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Regimento Interno da Conferência Municipal de Direitos Humanos

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 11 Set 2025
Comentários sobre
Art. 10. São participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos Parágrafo Único. Os(As) participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Impacto Social

    Observação sugerida:
    Considerando a importância de garantir que todos(as) os(as) participantes possam expor suas ideias de forma completa e aprofundada, sugiro que o tempo máximo de intervenção por participante seja ampliado, pois 2 (dois) minutos podem ser insuficientes para manifestações mais elaboradas. Uma alternativa poderia ser aumentar o tempo para 3 ou 5 minutos, mantendo o limite de intervenções por debate

    Nenhuma resposta
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