Javascript não suportado Minuta do edital e contrato de gestão do chamamento para a gestão do Complexo Theatro Municipal. - Minuta do edital e contrato de gestão
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Minuta do edital e contrato de gestão

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atualizado em 22 Set 2025
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PARTE 1 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº  XXX/FTMSP/2026 

PREÂMBULO 

A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, torna público o presente chamamento, objetivando a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, para efetuar a gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal. Compõem o presente chamamento público, a “PARTE 1 – Edital de Chamamento”; a “PARTE 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho”; e a “PARTE 3 – Minuta do Contrato de Gestão”, cada qual com seus respectivos anexos.  O objetivo do presente edital é selecionar Organização Social para celebração de Contrato de Gestão, com experiência e capacidade técnica, administrativa, cultural e artística adequadas para gestão dos objetos culturais do Complexo Theatro Municipal. O negócio jurídico entre a FTMSP e a Organização Social selecionada será formalizada por Contrato de Gestão, conforme a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; a Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011; o Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011; e o Decreto Municipal 53.225, de 19 de junho de 2012. 

  1. OBJETO 

  1. O presente chamamento público visa a selecionar Organização Social de Cultura para, com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados, por meio de Contrato de Gestão, que valorize seus artistas, seu patrimônio e honre a importância histórica e contemporânea deste conjunto para a cidade de São Paulo. 

  1. Integram o presente chamamento os seguintes objetos culturais: 

  1. Edifício histórico do Theatro Municipal de São Paulo; 

  1. Edifícios da Praça das Artes – Fases I, II e III; 

  1. Centro de Documentação e Memória do Acervo Histórico do Theatro Municipal; 

  1. Central Técnica de Produções Chico Giacchieri; 

  1. Orquestra Sinfônica Municipal; 

  1. Coro Lírico;  

  1. Coral Paulistano;  

  1. Quarteto de Cordas; 

  1. Balé da Cidade de São Paulo. 

  1. A proposta deve abranger ainda a programação artística da Orquestra Experimental de Repertório - OER e os custos associados à programação, instrumentos e produção de seus espetáculos, sendo que os custos relativos aos monitores, bolsistas, maestro e equipe permanente da OER são de responsabilidade da FTMSP. 

  1. O objeto do Contrato de Gestão abrangerá a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, alinhada em parceria com a FTMSP, de acordo com a política municipal de cultura, aprovada no Plano Plurianual e nos Programas de Trabalho, compreendendo a realização de atividades na área cultural e a sistemática administrativa e econômico-financeira da gestão, conforme detalhamento contido na “Parte 2 - Termo de Referência para a Elaboração do Programa de Trabalho”. 

  1. O objeto do Contrato de Gestão abrangerá também a preservação, manutenção e qualificação do patrimônio público e histórico que representam o Theatro Municipal, Praça das Artes, Centro de Documentação e Memória, que contempla a gestão e conservação do Acervo Histórico do Theatro Municipal, incluindo todas as despesas decorrentes, Central Técnica de Produções Chico Giacchieri, que compreende a posse de 7 (sete) áreas identificadas na Central Técnica do Pari, mediante a gestão de seu acervo e figurinos, bem como todas as despesas decorrentes. 

1.4. As descrições, as orientações estratégicas e todas as demais informações relacionadas à gestão dos objetos culturais contemplados neste chamamento estão especificadas na “Parte 2 - Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho”, a qual integra este Chamamento Público.  

1.5. O Contrato de Gestão a ser celebrado estabelece as condições da parceria a ser firmada entre FTMSP e Organização Social gestora, pressupondo o alinhamento da atuação da entidade à política municipal de cultura, determinada no Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho, à transparência, à economicidade na gestão, à excelência artística, à dimensão de vanguarda, à capacidade de experimentação e à tempestividade nas decisões e no cumprimento de obrigações. 

1.5.1. Os atributos vanguarda, excelência e experimentação estão definidos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 deste edital, respectivamente. 

  1. OBJETIVOS 

2.1. Promover a produção, a difusão e o aperfeiçoamento da música, da dança, da ópera e de outras manifestações culturais e linguagens artísticas, na perspectiva das orientações estratégicas de excelência e criação artística de vanguarda, conforme a política cultural estabelecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 

2.2. Garantir a execução da programação artística vinculada ao Theatro Municipal e Praça das Artes, seguindo uma linha curatorial alinhada com a Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e com a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, pautada por excelência, experimentação e vanguarda, valorizando os corpos artísticos, acervo e espaços vinculados ao Theatro Municipal; 

2.3. Garantir o planejamento, incentivo e execução da programação e das atividades dos corpos artísticos e do corpo técnico, alinhadas às orientações estratégicas previstas neste Edital e no Contrato de Gestão; 

2.4. Fomentar a formação, criação, produção, difusão e divulgação artística, inclusive mediante parcerias com outras instituições públicas e privadas; 

2.5. Manter o público e promover a formação e ampliação de novos públicos no escopo de suas atividades; 

2.6. Assegurar a valorização crítica da memória e do patrimônio histórico-cultural e acervos artístico, técnico e profissional do Complexo Theatro Municipal.  

2.7. Os atributos vanguarda, excelência e experimentação estão definidos nos itens 7.3, 7.4 e 7.5 deste edital, respectivamente.  

  1. DOCUMENTAÇÃO E PROGRAMA DE TRABALHO  

3.1. A Organização Social de Cultura interessada em participar da presente convocação pública deverá apresentar os seguintes documentos, distribuídos em dois envelopes lacrados: 

3.1.1. Envelope Lacrado nº 1, endereçado à FTMSP, indicando externamente a referência, “Edital de Chamamento Público XX/FTMSP/2025– Complexo Theatro Municipal - Documentação Comprobatória e Institucional” contendo os seguintes documentos comprobatórios dos requisitos de participação no presente chamamento: 

a) sumário com a indicação da página/folha em que se encontra cada um dos documentos;  

b) cópia simples de comprovação de qualificação da entidade como Organização Social de Cultura, pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, devidamente publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; 

c) cópia simples da ata, com comprovante de registro ou respectivo protocolo de pedido de registro, constando a aprovação pelo Conselho de Administração da participação da Organização Social no presente chamamento público, bem como aprovação do Programa de Trabalho apresentado no envelope nº 2 visando à celebração de contrato de gestão; 

d) cópia simples do ato constitutivo da entidade, bem como cópias simples das últimas atas registradas de eleição, indicação e/ou nomeação dos integrantes do Conselho de Administração e da Diretoria da Organização Social de Cultura e seus respectivos mandatos; 

e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inclui os débitos com a Seguridade Social, nos termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência; 

f) comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica – CNPJ da matriz e filial (se houver); 

g) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS/CRF; 

h) Comprovante de não inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Municipais – CADIN Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 14.094/05, regulamentada pelo Decreto nº 47.096/06; 

i) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Imobiliários do Município de São Paulo e, se distinto, do domicílio da sede da entidade; 

j) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Mobiliários do Município de São Paulo e, se distinto, do domicílio da sede da entidade; 

j.1) Caso a organização não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, sob as penas da lei, conforme modelo do “Anexo III - Declaração: Ausência de Débitos com a Prefeitura de São Paulo”. 

l) Certidão de regularidade de débitos referentes a tributos estaduais relacionados com o objeto do chamamento, expedida por meio de unidade administrativa competente da sede da organização social. 

l.1) no caso de a organização social ter domicílio ou sede no Estado de São Paulo, a prova de regularidade para com a Fazenda Estadual se dará através da certidão de débitos tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo, expedida nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE nº 02, ou a que sucede. 

m) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 

n) declaração em papel timbrado, para os efeitos do artigo 7º do Decreto nº 53.177/2012, assinada por todos os dirigentes da Organização Social, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto, conforme modelo do “Anexo I - Declaração dos dirigentes da Organização Social”; 

o) cópia simples do Balanço Patrimonial e da Demonstração de Resultados do Exercício - DRE do último exercício fiscal concluído, subscrito obrigatoriamente por contador com registro no Conselho Regional de Contabilidade e pelo representante legal da entidade; 

p) certidão negativa de ações de insolvência civil, ou documento equivalente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo de validade não constar do documento; 

q) comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS. 

q.1) se a inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS estiver vencida, deverá ser apresentado também o protocolo de reinscrição; 

r) comprovantes de que a entidade não apresenta restrição para licitar e/ou contratar com a Administração Pública, conforme Resolução TCMSP nº 12/2019, que aprova a Instrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros: 

r.1) Apenados PMSP; 

r.2) Apenados TCESP; 

r.3) Apenados Estado de São Paulo; 

r.4) Sistemas Federais: 

r.4.1) SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); 

r.4.2) CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos) – Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União; 

r.4.3) CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – Empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração. Em todas as esferas e nos três Poderes; 

r.4.4) CNIA (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade), em relação a todos os dirigentes da Organização Social. 

s) Declaração em papel timbrado atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo do Anexo II – Declaração sobre Trabalho de Menores. 

t) Declaração de Idoneidade, conforme modelo do Anexo IV; 

u) Declaração atestando que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da lei 14.133/21, conforme modelo do Anexo V; 

v) cópia em versão digital dos itens constantes do Envelope nº 1 “–a” até “u” – gravados no formato PDF pesquisável (PDF OCR) em "pen drive" (Memória USB Flash Drive) exclusivo, sob pena de inabilitação. 

3.1.2. Envelope Lacrado n. º 2, endereçado à FTMSP, indicando externamente a referência, “Edital de Chamamento nº XX/FTMSP/2025– Complexo Theatro Municipal de São Paulo – Programa de Trabalho”, contendo os seguintes documentos, relativos ao Programa de Trabalho e aos critérios de classificação constantes do item 6 deste edital: 

a) sumário com a indicação da página/folha em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste item 3.1.2.; 

b) Programa de Trabalho que atenda aos critérios estabelecidos na “Parte 2 - Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho” deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade e devidamente aprovado pelo Conselho de Administração; 

c) portfólio de realizações da entidade, que demonstre de forma concisa e objetiva sua experiência e qualificação técnica, administrativa, cultural e artística em gestão de equipamentos, projetos ou programas nas áreas afins ao objeto deste chamamento, referentes aos últimos 10 (dez) anos, devendo ser destacados até 05 (cinco) projetos para análise da Comissão; 

d) íntegra de 01 (um) a 05 (cinco) pareceres de apreciação de prestações de contas de parceria firmada com o poder público, sendo um parecer por parceria, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, destacando-se quais parcerias correspondem a contratos de gestão; 

e) currículos (e seus anexos) e portfólio referentes aos últimos dez anos dos dois principais dirigentes em cargos executivos de gestão na área cultural; 

f) currículos (e seus anexos) de até 02 (dois) profissionais, referentes aos últimos 10 (dez) anos, que ocuparão os principais cargos gerenciais de gestão na execução do contrato de gestão, atuais ou a serem contratados, ou, caso não seja possível, dos atuais contratados pela Organização Social atuando nos cargos correspondentes, explicitando de forma objetiva a experiência e qualificação de cada profissional em gestão cultural; 

g) currículos (e seus anexos) e portfólio referentes a até 02 (dois) artista(s) vinculado(s) diretamente à organização social e/ou às ações e projetos já realizadas pela mesma, comprovada por seu currículo onde deve constar experiência em gestão de espaços e/ou projetos culturais, curadoria e/ou atuação direta nas atividades artísticas, referente aos últimos 10 (dez) anos; 

h) cópia em versão digital dos itens constantes do Envelope nº 2 – “a” até “g” – gravados no formato PDF pesquisável (PDF OCR) em "pen drive" (Memória USB Flash Drive) exclusivo, devendo a proposta orçamentária constante no Programa de Trabalho também estar gravada, além do formato PDF, no formato aberto Excel, sob pena de desclassificação. 

3.2. As entidades participantes sediadas fora do Estado de São Paulo ou do Município de São Paulo, ou ainda aquelas que tenham outro(s) projetos ou atividades vigentes referente(s) a outro(s) objeto(s), na área da cultura ou em qualquer outra área, deverão comprovar todas as condições para execução presencial do objeto  da presente contratação,  seja por meio de equipes de direção, gerencial e técnica especializadas exclusivas existentes ou a serem contratadas, ou compartilhadas, nos termos do item 11.12.4 deste Edital. 

3.3. A documentação constante dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deverá ser entregue em sua totalidade, na ordem estabelecida neste Edital e com numeração de páginas, em folhas formato A4, todas rubricadas pelo representante legal da organização e não encadernadas nem espiraladas. 

3.4. Caso a Organização Social opte por apresentar comprovações para atendimento ao item 3.1.2 – “c” em material e formato incompatíveis com o acondicionamento na documentação textual com número de páginas, por meio, por exemplo, de DVDs, livros e outros materiais, ela poderá entregar essas comprovações em caixa à parte, com a mesma identificação do Envelope nº 2, mais a palavra “Anexos”; para documentos eletrônicos, informar o link (URL – Endereço eletrônico dos arquivos), assegurando-se sob sua inteira responsabilidade de que o mesmo está ativo, em caso de consulta e indisponibilidade dos documentos, será considerado como entrega sem informações de acordo com o item 5.5.2. 

3.5. As Organizações Sociais participantes ficam cientes de que a documentação solicitada neste artigo não será devolvida em nenhuma hipótese. 

3.6. Não serão analisados pela comissão de seleção documentos apresentados além dos limites estabelecidos nos itens 3.1.2 alíneas "d" a "g", caso apresentados, serão descartados durante a sessão pública de abertura dos envelopes, sendo possibilitado à organização participante indicar quais documentos deverão ser desconsiderados. 

  1. COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO 

4.1. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante RESOLUÇÃO nº XX do Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, de XX/YY/2026, publicada no Diário Oficial da Cidade em XX/YY/2026, será composta pelos seguintes membros:  

4.1.1. Titulares 

a. Presidente da Comissão:  

b.  

c.  

4.1.2. Suplentes: 

a.  

b.  

c.  

4.2. Compete à Comissão Especial de Seleção:  

4.2.1. Receber os documentos e Programas de Trabalho previstos neste Edital de Chamamento Público apresentados pelas Organizações Sociais proponentes; 

4.2.2. Analisar e julgar os documentos que comprovam os requisitos de participação apresentados e manifestar-se sobre a habilitação ou inabilitação das Organizações Sociais proponentes, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos neste edital e na legislação pertinente; 

4.2.3. Analisar, julgar e classificar os Programas de Trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos neste chamamento público; 

4.2.4. Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos; 

4.2.5. Dirimir ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões; 

4.2.6.  Declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção, ou considerar fracassado o chamamento sem vencedor, com a devida justificativa, caso nenhuma entidade seja considerada apta a assumir o contrato de gestão. 

4.3. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no item 4.2.4, sempre observando os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 

  1. SESSÃO PÚBLICA DE INSCRIÇÕES E DE ABERTURA DOS ENVELOPES 

5.1. Os envelopes lacrados referenciados nos itens 3.1.1 e 3.1.2, contendo documentos físicos e todos os arquivos digitalizados em formato PDF e salvos em 2 (dois) "pen drives" (Memória USB Flash Drive)  apartados, deverão ser enviados em correspondência registrada dos Correios à Comissão Especial de Seleção para o endereço da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, situada na Avenida São João, 281, 1º andar, - Centro, São Paulo/SP, CEP 01035-970, a/c da Comissão Especial de Seleção ou da Assessoria Jurídica da FTMSP. 

5.1.1. A data limite para postagem dos envelopes é o dia XX/XX/XXXX. 

5.1.2. A Organização Social proponente deverá encaminhar cópia do comprovante de postagem à Fundação Theatro Municipal de São Paulo, no mesmo dia da postagem dos envelopes, pelo endereço eletrônico: XXXXX@prefeitura.sp.gov.br, para fins de acompanhamento da correspondência.  

5.1.3. Os envelopes serão entregues pessoalmente, por portador autorizado ou pelos Correios apenas aos servidores da Fundação Theatro Municipal lotados no endereço indicado no item 5.1, ficando impedidos estes de receber, em nenhuma hipótese, envelopes violados ou danificados a ponto de comprometer o sigilo de seus conteúdos. 

5.2. Será realizada sessão pública presencial de abertura dos envelopes no dia XX/XX/XXXX, das 11h às 13h, cabendo aqueles que tenham interesse em presenciar o ato promover cadastro por meio do e-mail xxxxxx@prefeitura.sp.gov.br, com no mínimo 3 (três) dias de antecedência, sendo certo que a sessão poderá ser prorrogada pela Comissão Especial de Seleção caso julgue necessário. 

5.2.1. Na abertura da referida sessão, a Comissão Especial de Seleção fará o credenciamento do representante de cada Organização Social proponente. 

5.3. Encerrado o credenciamento, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura dos envelopes n.1 e dará início à conferência dos documentos. 

5.4.  Concluída a abertura dos envelopes nº 1 de todas as entidades proponentes e a conferência do conteúdo, a Comissão Especial de Seleção se posicionará quanto ao atendimento do item 3.1.1 deste Edital e quanto à regularidade formal dos documentos sob apreciação, relatando irregularidades e omissões constatadas. 

5.5.  A Comissão Especial de Seleção registrará e deliberará sobre os questionamentos das Organizações Sociais proponentes quanto à avaliação da documentação e declarará a lista das proponentes inabilitadas em razão do não preenchimento de requisito(s) de participação no chamamento público e de celebração do contrato de gestão e das proponentes habilitadas. 

5.5.1. A situação econômica e financeira da licitante será aferida mediante a análise do balanço patrimonial do exercício anterior ao da realização do chamamento e dos seguintes índices de: Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG). 

 Índice de Liquidez Geral (LG): 

Ativo Circulante + Ativo Realizável à Longo 

0,5 

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 

Índice de Liquidez Corrente (LC): 

Ativo   Circulante 

0,5 

Passivo Circulante 

Índice de Solvência Geral (ISG): 

Ativo Total 

0,5 

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante 

5.5.2. A não apresentação ou a apresentação irregular de quaisquer dos documentos previstos no item 3.1.1 resultará na inabilitação da organização social proponente. 

5.6. Em seguida, a Comissão Especial de Seleção procederá à abertura dos envelopes nº 2 das proponentes habilitadas e dará início à conferência dos documentos.  

5.7.  Concluída a abertura dos envelopes nº 2 de todas as entidades proponentes habilitadas na primeira etapa e a conferência do conteúdo, a Comissão Especial de Seleção se posicionará quanto ao atendimento do item 3.1.2 deste Edital e quanto à regularidade formal dos documentos sob apreciação, relatando irregularidades e omissões constatadas. 

5.7.1. A não apresentação de quaisquer dos documentos previstos no item 3.1.2 alíneas "b", "c" e "d" resultará na desclassificação da organização social proponente. 

