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Melhoria do edital e mais clareza

Thais inforzato Virgilio Thais inforzato Virgilio  •  17/09/2025  •    2 comentários

Código da proposta: 5197

formação de turmas: Número abusivo de alunos por turma Alimentação dos alunos Não fala nada específico Prestação de contas Não fala sobre clareza na prestação de contas por polis

 

formação de turmas:

Aumento do número de alunos nas turmas. Atualmente as turmas têm aproximadamente 15 alunos. Conforme edital:  “ A quantidade mínima de vagas por turma nos cursos regulares, podendo ser ampliada conforme a capacidade do polo: - 5 e 6 anos: 20 vagas; - 7 e 8 anos: 30 vagas; - 9 e 10 anos: 35 vagas; - 11 e 12 anos: 20 vagas” Isso significa mais que o dobro de alunos nas turmas do quarteto e aumento significativo em todas as turmas. As unidades nem tem espaços físicos que compreendam o número de alunos previstos no edital para algumas turmas!

Número mínimo de alunos para formar turma. Ou seja, o número mínimo de alunos para os quartetos é a quantidade de alunos em sala atualmente. O que será feito se não atingir o número mínimo? Não vão abrir a turma? Vão fechar a turma no meio do ano? Vão obrigar alunos matriculados em um dia a migrar para outros?  

Lanches:

Não há clareza sobre a obrigatoriedade de oferecer lanche à todos os alunos nos dias de aula e nem quanto aos critérios nutricionais que devem ser seguidos, mesmo sendo esse o tema de inúmeras solicitações e reclamações das famílias aos longo dos 3 últimos anos à gestão, em desacordo com os parâmetros nutricionais das escolas, da prefeitura e do Ministério da Saúde

Prestação de contas:

Não há previsão de apresentar prestação de contas por Pólo, algo que já solicitamos inúmeras vezes. A prestação de contas geral dificulta ou até inviabiliza a fiscalização e conferência dos investimentos em cada pólo  


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  • Marcia Jonathas Guimarães Marques

    Estabelecer número mínimo de alunos por turma abre margem para fechamento de turmas, migração forçada de estudantes e insegurança para famílias. Esse item precisa ser retirado para proteger a continuidade e estabilidade das formações.
    O edital precisa garantir lanche diário para todos os alunos, conforme parâmetros nutricionais das escolas da Prefeitura e do Ministério da Saúde. Não podemos retroceder em uma conquista tão importante para o bem-estar das crianças.

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    • Márcia de Oliveira Novaes

      De forma geral, o edital não esclarece pontos relevantes, como prestação de contas da OS ao Conselho Gestor, descaracterização da metodologia pedagógica qdo se propõe maior número de alunos para cada oficina e menor número de arte educadores, além da falta de clareza qto ao salário dos arte educadores a serem contratados.

      Nenhuma resposta
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