÉRCULOS, RAÍZES E FOLHOSAS
1. INTRODUÇÃO
1.1 A avaliação da qualidade dos produtos será efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, a critério da SME/CODAE, e sem prévia comunicação à Contratada, por ocasião da entrega dos produtos nas Unidades Educacionais e/ou nas instalações da Contratada que deverá estar localizada na cidade de São Paulo ou em sua Região Metropolitana.
1.1.1 Serão rejeitados no ato da vistoria prévia realizada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA ou no ato do recebimento nas unidades Educacionais, os produtos que apresentarem sinais de deterioração ou embalagem inadequada, que exponha o produto à contaminação e/ou deterioração bem como produtos fora das especificações técnicas.
1.1.2 A qualidade dos produtos no ato do recebimento nas Unidades Educacionais, será atestada por seu gestor ou pessoa designada por ele para esse fim.
1.2 O total dos produtos a serem entregues nas Unidades Educacionais deverá estar disponível para vistoria da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA nas instalações da CONTRATADA até às 16 horas do dia anterior a entrega.
1.3 A avaliação da qualidade dos produtos pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA compreenderá a inspeção das características gerais do lote, buscando garantir que os alimentos resistam ao transporte realizado pela CONTRATADA, ao armazenamento e até o momento de consumo previsto na Unidade Educacional.
1.4 As características gerais mencionadas no subitem anterior poderão ser avaliadas por meio de exame visual, medições simples (classificação, tamanho/calibre, forma, peso, danos aparentes), propriedades sensoriais (aspecto, cor, sabor e odor), rotulagem e embalagens, bem como estar em acordo como exposto no item 3, 4 e 5 do Anexo ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS.
1.5 Os procedimentos adotados para a colheita de amostras visando à avaliação dos produtos serão realizados com base nos Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos– ABNT – NBR 5426/JAN 1985 e Errata nº 1 out/89, conforme Tabela 1, a seguir:
Tabela 1. Plano de Amostragem
1.6 É obrigatória o acompanhamento do responsável técnico da CONTRATADA nos procedimentos de inspeção/vistoria, realizados pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
1.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, nos procedimentos de inspeção/vistoria, colaboradores para auxiliar a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
1.8 Serão avaliados os atributos referentes à classificação de acordo com a época e situação mercadológica, obedecendo à legislação vigente do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - M.A.P.A. e às normas de classificação do "Programa Brasileiro para a Modernização da Horticultura"- CEAGESP, bem como legislação constante nos subitens 1.2, 1.3 e 1.4 e características gerais dos produtos, apontadas no item 2 do Anexo ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS.
1.9 Fica reservado à SME/CODAE, caso os produtos não correspondam aos requisitos básicos estabelecidos nas legislações do M.A.P.A. e nas Normas CEAGESP citados no subitem anterior, e/ou definidos neste instrumento, o direito de recusá-los, o que será realizado por seus Técnicos vistoriadores, que emitirão um parecer conclusivo sobre a sua decisão, e que eventualmente poderá estar acompanhado de registros fotográficos do lote com problema.
1.9.1 São definidos como “recusa” os casos em que o produto possuir partes comestíveis danificadas ou condições atreladas ao seu tempo de prateleira, a ponto de torná-lo impróprio para o consumo humano, observando-se, também, os riscos biológicos e sanitários da situação.
1.9.2 No caso de recusa parcial ou total do lote do produto apresentado na vistoria, a CONTRATADA deverá substituí-lo em 24 horas, sem ônus para a SME/CODAE.
1.9.2.1 O novo lote para substituição (parcial ou total) mencionado no subitem anterior deverá ser submetido à nova avaliação, a ser efetuada pelos técnicos da SME/CODAE. Só será permitido o embarque total do lote; caso exista recusa parcial, todo o lote ficará impedido de embarcar.
1.9.3 As Unidades Educacionais podem recusar o produto, caso eles não estejam aptos para o consumo.
1.9.3.1 Nos casos em que a recusa ocorrer nas UEs, a CONTRATADA deverá substituir o(s) produto(s) recusado(s) em 10 dias na mesma UE, sem ônus para a PMSP.
1.10 A SME/CODAE poderá, ainda, solicitar análises adicionais para identificação de resíduos de agrotóxicos, características microbiológicas, físico-químicas, entre outras, quando julgar necessário, que terão seus custos suportados pela CONTRATADA. Nesse caso, os alimentos deverão ser analisados por um dos laboratórios de análises de alimentos, enquadrados nas condições abaixo:
a) Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou do Ministério da Agricultura; ou
b) Laboratórios autorizados/credenciados pelo Ministério da Saúde ou pelo Ministério da Agricultura; ou
c) Laboratórios que apresentem acreditação pelo INMETRO segundo as normas vigentes ABNT NBR ISO/IEC 17025 ou ABNT NBR ISO/IEC 17043 (ou outras que vierem a ser aprovadas, válidas e atualizadas), pertencentes à Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaio RBLE; ou
d) Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
1.11 A avaliação da qualidade efetuada por SME/CODAE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade dos produtos entregues, dentro dos limites estabelecidos pela lei contrato.