5.8. A Comissão Especial de Seleção poderá, ao seu critério, havendo necessidade de complementação ou esclarecimento, manifestar-se quanto à concessão de prazo suplementar para que todas as Organizações Sociais proponentes possam regularizar documentos já apresentados, vedada a apresentação de documento novo que deveria constar nos envelopes nº 1 e 2, podendo suspender a sessão pública se constatada a necessidade no decorrer desta. 

5.9.  A Comissão Especial de Seleção registrará e deliberará sobre os questionamentos das Organizações Sociais proponentes quanto à avaliação da documentação constante no envelope nº 2. 

5.10. A Comissão Especial de Seleção procederá então ao encerramento da sessão pública, lavrando Ata circunstanciada, a qual deverá conter, entre outras ocorrências: 

5.10.1. O nome de todas as Organizações Sociais proponentes; 

5.10.2. O recebimento dos envelopes;  

5.10.3. O credenciamento dos representantes das Organizações Sociais participantes do certame; 

5.10.4. Resultado da conferência da documentação solicitada no item 3.1.1 e apresentada por cada uma das Organizações Sociais concorrentes; 

5.10.5. Resultado da conferência da documentação solicitada no item 3.1.2 e apresentada por cada uma das Organizações Sociais classificadas; 

5.10.6. A lista das proponentes habilitadas e inabilitadas, considerando os requisitos de participação no chamamento público e celebração do contrato de gestão; 

5.10.7. Eventuais manifestações dos presentes; 

5.10.8. Eventuais impugnações ou concessões de prazo; 

5.10.9. A incorporação, como anexo, da lista de presentes; 

5.10.10. A lista das proponentes desclassificadas, considerando disposto no item 5.7.1 desde edital; 

5.11. A Fundação Theatro Municipal de São Paulo e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa poderão, a seu critério, designar servidores públicos municipais para acompanhar a sessão pública de abertura dos envelopes, auxiliar a Comissão Especial de Seleção na análise técnica dos documentos, e redigir a Ata circunstanciada. 

5.12. A íntegra da Ata da sessão pública será publicada em 2 (dois) dias úteis após a sua celebração, contendo a lista das Organizações Sociais proponentes habilitadas e inabilitadas, em página do sítio oficial da Fundação Theatro Municipal de São Paulo na internet e no Diário Oficial da Cidade. 

5.12.1. Da decisão da Comissão Especial de Seleção, proferida durante a sessão pública, referente a habilitação e inabilitação e desclassificação das Organizações Sociais proponentes, caberá recurso administrativo nos termos do item 8.1.1 deste Edital. 

5.13. A Comissão Especial de Seleção tem prazo de 30 dias corridos para divulgar o resultado final do chamamento público, a contar da data de publicação final da lista de Organizações Sociais proponentes habilitadas e inabilitadas.  

  1. SELEÇÃO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO 

6.1. A Comissão Especial de Seleção analisará os Programas de Trabalho apresentados pelas Organizações Sociais habilitadas e emitirá parecer técnico, contendo a pontuação de cada uma delas em cada critério de julgamento. 

6.1.1. A pontuação atribuída a cada proponente, por critério de pontuação, será devidamente motivada, de forma explícita e específica. 

6.2. Para a emissão do parecer técnico, a Comissão Especial de Seleção considerará 4 (quatro) eixos de avaliação e 12 (doze) critérios de julgamento, apresentados no quadro do item 7.1 deste Edital. 

6.3. Com base na documentação apresentada no ato da inscrição, a Comissão Especial de Seleção atribuirá pontuação total a cada uma das Organizações Sociais proponentes habilitadas na sessão pública, ou após apreciação de eventual recurso interposto, correspondente ao somatório da pontuação atribuída em cada um dos 12 (doze) critérios de julgamento e metodologia definida no capítulo 7 a seguir. 

6.4. A pontuação será atribuída em deliberações colegiadas da Comissão Especial de Seleção, cujas sessões de julgamento serão registradas em Ata circunstanciada, podendo ser designados servidores da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e/ou da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa para acompanhar as reuniões, auxiliar a Comissão Especial de Seleção e lavrar as atas. 

6.5. Cada um dos eixos constantes do item 7.1 terá uma pontuação, correspondente à soma da pontuação de cada um dos critérios que o compõem. 

6.6. A pontuação final de cada proponente será obtida pela soma simples de todos os pontos obtidos nos 4 (quatro) eixos, sendo 100 (cem) a pontuação máxima. 

6.7. Serão desclassificadas as organizações que não apresentarem quaisquer dos documentos previstos no item 3.1.2 alíneas "b", "c" e "d", conforme item 5.7.1, obtiverem pontuação inferior a cinquenta pontos (50% do total de 100 pontos) ou as que obtiverem pontuação zero em algum dos quatro eixos de avaliação.  

6.8. No caso de empate entre duas ou mais proponentes, considerado o somatório de pontos obtidos em todos os 4 (quatro) eixos, o desempate será feito de acordo com os critérios de julgamento apresentados na seguinte ordem: 

6.8.1. Em caso de empate, será selecionada a Organização Social com maior pontuação no Critério 7- "Consistência técnica e artística da proposta conceitual e dos critérios que pretende adotar pelos 05 (cinco) anos de contrato para definição da programação artística do Complexo Theatro Municipal, em sintonia com as diretrizes, linhas curatoriais e metas definidas no Termo de Referência". 

6.8.2. Caso se mantenha o empate, será selecionada a Organização Social com maior pontuação no Critério 11 – “Valor total da proposta e clareza da proposta orçamentária para os 12 primeiros meses de vigência do contrato de gestão e alocação dos recursos com eficiência.” 

6.8.3. Caso se mantenha o empate, será selecionada a Organização Social com maior pontuação no Critério 3 - "Gestão eficiente de recursos, comprovada por meio de relatórios de auditorias e/ou análise de prestação de contas em parcerias realizadas nos últimos dez anos ou em curso". 

6.9. Na hipótese de a Organização Social selecionada apresentar ou sofrer algum impedimento de qualquer ordem para a celebração do Contrato de Gestão, após a fase de habilitação, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo procederá à pactuação com proponente na colocação seguinte, e assim sucessivamente até a terceira colocada no certame, respeitada a ordem de classificação. 

6.9.1. Caso haja impedimento das três Organizações Sociais que obtiverem maior pontuação, deverá ser realizado novo chamamento. 

6.10. A critério da Comissão Especial de Seleção, poderão ser solicitadas diligências para verificação da autenticidade de informações e documentos apresentados pelas proponentes, sempre observando os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 

6.11. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação da ata da sessão pública em que for finalizada a abertura dos envelopes nº 2 de todas as proponentes, para avaliação dos Programas de Trabalho e publicação no Diário Oficial de Cidade da lista de entidades classificadas em ordem decrescente de pontos.  

7.2. Para avaliação do Eixo III, a entidade deverá demonstrar o alinhamento do Programa de Trabalho proposto às orientações definidas no item 4 do Termo de Referência, detalhando como irá concretizar tal alinhamento, tanto por meio de conceitos como de ações, levando em conta o Quadro de Metas 2026-2030 constante do Termo de Referência, detalhando as metas propostas para 2026 que guiarão a proposta orçamentária. 

7.3. Para fins de critério de avaliação, considera-se vanguarda o pioneirismo no tratamento das obras propostas; abordagem de temáticas contemporâneas; prospecção de novos conceitos, linguagens e tendências artísticas, desafiando os limites de modelos estéticos consolidados. 

7.4. Para fins de critério de avaliação, considera-se excelência a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção para todos os componentes de uma montagem ou programa visando assegurar sua qualidade. 

7.5. Para fins de critério de avaliação, considera-se experimentação montagem de programas que incluam pesquisa artística, inovação, utilização de técnicas não usuais e /ou novas tecnologias. 

7.6. Para fins de critérios de avaliação, considera-se atuação dos artistas em projetos da Organização Social os diversos trabalhos artísticos, consultorias, curadorias, entre outros, realizados com a OS ou para a OS, de maneira eventual ou contínua, no mínimo nos dois últimos anos que antecedem a entrega da proposta. 

  1. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

8.1. Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto: 

8.1.1. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação da ata da sessão pública mencionada no item 5.12, quanto à inabilitação;  

8.1.2. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado parcial da classificação das organizações habilitadas, mencionado no item 6.11, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

8.2. As razões dos recursos conhecidos pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo serão publicadas em seu sítio eletrônico e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo; 

8.3. Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais proponentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação relativa à interposição do recurso, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

8.4. Passado o prazo da impugnação, a Comissão Especial de Seleção manifestar-se-á sobre os recursos e pedidos de impugnação, submetendo-os à decisão da Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo. 

  1. HOMOLOGAÇÃO 

9.1. Esgotados os recursos e exarada a decisão final, a Diretoria Geral da FTMSP homologará e divulgará o resultado definitivo do certame no sítio eletrônico da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 

9.2. A homologação do resultado do certame não obriga a Fundação Theatro Municipal de São Paulo a celebrar o Contrato de Gestão com a Organização Social selecionada, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às políticas públicas ou outra devidamente justificada. 

  1. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO 

10.1. Após a homologação do resultado definitivo do certame conforme descrita no item 9 deste edital, poderá ser celebrado o Contrato de Gestão com a entidade melhor classificada, desde que as certidões de regularidade fiscal se encontrem válidas no momento da celebração e que não surjam novos impedimentos após a fase de habilitação. 

10.2. Caso a Organização Social primeira colocada na fase de classificação apresente qualquer impedimento para a celebração do contrato de gestão, a Fundação Theatro Municipal de São Paulo procederá à pactuação com a proponente na colocação seguinte, conforme item 6.9. 

  1. REPASSE E APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS 

11.1. A operacionalização das metas, rotinas e obrigações contratuais previstas no Contrato de Gestão para gerenciamento dos objetos culturais descritos neste chamamento público deverão seguir os parâmetros orçamentários e detalhados nas Orientações para Elaboração do Programa de Trabalho prevista na “Parte 2 - Termo de Referência”. 

11.2. A importância global destinada à execução do Contrato de Gestão, correspondente aos 60 (meses) meses de vigência previstos, será de até R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), em valores correntes de 2026, sendo R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX) relativos ao valor total do repasse, R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX)  relativo ao fundo de provisionamento, e R$ XXXXXXXX (XXXXXXXX) relativo ao fundo de contingência, condicionada a permanência e aprovação nas Leis de Orçamento Anual do Município de São Paulo nos exercícios orçamentários dos próximos 60 meses. 

11.2.1. Os valores anuais de repasse poderão ser corrigidos, mediante termo de aditamento, em razão de variações dos valores das despesas previstas nos centros de custos e rubricas orçamentárias, incluindo aquelas decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo da classe, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim. 

11.2.2. A CONTRATADA deverá criar reserva estatutária, com recursos oriundos de receitas financeiras e captação de recursos operacionais e incentivados em montante igual ao valor de seus gastos fixos relativos a um mês.  

11.3. Os valores poderão ser reduzidos caso se estenda o período de diminuição de atividades culturais presenciais, por motivos de caso fortuito ou força maior. 

11.4. O valor correspondente a 90% do montante anual será repassado para o Contrato de Gestão em parcelas trimestrais periódicas, condicionadas à disponibilidade orçamentária do Município e ao atingimento, no trimestre anterior, de no mínimo 80% de cada meta de programação e seu respectivo peso constantes no Quadro de Metas 1, integrante da Parte 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios de prestação de contas. 

11.4.1. Nos primeiros 06 (seis) meses de vigência do Contrato de Gestão, será efetuado um único repasse cujo valor será definido em decorrência do período efetivo de execução a contar da data de assinatura do contrato, calculado proporcionalmente a 45% do valor anual do contrato. 

11.4.2. O cumprimento de metas de programação durante o segundo semestre após a assinatura do contrato será aferido e incidirá no primeiro repasse trimestral subsequente, conforme disposto no Anexo II da minuta de Contrato de Gestão – Cronograma de Desembolso. 

11.5. O cumprimento de meta de programação de 60% a 79,99% do previsto no Contrato de Gestão a ser firmado implicará o desconto de 30% do valor atribuído à respectiva meta, segundo seu peso relativo. 

11.6. O cumprimento da meta de programação inferior a 60% do previsto no Contrato de Gestão implicará o desconto de 50% a 100% do valor atribuído à respectiva meta, segundo seu peso relativo, a depender do grau de sua realização. 

11.7. O valor correspondente a 10% do montante anual será repassado a título de remuneração variável condicionada ao cumprimento das metas qualitativas e seus respectivos pesos, em parcelas semestrais, conforme a metodologia estabelecida no cronograma de desembolso da “Parte 3 – Minuta do Contrato de Gestão – Anexo II”. 

11.7.1. O cumprimento de metas qualitativas durante o segundo semestre do segundo ano de contrato será aferido e incidirá no primeiro repasse semestral referente à remuneração variável, conforme disposto no Anexo II da minuta de Contrato de Gestão – Cronograma de Desembolso. 

11.8. A Organização Social deverá providenciar a abertura de pelo menos quatro contas bancárias exclusivas para receber e movimentar os valores oriundos do presente ajuste, a fim de que permaneçam separados para todos os fins, inclusive verificação contábil, mesmo que a Organização Social tenha mais de um contrato de gestão e independentemente da existência de conta bancária já cadastrada para recebimento dos valores repassados pelo Poder Público. 

11.9. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas de acordo com o cronograma de desembolso descrito na “Parte 3 - Minuta do Contrato de Gestão”. 

11.10. A critério da Fundação Theatro Municipal de São Paulo e mediante prévia negociação, os valores indicados no item 11.2 poderão ser revistos. 

11.11. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou funcionário público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo. 

11.12. Com base no art. 15, inciso IV do Decreto 52.858/2011, ficam estabelecidos os seguintes limites e critérios para a despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e funcionários da Organização Social vinculados à execução do Contrato de Gestão: 

11.12.1. As despesas com a remuneração e vantagens de qualquer natureza de cada um dos funcionários da entidade, incluindo seu corpo diretivo e gerencial, advindas da utilização de recursos do contrato de gestão, deverão se adequar à viabilidade orçamentária sem prejuízo das atividades finalísticas. 

11.12.2. Deverá ser elaborada justificativa dos parâmetros utilizados para remuneração, atendendo à razoabilidade de valores praticados no mercado, além de demonstrarem compromisso com a economicidade no uso de recursos públicos. 

11.12.3. Em atendimento ao princípio da publicidade e à transparência nos contratos administrativos, a Organização Social deverá adotar mecanismos de transparência relativos aos valores praticados com remuneração e vantagens de qualquer natureza de seus funcionários e dirigentes. 

11.12.4. Será aceito o compartilhamento de quadros envolvidos na gestão de outros contratos ou atividades mantidas pela entidade, sendo neste caso obrigatória a definição, na proposta, do tempo a ser dedicado à parceria a ser celebrada em decorrência deste chamamento, calculado em porcentagem relativa a 40 horas semanais – ao que corresponderá o percentual da remuneração pelo Contrato de Gestão a ser firmado. 

11.13. As correções e progressões salariais deverão ser expressas no plano de cargos e salários, parte integrante do Manual de Recursos Humanos da entidade. 

11.14. Os recursos financeiros transferidos em decorrência do contrato de gestão, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em opções que ofereçam segurança de rendimento financeiro positivo, devendo o rendimento financeiro da aplicação ser destinado à execução do Programa de Trabalho, com prioridade à manutenção e preservação do patrimônio público e da programação artística em benefício da população, proposto pela Organização Social. 

11.15. No ano de 2026, os repasses de recursos referentes ao Contrato de Gestão onerarão as seguintes dotações orçamentárias proporcionalmente, a depender do período a ser executado: 

a) XXXX.XXX.XXX.XXXX.XXXX – Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Programação Artística, no valor de; 

b) XXXX.XX.XXX.XXXX.XXXX – Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal – Grupos Artísticos, técnicos e administrativos, no valor de); 

c) XXXX.XX.XXX.XXXX.XXXX – Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal – Patrimônio, no valor de  

d) XXXX.XX.XXX.XXXX.XXXX – Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal – Administrativos, no valor de. 

11.16. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas e captação de recursos, incluindo aqueles decorrentes de leis de incentivo à cultura nos âmbitos federal, estadual ou municipal, serão devolvidos à Fundação Theatro Municipal de São Paulo ou repassados à nova entidade gestora, conforme interesse da administração pública, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria. 

  1. PERMISSÃO DE USO DOS BENS PÚBLICOS 

12.1. Os bens públicos de uso permitido à Organização Social parceira serão inventariados e relacionados circunstanciadamente em Anexo ao Contrato de Gestão. 

12.2. A permissão de uso será concedida à Organização Social parceira mediante dispensa de licitação. 

12.3. Os bens móveis públicos poderão ser permutados por outros de igual ou maior valor, desde que os novos bens integrem o patrimônio do Município. 

12.3.1. A permuta estará condicionada a prévia avaliação do bem e autorização da Fundação Theatro Municipal de São Paulo. 

  1. PRESTAÇÃO DE CONTAS 

13.1. O Conselho Deliberativo da FTMSP instituiu por meio da Resolução nº XXXXXXXXXXXXXXX a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, composta por 1 (um) membro do Conselho Fiscal da FTMSP e 3 (três membros) do Poder Executivo, indicados pelo Conselho Deliberativo, conforme o inciso II do art. 31 da Lei Municipal n° 15.380/2011, competente para exarar pareceres técnicos avaliando execução física e financeira do Contrato de Gestão. 

13.2. A Organização Social apresentará trimestralmente e anualmente, sempre até o dia 15 do mês subsequente ao trimestre nos relatórios trimestrais, e até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte no caso do relatório anual, relatório de prestação de contas, referente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas. 

13.2.1. A Diretoria de Gestão da Fundação Theatro Municipal de São Paulo fornecerá manuais específicos de prestação de contas à Organização Social por ocasião da celebração do contrato, especificando centros de custos e rubricas orçamentárias, tendo como premissas a simplificação, a transparência e a racionalização dos procedimentos. 

13.3. Preliminarmente, cada prestação de contas trimestral e anual será analisada pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização definida na Lei Municipal n.15.380/2011, a qual pode solicitar complementação de informações ou realizar diligências, encaminhando em até 20 (vinte) dias corridos seu parecer à Comissão de Avaliação, cuja composição é também disciplinada pela lei. 

13.4. A Comissão de Avaliação terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do recebimento do parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, para se manifestar acerca de cada relatório de prestação de contas produzido pela Organização Social gestora do contrato, expressando sua aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, e o percentual do cumprimento de metas para fins de apuração da parcela variável de remuneração. 

13.4.1. Com base na manifestação da Comissão de Avaliação, será providenciado o repasse trimestral e, se couber, semestral, sem prejuízo do direito a recurso pela entidade gestora. 

