Processo de consulta pública
Código da proposta: 5196
Retirar o item do 2.2.6 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO PARA AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS de modo que não haja numero minimo de alunos matriculados para formação da turma
Consta no edital, no item II do 2.2.6 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO PARA AS ATIVIDADES FINALÍSTICAS que “A quantidade mínima de matriculados para início das turmas do curso regular deverá observar os seguintes parâmetros, salvo autorização da SMC/SFC: sendo: 5 e 6 anos: 8 matriculados; - 7 e 8 anos: 12 matriculados; - 9 e 10 anos: 15 matriculados; - 11 e 12 anos: 6 matriculados”
Ocorre que o número mínimo de alunos que consta por exemplo para os quartetos é a quantidade de alunos em sala atualmente! Diante disso propomos retirar esse item, pois isto pode ensejar um desmonte na escola, pois o que será feito se não atingir o número mínimo? Não vão abrir a turma? Vão fechar a turma no meio do ano? Vão obrigar alunos matriculados em um dia a migrar para outros? Muito problemático constar esse item, por isso a proposta de retira-lo
A regra do número mínimo de alunos para abertura de turmas ameaça o funcionamento da EMIA. É preciso retirar esse item, pois abre margem para fechamento de turmas e insegurança para famílias e crianças
Concordo que não deveria ter a regra de número mínimo de alunos para início de turmas, até porque têm muitas famílias que gostariam de participar e não conseguem vaga. É contraditório, com uma população que temos na cidade, carente deste tipo de atividade, não conseguir formar turma por não atingir alunos suficientes.