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Previlegiar o transporte coletivo para mitigação da crise climática!

Elio J. B. Camargo Elio J. B. Camargo  •  15/10/2025  •    Nenhum comentário

Código da proposta: 5257

Adequar e melhorar os transportes urbanos conforme aos detalhes abaixo, conforme especificados na Lei 12.587/12 (Lei da Mobilidade Urbana), mitigando a crise climática e resolvendo a questão sem fim da capacidade viária, que exige constantemente novos viários.

Propostas para mitigar os efeitos da crise climática, através do transporte coletivo eficiente e de qualidade e resolver também a questão da necessidade sem fim de novas vias e dispositivos na Cidade:

1) Retirar os taxis que são todos de transporte individual das faixas exclusivas de ônibus (alteração custo zero e imediato!), conf. o artigo 23I.

2) Aplicar tarifa-zero em todo o sistema de transporte coletivo, subsidiado pelo estacionamento rotativo e pelo uso do viário, substituindo o rodízio, conf. o artigo 23II, III e V, evitando novas vias e dispositivos para atender o viário aos transporte individual.

3) Colocar todas linhas de avenidas para circularem em faixas exclusivas na esquerda da via, evitando as interferências da direita, conf. Art. 23I e V.

4) Colocar todos os pontos de ônibus nas esquinas, junto das faixas de travessia, facilitando os acessos e evitando travessias fora de faixa.

5) Fechar os canteiros centrais com árvores e arbustos, impedindo as travessias fora de faixa, poupando vidas na segurança viária.

6) Alterar a responsabilidade pelas calçadas à administração pública, melhorando prioritariamente os acessos ao transporte público.


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