13.5. Da decisão da Comissão de Avaliação cabe recurso ao Diretor Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo, nos termos da Lei Municipal n.15.380/2011, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

13.5.1. Caso o recurso seja provido, o acerto de valores a repassar, se houver, será efetuado no repasse subsequente. 

13.6. A intempestividade na entrega da prestação de contas pela entidade gestora e a aprovação com ressalvas da prestação de contas poderão suspender o pagamento das parcelas seguintes do repasse relacionado ao Contrato de Gestão, até que sejam sanadas as irregularidades verificadas. 

  1. CONTRATOS DE TRABALHO 

14.1. A Organização Social vencedora do certame, ao assinar o Contrato de Gestão, dará continuidade aos contratos de trabalho dos atuais XXX celetistas integrantes dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal, pelo prazo estipulado no item 14.4, com a finalidade de garantir a regular transição entre as entidades gestoras e a continuidade das atividades culturais desenvolvidas. 

14.2. Quanto aos contratos com fornecedores e prestadores de serviços, fica facultado à Organização Social vencedora deste certame celebrar novos contratos, preferencialmente após avaliação inicial dos contratos em curso, desde que respeitado o próprio regulamento de compras e contratações e garantida a continuidade das atividades previstas no Contrato de Gestão.  

14.3. A transição entre as entidades gestoras do Complexo Theatro Municipal ocorrerá no prazo de até 15 dias, em que a entidade gestora anterior passará à nova Organização Social acesso aos sistemas e documentos relativos aos objetos culturais referenciados neste Edital assim como informações relativas à gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos, de material, de patrimônio, controle de processos, dentre outras rotinas gerenciais pertinentes. 

14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.  

14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado. 

14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações. 

14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.  

14.5. A nova Organização Social gestora do Contrato de Gestão receberá dos representantes da entidade anterior: 

14.5.1. A titularidade do domínio do website do Theatro Municipal (https://theatromunicipal.org.br/pt-br/); 

14.5.2. Dados de acesso das redes sociais; 

14.5.3. Dados referentes a registros e cadastros de assinantes, compradores e patrocinadores; 

14.5.4.   Termo de Cessão de Direitos Autorais por meio do qual serão transferidos à nova entidade gestora a titularidade de todos os direitos patrimoniais de autor, conexos, e autorizações de uso de imagem e voz adquiridos em decorrência da parceria anterior, nas mesmas condições estabelecidas quando da cessão, licença ou autorização original; 

14.5.5. Íntegra de todas as malas-diretas relacionadas à gestão do Complexo Theatro Municipal, incluindo assinantes, público em geral, fornecedores, artistas, patrocinadores, anunciantes. 

14.6. A programação artística para o primeiro ano será pactuada segundo as orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal. 

15. DISPOSIÇÕES FINAIS 

15.1. As Organizações Sociais proponentes assumirão integralmente os custos de preparação e apresentação de suas propostas. 

15.2. Os documentos contidos nos envelopes entregues pelas Organizações Sociais proponentes não serão devolvidos, permanecendo sob custódia da FTMSP para fins de conferência e instrução de processo administrativo, pelo prazo de cinco anos. 

15.3. Os prazos estipulados neste Edital serão contados excluindo o dia de início e incluindo o dia do vencimento. 

15.4. A participação neste certame implicará aceitação integral e irrevogável das regras contidas neste edital e em seus Anexos, bem como observância aos regulamentos administrativos, às normas técnicas e legislação em vigor. 

15.5. A FTMSP tem a prerrogativa de adiar ou revogar a presente seleção, a qualquer tempo e por seu exclusivo critério, por despacho motivado, sem que isso represente motivo para que as Organizações Sociais proponentes pleiteiem qualquer tipo de indenização. 

15.6. As eventuais retificações deste Edital serão publicadas no Diário Oficial da Cidade e no sítio eletrônico da FTMSP. 

15.7. Todos os questionamentos, dúvidas e impugnações deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Seleção, por meio do endereço de e-mail: XXXXXX@prefeitura.sp.gov.br, até o dia XX/XX/XXXX (cinco dias úteis antes da sessão pública de abertura das propostas). 

15.7.1. As respostas serão dadas em até 5 (cinco) dias corridos e publicadas juntamente com as questões em página da FTMSP abrigada no site da Fundação Theatro Municipal de São Paulo: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/ 

15.8. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas que venham a surgir em decorrência do presente certame. 

ANEXO I - DECLARAÇÃO DOS DIRIGENTES DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 

DECLARO ter conhecimento das vedações constantes do artigo 1º do Decreto nº 53.177, de 04 de junho de 2012, que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação, contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou função pública, em caráter efetivo ou em comissão, e que não incorro em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no referido artigo. 

DECLARO, ainda, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica), que as informações aqui prestadas são verdadeiras. 

IDENTIFICAÇÃO DO(S) DIRETOR (ES) DA Organização Social 

NOME: _______________________________________ 

RG: _________________CPF: _____________________ 

CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO: _______________________ 

TELEFONE: ____________E-MAIL:_________________ 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___. 

____________________________________________ 

(Nome e Cargo do Diretor da OS) 

ANEXO II - DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES 

A Organização Social, inscrita no CNPJ nº _____________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)_____________________________ , (qualificação) DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz. 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___. 

_______________________________________________ 

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização social) 

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DÉBITOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO 

A [identificação da OS], por intermédio de seu representante legal ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº __________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _________, DECLARA para os fins de direito, e sob as penas da lei, que não possuo nenhum débito junto à Fazenda do Município de São Paulo. 

Local-UF, ____ de ______________ de 20___. 

_______________________________________________ 

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização social) 

ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE 

A [identificação da OS], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº _____________, , por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº __________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _________,  DECLARA, sob as penas da lei, que possui bons antecedentes e idoneidade moral, e que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de contratar com a Administração Pública. 

Local-UF, ___ de __________ de 20__ 

_______________________________________________ 

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização social) 

ANEXO V – DECLARAÇÃO REFERENTE ÀS PENALIDADES PREVISTAS NOS INCISOS III E IV INCISOS III E IV DO ART. 156 DA LEI 14.133/21 

A [identificação da OS], localizada(o) na(o) [endereço completo], devidamente inscrita(o) sob o CNPJ nº _____________, , por meio de seu representante legal [identificação do representante], portador(a) da Cédula de Identidade R.G. nº __________ e inscrito no CPF/ME sob o nº _________,  DECLARA, sob as penas da lei, que não cumpre as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da lei 14.133/21. 

Local-UF, ___ de __________ de 20__ 

_______________________________________________ 

(Nome e Cargo do Representante Legal da organização social) 

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO XX/FTMSP/2026 

PARTE 2 

TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE TRABALHO 

EQUIPAMENTOS: THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PRAÇA DAS ARTES, CENTRAL TÉCNICA DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CHICO GIACCHIERI, CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA 

CORPOS ARTÍSTICOS: ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL (OSM), QUARTETO DE CORDAS DE SÃO PAULO, CORO LÍRICO, CORAL PAULISTANO, BALÉ DA CIDADE DE SÃO PAULO (BCSP) 

 SUMÁRIO 

APRESENTAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  

1. DIRETRIZES DA SMC E FTM  

2. EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES  

3. CORPOS ARTÍSTICOS  

4. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 

5.  MODELO DE PROGRAMA DE TRABALHO 

ANEXO I – QUADRO INDICATIVO DE METAS E INDICADORES 

ANEXO II – QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 

APRESENTAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS E CORPOS ARTÍSTICOS DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP, DORAVANTE DENOMINADOS COMPLEXO THEATRO MUNICIPAL 

Este Termo de Referência para Elaboração de Programa de Trabalho é um documento que constitui a Parte 2 do Chamamento Público de Organizações Sociais para que possam manifestar seu interesse e apresentar sua proposta para parceria na gestão dos objetos culturais da Fundação Theatro Municipal de São Paulo – FTMSP, a saber: a gestão dos equipamentos que integram o Complexo Theatro Municipal (Theatro Municipal, Praça das Artes, Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri, Centro de Documentação e Memória) e dos corpos artísticos (Orquestra Sinfônica Municipal, Coro Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas de São Paulo e Balé da Cidade de São Paulo). Inclui também a programação para a Orquestra Experimental de Repertório – OER (seu custo fixo é de responsabilidade da FTMSP). 

Os itens 1, 2 e 3 contêm os DOCUMENTOS NORTEADORES, com diretrizes, objetivos e descrições relacionados às políticas da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da FTMSP para tais objetos culturais, previstos no Edital de Chamamento Público. No item 4, estão disponíveis as ORIENTAÇÕES GERAIS para elaboração da proposta técnica e da proposta orçamentária. O item 5 apresenta o MODELO DE PROGRAMA DE TRABALHO a ser apresentado.  

Toda a documentação que compõe o Termo de Referência, a ser considerada para a formulação da proposta técnica e orçamentária, pode ser acessada na íntegra, no sítio da FTMSP no seguinte endereço eletrônico: 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/.  

Os interessados poderão acessar o contrato de gestão firmado em 2021, referente a esses objetos culturais, no referido sítio eletrônico.   

  1. DIRETRIZES 

 1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 

A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa tem suas finalidades e organização definidas no Decreto Municipal nº 58.207/2018.  Em sentido amplo, cabe ao órgão formular, implementar e avaliar as políticas culturais, propondo atividades de formação e difusão, garantindo equidade e diversidade tanto na produção quanto na fruição da cultura. A Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa deve ainda zelar pelo patrimônio histórico-cultural, equipamentos e espaços culturais, incentivando os cidadãos a utilizarem tais espaços, estimulando debates e reflexões. Ainda, por meio da articulação com o mercado e instituições culturais públicas e privadas, deverá fomentar a economia da cultura, contemplando diversos arranjos de produção cultural e promovendo a sustentabilidade das iniciativas no setor. 

Para a elaboração deste Programa de Trabalho, voltado à gestão dos equipamentos, acervo e corpos artísticos do Complexo Theatro Municipal, a Organização Social (OS) interessada deverá levar em consideração as diretrizes gerais que norteiam a atuação da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, considerando, especialmente, as seguintes:  

  1. Ampliação e diversificação do público, atendendo o território da cidade de São Paulo de forma abrangente, considerando estratégias diversificadas para as regiões centrais e periféricas; 

  1. Valorização dos equipamentos culturais pertencentes ao Complexo Theatro Municipal;  

  1. Excelência, vanguarda e experimentação na criação, programação, comunicação e difusão das produções em ópera, música e dança; 

  1. Diversificação da programação, incluindo outras linguagens artísticas; 

 Atenção às temáticas sociais contemporâneas, com ênfase em igualdade de direitos e respeito às diferenças;  

  1. Valorização do patrimônio material e imaterial;  

  1. Integração com outros equipamentos e programas da prefeitura de São Paulo, principalmente os culturais, históricos e educacionais; 

  1. Desenvolvimento de novas estratégias de financiamento e de estabelecimento e ampliação de parcerias que possam potencializar a economia da cultura no município, garantindo maior sustentabilidade aos objetos culturais referenciados neste Termo. 

Para efeitos das diretrizes acima mencionadas, considera-se vanguarda o pioneirismo no tratamento das obras propostas; abordagem de temáticas contemporâneas; prospecção de novos conceitos, linguagens e tendências artísticas, desafiando os limites de modelos estéticos consolidados; formulação constante de novas conexões para a gestão, formação, criação, produção e difusão cultural e artística.  

Considera-se excelência a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção para todos os componentes de uma montagem ou programa, visando a assegurar alta qualidade. E por experimentação entende-se a montagem de programas que incluam pesquisa artística, inovação, utilização de técnicas não usuais e/ou novas tecnologias. 

Assim, a proposta deve contemplar tais diretrizes, e considerar o Theatro Municipal, seus corpos artísticos e corpo técnico como vocacionado à ópera, à música sinfônica orquestral e coral, à dança contemporânea e aberto às múltiplas linguagens, conectadas com o mundo atual (teatro, cinema, literatura, música contemporânea, moda, música popular, diversas linguagens do corpo, dentre outras). Espera-se diversidade de programação, visando atrair um público variado e atento. A proposta de curadoria deve estar conectada às diretrizes da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da Fundação Theatro Municipal de São Paulo ao colocar em relevo, ao mesmo tempo, a tradição e a contemporaneidade, ocupando este patrimônio que é o Theatro com vitalidade e abrangência. 

1.2. FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL - FTMSP 

O escopo de atividades da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTM, definido pela Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011, abrange, entre outras, as seguintes atividades: 

Art. 4º (...) 

I - promover, coordenar e executar atividades artísticas, incluídas a formação, a produção, a difusão e o aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera; 

  II - planejar, desenvolver, promover, incentivar e executar a programação e os demais projetos pertinentes à sua finalidade, inclusive as relativas aos Conjuntos Artísticos, Unidades Educacionais Profissionalizantes e Corpo Técnico;  

  (...) 

  V - prover a gestão do Theatro Municipal de São Paulo, valorizando e conservando tanto o seu patrimônio histórico-cultural quanto os seus acervos artístico, técnico e profissional. 

Para a execução de suas atividades, a FTMSP tem a prerrogativa legal de firmar contratos de gestão com Organizações Sociais de Cultura (art.6º. da referida lei).  

No presente chamamento, a Organização Social deverá apresentar proposta para Programa de Trabalho de forma articulada à Fundação Theatro Municipal de São Paulo e às diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, que englobe os seguintes equipamentos e corpos artísticos:  

equipamentos públicos 

Theatro Municipal de São Paulo 

Praça das Artes 

Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieri 

Centro de Documentação e Memória 

corpos artísticos  

Orquestra Sinfônica Municipal 

Coro Lírico  

Coral Paulistano 

Quarteto de Cordas de São Paulo 

Balé da Cidade de São Paulo 

  1. A proposta deve abranger ainda a programação artística da Orquestra Experimental de Repertório - OER e os custos associados à programação, instrumentos e produção de seus espetáculos, sendo que os custos relativos aos monitores, bolsistas, maestro e equipe permanente da OER são de responsabilidade da FTMSP. 

  1. EQUIPAMENTOS 

2.1 THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO 

O Theatro Municipal de São Paulo é um equipamento cultural localizado na Praça Ramos de Azevedo, no centro de São Paulo. Trata-se de um edifício histórico, patrimônio tombado em âmbito municipal, estadual e nacional, intrinsecamente ligado ao aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera no Brasil. 

O edifício do Theatro Municipal de São Paulo tem implantação retangular, sendo as medidas aproximadas de 92 metros (fachadas leste e oeste), e 42 metros (fachadas norte e sul). Divide-se basicamente em três corpos com funções distintas: o corpo da fachada - vestíbulo, a escada nobre, salão, portaria, restaurante e dependências da administração; a parte central - sala de espetáculo com seus corredores e galerias; o corpo posterior - palco e suas galerias laterais, camarins e salas de artistas. Composto de 09 (nove) pavimentos, sendo um subterrâneo, 07 (sete) correspondendo aos planos e ordens da ala de espetáculo e/ou administração, e um pavimento referente à cúpula central. Tem área total construída de aproximadamente 17.000m². 

O edifício dispõe de espaços para bar e pequeno restaurante no térreo (108 metros quadrados mais 26 metros quadrados de cozinha) e no andar subterrâneo (455 metros quadrados mais 155 metros quadrados de cozinha), que podem ser explorados por terceiros mediante contrato com a entidade gestora do Theatro. Os valores da locação desses espaços, em dezembro de 2023, são: restaurante e bar, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de aluguel mais 3% de parcela variável atrelada ao faturamento líquido.  

O Theatro Municipal de São Paulo abre para o público de domingo a domingo, das 8h às 23h, de acordo com a grade de atividades específicas. O núcleo educativo, responsável pelas visitas guiadas, faz agendamentos de segunda à sábado, de forma coordenada com a grade de programação. 

2.1.1. Histórico 

O projeto do edifício do Theatro Municipal de São Paulo foi assinado pelo escritório Ramos de Azevedo – em colaboração com os italianos Cláudio Rossi e Domiziano Rossi. A construção teve início em 1903 e durou oito anos. Em setembro de 1911, o Theatro Municipal foi inaugurado para convidados, com uma iluminação espetacular para a época – o prédio foi o primeiro a ser totalmente abastecido por energia elétrica. 

Pelo palco do Theatro passaram as mais importantes companhias da primeira metade do século XX, trazendo nomes como Enrico Caruso, Maria Callas, Bidu Sayão, Arturo Toscanini, Camargo Guarnieri, Villa-Lobos, Francisco Mignone, Anna Pavlova, Arthur Rubinstein, Claudio Arrau, Duke Ellington, Ella Fitzgerald, Isadora Duncan, Nijinsky e Baryshnikov, dentre muitos outros. Indo sempre além da cena clássica, coroou sua vocação cosmopolita ao receber um dos principais eventos da história das artes no Brasil, a Semana de Arte Moderna de 1922, com Mário e Oswald de Andrade, Anita Malfatti e outros jovens que deram início ao movimento modernista brasileiro. 

Em mais de cem anos de história, três grandes reformas preservaram, renovaram e ampliaram o edifício do Theatro, hoje restaurado. Em 2012, foram criadas as instalações da Praça das Artes para abrigar os corpos artísticos, as escolas municipais de música e dança e as múltiplas atividades gerenciais do Complexo Theatro Municipal. 

2.1.2. Principais espaços e capacidade:  

Saguão: 500 pessoas 

Salão Nobre: 250 pessoas 

Salão dos Arcos: 120 pessoas 

Salão de espetáculos: 1523 pessoas 

Outros:  bar e restaurante no térreo, Bar subterrâneo 

Serviço de valet parking (manobrista)  

2.2. PRAÇA DAS ARTES 

A Praça das Artes é um complexo cultural composto por quatro edifícios, praça e área externa, sendo aproximadamente 28ml (vinte e oito metros lineares) no limite da fachada Norte, na Rua Conselheiro Crispiniano; aproximadamente 37 ml (trinta e sete metros lineares) na divisa com construções voltadas para Rua Conselheiro Crispiniano; aproximadamente 40 ml (quarenta metros lineares) no limite a Leste, frente para Av. São João; aproximadamente 30 ml (trinta metros lineares) na divisa com construções voltadas para Av. São João; aproximadamente 20 ml (vinte metros lineares) da área externa voltada para Av. São João; aproximadamente 67 ml (sessenta e sete metros lineares) da área externa no limite Sul, frente para a Rua Formosa; aproximadamente 54 ml (cinquenta e quatro metros lineares) da área externa no limite Oeste, paralelamente à Ladeira Esplanada e aproximadamente 110 (cento e dez metros lineares) da área da praça no limite Oeste, paralelamente à Ladeira Esplanada e Praça Ramos. 

A primeira parte do complexo foi inaugurada em dezembro de 2012 em uma área de 29 mil m² e passou a ser ocupada em 2013. A segunda parte do complexo, conhecida como Fase III, foi recebida com uma área de 10.000 m². Com a entrega definitiva da FASE III, todos os corpos artísticos passaram a ter sua sede neste local: Orquestra Sinfônica Municipal, Coro Lírico, Coral Paulistano, Balé da Cidade de São Paulo, Quarteto da Cidade de São Paulo, e ainda a Orquestra Experimental de Repertório. 