1.12 A CONTRATADA ficará sujeita ao registro de histórico de ocorrências no fornecimento, em função dos itens de Controle de Qualidade do Produto e do cumprimento de cronogramas e prazos de entrega estabelecidos pela SME/CODAE.
1.13 ACONTRATADA deverá disponibilizar balança digital devidamente calibrada e aferida para avaliação do peso líquido dos produtos, quando solicitado por S M E / CODAE. Este equipamento deverá ser adequado às quantidades a serem vistoriadas nas dependências das Cooperativas.
2. INSTALAÇÕES DO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO DA CONTRATADA
2.1 Caso a Organização utilize instalações centralizadas para seleção, manuseio, embalagem e rotulagem dos produtos, no que se diz respeito às condições sanitárias, deverão estar em conformidade com a legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1428 de 26/11/93, Portaria MS nº 326 de 30/07/97, Portaria CVS-5de 09/04/2013, Portaria CVS-15 de07/11/91 e Portaria CVS-04 de 21/03/2011. Se localizada no Município de São Paulo, deverão atender, ainda, às Portarias SMS.G nº2619/2011 e nº 2215/2016. Caso as instalações sejam utilizadas apenas para transbordo, operação está caracterizada pela transferência de produtos de um para outro veículo de transporte, não estarão sujeitas ao CMVS/CEVS.
2.2 As visitas técnicas nas dependências do(s) estabelecimento(s) fabricante(s) empacotador (es) poderão ser realizadas pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA a qualquer momento para conhecer os meios de produção e tecnologias empregadas, compartilhar experiências de outros mercados, verificar as condições higiênico- sanitárias e acompanhar alinha de produção.
2.3 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas em qualquer etapa do processo de produção e/ ou transporte, a CONTRATADA, se obriga a levar em consideração as ponderações suscitadas pela SME/CODAE.
2.4 A CONTRATADA arcará com os custos das visitas e com todas as despesas relativas às análises do produto, se houver.
3.TRANSPORTE
3.1 O transporte dos produtos objeto desta contratação, das instalações da CONTRATADA até as Unidades Educacionais, deverá estar em conformidade no que diz respeito às condições sanitárias, atendendo à legislação vigente, em especial, a Portaria MS nº 1428, de 26/11/93, Portaria MS nº 326, de 30/07/97, Portaria CVS-5, de 09/04/2013, Portaria CVS-15, de 07/11/91, Portaria CVS 4, de 21/03/2011, Portaria SMS.G nº 2215/16 e demais legislações pertinentes, sendo imprescindível possuir licença/cadastro (CEVS / CVMS) para transporte de alimentos in natura, apresentado à SME/CODAE, o comprovante da renovação anual do Cadastro Estadual (CEVS) e/ou Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS), obtido no órgão competente.
3.1.1 Constar nas portas laterais da cabine dos veículos adesivos imantados, conforme Anexo Placa Imantada - Termo de Responsabilidade sobre qualidade do produto entregue.
3.1.2 Os veículos que irão operacionalizar a distribuição deverão estar contemplados em relação entregue pela CONTRATADA à SME/CODAE conforme descrito anteriormente, com no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, ano de fabricação, cor, placas, nome do proprietário, nome do condutor, telefone para contato, número, data de vencimento do CMVS e/ou CEVS, e data de vencimento do Certificado de controle de vetores e pragas urbanas.
3.2 Tal relação deverá ser entregue à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos (DILOG), em até 30 (trinta) dias da data de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração de dados.
3.3 Condições dos veículos:
a) Os veículos envolvidos nesta operação, deverão estar em perfeitas condições de utilização, e serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas de manutenções (preventiva e corretiva) que se façam necessárias;
b) Os veículos poderão ser do tipo baú e/ou vans com portas para embarque e desembarque dos produtos tanto pela traseira como pela lateral, salvo o minifurgão, facilitando as operações que se façam necessárias;
c) A área destinada ao motorista e seu ajudante deverá ser isolada da área destinada aos alimentos;
d) Os veículos somente poderão apresentar-se ao serviço limpos interna e externamente, ficando a critério da Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, por ocasião da vistoria/inspeção, sua liberação para carregamento;
e) Não poderá constar na cabine e no baú nenhum tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura ideológica ou sinal que não seja pertinente a SME/CODAE. Qualquer tipo de escrita, adesivo, envelopamento ou pintura visando à identificação do veículo e/ou sua carga deverá ser previamente aprovado por SME/CODAE;
f) O motorista e ajudante deverão estar devidamente uniformizados (calça e camisa/camiseta, e calçado fechado), portando crachá de identificação onde conste nome da Contratada, nome do funcionário e sua respectiva função, facilitando sua identificação. Outras opções de uniforme poderão ser apresentadas formalmente por meio de ofício encaminhado a Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA. A SME/CODAE avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
4.DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Os Laudos de Análises Laboratoriais, quando necessário, conforme subitem 1.10 deste anexo, (originais ou cópias reprográficas autenticadas) deverão ser encaminhados para a CPRA - SME/CODAE, Rua Líbero Badaró nº 425 – 9º andar - CEP 01009-905 – São Paulo – SP em até 1 (um) dia útil antes da entrega.
