Descrição
A Conferência Municipal de Direitos Humanos - Edição 2025 foi convocada pela Portaria nº 091/SMDHC/2025. A Conferência é um espaço democrático e deliberativo, fundamental para o fortalecimento das políticas públicas de direitos humanos no município, reafirmando o compromisso com a equidade, os direitos humanos, a justiça social e a participação popular.
O Regimento Interno da Conferência foi elaborado de forma participativa, por meio da Comissão Organizadora da Conferência, composto por representantes da sociedade civil e do poder público. Ele estabelece as regras, a metodologia e os critérios de participação, garantindo transparência e legitimidade ao processo.
Nesta etapa, convidamos todas os cidadãos e cidadãs de São Paulo a se somarem no processo de construção deste documento que orientará as discussões em nossa Conferência.
Para mais informações, acesse o canal de WhatsApp do Departamento de Participação Social da SMDHC:
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Em caso de dúvidas, encaminhe um e-mail para: participemais@prefeitura.sp.gov.br
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MINUTA REGIMENTO INTERNO CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO
CAPÍTULO I - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Conferência Municipal dos Direitos Humanos, realizada de forma remota nos dias 23 e 24 de setembro de 2025, através da plataforma Microsoft Teams foi convocada pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), por meio da Portaria Nº 091/SMDHC/2025 e Portaria Nº 096/SMDHC/2025 tornando público o seu lançamento e sua realização no âmbito municipal.
Art. 2º A Conferência Municipal dos Direitos Humanos terá caráter deliberativo no âmbito Municipal.
Art. 3º A organização e o desenvolvimento da Conferência Municipal dos Direitos Humanos são realizados pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por intermédio da Comissão Organizadora.
Art. 4º A Conferência Municipal dos Direitos Humanos será dirigida por uma Mesa Coordenadora de Trabalhos, presidida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Comissão Organizadora.
Art. 5º A Presidência da Mesa Coordenadora deverá conduzir os trabalhos, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno, adotar as medidas atinentes ao bom desenvolvimento dos trabalhos, resolver as questões de ordem, conduzir o processo de votação e proclamar os resultados.
Art. 6º Fica estabelecido que os trabalhos realizados nos Grupos Temáticos e na Plenária Final poderão ser registrados em áudio pela empresa contratada responsável pelo fornecimento de relatoria para a Conferência Municipal dos Direitos Humanos, de acordo com as disposições sobre o tratamento de dados pessoais da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 7º O presente regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS
Art. 8º A discussão do tema central “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas" será feita abordando 6 (seis) Eixos Temáticos, a saber:
I - Eixo 1: Enfrentamento das Violações e Retrocessos;
II - Eixo 2: Democracia e Participação Popular;
III - Eixo 3: Igualdade e Justiça Social;
IV - Eixo 4: Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos;
V - Eixo 5: Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional; e
VI - Eixo 6: Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos.
Art. 9º A Conferência Municipal dos Direitos Humanos é instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas aos direitos humanos e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas.
I - diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto municipal atual e recente;
II - propor estratégias concretas de enfrentamento às violações e retrocessos, alinhadas aos princípios de justiça social e igualdade;
III - consolidar a agenda nacional de direitos humanos, com foco em novas demandas sociais e compromissos internacionais;
IV - fomentar o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;
V - garantir ampla participação social, com ênfase em populações historicamente marginalizadas, por meio de metodologias inclusivas e inovadoras;
VI - reforçar os laços entre os diversos níveis de governo e a sociedade civil organizada.
VII – articular e sistematizar as propostas deliberadas, assegurando seu encaminhamento as instâncias estaduais e nacionais de direitos humanos, colaborando com as etapas subsequentes de monitoramento, implementação e avaliação.
CAPÍTULO III – DOS(AS) PARTICIPANTES
Art. 10. São participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos Parágrafo Único. Os(As) participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.
CAPÍTULO IV – DO CREDENCIAMENTO
Art. 11. Os(As) participantes receberão antes do início da Conferência, o link de acesso a plenária inicial por e-mail indicado no momento da inscrição.
Art. 12. O credenciamento dos(as) participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos será realizado no dia 23 de setembro de 2025, com início às 08h45 e término às 13h15.