Oportuno destacar que o prédio também poderá abrigar quando necessário não apenas os corpos artísticos, mas, também as escolas de música e de dança da Fundação Theatro Municipal de São Paulo. 

Os espaços da Praça das Artes são prioritariamente ocupados pelos corpos artísticos, Orquestra Experimental de Repertório, Escolas de Dança e de Música da FTMSP e administração tanto da FTMSP como da entidade gestora.  

A entidade gestora poderá instalar seus dirigentes e equipe administrativa no edifício principal da Praça das Artes, nos andares 7º e 8º, cada um com cerca de 170 metros quadrados, somando aproximadamente 340m² no total (sem contar a área dos banheiros, escadas e elevadores). 

Os espaços que podem ser ocupados por programação são a Sala Mário de Andrade (antiga Sala do Conservatório), localizada no primeiro piso do prédio principal; a Sala de Exposições Beatriz Franco do Amaral, localizada no térreo; e o vão livre no térreo da Praça das Artes, área em forma de ‘T’ que liga a Rua Conselheiro Crispiniano à Avenida São João e ao Vale do Anhangabaú.  

A Sala do Conservatório tem abrigado as apresentações do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, do Coral Paulistano, recitais e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança. Também é usada para seminários e eventos. 

O vão livre do térreo tem sido ocupado para shows gratuitos, organizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou por meio de parcerias. 

Há também o espaço de convivência, localizado no primeiro andar do edifício principal, utilizado atualmente para os ensaios e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança, assim como para eventos e recepções. 

A entidade participante do chamamento poderá propor critérios para ocupação desses espaços da Praça das Artes por meio de programação própria ou de parcerias. 

O conjunto compreende ainda um estacionamento subterrâneo com 186 (cento e oitenta e seis) vagas, das quais atualmente 10 (dez) são reservadas para a FTMSP e 10 (dez) são reservados para a CONTRATADA, podendo as demais vagas serem administradas por empresa do ramo mediante contrato. Os valores da locação desses espaços, em março de 2026, são: R$ XXXXX () de aluguel mais XX% de parcela variável atrelada ao faturamento bruto.  

 O espaço do restaurante no térreo é utilizado pelo Instituto Marco Zero de Gastronomia como restaurante escola não fazendo parte da permissão de uso, contudo, os percentuais dos valores das contas das concessionárias serão divididos, em sua exata proporção, com a Organização Social vencedora. 

2.2.1. Histórico 

A Praça das Artes faz parte das iniciativas de revitalização cultural do centro histórico de São Paulo e resultado de uma parceria entre o arquiteto Marcos Cartum, do Núcleo de Projetos de Equipamentos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, e o escritório paulistano Brasil Arquitetura, de Francisco Fanucci e Marcelo Ferraz. A primeira parte do complexo foi inaugurada em dezembro de 2012 e passou a ser ocupada em 2013. A segunda parte do complexo, conhecida como Módulo II, com uma área aproximada de 10.000 m, abrigará a sede de todos os corpos artísticos, a OER. 

O referido complexo recebeu o Prêmio APCA de Melhor Obra de Arquitetura de 2012, o prêmio de Edifício do Ano de 2013 pelo Icon Awards, realizado pela Icon Magazine e foi finalista dos ‘Projetos Impressionantes das Américas’, da Mies Crown Hall Americas, em 2014. 

2.2.2. Principais espaços e capacidade 

Áreas: 

Edifício do Centro de Documentação e Memória: 8 pavimentos (térreo, subsolo e 6 pavimentos), com total aproximado de 1.700m² de área construída, abrigando instrumentos, acervos artísticos, arquivos do Theatro, partituras, máquinas e almoxarifados. 

Edifício do Conservatório: Área construída aproximada de 900m², divididos em subsolo, térreo e 1 pavimento; 

Edifício da Administração: Área construída aproximada de 10.000m², divididos em 2 subsolos, térreo e 9 pavimentos; 

Edifício das Escolas: Área construída aproximada de 1160m², divididos em dois pavimentos; 

Espaço da Praça: Área aberta (parcialmente coberta) com aproximadamente 3.170m² 

Área Externa: Área aberta com aproximadamente 2.600m² 

Capacidade: 

Vão Livre: 1.100 pessoas 

Salão de Exposições, com cerca de 250 m² e capacidade para cerca de 100 pessoas 

Espaço de Convivência, com aproximadamente 450m² e capacidade para cerca de 200 pessoas 

Sala de Conservatório, com aproximadamente 320m² e capacidade para cerca de 200 pessoas (foi tombada em 1992 pelo CONPRESP e em 2014 pelo CONDEPHAAT) 

Outras áreas:  estacionamento subterrâneo, área para lanchonete, área para restaurante 

2.3. CENTRAL TÉCNICA DE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS CHICO GIACCHIERI 

A Central Técnica de Produções Artísticas Chico Giacchieiri, ligada ao funcionamento do Theatro Municipal e seus complexos, ocupa parcialmente o imóvel denominado Central Técnica de Serviços do Pari.  

 Suas atividades são desenvolvidas em sete áreas devidamente identificadas, perfazendo a metragem total de 4.355,00 m², exclusivas para as atividades ligadas ao Theatro Municipal de São Paulo.  No Prédio 2 se localiza a administração, em 80m².  O Prédio 5, de dois pavimentos, abriga a Central de Produção em área com 420m² e a produção e conservação de Figurinos.  O Prédio 7 abriga a confecção de figurinos, em área de 220,00 m² com mezanino.  O Prédio 14 abriga a Cenotécnica, com guarda de acervo de cenários, em área de 1.885m², incluindo o mezanino. O Prédio 18 é utilizado para pintura de cenários com área de 385m². O Prédio 19 é destinado a confecção de cenários, concerto, marcenaria e serralheria, com área de 810m². 

A Central Técnica possui acervo constituído de figurinos, objetos de cena e adereços necessitando de um projeto de gestão de acervos que contemple os seguintes processos: inventário/catalogação, classificação, tratamento, conservação/guarda e projetos de valorização e exposição. Além disso, a estrutura possui diversos materiais oriundos de produções de óperas que necessitam de separação, reciclagem para eventual utilização de materiais e/ou remontagens, ou em alguns casos, descarte. A OS gestora deve ter em seu horizonte projetos para o cuidado com o acervo disponível. 

2.4.  CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E MEMÓRIA 

O Centro de Documentação e Memória possui 30 mil itens catalogados, dentre vídeos, cartazes e fotos das atividades do Theatro Municipal de São Paulo, das Escolas de Dança e de Música. 

O Centro de Documentação e Memória fica localizado no prédio da Praça das Artes. O catálogo do chamado Acervo Histórico possui 53.546 itens, compreendendo as seguintes espécies documentais: audiovisuais (2.357 itens), iconografia (7.974 itens), material bibliográfico (12.374 itens), objetos (90 itens) e programas de espetáculos (30.551 itens). A OS gestora deverá ter como horizonte o desenvolvimento de um projeto voltado para a memória do Complexo Theatro Municipal levando em consideração este acervo e o presente na Central Técnica, assegurando a devida catalogação, classificação, conservação e disponibilização para a comunidade artística, pesquisas, exposições, e outras atividades. 

3. CORPOS ARTÍSTICOS 

A Organização Social proponente deve elaborar sua proposta levando em conta a valorização dos artistas e demais profissionais vinculados aos corpos artísticos do Complexo Theatro Municipal, honrando sua importância histórica e contemporânea para a cidade de São Paulo. 

3.1. ORQUESTRA SINFÔNICA MUNICIPAL - OSM 

A Orquestra Sinfônica Municipal conta atualmente com XXX músicos profissionais (sendo XXX celetistas e 3 estatutários, vinculados à SMC), além do maestro titular, maestro assistente, um coordenador administrativo, um assistente administrativo, um auxiliar de escritório e um inspetor.  

A Orquestra Sinfônica Municipal - OSM se dedica à realização de concertos sinfônicos, espetáculos de balé e de ópera. A Orquestra está preparada para executar todo o repertório sinfônico, da música antiga à contemporânea, atuando com seus próprios integrantes ou contratando solistas quando necessário, respeitadas as diretrizes em relação à economicidade. 

3.1.1. Histórico 

Até o começo do século XX, as companhias líricas internacionais que se apresentavam no Theatro Municipal de São Paulo traziam da Europa seus instrumentistas e coros completos, pela falta de um grupo orquestral em São Paulo especializado em ópera. 

Somente a partir da década de 1920 uma orquestra profissional foi criada e passou a realizar apresentações esporádicas, tornando-se regular em 1939, sob o nome de Orquestra Sinfônica do Theatro Municipal. Uma década mais tarde, o conjunto passou a se chamar Orquestra Sinfônica Municipal de São Paulo e foi oficializado em lei de 28 de dezembro de 1949, que vigora ainda hoje. 

A história da Orquestra Sinfônica Municipal - OSM se confunde com a da música orquestral em São Paulo, com participações memoráveis em eventos como a primeira Temporada Lírica Autônoma de São Paulo com a soprano Bidu Sayão; a inauguração do Estádio do Pacaembu, em 1940; a reabertura de Theatro Municipal, em 1955, com a estreia da ópera Pedro Malazarte regida pelo compositor Camargo Guarnieri; e a apresentação nos Jogos Pan-Americanos de 1963, em São Paulo. 

Estiveram à frente da orquestra os maestros Arturo de Angelis, Zacharias Autuori, Edoardo Guarnieri, Lion Kasniefski, Souza Lima, Eleazar de Carvalho, Armando Belardi, Ira Levin, Jamil Maluf, Abel Rocha e John Neschling, entre outros. Roberto Minczuk é o atual regente da OSM. 

3.2. QUARTETO DE CORDAS DA CIDADE DE SÃO PAULO 

O Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, conta com 4 músicos, sendo um deles servidor público estatutário remunerado diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC. Em concertos comentados, o Quarteto apresenta o amplo repertório para a formação, inclusive o de vanguarda, promovendo o contato do público com todas as tendências e escolas de composição, como parte do projeto original do grupo, de fomento e formação de plateias. 

3.2.1. Histórico 

Por iniciativa de Mário de Andrade, o Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo foi fundado em 1935. Inicialmente era chamado de Quarteto Haydn e buscava difundir a música de câmara e estimular compositores brasileiros a compor novo repertório para o gênero. O grupo passou a ser chamado de Quarteto de Cordas Municipal a partir de 1944, chegando à sua forma definitiva em 1981, como Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo.  

O Quarteto apresenta-se no Brasil e no exterior, em eventos como a Feira do Livro de Frankfurt, na Alemanha; o Festival de Música de Saragoza, na Espanha; e o Festival Internacional de Música de Morelia, no México. No Brasil, além da participação nos mais importantes festivais e cursos de música, desenvolveu projetos de estímulo a jovens instrumentistas por meio de concursos e de concertos didáticos em escolas da rede pública, universidades e escolas de música.  

Em sete oportunidades o Quarteto de Cordas de São Paulo ganhou o prêmio de Melhor Conjunto Camerístico da Associação Paulista de Críticos de Arte (APCA).  

3.3. CORO LÍRICO  

O Coro Lírico conta atualmente com XX cantores, regente titular, regente assistente, dois pianistas, um coordenador administrativo, um auxiliar administrativo e um inspetor. 

Formado por cantores que também se apresentam regularmente como solistas nos principais teatros do país, o Coro Lírico de São Paulo atua nas montagens de óperas das temporadas do Theatro Municipal, em concertos com a Orquestra Sinfônica Municipal, com o Balé da Cidade e em apresentações próprias. Trabalha repertório amplo com especialização no período que abrange do clássico ao contemporâneo. 

3.3.1. Histórico 

O Coro Lírico foi criado em 1939 e teve como primeiro diretor o maestro Fidélio Finzi, que preparou o grupo para a estreia em Turandot, em 13 de junho do mesmo ano. Em 1947, Sisto Mechetti assumiu o posto de maestro titular, e somente em 1951 o coro foi oficializado, sendo dirigido posteriormente por Tullio Serafin, Olivero De Fabritis, Eleazar de Carvalho, Armando Belardi, Francisco Mignone, Heitor Villa-Lobos, Roberto Schnorremberg, Marcello Mechetti, Fábio Mechetti, Mário Zaccaro e Bruno Greco Facio. 

Novamente regido por Mário Zaccaro, o Coro Lírico de São Paulo recebeu os prêmios de Melhor Conjunto Coral de 1996, pela APCA. 

3.4. CORAL PAULISTANO 

O Coral Paulistano conta atualmente com XX cantores (sendo XX celetistas e XX estatutários), uma regente interina (que também é integrante do Coral), dois pianistas, um gerente de coro, um auxiliar administrativo e um inspetor.  

O Coral Paulistano dedica-se à música coral a cappella, óperas, música sinfônica e de câmara, de diferentes épocas, estilos, gêneros e idiomas, e à divulgação de obras inéditas. 

3.4.1. Histórico 

Com a proposta de levar a música brasileira ao Theatro Municipal de São Paulo, em 1936, por iniciativa de Mário de Andrade, foi criado o Coral Paulistano. O então diretor do Departamento Municipal de Cultura queria mostrar à elite paulistana a importância do movimento nacionalista que contagiava os compositores brasileiros da época e que era até então desconhecido. 

Marco da história da música em São Paulo, o grupo foi um dos muitos desdobramentos do movimento modernista da Semana de Arte Moderna de 1922. Ao longo de décadas, o grupo esteve sob a orientação de alguns dos mais destacados músicos do nosso país, como Camargo Guarnieri, Fructuoso Vianna, Miguel Arqueróns, Tullio Colacioppo, Abel Rocha, Zwinglio Faustini, Antão Fernandes, Samuel Kerr, Henrique Gregori, Roberto Casemiro, Mara Campos, Tiago Pinheiro, Bruno Greco Facio e Martinho Lutero Galati. 

Naomi Munakata foi sua importante regente titular desde julho de 2016 até seu falecimento em 26 de março de 2020, e recebe nosso respeito e homenagem. Foi também professora e diretora da Escola Municipal de Música da FTM. 

3.5. BALÉ DA CIDADE DE SÃO PAULO 

O Balé da Cidade de São Paulo conta atualmente com XX bailarinos, além de um diretor artístico, um diretor artístico assistente, um coordenador artístico, dois coordenadores de ensaio, um maître de balé clássico, um pianista, um coordenador de acervo, um coordenador técnico, um coordenador administrativo, um coordenador de iluminação, um operador de som, um contrarregra, uma secretária e um auxiliar administrativo. Além desse quadro de funcionários, há as contratações de serviços de uma clínica de fisioterapia, uma professora de yoga e um segundo maître de balé clássico. 

O Balé da Cidade de São Paulo é uma companhia voltada à dança contemporânea, incorporando os conhecimentos e práticas do balé clássico. Sua vocação à vanguarda e ao experimentalismo poderá se beneficiar do trabalho com diferentes coreógrafos contemporâneos.  

3.5.1. Histórico  

O Balé da Cidade de São Paulo foi criado em fevereiro de 1968, como Corpo de Baile Municipal, para acompanhar as óperas do Theatro e se apresentar com obras do repertório clássico. Em 1974, a proposta da companhia foi reestruturada, assumindo o perfil de dança contemporânea que a orienta até hoje. Tem realizado turnês internacionais desde sua bem sucedida participação na Bienal de Dança de Lyon – França em 1996. 

A companhia possui, em seu repertório, obras de coreógrafos e criadores nacionais e internacionais da atualidade, entre eles: Alex Soares, Alexander Ekman, Angelin Preljocaj, Cayetano Soto, Germaine Acogny, Henrique Rodovalho, Ismael Ivo, Itzik Galili, Johann Kresnik, Luis Arrieta, Mauro Bigonzetti, Morena Nascimento, Rodrigo Pederneiras, Ohad Naharin, Sandro Borelli, Stefano Poda e Alejandro Ahmed é seu atual diretor. 

4. ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO 

4..1. ORIENTAÇÕES GERAIS  

 A proposta a ser apresentada deve seguir as seguintes orientações: 

  1. Deve conter todos os elementos que permitam a avaliação, pela Comissão de Seleção, dos Eixos I a IV descritos na Metodologia para Atribuição de Pontuação no item 7 do Edital que compõe a Parte 1 deste Chamamento Público; 

  1. Os aspectos que servirão de base à avaliação do Eixo III – “Qualidade da Proposta Técnica e Artística”, deverão ser propostos tendo como horizonte toda a vigência do Contrato de Gestão a ser firmado, com duração de XX meses, conforme item 7 da Parte I – “Edital de Chamamento”. 

  1. Para avaliação do Eixo IV – “Qualidade da Proposta Orçamentária”, a fim de possibilitar uma análise comparada, as proponentes devem apresentar proposta orçamentária para os doze primeiros meses de vigência do contrato de gestão – tanto para a programação em atendimento às metas como para a proposta orçamentária, conforme item 7 da Parte I – “Edital de Chamamento”; 

  1. Em 2026 deverão ser considerados os compromissos assumidos pela entidade gestora anterior, especialmente os que envolvem recursos captados e patrocínio. 

  1.  Será considerado no plano de trabalho das participantes a apresentação de cartas de anuência de futuros patrocinadores e/ou interessados em promover apoio aos projetos do Complexo Theatro Municipal de São Paulo. 

  1. A proposta a ser apresentada deve considerar a gestão dos equipamentos e corpos artísticos descritos nos itens 2 e 3 deste Termo de Referência e abranger a execução dos programas, atividades técnicas e administrativas, em cumprimento às metas, rotinas e obrigações contratuais consignadas no Contrato de Gestão, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da FTMSP. 

4.2. ESTRUTURA DO PROGRAMA DE TRABALHO 

As Organizações Sociais de Cultura interessadas em atender a este Chamamento Público deverão elaborar seu Programa de Trabalho contendo: i) Apresentação e Justificativa de Interesse; ii) Objetivos; iii) Metodologia para Definição e Execução para Atividades finalísticas; iv) Quadro de Metas e Indicadores; v) Metodologia de Execução para Atividades-meio; vi) Proposta pedagógica: vii) Proposta de difusão: viii) Proposta efetiva de captação: ix) Proposta Orçamentária; x) Análise de Risco. 

O Programa de Trabalho da entidade vencedora do chamamento irá compor o Anexo I do Contrato de Gestão e deverá guiar a execução do Contrato de Gestão. 

4.2.1. Apresentação do Programa de Trabalho e Justificativa de Interesse da Organização 

A Organização Social deverá apresentar sua motivação para assumir a gestão do Complexo Theatro Municipal, sua visão sobre perspectivas de realizações e as estratégias a serem adotadas com vistas à consecução das diretrizes indicadas para toda a vigência do Contrato de Gestão.  

