Processo de consulta pública
Código da proposta: 5219
A AMIGOS DA EMIA representa famílias de alunos e ex-alunos, docentes, colaboradores e funcionários (antigos e atuais), moradores do território da Emia Jabaquara, entre outros. Nesta proposta comentamos o ITEM 1 DO EDITAL.
A Lei da EMIA (Lei 15.372/11) estabelece, em seu artigo 15, que “os planos de cursos e a constituição do corpo docente serão objeto de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP”.
Importante destacar que, quando publicada a referida Lei da EMIA, já existiam a Lei Federal 9.637/98 e a Lei Municipal 14.132/06, que disciplinam o contrato de gestão com Organizações Sociais.
Entendemos, portanto, que a Lei da EMIA, que é específica, deve prevalecer, de modo que não seria possível firmar contrato de gestão para abranger a contratação do corpo docente da EMIA.