Parágrafo único. Entende-se como credenciamento a entrada do(a) conferencista na sala virtual da plenária inicial, sendo obrigatório o acesso por meio do mesmo endereço de e-mail informado no momento da inscrição.
Art. 13. Os(As) participantes deverão validar sua presença no segundo dia de realização da Conferência Municipal dos Direitos Humanos, 24 de setembro de 2025.
Parágrafo único. Entende-se como validação de presença a entrada do(a) conferencista na sala virtual da plenária de acolhimento do dia 24 de setembro de 2025, sendo obrigatório o acesso por meio do mesmo endereço de e-mail informado no momento da inscrição.
Art. 14. A votação será realizada por meio do levantamento de mãos na plataforma.
Parágrafo único. Os(as) conferencistas receberão orientação durante o evento.
Art. 15. Os(As) convidados(as) palestrantes e autoridades indicados(as) pela Comissão Organizadora poderão acessar as salas online durante todo o período de realização da Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
Parágrafo único. Os(As) convidados(as) palestrantes e autoridades indicados(as) pela Comissão Organizadora terão direito apenas a voz e não a voto.
Art. 16. As excepcionalidades surgidas serão tratadas e resolvidas pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO V – DA PROGRAMAÇÃO
Art. 17. A programação da Conferência Municipal dos Direitos Humanos é a indicada a seguir.
PRIMEIRO DIA: 08h45 - 9h15: Acolhimento e Abertura da Sala
09h15 - 10h00: Solenidade de Abertura
10h00-11h00: Aula Magna
11h15- 13h15: Leitura e Aprovação do Regimento Interno
13h00 - 14h15: Almoço
14h15 – 14h30: Acolhimento e Abertura da Sala
14h30 – 14h45: Fala de Abertura nos Eixos
14h45 - 16h30: Grupos de Trabalho
16h30 - 16h45: Intervalo
16h45 - 18h30: Grupos de Trabalho
18h30: Encerramento das atividades
SEGUNDO DIA:
08h45 - 09h00: Acolhimento e Abertura da Sala
09h00 - 09h15: Apresentação da dinâmica do trabalho do dia
09h15 - 11h00: Plenária Final com a deliberação das Propostas Federais
11h00 - 13h00: Plenária Final com a deliberação das Propostas Estaduais
13h00 - 14h15: Almoço
14h15 – 14h30: Acolhimento e Abertura da Sala
14h30 - 16h00: Plenária Final com a deliberação das Propostas Municipais
16h00 - 16h30: Leitura de Moções
16h30 - 16h45: Intervalo
16h45 - 18h15: Eleição de Delegados(as)
18h15 - 18h30: Solenidade de Encerramento
CAPÍTULO VI – DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 18. Os(As) participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos deverão compor um dos Grupos de Eixos Temáticos que serão formados para discussão e deliberação na conferência considerando o eixo indicado no momento de inscrição.
Parágrafo único. Será formado até 1 (um) grupo para discussão dos 6 (seis) eixos temáticos.
Art. 19. Os(As) participantes do primeiro dia de conferência, já identificados pela lista de presença do dia, serão organizados em eixos com até 50 (cinquenta) participantes.
Art. 20. Cada Grupo de Eixo contará com um(a) mediador(a), um(a) relator(a) disponibilizados(as) pela empresa de relatoria e um(a) representante do grupo de eixo.
§ 1º Os(As) mediadores(as) e relatores(as) de cada eixo de trabalho serão profissionais da empresa de relatoria e conduzirão as discussões e a sistematização das propostas, supervisionados(as) pela Comissão Organizadora.
§ 2º Cada Grupo de Eixo deverá indicar dentre os(as) participantes um(a) representante para acompanhar o processo de sistematização das propostas deliberadas nos grupos e realizar a apresentação dessas propostas à Plenária Final.
Art. 21. Cabe ao(à) Mediador(a) do Grupo de Eixo:
I - abrir e orientar a discussão;
II - esclarecer dúvidas técnicas relativas ao eixo;
III - coordenar e mediar os debates, assegurando o uso da palavra aos(as) participantes;
IV - assegurar que todas as propostas sejam encaminhadas e aprovadas por consenso ou maioria simples (50% dos votos + 1);
V - controlar o tempo;
VI - auxiliar o(a) Relator(a) no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos grupos de mesmo eixo.