4.2.2. Objetivos 

Aqui devem ser explicitados os objetivos que a entidade se propõe a alcançar ao final dos XX meses do contrato. Por meio dos objetivos, a entidade deverá demonstrar o propósito de suas ações.  

A Organização Social deverá também, neste item, situar objetiva e sinteticamente os desafios e a perspectiva de ações e realizações para cada ano-exercício, visando à consecução dos objetivos indicados anteriormente para toda a vigência do Contrato de Gestão. 

4.2.3. Metodologia para Definição e Execução para as Atividades Finalísticas 

O Programa de Trabalho deverá apresentar os critérios propostos pela Organização Social para construção da programação cultural e as diretrizes a serem adotadas para a curadoria, em consonância com a política cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e as orientações da FTMSP. A OS deve apresentar sua metodologia de trabalho para todo o período de vigência do Contrato de Gestão, explicitando as ações que serão adotadas para transformar as diretrizes em propostas concretas de programação. Deve também apresentar suas possibilidades de concretização de parcerias técnicas e institucionais com organizações e profissionais de excelência. 

 A metodologia a ser proposta deve evidenciar o atendimento aos critérios de avaliação elencados no item 7.1 da Parte I – “Edital de chamamento”, desdobrando as orientações relativas à vanguarda, excelência e experimentação. No que concerne às propostas para os corpos artísticos, devem ser considerados o envolvimento de todos os integrantes de cada corpo artístico, excelência e experimentação, além da diversificação dos espaços de apresentação. Cada um dos equipamentos e corpos artísticos deverá ser abordado.  

A proposta deve também explicitar as estratégias desenhadas para formação e diversificação de público, em consonância com as diretrizes da SMC. Deve ser elaborado um projeto preliminar de gestão dos acervos vinculados ao Complexo Theatro Municipal, assegurando um plano que contemple a catalogação, classificação, tratamento, conservação e iniciativas de valorização e exposição, dando continuidade e aperfeiçoando o trabalho já realizado, garantindo uma rotina sustentável de cuidados e a possibilidade de acessos à comunidade artística e científica, no intuito de valorização do patrimônio cultural do Complexo e sua memória. No caso das novas produções que prevejam cenários e figurinos, estes devem estar contemplados dentro dessa proposta, possuindo plano de preservação para remontagem, inclusão no acervo, reaproveitamento e quando for o caso, descarte. 

Deve também ser apresentado um quadro de metas para os anos 2026-2030 a ser formatado seguindo o modelo apresentado, abarcando no mínimo, as ações previstas no Anexo I – Quadro de Metas e Indicadores, que integra este Termo de Referência; as metas para os primeiros meses 2026, a depender da data de início de vigência do Contrato de Gestão, deverão ser pactuadas durante o ano anterior. A Organização Social poderá prever outras ações a serem executadas dentro do orçamento já previsto ou ainda como metas condicionadas, cuja realização esteja vinculada a alguns fatores, como por exemplo à captação de recursos; tais ações devem integrar o quadro de metas, em numeração sequencial às ações obrigatórias.  

As atividades previstas poderão ser detalhadas semestralmente, até o dia 30 de outubro e 30 de maio de cada ano, para conhecimento da FTMSP. Outras programações que surjam no decorrer do ano e não constem previamente do Anexo Descritivo deverão ser comunicadas à FTMSP com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência, sempre que possível, ou logo que a agenda seja definida. Caso a Organização Social realize, em equipamento sob sua gestão, atividade de programação que não esteja de acordo com a política aprovada pela FTMSP no Contrato de Gestão e em seus anexos, estará sujeita às penalidades cabíveis. 

Para fins de análise e comparação, a proposta a ser apresentada deverá ser concretizada em um plano de trabalho considerando os doze meses de 2026, que será depois adequado ao período de efetiva vigência do contrato. Este plano de trabalho deverá ser a base para a proposta orçamentária a ser apresentada, que também considerará os doze meses do ano de 2026. 

  1. Metodologia de Execução para as Atividades Meio 

A proposta deve abranger o escopo das atividades administrativas necessárias ao cumprimento dos objetivos finalísticos e ao adequado gerenciamento dos equipamentos, acervo e corpos artísticos, explicitando os aspectos que serão considerados nos Critérios de Julgamento definidos do edital. Durante a execução do Contrato de Gestão, caso seja necessário alterar a proposta contida no Programa de Trabalho, a alteração deverá ser submetida à aprovação prévia da FTMSP. As atividades administrativas previstas são as seguintes: 

4.2.4.1. Manutenção predial, conservação, segurança e salvaguarda 

As ações propostas devem visar à execução da programação cultural e das atividades previstas em boas condições, assegurando a segurança do público e dos profissionais envolvidos. E devem expressar o compromisso da entidade com a conservação e valorização do patrimônio arquitetônico e cultural abrangido pelo Contrato de Gestão a ser firmado. 

Neste item, a OS deverá indicar, em linhas gerais, sua proposta de estruturação de rotinas para manutenção e segurança, correspondente aos planos de:  

a) Manutenção Predial e Conservação Preventiva e b) Segurança, Salvaguarda e Contingência, bem como o Manual de Normas e Procedimentos de Segurança. As ações previstas deverão ampliar as medidas de manutenção e conservação corretiva e preventiva das edificações e acervos (incluindo os bens tombados), com destaque para o aperfeiçoamento das estratégias de segurança de cada equipamento cultural. 

A entidade gestora deverá prever a implantação de um sistema de helpdesk voltado a solicitações relativas a Manutenção e Segurança, um Plano de Prazos para consertos e substituição de peças e um Plano de Manutenção Preventiva, incluindo instrumentos musicais, com modelo de check-list para inspeções. 

Os custos das ações previstas nesse item (exceto remuneração de celetistas, estagiários e pagamento de contratos de terceirizados de segurança, vigilância, portaria e limpeza) deverão ser previstos na Planilha de Previsão Orçamentária. Os projetos de ampliação deverão ser objeto de projeto de captação de recursos e fazer parte do Quadro Anual de Metas e Indicadores. 

A entidade gestora responderá objetivamente civil, penal e administrativamente pela gestão da segurança de pessoas e patrimonial, podendo prever, em sua proposta orçamentária, a contratação de seguro para tais coberturas. 

  1. Financiamento e fomento 

A OS deverá indicar como serão articuladas as estratégias para ampliação e diversificação das fontes de recursos, sobretudo financeiros, para a valorização dos equipamentos, acervo e dos corpos artísticos, incluindo elaboração e gestão de projetos de captação de recursos incentivados e não incentivados, junto a pessoas físicas e jurídicas. Esta estratégia deverá considerar as metas mínimas de captação definidas no Quadro de Metas. É desejável variação superior ao mínimo estabelecido, demonstrando capacidade crescente de sustentabilidade por parte da OS gestora. 

Deverão ser apresentadas as estratégias a serem adotadas, incluindo: plano de captação e gestão de projetos com recursos incentivados e não incentivados (doações) junto a pessoas físicas e jurídicas; recursos operacionais decorrentes da locação dos espaços para funcionamento de estacionamentos, restaurantes, cafés, lojas; plano de assinaturas e todos os outros mecanismos de captação de recursos. 

A carta de anuência/intenção de patrocínio é um documento que deve ser apresentado como parte da estratégia de captação de recursos da Organização Social - OS. Esse documento é a manifestação de interesse de uma pessoa jurídica ou física em patrocinar uma atividade ou projeto da OS. 

A carta deve conter as seguintes informações: a) Identificação da empresa ou pessoa física: nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, e-mail. b) Objeto do patrocínio: atividade ou projeto que será patrocinado. c) Valor do patrocínio: montante do recurso a ser aportado. d) Forma de patrocínio: contrapartidas que serão oferecidas pela OS ao patrocinador. A proposta deve também indicar a destinação dos recursos captados por meio de metas condicionadas. A realização de turnês internacionais, caso proposta, deve utilizar recursos extraorçamentários. 

  1. Comunicação e desenvolvimento institucional 

As estratégias de comunicação deverão considerar o relacionamento com a imprensa e a mídia em geral, seguindo as diretrizes e orientações da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, da FTM e da Secretaria Especial de Comunicação do Município. Toda e qualquer comunicação que envolva conteúdo ou marcas da FTM, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou da Prefeitura de São Paulo, deve seguir as orientações de comunicação e ser previamente avaliada pelas instâncias de governo responsáveis. 

De maneira a garantir ampla visibilidade pública às atividades desenvolvidas, o Programa de Trabalho deverá incluir um plano de comunicação para o primeiro ano do contrato e um plano preliminar para os anos seguintes que contemple a utilização da internet e das redes sociais, o relacionamento com imprensa, a publicação de materiais de divulgação diversos, a realização de eventos de relacionamento com o público, os potenciais patrocinadores e os parceiros, prezando pela diversificação dos meios e formas de comunicação a serem realizadas com as diferentes instituições, plataformas e públicos. 

Os custos das ações previstas nesse item (exceto remuneração de celetistas e custos administrativos) deverão ser especificados e previstos na Planilha Orçamentária nas rubricas do Programa de Comunicação. 

  1. Gestão administrativa, transparência, governança e economicidade 

A gestão administrativa deve atender com rigor aos requisitos de transparência, economicidade e eficácia gerencial, relacionadas à gestão e custeio de recursos humanos, serviços e demais despesas administrativas, compras e contratações, atividades organizacionais, prestação de contas, gestão arquivística, zelando pela manutenção do equilíbrio econômico financeiro. A proposta deverá indicar medidas a serem adotadas nestes procedimentos. 

Deve ser afirmado o compromisso com mecanismos de auditoria e/ou novos mecanismos informatizados de controle, bem como os decorrentes de novas legislações. 

Também devem ser destacadas as regras de compliance a que a entidade deve aderir, incluindo código de conduta e procedimentos para lidar com condutas inadequadas.  

O quadro de recursos humanos deverá contar com pessoal qualificado e em número adequado para execução do Programa de Trabalho e deverá observar parâmetros de mercado balizados pelo imperativo da economicidade no uso dos recursos públicos, para praticar remuneração responsável de seu quadro de dirigentes, gerentes e funcionários.  

O Programa de Trabalho deverá ser estruturado de modo a demonstrar que os recursos viabilizados pelo Município asseguram, no mínimo, a manutenção de todos os programas e rotinas, e a operação e funcionamento básico dos equipamentos e dos corpos artísticos no período de vigência do Contrato de Gestão. 

A OS deverá indicar como se organizará para colocar em prática esses pressupostos. 

  1. Monitoramento e avaliação dos resultados 

A OS deverá indicar suas estratégias e metodologias para monitoramento de suas realizações e avaliação dos resultados alcançados, e como pretende utilizar as informações para traçar novas ações e avaliar os impactos das ações no médio prazo, incluindo a diretriz referente à diversificação de público. 

Para tanto, deve apresentar um conjunto de indicadores de resultados finais e intermediários com o intuito de mensurar o impacto das ações no escopo deste Contrato de Gestão, em consonância com a finalidade a ser alcançada, os objetivos a serem perseguidos e os procedimentos operacionais. 

Os indicadores devem revelar a eficácia das ações, medida pela distância entre os resultados esperados e os alcançados; a relação entre a qualidade e quantidade dos resultados atingidos e os recursos materiais e humanos acionados; as perspectivas de alcance dos impactos desejados no médio e longo prazo. 

O Programa de Trabalho deve ainda incluir a metodologia para mensurar a satisfação do público em relação às apresentações, às ações formativas e aos demais produtos desenvolvidos, fornecendo os elementos necessários à avaliação do Critério 10 descrito no Edital em seu item 7 - “Metodologia para Atribuição de Pontuação aos Critérios de Seleção”. Os indicadores de satisfação do público serão acompanhados trimestralmente e deverão fazer parte dos relatórios de prestação de contas. 

4.2.5. Orientações Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária - 2026 

A Proposta Orçamentária deverá ser apresentada considerando os doze meses de 2026, e servirá de base para a Planilha Orçamentária do Contrato de Gestão durante toda sua vigência, com o objetivo de apresentar os principais grupos de receitas e despesas do Contrato de Gestão a cada ano, permitindo o acompanhamento mensal, trimestral e anual da execução orçamentária. 

A OS selecionada entregará relatórios, tais como planilhas orçamentárias nas prestações de contas dos períodos; o regime de caixa ou competência para os relatórios será definido pela FTMSP. 

A planilha de execução orçamentária está dividida entre despesas fixas, de caráter contínuo (tais como recursos humanos, despesas administrativas, manutenção e conservação predial e dos bens móveis, segurança, securitização entre outros), e despesas variáveis de acordo com a programação. As primeiras tendem a se manter, sendo apenas reajustadas de acordo com a inflação ou por força de lei. Já as despesas das atividades ligadas à programação podem variar ano a ano, e estão estritamente vinculadas às metas de programação propostas pela Organização Social e aprovada pelo Município. 

Para a construção da proposta de orçamento, o Programa de Trabalho deverá considerar as despesas previstas para os doze meses de 2026 – que servirá de base à avaliação do Eixo IV e respectiva pontuação. Nessa perspectiva, deverão ser observados: 

  • o valor estimado para execução dos programas de trabalho de área-fim previstos; 

  • a previsão dos recursos necessários para a cobertura das despesas continuadas e administrativas (recursos humanos, prestadores de serviços de área-meio, custos administrativos e institucionais, manutenção e conservação das edificações); 

  •  proposta de captação anual de recursos, por meio de leis de Incentivo à cultura, como Lei Rouanet e ProAC, além de doações de empresas, parcerias, bem como outras formas de captação e apoio obtidos junto a iniciativa privada, agências e órgãos governamentais de diferentes instâncias; 

  • a obrigatoriedade de discriminação objetiva das despesas que venham a ser alocadas como “demais despesas”. 

A composição da Planilha Orçamentária referencial deverá seguir a estrutura definida no Anexo II deste Termo de Referência – Quadro de Referência para Proposta Orçamentária, considerando doze meses de 2026.  

Após a assinatura do Contrato de Gestão, os valores e metas serão proporcionalmente ajustados, levando em conta o período de efetiva realização do programa de trabalho em 2026. 

Considerando que a proposta orçamentária se refere aos 12 primeiros meses do contrato de gestão, além do valor total do repasse, esta deverá prever a utilização dos recursos do fundo de provisionamento. 

4.2.5.1. Orientações para Elaboração do Indicativo das Premissas Orçamentárias Adotadas 

A Organização Social deverá apresentar, logo após a “Planilha Orçamentária”, as principais premissas orçamentárias adotadas, contendo, entre outros dados relevantes para a compreensão da proposta, informações sobre: 

  1. explicitação dos parâmetros de mercado adotados (tais como: pesquisas salariais; cotações de fornecedores; comparativo com outras instituições afins e outros) para referenciar os principais valores previstos na Planilha Orçamentária; 

  1. proposta de percentual de captação de recursos não inferior ao percentual indicado no Quadro de Metas e crescente ao longo do Contrato de Gestão; carta(s) anuência/intenção de patrocínio; 

  1. no caso de a OS ser gestora de outro contrato de gestão e optar pelo compartilhamento das áreas administrativas, proposta de redução de despesas, indicando os valores nominais e percentuais; 

  1. “Quadro - Resumo Orçamentário”, contendo para o exercício de 2026 (doze meses): 

  • total de despesas com RH, incluindo benefícios: R$   

  • número total de dirigentes previstos:   

  • dedicação dos dirigentes a este Contrato de Gestão: _________% sobre 40h 

  • número total de funcionários previstos (excetuando dirigentes):       

  • percentual de despesas com salários de funcionários em relação às despesas previstas no Programa de Trabalho: % 

  • percentual do repasse alocado à área-fim: % 

  • percentual do repasse alocado à área-meio: % 

4.2.6. Análise de Risco 

O Programa de Trabalho deve incluir uma análise dos potenciais fatores de risco à sua implementação. A análise pode utilizar metodologia segundo escolha da entidade proponente, e deve indicar riscos que afetem cada um dos componentes do Programa de Trabalho: 

- Objetivos para 60 meses, desdobrados anualmente 

- Programação e atividades finalísticas 

- Gestão e atividades administrativas 

- Execução orçamentária 

Podem também ser elencados outros riscos que possam ter incidência sobre a execução do contrato de gestão a ser firmado. Os riscos devem ser classificados em uma matriz quanto à sua probabilidade de ocorrência (baixa, média, alta) e ao seu impacto (baixo, médio, alto). Para cada risco, devem ser propostas medidas de mitigação e/ou de prevenção, cujos custos, se houver, devem ser dimensionados. 

5. MODELO DE PROGRAMA DE TRABALHO 

Capa 

Edital de Chamamento Público XX/FTMSP/2025- Complexo Theatro Municipal de São Paulo – Programa de Trabalho  

Proposta da [Razão Social da OS – Organização Social de Cultura]  

Envelope n.º 2: Programa de Trabalho 

  1. sumário com a indicação da página/folha em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste inciso; 

  1. Programa de Trabalho que atenda aos critérios estabelecidos na “Parte 2 - Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho” deste Edital, devidamente assinado pelo representante legal da entidade e devidamente aprovado pelo Conselho de Administração; 

  1. portfólio de realizações da entidade, que demonstre de forma concisa e objetiva sua experiência e qualificação técnica, administrativa e artística em gestão de equipamentos, projetos ou programas nas áreas afins ao objeto deste chamamento, referentes aos últimos 10 (dez) anos, devendo ser destacados até 05 (cinco) projetos para análise da Comissão; 

  1. caso tenha firmado parcerias com o poder público, íntegra dos pareceres de apreciação de prestações de contas de 01 (uma) a 05 (cinco) parcerias, emitidos nos últimos 10 (dez) anos ou de parcerias em curso, destacando-se quais pareceres se referem a contratos de gestão; 

  1. currículos (e seus anexos) e portfólio referentes aos últimos dez anos dos dois principais dirigentes em cargos executivos de gestão na área cultural; 

  1. currículos (e seus anexos) de até 02 (dois) profissionais, referentes aos últimos 10 (dez) anos, que ocuparão os principais cargos gerenciais de gestão na execução do contrato de gestão, atuais ou a serem contratados, ou, caso não seja possível, dos atuais contratados pela Organização Social atuando nos cargos correspondentes, explicitando de forma objetiva a experiência e qualificação de cada profissional em gestão cultural; 

  1. currículos (e seus anexos) e portfólio referentes a até 02 (dois) artista(s) vinculado(s) diretamente à organização social e/ou às ações e projetos já realizadas pela mesma, comprovada por seu currículo onde deve constar experiência em gestão de espaços e/ou projetos culturais, curadoria e/ou atuação direta nas atividades artísticas, referente aos últimos 10 (dez) anos; 

  1. cópia em versão digital (pen drive) dos itens constantes do Envelope nº 2 – “a” até “h” – gravados no formato PDF pesquisável, devendo a proposta orçamentária constante no Programa de Trabalho também estar gravada no formato aberto Excel. 

