Processo de consulta pública
Código da proposta: 5204
captação de recursos A OS tem meta de captação de recursos, ou seja, tem que arrecadar dinheiro para complementar a parceria. O Edital diz que não pode cobrar ingressos das apresentações, mas não diz sobre o comércio das produções dos alunos, mas não define o que não pode fazer, como forma de prese
A OS tem meta de captação de recursos, ou seja, tem que arrecadar dinheiro para complementar a parceria. O Edital diz que não pode cobrar ingressos das apresentações, mas não diz sobre o comércio das produções dos alunos, mas não define o que não pode fazer, como forma de preservar as crianças e o ambiente escolar
Consta ainda que podem usar o espaço para terceiros para captar recursos ou seja,permitir a entrada de empresas e/ou fornecedores nos espaços escolares. Como se deixassem entrar uma lanchonete ou lojinha dentro das escolas regulares. “1.2. A PERMISSIONÁRIA compromete-se a utilizar os imóveis e equipamentos a eles integrados exclusivamente para o fim especificado no CONTRATO DE dGESTÃO nº __/2025, e para a realização das atividades destinadas à obtenção de parcerias institucionais e/ou receitas operacionais para complementar ou ampliar os resultados previstos no referido CONTRATO DE GESTÃO…”
Em reunião sobre o contrato de gestão, foi colocado pelos conselheiros (representante das famílias e professores) a preocupação com as metas de captação de recursos e a possibilidade de fazer mau uso dos espaços, das produções das crianças e outros fatores que entendemos como um problema grave e que não foi considerado no Edital.
O espaço público não pode ser comercializado. Especialmente uma escola, centro de formação, educação e afins.
É fundamental que o edital especifique limites claros para a captação de recursos, evitando o uso inadequado dos espaços e das produções das crianças. A escola é um espaço pedagógico, não comercial. Precisamos proteger a integridade da EMIA e das famílias.
O Edital não esclarece a questão do uso do espaço público pela OS.