Art. 22. Cabe ao(à) Relator(a):
I - registrar as propostas de deliberação do grupo em instrumento próprio;
II - encaminhar o arquivo contendo o resultado da sistematização das propostas de mesmo eixo para apresentação à Plenária Final.
Art. 23. Cabe ao(à) Participante Representante do Grupo de Eixo:
I - acompanhar o processo de sistematização e relatoria das propostas deliberadas em seu respectivo Grupo de Eixo.
II – auxiliar os(as) Relatores(as) no processo de sistematização das propostas construídas e deliberadas pelos grupos de mesmo eixo.
III – apresentar as propostas do eixo à Plenária Final.
Art. 24. Cada Grupo de Eixo deverá deliberar 3 (três) propostas prioritárias, observando a seguinte distribuição:
I – 1 (uma) proposta para instância municipal
II – 1 (uma) proposta para instância estadual
III – 1 (uma) proposta para instância nacional
CAPÍTULO VII – DA PLENÁRIA
Art. 25. A Plenária Final é constituída por todos(as) os(as) participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
§ 1º A Plenária terá a competência de ler o Regimento Interno; discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos Grupos de Eixo, além das moções encaminhadas pelos participantes, em conformidade com as regras estabelecidas neste Regimento Interno.
§ 2º A manifestação e ou intervenção dos(as) membros(as) da Plenária poderão ser feitos oralmente ou apresentadas por escrito e encaminhadas à Mesa Coordenadora da Plenária Final.
Art. 26. As votações na Plenária poderão ser para deliberações referentes as propostas apresentadas pelos Grupos de Eixo, Moções ou eleição de Delegados(as) para a VIII Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
§ 1º Cada participante terá direito a um voto por regime de votação.
§ 2º Será considerada aprovada a proposta submetida com resultado de apuração com a manifestação da maioria simples dos(as) votantes, nos Grupos de Eixo e nas Plenárias.
§ 3º Os pontos e propostas não destacados serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.
§ 4º A votação será realizada por meio do levantamento de mãos na plataforma.
§ 5º Os(as) conferencistas receberão orientação durante o evento.
Art. 27. A leitura das propostas de cada Eixo Temático será realizada pelos(as) representantes eleitos(as) nos Grupos de Eixos, conforme os procedimentos previstos no art. 22, podendo os(as) participantes apresentar destaques durante a leitura.
§ 1º Não serão aceitas as propostas com conteúdo diverso à temática e que seja ofensiva, discriminatória ou que viole a Política de Direitos Humanos.
§ 2º Não será permitida a apresentação de propostas não discutidas e aprovadas nos Grupos de Eixos.
§ 3º Os destaques terão a intervenção de 02 (dois) participantes, um para defesa e outro para encaminhamento em contrário, com fala de 1 (um) minuto para cada manifestação.
§ 4º Os(As) participantes que apresentarem destaques com indicação de ajustes nos textos e/ou propostas apresentadas deverão encaminhar suas propostas de redações, por escrito no próprio Chat da Plataforma Microsoft Teams, à Mesa Coordenadora, subsidiando o trabalho da relatoria.
§ 5º Nos casos de sugestão de alteração textual das propostas, o proponente deve se ater apenas as adequações com a finalidade de sua melhoria, sem alterar o objeto da proposta.
§ 6º A mesa concederá a palavra ao(à) participante que se apresentar para defender o destaque e ao(à) participante que se apresentar para defender o texto original da proposta, cabendo para cada intervenção até 1 (um) minuto.
§ 7º Não serão consideradas questões de ordem aquelas que forem compreendidas pela Mesa Coordenadora como novo destaque, defesa de proposta ou esclarecimento durante o processo de votação.
§ 8º Após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou manifestação para questão de ordem.
§ 9º A empresa de relatoria será responsável pela equipe de Metodologia e indicará representantes que farão o apoio técnico à Plenária.