Sumário do Programa de Trabalho 

  1. Proposta Técnica 

  1. Apresentação do Programa de Trabalho e Justificativa de Interesse ....................X 

  1. Objetivos .................................................................................................................X 

  1. Metodologia para definição e execução: Atividades-finalísticas .............................X 

  1. Quadro de Metas e Indicadores ..............................................................................X 

  1. Metodologia de execução: Atividades-meio ............................................................X 

  1. Manutenção e Valorização do Patrimônio ...................……………………….X 

  1. Financiamento e Fomento .............................................................................X 

  1. Plano de Comunicação e Desenvolvimento Institucional ..............................X 

  1. Gestão Administrativa, Transparência, Governança e Economicidade ........X 

  1. Monitoramento e Avaliação dos Resultados .................................................X 

  1. Proposta pedagógica......................................................................................X 

  1. Proposta de difusão........................................................................................X 

  1. Proposta efetiva de captação..........................................................................X 

  1. Proposta Orçamentária para 2026 ........................................................................X 

  1.  Análise de risco.....................................................................................................X 

  1. Informações da OS 

  1. Portfólio de realizações da OS nos últimos dez anos ..............................................X 

  1. Relação de dirigentes, quadros gerenciais e artistas vinculados .............................X 

  1. Currículos de dirigentes, quadros gerenciais e currículos e portfólios dos artistas ...................................................................................................................................X 

  1. Comprovação de parcerias firmadas nos últimos dez anos, bem como pareceres de prestação de contas............................................................................X 

TERMO DE REFERÊNCIA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/FTMSP/2025ANEXO I - QUADRO DE METAS  

Notas: (comentários sobre as metas indicam orientações para montagem da programação)  

As metas aqui definidas consideram o Contrato de Gestão para o início do ano de 2026. Se, por qualquer motivo, o Contrato de Gestão for assinado posteriormente, as metas referentes a 2026 serão adequadas conforme o período de atividades do respectivo ano em proporcionalidade ao tempo de execução e com devida adequação do recurso correspondente ao mesmo período.  

[1] Óperas: a definição dos títulos para novas montagens deve preferencialmente contemplar: a. uma ópera de compositor brasileiro, histórica ou contemporânea, que pode ser feita também sob encomenda; b. uma ópera inédita no Theatro Municipal ou não apresentada nos últimos vinte anos. Cada montagem deve prever, no mínimo, 08 (oito) récitas.  

[2] OSM: os programas sinfônicos devem preferencialmente contemplar, anualmente: a. 03 (três) programas de música brasileira; b. 02 (dois) programas de música contemporânea internacional, de compositores vivos ou falecidos nos últimos 10 anos, com mínimo de 02 (duas) apresentações cada; c. 01 (um) programa especial com tratamento sinfônico para repertório de música popular, preferencialmente brasileira, ou outros gêneros musicais e respectivas derivações.  

[3] Entende-se por apresentações no Complexo Theatro Municipal os espaços não só do palco principal do Theatro Municipal, mas também o Salão Nobre, a Sala do Conservatório, Sala de Convivência da Praça das Artes, Cúpula do Theatro, vão livre da Praça das Artes e outras áreas externas.  

[4] A programação do Balé da Cidade deve preferencialmente contemplar: a. Coreografias elaboradas especialmente para o BCSP por coreógrafo e/ou diretor cênico convidado, que não deve ser repetido em prazo menor que 02 (dois) anos; b. Temáticas contemporâneas; c. Participação integral do elenco do BCSP em, no mínimo, 03 (três) programas.  

[5] É facultada ao Balé da Cidade de São Paulo a aplicação de workshops de técnica contemporânea ou clássica e de trechos de seu repertório para alunos da Escola de Dança de São Paulo. A participação dos integrantes do Balé nesses projetos deve ser voluntária e opcional. Também é facultada aos demais corpos artísticos a realização de masterclass e demais possibilidades de intervenções culturais, profissionais e artísticas voltadas para a Escola Municipal de Música, sendo a participação dos músicos e maestros igualmente voluntária e opcional. 

[6] É facultada a todos os Corpos Artísticos a realização de turnês nacionais e internacionais com financiamento integral por meio de patrocínio, pagamento de cachês ou parceria com instituições públicas e privadas, sem onerar os recursos do contrato de gestão. Em caso de parcerias para o fim de turnês, a aplicação de recursos municipais somente será validada caso a turnê seja determinada pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa. 

[7]  A metodologia para aferição e contabilização de público a será efetuada por meio do número total de público das apresentações ocorridas no complexo Theatro Municipal, comprovado por meio de relatórios de bilheteria, borderôs e/ou recibos de entrega dos ingressos. 

[8] O valor do repasse disposto será ajustado no repasse trimestral subsequente segundo o resultado apurado do trimestre anterior quanto ao cumprimento de metas relativas à programação, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios de prestação de contas, de acordo com os seguintes critérios: 

a) comprovado o cumprimento de, no mínimo, 80% de todas as metas, o repasse trimestral não sofrerá desconto; 

b) o cumprimento de meta entre 60% e 79,9% do previsto no Contrato de Gestão implicará no desconto de 30% do valor atribuído à referida meta;  

c) o cumprimento de meta inferior a 59,9% do previsto no Contrato de Gestão 

implicará no desconto de 50% a 100% do valor atribuído à referida meta, a depender 

do grau de sua realização. 

[9] Considerando o Anexo I – Quadro de metas, integrante da Parte 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho do Edital de Chamamento Público nº XX, e o Anexo 1 - Apresentação do Programa de Trabalho e Justificativa de Interesse do Contrato de Gestão XX que apresentam a quantidade mínima de realização e o peso de cada indicador de avaliação. 

Fica estabelecido o percentual ponderado de cada ação/indicador, ou seja, o percentual de cada ação/indicador de acordo com seu peso dentro do bloco de metas de produção ao qual pertence conforme Quadro I – Percentual Ponderado por Ação/Indicador. 

Entende-se por bloco o conjunto de ação/indicador de cada meta de produção, sendo elas: Óperas, Concertos, Balé da Cidade, Coral Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas, Orquestra Experimental de Repertório, Projetos Especiais, Projetos Educativos e Extra Edital. 

Os descontos a que se referem os itens do tópico 8 - b e c , serão aplicados sobre o valor encontrado quando da aplicação do peso do indicador sobre o valor da rubrica de despesa de mesmo bloco de metas de produção da proposta orçamentária de cada ano contratual apresentada pela CONTRATADA, quais sejam: Óperas, Concertos, Balé da Cidade, Coral Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas, Orquestra Experimental de Repertório, Projetos Especiais e Projetos Educativos. 

ERMO DE REFERÊNCIA – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº XX/FTMSP/2025 (Será atualizado na versão final do edital) 

ANEXO II - QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 

PARTE 3 

MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO 

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº _____________, com sede no Theatro Municipal de São Paulo,  localizado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº, Centro – São Paulo, SP, CEP 01037-010 e com sede administrativa na Praça das Artes, localizada no endereço Av. São João, 281, 1º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01035-000, neste ato representada por seu Diretoria Geral, ______________, brasileiro, portador de cédula de identidade RG nº __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, doravante nomeada CONTRATANTE,  e 

de outro lado, o(a) ________________, Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ/ME sob o nº _____________, com sede no endereço _______________________, com estatuto registrado no ___ Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Cidade de __________, sob o nº _____________, neste ato representado(a) por ___________________, __________ (cargo), brasileiro (a), portador(a) de cédula de identidade RG nº ____________ e inscrito(a) no CPF/ME sob o nº ___________, doravante nomeada CONTRATADA ______________, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006 e alterações posteriores; no art. 6º e art. 31 da Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011; no Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011 e alterações posteriores; e no Decreto Municipal 53.225, de 19 de junho de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA 

DO OBJETO 

  1. O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto o fomento, programação e gestão do Complexo Theatro Municipal e os corpos artísticos a ele vinculados, compreendendo os seguintes objetos culturais: 

  1. Edifício histórico e todos os bens móveis do Theatro Municipal de São Paulo, incluindo todas as despesas decorrentes, bem como a programação de atividades a ele vinculadas e suas regras de utilização; 

  1. Edifício da Praça das Artes e seus bens móveis, incluindo todas as despesas decorrentes, bem como a programação de atividades a ele vinculadas, excetuando-se as atividades relacionadas à Escola de Música de São Paulo e à Escola de Dança de São Paulo; 

  1. Centro de Documentação e Memória, que contempla a gestão e conservação do Acervo Histórico e Documental do Theatro Municipal e do Conservatório Dramático e Musical sob a guarda da CONTRATANTE, incluindo todas as despesas decorrentes; 

  1. Central Técnica de Produções Chico Giacchieri, que compreende a posse de 7 (sete) áreas identificadas na Central Técnica do Pari, que contempla a gestão de seu acervo, dos figurinos e todas as despesas decorrentes; 

  1. Orquestra Sinfônica Municipal, que compreende seus músicos, regentes e equipe técnica, bem como agenda, programação, instrumentos e produção de seus concertos e espetáculos; 

  1. Coral Lírico, que compreende seus cantores, regentes e equipe técnica, bem como agenda, programação, instrumentos e produção de suas récitas e espetáculos; 

  1. Coral Paulistano, que compreende seus cantores, além de regentes e equipe técnica, bem como agenda, programação, instrumentos e produção de suas récitas e espetáculos; 

  1. Quarteto de Cordas, que compreende seus músicos, bem como agenda, programação e produção de seus concertos e espetáculos; 

  1. Balé da Cidade de São Paulo, que compreende seus bailarinos, diretores artísticos e equipe técnica, bem como agenda, programação, instrumentos e produção de seus espetáculos; 

  1. A programação artística da Orquestra Experimental de Repertório (OER) e os custos associados à programação, instrumentos e produção de seus espetáculos, sendo que os custos relativos aos monitores, bolsistas, maestro e equipe permanente da OER são de responsabilidade da FTMSP. 

  1. O objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO abrange a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística e ações educativas aprovadas no Programa de Trabalho, que integra este CONTRATO DE GESTÃO, compreendendo a realização de atividades na área cultural e educativa, bem como a sistemática administrativa e econômico-financeira da gestão. 

  1. O objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO abrange também a execução das ações necessárias para a valorização e preservação do patrimônio histórico do Complexo Theatro Municipal, bem como aquelas vinculadas à gestão de seus acervos. 

  1. Integram este Contrato de Gestão: o Anexo I – Programa de Trabalho, incluindo quadro de metas e planilha orçamentária; Anexo II - Cronograma de Desembolso; Anexo III - Documentos para Prestação de Contas; Anexo IV - Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis e Intangíveis; Anexo V – Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis. 

CLÁUSULA SEGUNDA 

ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

2.1. Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal e municipal que regem a presente contratação, sobretudo a Lei Municipal nº 14.132/2006 e o Decreto Municipal nº 52.858/2011, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: 

2.1.1. Executar as metas, o orçamento e as atividades previstas no Programa de Trabalho, 

2.1.2. Apresentar os Relatórios de Prestações de Contas, nos prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO, e nos termos da lei; 

2.1.3. Fornecer tempestivamente as informações e documentos relacionados à execução deste CONTRATO DE GESTÃO, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, assim como facilitar a supervisão e fiscalização da execução do objeto, permitindo o acompanhamento “in loco” quando solicitado pela CONTRATANTE; 

2.1.4. Manter, ao longo de toda a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, as condições de qualificação como Organização Social no município de São Paulo;  

2.1.5. Enviar para aprovação da FTMSP, nos termos do artigo 49 do Decreto nº 52.852/2011, no prazo máximo de 75 (setenta e cinco) dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, regulamento próprio contendo os procedimentos objetivos e impessoais que adotará nas aquisições de bens, contratações de obras e serviços e alienações, com recursos provenientes do CONTRATO DE GESTÃO, solicitando a publicação do referido regulamento no Diário Oficial da Cidade, no Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS e nos sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, garantindo a publicação de suas eventuais atualizações em, no máximo, 30 (trinta) dias da alteração promovida;  

2.1.5.1. A CONTRATADA deverá comunicar prontamente à FTMSP quaisquer alterações no regulamento mencionado no item 2.1.5 desta cláusula. 

2.1.5.2. A CONTRATADA deverá responder perante a FTMSP pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor. 

2.1.5.3. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo abastecimento de todo material necessário para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e seus anexos, incluindo, mas não se limitando, suprimentos de informática, material de escritório e administrativo, instrumentos musicais, tecidos, equipamentos de palco, equipamentos de audiovisual, materiais para construção de cenário, dentre outros que se fizerem necessários. 

2.1.6. Enviar para publicação no Diário Oficial da Cidade e nos sítios eletrônicos vinculados ao objeto contratual, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, o Manual de Recursos Humanos contendo os elementos indicados a seguir, garantindo a publicação de suas eventuais atualizações em no máximo 30 (trinta) dias da alteração promovida: 

a) as diretrizes de contratações de pessoal por meio de procedimentos objetivos e impessoais, respeitando os processos de seleção e transparência;  

b) parâmetros adotados para remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por seus funcionários, incluídos seus dirigentes; 

c) planos de cargos, salários e benefícios de seus funcionários, incluídos seus dirigentes, bem como critérios de correções e progressões salariais e de capacitação;  

d) informações gerais sobre normas trabalhistas, segurança do trabalho, infrações, medidas disciplinares e ouvidoria, nos termos da legislação vigente; 

2.1.6.1. A CONTRATADA deverá comunicar prontamente à FTMSP quaisquer alterações no Manual de Recursos Humanos mencionado no subitem 2.1.6. desta cláusula. 

2.1.7. Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO por meio de procedimento seletivo próprio, nos termos de seu Manual de Recursos Humanos, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados;  

2.1.8. Cumprir a legislação trabalhista, inclusive normas que disciplinam segurança e medicina do trabalho, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE; 

2.1.9. Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais na contratação de pessoal para as atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO e, no que concerne à contratação de empresas de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, manter estrita fiscalização quanto ao cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal; 

2.1.10. Levar em conta a remuneração percebida em entidades congêneres, para as mesmas funções, a economicidade no uso de recursos públicos e a razoabilidade em relação aos valores praticados no setor público, ao atribuir a remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos diretores e funcionários da CONTRATADA; 

2.1.10.1. As despesas com a remuneração e vantagens de qualquer natureza de cada um dos funcionários da entidade, incluindo seu corpo diretivo e gerencial, advindas da utilização de recursos do CONTRATO DE GESTÃO, deverão se adequar à viabilidade orçamentária sem prejuízo das atividades finalísticas,  

2.1.11. Em atendimento ao princípio da publicidade e a transparência nos contratos administrativos, a Organização Social de Cultura deverá adotar mecanismos de transparência relativos aos valores praticados com remuneração e vantagens de qualquer natureza de seus funcionários e dirigentes; 

2.1.12. Apresentar, por ocasião da celebração do CONTRATO DE GESTÃO, e anualmente na prestação de contas, declaração escrita, sob as penas da lei, de que não conta, na diretoria, com pessoa que seja titular de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública, mandato no Poder Legislativo ou cargo de dirigente estatutário de partido político, ainda que licenciada; 

2.1.13. Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos Termos de Permissão de Uso, até sua restituição ao Poder Público, mantendo em perfeitas condições de uso os imóveis, bens, equipamentos e instrumentais necessários para a realização das atividades contratadas, cujos inventários atualizados constarão como anexo do Termo de Permissão de Uso. 

2.1.14. Manter em perfeitas condições de integridade, segurança e regularidade legal, os imóveis permitidos ao uso, durante a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, promovendo ações e esforços acordados com a CONTRATANTE, para as regularizações e melhorias necessárias; 

2.1.15. Efetuar a contratação dos seguros patrimoniais e de responsabilidade civil, relacionados aos imóveis e atividades avençados, com coberturas em valores compatíveis com as edificações e usos;  

2.1.16. Submeter, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, à aprovação prévia da CONTRATANTE as ações que impliquem:  

a) o uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto do CONTRATO DE GESTÃO, para empreendimentos diversos, que não estejam previamente autorizados pelo Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis, tais como: montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, lojas, estacionamentos, livrarias e assemelhados;  

b) a cessão gratuita ou onerosa de espaço para realização de eventos não abrangidos pelos critérios consignados no Programa de Trabalho, bem como atividades culturais não previstas nos Anexos deste CONTRATO DE GESTÃO, indicando os tipos e características do evento, os critérios e condições para sua realização e os cuidados que serão tomados relativos à obtenção das autorizações legais quando necessárias, preservação do patrimônio e segurança;  

c) o empréstimo de bens móveis do patrimônio artístico, histórico e cultural a organizações nacionais ou internacionais, para exibição em mostras, exposições e outros eventos, em virtude de intercâmbio ou não, garantindo os cuidados de salvaguarda do patrimônio e a contratação de seguro multirrisco para os referidos bens em cada empréstimo realizado, observado o procedimento previsto no artigo 22 e seguintes da Lei Municipal nº. 10.032/1985;  

d) a restauração de obras do acervo artístico, histórico e cultural, a ser realizada por terceiros ou com estrutura própria (laboratório e conservadores-restauradores para executá-las), informando a técnica de conservação e restauro a ser adotada, os referenciais metodológicos e os cuidados de salvaguarda do acervo, observando a legislação específica e, quando necessário, a prévia aprovação do DPH-SMC e CONPRESP;  

e) o descarte e/ou substituição de bens móveis não integrantes do patrimônio museológico ou artístico, histórico e cultural, conforme definido no Termo de Permissão dos Bens Móveis e Intangíveis, nos termos da lei; 

f) proposta de celebração de termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou programas culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não. 

2.1.17. Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de danos, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus agentes, causados ao Município, aos usuários dos serviços ou a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços objeto desta contratação, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, podendo contratar seguro contra tais danos com recursos do presente CONTRATO DE GESTÃO; 

2.1.18. A responsabilidade de que trata o item 2.1.17 desta cláusula estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 

2.1.19. Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural, assim definidos nos Termos de Permissão de Uso anexos deste CONTRATO DE GESTÃO; 

2.1.20. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA em razão do objeto deste contrato, seja está de natureza judicial decorrentes da legislação cível, penal, tributária, empresarial, trabalhista e previdenciária ou extrajudicial, sendo certo que sua omissão no cumprimento dos ordenamentos legais e extrajudiciais/contratuais implicará na possibilidade de rescisão contratual.  

2.1.21. É dever da CONTRATADA se responsabilizar pela urbanidade e educação, conduta moral e profissional de seus funcionários diretos ou terceirizados. 