4.1.2 A critério da SME/CODAE poderá ser determinado outro local para encaminhamento dos Laudos referidos no item anterior.
4.2 Optativamente, os laudos de análises laboratoriais poderão ser disponibilizados mediante consulta ao sítio eletrônico da Instituição responsável por sua emissão, a qual deverá possuir certificação digital de empresas credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
4.2.1 A CONTRATADA deverá avisar com antecedência de no mínimo 1 (um) dia útil à CPRA/CODAE o laboratório responsável pela emissão dos laudos e a disponibilidade dos resultados das análises laboratoriais, quando solicitado por esta municipalidade (indicando o endereço do sítio eletrônico e a senha pública para acesso). Os resultados deverão estar disponíveis para consulta no mínimo1(um) dia útil que antecede a entrega.
4.3 A PMSP não se responsabiliza por problemas no sistema ICP-Brasil, de ordem técnica, ou falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a conferência do documento, estando a CONTRATADA sujeita à notificação e ao não recebimento do produto.
4.4 Os Cronogramas de entrega (incluindo datas e quantidades de envio) são estabelecidos pela SME/CODAE, e o não cumprimento dos mesmos sujeitará a CONTRATADA às penalidades cabíveis.
4.5 O recebimento do produto fica condicionado à chegada do veículo em data e horário estabelecido em cronograma.
4.5.1 A chegada do veículo em horário diverso daquele estabelecido em cronograma, poderá sujeitar a CONTRATADA ao não recebimento da carga pela SME/CODAE, sem prejuízo das penalidades decorrentes do atraso.
4.5.2 As datas e/ou quantidades previstas no cronograma de entrega poderão ser alteradas pela CODAE, desde que não haja prejuízo às unidades educacionais atendidas, e de comum acordo entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
4.5.3 Quando a solicitação de alteração de cronograma (incluindo data e/ou quantidade) partir da CONTRATADA, poderá ser considerada pela SME/CODAE, desde que expressamente autorizada e formalizada com no mínimo 1 (um) dia útil de antecedência. Essa excepcionalidade será avaliada.
4.6 Embalagens primárias e/ou secundárias diferentes das especificadas, desde que com as mesmas capacidades especificadas no subitem 4 do Anexo ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS poderão ser propostas e apresentadas pela CONTRATADA, durante a vigência da ata, mediante reapresentação de ficha técnica e amostra, as quais serão analisadas e estarão sujeitas à aprovação da SME/CODAE.
4.7 A avaliação da qualidade efetuada pela Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade do produto, incluindo o encaminhamento dos pareceres técnicos e possíveis medidas corretivas adotadas quando da ocorrência de registros de reclamações de qualidade das unidades educacionais atendidas. Nessas reclamações poderão estar incluídos registros da presença de perigos físicos, microbiológicos, químicos, toxicológicos e/ou alteração das características sensoriais, embalagens danificadas e problemas de identificação de dados de rotulagem, além de quaisquer outras intercorrências não mencionadas e que alterem a qualidade do produto.
4.7.1 Nos casos de registros de ocorrência de reclamações de qualidade pelas unidades educacionais, realizadas por meio do instrumento “Memorando Padrão para Registro de Ocorrência com Alimentos”, a CONTRATADA terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para encaminhamento de parecer técnico assinado pelo Responsável Técnico à Divisão de Qualidade e Logística dos Alimentos DILOG/CPRA, através de e-mail com arquivo em PDF, com o objetivo de fornecer retorno às unidades educacionais que formalizaram as reclamações de qualidade.
4.7.2 O prazo para a CONTRATADA encaminhar o parecer técnico poderá ser postergado, sendo necessária à sua solicitação através de e-mail com arquivo em PDF, e sua aprovação pela Divisão de Qualidade Logística dos Alimentos DILOG/CPRA.
4.7.3 Nos casos de inobservância dos prazos estabelecidos, poderá haver imposição de multa à CONTRATADA, sem prejuízo da comunicação às autoridades fiscalizadoras competentes, se a situação assim exigir.
4.8 Verificada a necessidade de se incorporar medidas corretivas, em qualquer etapa do processo de produção e/ou transporte, a CONTRATADA obriga-se a levar em consideração as ponderações da SME/CODAE.
4.9 A Contratada deverá apresentar na CODAE, junto com as Notas Fiscais, um Termo de Responsabilidade atestando a qualidade dos produtos entregues, assinado pelo responsável técnico do Grupo Formal (fornecedor e/ou produtor), comprovando que o produto está em plenas condições para o consumo.
4.10 O armazém em que será executado o objeto desta licitação deverá estar obrigatoriamente localizado na Cidade de São Paulo ou nos Municípios que fazem parte da Região metropolitana de São Paulo.
4.11 Caso as instalações estejam localizadas fora do Município de São Paulo, a CODAE analisará e decidirá a respeito, motivada e fundamentadamente.
ANEXO- LISTA DE LOTES, GRUPOS, PRODUTOS E CONSUMOS ESTIMADOS POR PRODUTO
ANEXO- LISTA DE ESCOLAS