Art. 28. Após a sistematização das propostas deliberadas nos grupos de cada um dos 6 (seis) Eixos Temáticos, um(a) representante deverá apresentá-las à Plenária Final que poderá aprová-las ou rejeitá-las.
Art. 29. As propostas que não receberem destaque durante a leitura serão consideradas aprovadas.
CAPÍTULO VIII – DAS MOÇÕES Art. 30. As moções poderão ser:
I - Moção de Apoio;
II - Moção de Repúdio;
III - Moção de Recomendação.
Art. 31. Para a elaboração das moções, todos(as) os(as) participantes inscritos(as) receberão, juntamente com o link de acesso à plenária, um modelo padrão de formulário de moção para preenchimento.
§ 1º Os formulários das moções deverão ser entregues à Comissão Organizadora, até às 14h30 do dia 24 de setembro de 2025.
§ 2º O preenchimento das moções deverá obedecer ao modelo padrão de formulário encaminhado por e-mail.
Art. 32. As moções apresentadas deverão indicar o(a) destinatário(a), assunto e texto da moção, de acordo com o modelo padrão de formulário, para deliberação na Plenária Final, 24 de setembro de 2025.
§ 1º Os formulários de moções que não estiverem devidamente preenchidos ou que não seguirem o modelo padrão implicarão na desconsideração da moção formulada.
§ 2º Considerar-se-ão irregulares as moções que não contiverem o número mínimo de signatários previstas no caput ou que não apresentarem, em todas suas folhas, a descrição na íntegra do conteúdo da moção, impreterivelmente até o horário previsto para a entrega, seguindo o modelo padrão de formulário.
§ 3º A Mesa Coordenadora dos Trabalhos, após proceder à leitura, colocará em votação a moção apresentada, devendo indicar os votos favoráveis, contrários e abstenções.
§ 4º O formulário de moção, devidamente preenchido, deverá ser enviado por e-mail ao endereço cmdh@prefeitura.sp.gov.br, dentro do horário previsto no artigo 31, para que possa ser compartilhado com a plenária no momento da leitura.
§ 5º A leitura da moção somente será considerada válida mediante a confirmação de presença do destinatário no momento da chamada durante a leitura.
CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS(AS)
Art. 33. A Delegação que representará a cidade de São Paulo na VIII Conferência Estadual dos Direitos Humanos será constituída por 90 (noventa) Delegados(as) Titulares e 27 (vinte e sete) Delegados(as) Suplentes, conforme indicado pela Comissão Organizadora Estadual, os quais serão eleitos(as) pela Plenária Final da Conferência Municipal dos Direitos Humanos.
§ 1º Os(as) membros(as) da Comissão Organizadora Municipal são delegados(as) natos(as) para a VIII Conferência Estadual dos Direitos Humanos.
§ 2º Ser munícipe de São Paulo participar dos 2 (dois) dias da Conferência Municipal dos Direitos Humanos são condições necessárias para ser candidato(a) à delegado(a) titular e suplente na VIII Conferência Estadual dos Direitos Humanos de São Paulo.
§ 3º A ordem de suplência seguirá a classificação dos(as) candidatos(as).
§ 4º As inscrições serão realizadas via formulário online a ser definido pela Comissão Organizadora.
§ 5º As inscrições serão classificadas da maior quantidade de segmentos do candidato para menor quantidade de segmentos
I – a lista final será referendada em plenária final.
§ 6º Na possibilidade de ampliação de vagas, os(as) Delegados(as) Suplentes têm condição de assumir a titularidade.
§ 7º A composição se dará respeitando os percentuais estabelecidos pela Comissão Organizadora Estadual, conforme indicado a seguir:
§ 8º Preferencialmente, entre essas pessoas, devem estar incluídas representantes da comunidade LGBTQIA+, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua e migrantes internacionais.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 34. Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de participantes presentes.
Art. 35. O Certificado de participação da Conferência Municipal dos Direitos Humanos de São Paulo, será enviado aos participantes por endereço eletrônico informado no momento da inscrição, em até 03 (três) dias úteis após a finalização da Conferência Municipal.
Art. 36. Os casos passíveis de esclarecimento serão apreciados pela Mesa Coordenadora.