2.1.22. Atender aos usuários com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos e observando a legislação especial e de proteção ao idoso, à criança, ao adolescente e pessoa com deficiência, bem como a legislação referente à meia-entrada e as resoluções específicas da CONTRATANTE, vigentes na assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, referentes à política de gratuidade, isenções e descontos;  

2.1.23. Manter, em local visível ao público em geral, nos espaços físicos onde são desenvolvidos os trabalhos relativos ao objeto contratual, placa indicativa dos endereços eletrônicos e físicos da Ouvidoria da FTMSP, à qual os usuários podem apresentar as críticas, sugestões e reclamações relativas às atividades e serviços culturais, em atendimento à Lei Federal nº 13.460/2017 e ao Decreto Municipal nº 58.426/2018, que dispõem sobre proteção e defesa do usuário do serviço público;  

2.1.24. Publicar e manter atualizadas e disponíveis ao público na internet, de forma tempestiva, nos domínios e sítios eletrônicos vinculados aos objetos contratuais, as seguintes informações:  

a) apresentação e histórico do objeto contratual (equipamentos / programas principais / grupos artísticos);  

b) programação atualizada, de acordo com as características do objeto do CONTRATO DE GESTÃO;  

c) informações sobre funcionamento e acesso aos edifícios;  

d) ficha técnica, indicando os funcionários vinculados ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO;  

e) Manual de Recursos Humanos;  

f) Regulamento de Compras e Contratações;  

g) divulgação de vagas em aberto, com informação sobre critérios e prazos de seleção, de acordo com seu Manual de Recursos Humanos e regulamento de contratações;  

h) divulgação das compras e contratações em aberto e dos critérios e prazos de seleção de acordo com seu regulamento de compras e contratações;  

i) contato da Ouvidoria, conforme as orientações da CONTRATANTE;  

j) link para o CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos no Portal da Transparência do Município;  

k) relatórios periódicos e anuais de atividades, Planilha Orçamentária previsto x realizado e demonstrações contábeis (balanços patrimoniais e pareceres de auditores independentes) de todos os anos do CONTRATO DE GESTÃO em vigor;  

l) Estatuto Social da CONTRATADA;  

m) relação atualizada de Conselheiros e diretores da CONTRATADA;  

n) valores de remuneração mensal bruta e benefícios, pagos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, de todos os cargos e funções exercidos por seus funcionários e diretores, inclusive, no que concerne a percentuais de rateio com outros contratos ou atividades, se for esse o caso, em harmonia com o preconizado pelos órgãos de controle e ainda com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011;  

o) Relação anual de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas), pagos com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste, a ser disponibilizada com a prestação de contas de cada período, salvo aqueles casos em que haja cláusula de confidencialidade previamente aprovada pela CONTRATANTE e cujas informações serão apresentadas somente ao órgão CONTRATANTE e aos órgãos de controle; 

p) não promover alusões político-partidário, ou de movimentos de qualquer natureza nos sítios eletrônicos do Complexo Theatro Municipal, ou em quaisquer de suas redes sociais oficiais. 

2.1.25. Apresentar trimestralmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização  da CONTRATANTE até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao término do 1º, 2º, 3º e 4º trimestres, relatórios de atividades do período, conforme sistema informatizado ou modelo da CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas e respectiva execução orçamentária definidas no CONTRATO DE GESTÃO, contendo o comparativo entre os resultados alcançados e as metas previstas, o relatório gerencial de acompanhamento da execução orçamentária e os documentos previstos para entrega periódica, bem como informe das práticas de governança e participação social relacionadas ao CONTRATO DE GESTÃO;  

2.1.26. Apresentar anualmente,  até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente, relatório anual de atividades, para verificação pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, quanto ao cumprimento das diretrizes e metas definidas no presente CONTRATO DE GESTÃO e Programa de Trabalho, contendo o comparativo entre os resultados alcançados e as metas previstas e demais ações pactuadas para os (4) quatro trimestres do exercício anterior, o relatório gerencial de acompanhamento da execução orçamentária global e os documentos previstos para entrega anual;  

2.1.27. Apresentar à CONTRATANTE nos prazos indicados abaixo:  

a) mensalmente, até 5º dia útil do mês subsequente, dados de público presencial dos objetos contratuais referentes ao mês anterior (números de público geral / públicos educativos e outros públicos alvo definidos no Plano de Trabalho) e público virtual no(s) sítio(s) eletrônico(s) vinculado(s) aos objetos contratuais, seguindo referencial previamente acordado com a CONTRATANTE;  

b) mensalmente, até 5º dia útil do mês subsequente, a planilha de saldos e os extratos bancários de movimentação das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO, bem como o fluxo de caixa elaborado de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;  

c) mensalmente, até 5º dia útil do mês subsequente, relação com cópia das notas fiscais com identificação da CONTRATADA, do tipo de repasse e número do ajuste, bem como do órgão repassador, de todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas com recursos do CONTRATO DE GESTÃO, bem como de acervo adquirido ou recebido em doação destinada ao objeto contratual ou às atividades do presente CONTRATO DE GESTÃO, para atualização pela CONTRATANTE no inventário do respectivo Termo de Permissão de Uso;  

d) mensalmente, até 5º dia útil do mês subsequente, informe sobre a programação do mês seguinte, conforme modelo definido pela CONTRATANTE, com no mínimo uma breve descrição do conteúdo artístico, previsão de orçamento a ser gasto por item, datas de apresentação e ensaios, corpos artísticos envolvidos e convidados para cada evento;  

e) trimestralmente, até 5º dia útil do mês subsequente, relatório de execução das metas programáticas e físicas, principalmente as relativas à satisfação de público, com análise sintética sobre pontos críticos, se for o caso; 

f) semestralmente, até os dias 5 (cinco) de dezembro e 5 (cinco) de junho, informe de programação e agenda para o semestre seguinte, definida conforme as metas pactuadas, acompanhada de previsão orçamentária correspondente; 

g) Em até 30 (trinta) dias da data de sua realização, cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração da CONTRATADA, devidamente protocoladas para registro, que abordem assuntos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO, exceto nos casos de aprovação de termos de aditamentos, quando as atas deverão ser apresentadas previamente à assinatura do ajuste;  

h) Em até 180 (cento e oitenta) dias antes do encerramento contratual, a previsão de saldo das contas vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO na data de encerramento, já indicando a previsão de provisionamento de recursos necessários para custear as despesas realizadas até a data de seu encerramento e aquelas comprometidas no período de sua vigência,  a serem quitadas  durante o período de 90 (noventa) dias subsequentes ao encerramento do CONTRATO destinados à prestação de contas, tais como custeio de utilidades públicas, pagamento de serviços de auditoria independente e publicação no Diário Oficial da Cidade; 

i) juntamente com o relatório anual de atividades do último exercício, o relatório final da execução contratual, contendo o balanço geral dos resultados alcançados em comparação aos previstos no CONTRATO DE GESTÃO, bem como relatório gerencial consolidado da execução orçamentária global.  

2.1.28. Comunicar oficialmente à CONTRATANTE, no relatório trimestral seguinte, a celebração de termos de parceria ou cooperação técnica com outras pessoas jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, quando a iniciativa se vincular aos equipamentos ou programas culturais objeto do CONTRATO DE GESTÃO, onerando-o ou não;  

2.1.29. Assegurar a obtenção mínima de receitas operacionais prevista no Programa de Trabalho, no percentual previamente estabelecido, incentivadas ou que de outra forma decorram do objeto contratual sob sua gestão, ano a ano; 

2.1.30. Apresentar relatório anual de auditoria dos demonstrativos financeiros e contábeis do CONTRATO DE GESTÃO, assim como das contas anuais da CONTRATADA, elaborado por empresa de auditoria externa independente, previamente aprovada pelo Conselho de Administração, até 90 (noventa) dias após o fim de cada exercício; 

2.1.31. Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos da CONTRATANTE e dos órgãos fiscalizadores (Comissão de Avaliação, Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, Conselho Deliberativo da FTMSP, Conselho Fiscal da FTMSP, Secretaria Municipal da Fazenda (SF), Controladoria Geral do Município (CGM), Tribunal de Contas do Município (TCM) e Ministério Público - MP), bem como do Serviço de Informação ao Cidadão, encaminhando documentos e informações solicitadas referentes ao CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos por estes definidos, ressalvadas, em qualquer caso, as exceções previstas na Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527/2011;  

2.1.32. Apresentar relatório final de atividades e prestação de contas do CONTRATO DE GESTÃO à CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias após o encerramento do CONTRATO DE GESTÃO, incluindo comprovação de que foram quitadas todas as obrigações contratuais existentes nos termos do item 2.1.25, alínea h, e informando a eventual existência de obrigações e/ou passivos ainda pendentes, objeto de discussões administrativas ou judiciais até a data de encerramento do CONTRATO DE GESTÃO nos termos da legislação;  

2.1.33. Apresentar, no prazo de que trata o item anterior, documentação referente a cada um dos funcionários relacionados à execução do CONTRATO DE GESTÃO, inclusive dos que realizaram serviços técnicos especializados, separada por pessoa, contendo no mínimo a Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente registrada, ou CTPS Digital; contrato individual de trabalho assinado pelas partes, os comprovantes de pagamento de salários, discriminando, se houver, os adicionais de insalubridade e periculosidade, férias e décimo terceiro, registro de ponto (se houver), guias de recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias;  

2.1.34. Fornecer no ano de encerramento contratual, todas as informações necessárias à nova entidade gestora dos objetos do presente CONTRATO DE GESTÃO, inclusive, no que se refere ao quadro de pessoal; 

2.1.35. Aplicar as orientações de comunicação e identidade visual recebidas da CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, utilizando a designação “Organização Social de Cultura” junto à assinatura da instituição, quando esta for utilizada;  

2.1.36. Produzir e veicular material e divulgação de suas ações (eventos, atividades, inaugurações e inscrições) exclusivamente relacionadas à execução do CONTRATO DE GESTÃO;  

2.1.37. Realizar atendimentos e acompanhamentos de imprensa referentes aos equipamentos e corpos artísticos vinculados ao CONTRATO DE GESTÃO; 

2.1.38. Promover integração da equipe de comunicação da Organização Social à equipe da FTMSP;  

2.1.39. Comunicar datas de eventos à comunicação da FTMSP com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência; 

2.1.40. Atender solicitações de informações, agendamentos e demais demandas de comunicação no prazo estipulado pela equipe da FTMSP;  

2.1.41. Conceder acesso a FTMSP aos sistemas de agendamento de datas de eventos e espaços; 

2.1.42. Alinhar previamente com a equipe da FTMSP demandas de imprensa que envolvam assuntos institucionais relacionados aos objetos do presente CONTRATO DE GESTÃO;  

2.1.43. Alinhar previamente com a FTMSP a participação dos corpos artísticos em eventos e turnês internacionais; 

2.1.44. Entregar todos os relatórios e registros de prestação de contas em sistemas e formatos compatíveis com as estruturas tecnológicas da administração pública municipal; 

2.1.45. Zelar pela guarda, limpeza, conservação e bom funcionamento dos imóveis e bens móveis cedidos, realizando tempestivamente quaisquer providências de manutenção e restauração que se tornarem necessárias;  

2.1.46. Promover a preservação e conservação do imóvel do Theatro Municipal de São Paulo, da Praça das Artes, das áreas que compõem a Central Técnica de Produções Chico Giacchieri e de seu mobiliário, observando estritamente a legislação de proteção ao patrimônio histórico aplicável;  

2.1.47. Realizar trabalhos de restauro, manutenção, pintura, obras de forma geral e reforma, assim como qualquer tipo de alteração infraestrutural, devidamente precedidos de acordo formalizado com a CONTRATANTE, comunicados com antecedência e efetivados de preferência fora de horário reservado à programação cultural, observando estritamente a legislação de proteção ao patrimônio histórico aplicável; 

2.1.48. Utilizar a capacidade máxima instalada dos equipamentos de captação da água fluvial e dos painéis solares instalados no Complexo Theatro Municipal, visando o uso sustentável dos recursos naturais no funcionamento do equipamento público; 

2.1.49. Promover ações que visem a conquista e manutenção dos selos de acessibilidade do Conselho Permanente de Acessibilidade (CPA), conforme Decreto Municipal nº. 45.552/2004, Lei Federal nº 13.146/2015, NBR9050 e diretrizes da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED), no prazo de 12 (doze) meses da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO; 

2.1.50. Tomar as providências necessárias à atualização e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da Praça das Artes; 

2.1.51. Tomar as providências necessárias para obtenção e oportuna manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) da Central Técnica Chico Giachieri, observadas as peculiaridades do espaço em que é sediado, pois trata-se de galpão compartilhado; 

2.1.52. Tomar as providências necessárias à atualização e manutenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) do Theatro Municipal de São Paulo e da Praça das Artes; 

2.1.53. Entregar a CONTRATANTE em até 3 (três) meses após a assinatura do Contrato de Gestão, os riders técnicos atualizados do Theatro Municipal, Sala do Conservatório, Espaço de Convivência, Vão Livre da Praça das Artes e o Palco do Prédio dos Corpos Artísticos, cuja validação e eventuais apontamentos caberão a FTMSP mediante parecer técnico; 

2.1.54. Validar, ou propor alterações, em até 60 (sessenta) dias, nos seguintes planos e manuais existentes: 

a) Plano de Manutenção e Conservação Predial Preventivas; 

b) Plano de Controle de Pragas; 

c) Manual de conservação, restauro e operações para o edifício Theatro Municipal; 

d) Cronograma de Manutenções Anuais, incluindo limpeza de caixa d’agua, fachadas, plano de abandono de edificações e outros; 

e) Plano de Gestão dos Acervos. 

2.1.55. Apresentar, em até 90 (noventa) dias, proposta para os seguintes planos e manuais: 

a) Plano de Segurança, Salvaguarda e Contingência; 

b) Manual de Normas e Procedimentos de Segurança. 

2.1.56. Promover ações visando melhoria, manutenção, instalação e configuração da infraestrutura existente e nova de telefonia e internet, previamente comunicadas à FTMSP; 

2.1.57. Compartilhar com a FTMSP as informações provenientes de Wifi-Livre e sistema de vigilância – deskboard – para atendimento do Complexo Theatro Municipal; 

2.1.58. Registrar, junto aos órgãos competentes, segundo legislação vigente, e comunicar tempestivamente à FTMSP, quaisquer atos, eventos ou ocorrências não previstas ou que atentem contra pessoas ou bens móveis e imóveis abrangidos pelo presente CONTRATO DE GESTÃO; 

2.1.59. Cumprir as obrigações determinadas nas demais cláusulas e anexos desse CONTRATO DE GESTÃO; 

2.1.60. Manter atualizado o website do Theatro quanto à programação e às informações relativas ao Theatro Municipal e seus corpos artísticos; 

2.1.61. Realizar o arquivo digital de todos os processos de contratações e compras, mantendo as vias originais dos comprovantes de pagamento, de tributos, de compras e contratos e notas fiscais e recibos por, no mínimo, 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes e pela FTMSP; 

2.1.62. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente CONTRATO DE GESTÃO em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº. 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados; 

2.1.62.1. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus funcionários, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais da CONTRATANTE ou dos usuários dos serviços prestados pelo THEATRO MUNICIPAL assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados; 

2.1.62.2. Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer os dados sob sua custódia, deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE. 

2.1.62.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 horas, qualquer descumprimento das disposições legais da legislação de proteção de dados ou qualquer violação constatada ou suspeita dos dados sob sua guarda. 

21.62.4. A CONTRATADA arcará com recursos próprios qualquer pagamento decorrente de condenação por perdas e danos morais ou materiais, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade, imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 

21.62.5. Não utilizar as nomenclaturas dos cargos que são exclusivos da FTMSP, tais como diretores, assessores etc. 

2.1.63. Atender toda a legislação independentemente da expressa menção neste CONTRATO DE GESTÃO. 

2.1.64. A CONTRATADA se compromete, sempre que em razão de eventos celebrados no Complexo Theatro Municipal (onerosos e não onerosos), a ceder cota não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos ingressos recebidos como cortesia para a FTMSP, e esta por sua vez os disponibilizará aos servidores (efetivos, comissionados e estagiários) por meio de sorteio.  

2.1.65. A CONTRATADA concederá a CONTRATANTE 50 (cinquenta) ingressos de plateia e frisas, sendo 40 (quarenta) para plateia e 10 (dez) frisas de cada evento constante da programação do Complexo Theatro Municipal. 

2.1.66. A CONTRATADA concederá a CONTRATANTE além dos ingressos descritos na cláusula anterior o uso exclusivo dos camarotes 05 e 07. 

2.1.67. A entidade gestora disponibilizará de forma exclusiva no Theatro Municipal a sala nº 240, 3º andar para utilização da FTMSP devidamente aparelhada e apta para uso administrativo. 

2.1.68. A CONTRATADA deverá divulgar previamente os eventos advindos de cessões onerosas e não onerosas, bem como as apresentações de resultados das unidades formativas da CONTRTANTE, no sítio eletrônico do Complexo Theatro Municipal.  

2.1.69 A CONTRATADA cederá anualmente 20 (vinte) datas no palco do Theatro Municipal para as apresentações das Escolas da CONTRATANTE, devendo tais apresentações integrar a programação do CTMSP, bem como serem divulgadas nos sítios eletrônicos e redes sociais. 

2.1.70  A CONTRATADA cederá anualmente nos espaços do Complexo Theatro Municipal no mínimo 80 (oitenta) datas para eventos de caráter não-onerosos que englobam demandas institucionais das pastas da Prefeitura Municipal de São Paulo ou outras instituições, das quais no mínimo 25 (vinte e cinco) devem ser no palco do Theatro Municipal. 

