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IN NFSe: emissão por salão e profissional-parceiro

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atualizado em 28 Ago 2025
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  RESOLVE:   Art. 1º Por ocasião da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e ao consumidor, o salão-parceiro de que trata aLei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, desde que seja optante pelo Simples Nacional, deverá adotar os seguintes procedimentos: 
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Instrução Normativa SF/SUREM nº XX, de XX de XXXX de 2025   Estabelece procedimentos para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e pelo salão-parceiro e pelo profissional-parceiro de que trata a Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
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