Javascript não suportado Comentar - MINUTA REGIMENTO INTERNO  CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS DE SÃO PAULO - Regimento Interno da Conferência Municipal de Direitos Humanos
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Regimento Interno da Conferência Municipal de Direitos Humanos

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atualizado em 11 Set 2025
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Art. 9º A Conferência Municipal dos Direitos Humanos é instância de caráter deliberativo que tem por atribuição a avaliação das políticas públicas destinadas aos direitos humanos e a definição de diretrizes para o aprimoramento destas políticas. I - diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto municipal atual e recente; II - propor estratégias concretas de enfrentamento às violações e retrocessos, alinhadas aos princípios de justiça social e igualdade;  III - consolidar a agenda nacional de direitos humanos, com foco em novas demandas sociais e compromissos internacionais;  IV - fomentar o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;  V - garantir ampla participação social, com ênfase em populações historicamente marginalizadas, por meio de metodologias inclusivas e inovadoras;  VI - reforçar os laços entre os diversos níveis de governo e a sociedade civil organizada. VII – articular e sistematizar as propostas deliberadas, assegurando seu encaminhamento as instâncias estaduais e nacionais de direitos humanos, colaborando com as etapas subsequentes de monitoramento, implementação e avaliação.

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