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Regimento Interno da Conferência Municipal de Direitos Humanos

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atualizado em 11 Set 2025
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Art. 23. Cabe ao(à) Participante Rpoderão ser paraGrupo de Eixo:
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I - diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto municipal atual e recente;r atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas aos direitos humanos e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas.
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Art. 9º A Conferência Municipal dos Direitos Humanos é instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas aos direitos humanos e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas. I - diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto municipal atual e recente; II - propor estratégias concretas de enfrentamento às violações e retrocessos, alinhadas aos princípios de justiça social e igualdade;  III - consolidar a agenda nacional de direitos humanos, com foco em novas demandas sociais e compromissos internacionais;  IV - fomentar o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;  V - garantir ampla participação social, com ênfase em populações historicamente marginalizadas, por meio de metodologias inclusivas e inovadoras;  VI - reforçar os laços entre os diversos níveis de governo e a sociedade civil organizada. VII – articular e sistematizar as propostas deliberadas, assegurando seu encaminhamento as instâncias estaduais e nacionais de direitos humanos, colaborando com as etapas subsequentes de monitoramento, implementação e avaliação.
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Art. 15. Os(As) convidados(as) palestrantes e autoridades indicados(as) pela Comissão Organizadora poderão acessar as salas online durante todo o período de realização da Conferência Municipal dos Direitos Humanos
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Art. 10. São participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos, com direito a voz e voto, todos(as) os(as) residentes do município de São Paulo maiores de 16 (dezesseis) anos Parágrafo Único. Os(As) participantes da Conferência Municipal dos Direitos Humanos podem se manifestar oralmente ou por escrito durante o período dos debates, por meio de comentários ou perguntas pertinentes ao tema, limitado a 02 (duas) intervenções por participante no respectivo debate, com fala de no máximo 02 (dois) minutos cada.
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