CLÁUSULA TERCEIRA  

ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

3.1. Para a qualificada, integral e correta execução deste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE se compromete a cumprir, além das determinações constantes da legislação federal, estadual e municipal que regem a presente contratação, as seguintes atribuições, responsabilidades e obrigações: 

3.1.1. Prover a CONTRATADA dos meios e recursos financeiros necessários à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, nos prazos, valores e condições estipulados no “Anexo II - Cronograma de Desembolso”, para o fim de cumprimento de metas e demais obrigações pela CONTRATADA;  

3.1.2. Programar no orçamento do Município, para os exercícios subsequentes ao da assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de repasse previsto no “Anexo II - Cronograma de Desembolso”;  

3.1.3. Permitir o uso dos bens móveis, imóveis e intangíveis, mediante ato da Diretoria da FTMSP e celebração dos correspondentes Termos de Permissão de Uso;  

3.1.4. Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula e manter atualizados os processos relacionados aos referidos Termos;  

3.1.5. Publicar no Portal da Transparência da CONTRATANTE o CONTRATO DE GESTÃO assinado com todos os seus Anexos, bem como todos os termos de aditamento em até 30 (trinta) dias de sua formalização;  

3.1.6. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os resultados da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, emitindo pareceres periódicos trimestrais e anuais referentes ao cumprimento das atividades descritas no Programa de Trabalho, demais obrigações e compromissos de informação assumidos pela CONTRATADA, nos prazos previstos, atendendo a todas as cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO;  

3.1.7. Analisar os documentos de que tratam os itens 2.1.5. e 2.1.6. da Cláusula Segunda, no prazo de até 15 (quinze) dias a contar do seu recebimento indicando as adequações eventualmente pertinentes, para consideração pela CONTRATADA e fiscalizar a publicação de tais documentos no prazo de 90 (noventa dias) contados da celebração do CONTRATO DE GESTÃO no Diário Oficial;  

3.1.8. Deliberar, no prazo de 7 (sete) dias corridos, sobre as matérias contidas no item 2.1.16.  da Cláusula Segunda, podendo se opor aos pedidos de forma fundamentada;  

3.1.9. Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos cedidos para exercício na Organização Social de Cultura;  

3.1.10. Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA, quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que com prévia comunicação à CONTRATANTE, ou condenações transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos geradores ocorridos anteriormente à sua gestão do objeto contratual, e cuja responsabilidade venha a ser imputada à CONTRATADA, por sucessão da CONTRATANTE ou de outra Organização Social;  

3.1.11. Viabilizar os recursos necessários à CONTRATADA, quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta vinculada ao CONTRATO DE GESTÃO, em tempo hábil para o cumprimento de acordos judiciais celebrados, desde que com prévia comunicação e concordância da CONTRATANTE, ou de condenações transitadas em julgado que tenham determinado o pagamento de dívidas líquidas e certas, de natureza trabalhista, previdenciária, cível ou tributária, provenientes de fatos gerados ocorridos durante a vigência contratual, cuja responsabilidade seja imputada à CONTRATADA, desde que não caracterizem hipóteses de culpa (negligência, imprudência e/ou imperícia) ou dolo, reconhecidos judicialmente, tais como nas hipóteses de alteração de jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores  e de retroatividade da lei interpretativa; 

3.1.12. Orientar a política de comunicação a ser adotada na execução do CONTRATO DE GESTÃO; 

3.1.13. A Fundação Theatro Municipal apresentará à Organização Social em até 15 (quinze) dias úteis da assinatura do contrato o manual de procedimentos para uso dos recursos, prestações de contas e auxílio técnico, acompanhado de seus respectivos modelos, afim de fornecer premissas para os procedimentos de prestação de contas enviados a Fundação Theatro Municipal de São Paulo (FTMSP), para o acompanhamento do Contrato de Gestão. 

CLÁUSULA QUARTA 

RECURSOS FINANCEIROS 

4.1. Os recursos vinculados ao CONTRATO DE GESTÃO, para os fins do disposto neste Instrumento, são assim constituídos:  

4.1.1 Repasses de recursos provenientes da CONTRATANTE e os rendimentos de suas aplicações; 

4.1.2. Receitas operacionais oriundas da execução contratual (e o rendimento de suas aplicações) provenientes de:  

a) realização de atividades relacionadas ao objeto contratual, tais como: venda de ingressos, de assinaturas e produtos associados; 

 b) utilização de seus espaços físicos, para oferecer ao público serviços de café, restaurante, loja, livraria, estacionamento e afins, em conformidade com o Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis;  

c) outras formas de cessão remunerada de uso dos espaços físicos, previamente autorizadas no Termo de Permissão de Uso de Bens Imóveis ou autorizadas pela CONTRATANTE, mediante solicitação pela CONTRATADA;  

d) rendas diversas, inclusive de venda ou cessão de produtos, tais como direitos autorais e conexos;  

e) outros ingressos dessa natureza.  

4.1.3. Receitas Diversas: oriundas de patrocínios, fomentos e incentivos, tais como doações, legados, apoios e contribuições de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras com ou sem uso de leis de incentivo, destinados à execução dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.   

4.1.4. Fundo de contingência e Fundo de provisionamento, previstos nos itens 4.7.2 e 4.7.3, respectivamente. 

4.2. Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados no Programa de Trabalho, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo de 60 (sessenta meses) e  nas condições constantes deste instrumento, bem como no “Anexo II - Cronograma de Desembolso”, a importância global de até R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX), em valores correntes de 202X, sendo R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXX) relativos ao valor total do repasse, R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX) relativo ao fundo de provisionamento, e R$ XXXXXXXXXXXX (XXXXXX) relativo ao fundo de contingência,  em valores correntes de 202X, desde que aprovada anualmente na Lei de Orçamento Anual do Município. 

4.2.1. A referência de repasse anual para o ano de 202X é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXX) e o repasse para o corrente ano será proporcional ao período de execução, a partir da data de assinatura do CONTRATO DE GESTÃO. 

4.2.2.  Os valores anuais de repasse poderão ser corrigidos, mediante termo de aditamento, em razão de variações dos valores das despesas previstas nos centros de custos e rubricas orçamentárias, incluindo aquelas decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo da classe, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim. 

4.2.3. Os valores repassados para a CONTRATADA poderão ser objeto de correção monetária, aplicando-se o índice de correção do período a ser auferido pelo índice..., ressalvado em todo o caso a disponibilidade orçamentária do Município. 

4.3. O valor fixado no item 4.2. desta cláusula poderá ser alterado, com o consequente ajuste nas metas convencionadas, por meio de termo aditivo, em razão da disponibilidade orçamentária do Município ou de comum acordo entre as Partes, mediante justificativa prévia por parte da CONTRATADA. 

4.4. A CONTRATADA deverá aplicar os recursos financeiros transferidos em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO, enquanto não utilizados, em opções de investimentos que ofereçam segurança de rendimento financeiro positivo, demonstrando resultados apurados e destinando-os integralmente à execução do Programa de Trabalho. 

4.5. Para fomento e execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, conforme atividades, metas e compromissos especificados no Programa de Trabalho, a CONTRATADA se compromete a captar recursos correspondentes aos percentuais previstos no Quadro de Metas, por meio de geração de receitas operacionais e/ou diversas, incentivadas ou não, conforme descrito nos itens 4.1.2 e 4.1.3 desta cláusula, sendo o percentual calculado tendo por base o total anual de repasses efetivados pela CONTRATANTE.   

4.6. O total de recursos para a realização de cada Programa de Trabalho Anual será correspondente à soma do repasse a ser efetuado pela CONTRATANTE mais a captação de recursos a ser realizada pela CONTRATADA dentro da meta estabelecida, ficando a CONTRATADA comprometida a realizar a totalidade das metas previstas anualmente no Programa de Trabalho mesmo que não efetue a integralidade da captação de recursos a que se comprometeu, conforme item 4.5 desta cláusula, podendo para tanto otimizar os recursos repassados e buscar parcerias não-financeiras. Antevendo a impossibilidade de cumprimento das metas estabelecidas, por insuficiência de recursos repassados ou captados nos termos do item 4.1 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE proposta justificada de sua adequação, para embasar o aditamento do CONTRATO DE GESTÃO.  

4.7. A CONTRATADA deverá manter ao menos 4 (quatro) contas bancárias distintas e específicas sob sua titularidade, para gestão dos recursos relacionados a este CONTRATO DE GESTÃO, sendo uma para recursos de repasse, outra para recursos de contingência, e as demais para provisionamento e receitas operacionais, conforme segue:  

4.7.1. Conta de recursos de repasse: para movimentação e aplicação dos recursos financeiros repassados pela CONTRATANTE, com a finalidade de viabilizar a execução do CONTRATO DE GESTÃO.  

4.7.2. Conta de recursos de contingência, na qual será depositada pela CONTRATANTE no primeiro ano do CONTRATO DE GESTÃO, no valor de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX), com a finalidade de suportar despesas previstas nos itens 3.1.10 e 3.1.11 do presente contrato, observando a CONTRATADA, em sua utilização eventual, as seguintes regras:   

a) a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a solicitação de utilização dos recursos de contingência com a documentação pertinente e os devidos esclarecimentos; e, após análise prévia da assessoria jurídica da FTMSP, será autorizada a movimentação financeira por decisão da Diretoria Geral da FTMSP;   

b) o ressarcimento à CONTRATANTE, ao final do CONTRATO DE GESTÃO, do eventual saldo financeiro remanescente na conta de recursos de contingência após o pagamento dos custos de desmobilização, eventuais despesas de encerramento ou liquidação das contingências;  

c)  a aplicação do montante de recursos depositados nesta conta de acordo com o estipulado no item 4.4;  

d) os rendimentos da conta de contingência poderão ser transferidos para a “conta de recursos de repasse”, mediante autorização da CONTRATANTE, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste, e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; 

e) a conta de recursos de contingência deverá ser recomposta pela CONTRATANTE caso atinja o piso de 30% (trinta por cento) do valor total inicialmente repassado, mediante a disponibilidade orçamentária.  

4.7.3.  Conta de provisionamento para pagamento de direitos trabalhistas, 13º salário e férias de pessoal cujo período aquisitivo é anterior à assinatura do presente CONTRATO DE GESTÃO será composta inicialmente com valor de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), em parcela única em 202X, observando a CONTRATADA, em sua utilização eventual, as seguintes regras: 

a) a CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE a documentação pertinente, com os devidos esclarecimentos referentes à movimentação efetuada, em até 15 (quinze) dias corridos;   

b) o ressarcimento à CONTRATANTE, ao final do CONTRATO DE GESTÃO, do eventual saldo financeiro remanescente na conta de recursos de provisionamento;  

c)  a aplicação do montante de recursos depositados nesta conta de acordo com o estipulado no item 4.4;  

d) os rendimentos da conta de provisionamento poderão ser transferidos para a “conta de recursos de repasse”, mediante autorização da CONTRATANTE, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste, e aplicados, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; 

e) a conta de recursos de provisionamento deverá ser recomposta pela CONTRATANTE, mediante disponibilidade orçamentária, caso atinja o piso de 30% (trinta por cento) do valor total inicialmente repassado, nos dois primeiros anos de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, até a cessação das obrigações trabalhistas anteriores à assinatura do presente ajuste. 

4.7.4. Conta de receitas operacionais: para movimentação e aplicação dos recursos provenientes de receitas operacionais oriundas da execução contratual e de outras receitas diversas livres e não vinculadas às leis de incentivo, conforme descritas nos itens 4.1.2 e 4.1.3 desta Cláusula.  

4.7.5. Além das contas obrigatórias referidas, deverão ser abertas contas de recursos vinculados a leis de incentivo: uma conta para cada projeto incentivado, nos termos da legislação de regência da concessão de incentivos fiscais na área de cultura (federal, estadual e/ou municipal). 

4.8. As contas referidas nos itens 4.7.1 a 4.7.4 devem ser abertas no Banco do Brasil, específicas e exclusivas para a execução do CONTRATO DE GESTÃO, de modo que os recursos não sejam confundidos com os recursos próprios da CONTRATADA:  

1. Conta de Repasse: Banco do Brasil [Agência nº ........ – C/C nº .................]  

2. Conta de Contingência: Banco do Brasil [Agência nº ....... – C/C nº ............]  

3. Conta de provisionamento para direitos trabalhistas relativos ao período aquisitivo anterior: Banco do Brasil [Agência nº ........ – C/C nº .................]   

4. Conta de receitas operacionais: Banco do Brasil [Agência nº ....... – C/C nº ............]  

4.9. A apuração do valor percentual de captação estabelecido no item 4.5 desta cláusula considerará, além dos recursos provenientes de receitas operacionais, os recursos de patrocínio incentivados, aportados para a execução de projetos culturais pertinentes às atividades objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, e depositados em contas bancárias específicas. As informações relacionadas a esses projetos, recursos e contas deverão ser devidamente comunicadas nos relatórios de prestação de contas previstos nos itens 2.1.23 e 2.1.24 da Cláusula Segunda.  

4.10. Não serão vinculadas ao CONTRATO DE GESTÃO contas correntes de titularidade da CONTRATADA que recebam contribuições de associados, doações de pessoas físicas ou jurídicas para a CONTRATADA não destinadas à execução do objeto contratual, e ainda os recursos de qualquer outra natureza não oriundos nem vinculados a ações específicas do CONTRATO DE GESTÃO, sob pena de aplicação das penalidades contidas na cláusula treze do presente instrumento. 

4.11. É vedada a utilização dos recursos repassados pela CONTRATANTE ou daqueles vinculados à execução deste CONTRATO DE GESTÃO em finalidade distinta das atividades referidas neste instrumento e seus anexos. 

4.12.  É vedada a contratação de pessoas físicas e jurídicas impedidas de contratar com a Administração Pública, assim como de cônjuges, companheiros, parentes colaterais ou afins até o terceiro grau dos membros da Diretoria e do Conselho de Administração da CONTRATADA. 

4.13. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de São Paulo.  

4.14. Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade do depósito em conta bancária.  

4.15. A CONTRATADA deverá implementar mecanismos de controle de todos os pagamentos realizados no âmbito deste CONTRATO DE GESTÃO, estruturados por centros de custos e rubricas orçamentárias previstos no Programa de Trabalho, e adotar rotinas de forma a não ultrapassar o valor aprovado para cada centro de custo. O acréscimo de novos centros de custo e rubricas orçamentárias depende de aditamento ao Programa de Trabalho. 

4.16. É permitido o remanejamento de recursos referentes ao Programa de Trabalho, entre centros de custo, mediante acordo prévio entre as partes e formalizado por escrito, desde que não altere o valor global da parceria. 

4.17. Todos os recursos relativos à execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO serão considerados recursos públicos, aplicando-se, portanto, os princípios da Administração Pública a sua utilização. 

4.18. Os bens permanentes adquiridos com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de desqualificação ou extinção da organização social. 

4.19. Os bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, serão mantidos na titularidade da Fundação Theatro Municipal quando necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado para celebração de novo CONTRATO DE GESTÃO com outra organização social após a consecução do objeto, ou para execução direta do objeto pela Administração Pública Municipal. 

4.19.1. A organização social não poderá pedir alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no CONTRATO DE GESTÃO, haja vista que o patrimônio transferido conforme Termo de Permissão de Uso integra a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, conforme Lei nº. 15.380 de 27 de maio de 2011. 

4.20. Havendo compartilhamento de quadros de pessoal envolvidos na gestão de outros contratos, parcerias ou atividades mantidas pela entidade, a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à FTMSP o tempo a ser dedicado à execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, calculado em porcentagem relativa à jornada de trabalho, e correspondente remuneração. 

4.21. Somente serão permitidos os pagamentos de diárias e despesas com viagens em razão de deslocamentos dos funcionários e dirigentes da CONTRATADA se os deslocamentos forem pertinentes ao cumprimento das atividades e metas previstos no Programa de Trabalho, necessários para tanto e realizados para localidade diversa do Município de São Paulo. 

CLÁUSULA QUINTA 

SISTEMA DE REPASSE DE RECURSOS 

5.1. Para o exercício de 202X, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA o valor proporcional ao período efetivo de execução deste CONTRATO DE GESTÃO no presente exercício, a contar da data de assinatura do CONTRATO DE GESTÃO, tendo por referência o valor anual de R$ XXXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) de acordo com o “Anexo II – Cronograma de Desembolso”. O valor a ser repassado nos anos seguintes correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias dos exercícios subsequentes. 

5.1.1. Os repasses compreenderão valores proporcionais a 90% (noventa por cento) do valor anual, calculados em função do cumprimento de metas de programação definidas no Quadro de Metas, em parcelas trimestrais, e 10% (dez por cento)  do valor anual repassado a título de remuneração variável, condicionada ao cumprimento das metas qualitativas, em parcelas semestrais, podendo ser reduzidos em função de repactuação das metas.  

5.2. O valor da primeira parcela de 202X corresponderá ao primeiro semestre do ano, calculado proporcionalmente à data de assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e o cumprimento de metas de programação e de metas qualitativas relativas ao primeiro semestre de 202X será apurado no primeiro repasse subsequente, de acordo com Cronograma de Desembolso constante no Anexo II.   

5.3. Os recursos vinculados à execução do CONTRATO DE GESTÃO serão transferidos à CONTRATADA por meio da conta bancária de repasse mencionada no item 4.7.1.  supra.  

 5.4. A partir de julho de 202X e nos exercícios seguintes, o valor correspondente a 90% (noventa por cento) do montante anual será repassado como adiantamento para a execução do CONTRATO DE GESTÃO em parcelas trimestrais iguais, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, condicionadas à disponibilidade orçamentária do Município. 

5.5. A partir de 1º de julho de 202X, o valor do repasse disposto no item 5.4 será ajustado no repasse trimestral subsequente segundo o resultado apurado do trimestre anterior quanto ao cumprimento de metas relativas à programação, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios de prestação de contas, de acordo com os seguintes critérios: 

a) comprovado o cumprimento de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) em de todas as metas, o repasse trimestral não sofrerá desconto;  

b) o cumprimento de meta entre 60% (sessenta por cento) e 79,9% (setenta e nove virgula noventa centésimos por cento) do previsto no CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto de 30% (trinta por cento) do valor atribuído à referida meta;  

c) o cumprimento de meta inferior a 59,9% (cinquenta e nove virgula noventa centésimos por cento) do previsto no CONTRATO DE GESTÃO implicará no desconto de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) do valor atribuído à referida meta, a depender do grau de sua realização. 

5.6. O valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante anual será repassado a título de remuneração variável condicionada ao cumprimento das metas qualitativas, em parcelas semestrais, conforme a metodologia estabelecida no “Anexo II - Cronograma de Desembolso”, nas seguintes condições: 

a) a CONTRATADA informará o status de cumprimento das metas qualitativas ao final do segundo e do quarto relatório trimestral de cada ano da parceria;  

b) o cumprimento semestral satisfatório de todas as metas qualitativas implicará em repasse integral de metade do montante anual reservado à remuneração variável, o que representa 5% (cinco por cento) do valor anual do CONTRATO DE GESTÃO; 

c) o não cumprimento ou o cumprimento considerado insatisfatório, após análise da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, implicará no desconto do valor atribuído àquela meta; 

d) o valor apurado será repassado juntamente com a parcela do repasse trimestral subsequente. 

CLÁUSULA SEXTA  

DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 

6.1. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃO será acompanhada pela Comissão de Avaliação, pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, constituídas pelo Conselho Deliberativo da FTMSP, e pelo Conselho Fiscal da FTMSP, nos termos do artigo 14, VII, da Lei Municipal n. 15.380/2011, que serão responsáveis pela verificação e fiscalização periódica do cumprimento quantitativo e qualitativo das ações, metas e obrigações previstas neste CONTRATO DE GESTÃO.  

6.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização elaborará, conforme definido no item 8.4, pareceres trimestrais e anuais referentes às realizações alcançadas, objetivos atingidos, qualidade, eficiência e economicidade da execução contratual, organização, tempestividade, consistência e transparência das informações prestadas pela CONTRATADA, observando-se a relação entre os custos e os benefícios dos resultados alcançados e o atendimento às exigências dos órgãos de controle.  

6.2.1. Os pareceres trimestrais e anuais referidos no item 6.2. serão encaminhados para a análise e manifestação da Comissão de Avaliação do CONTRATO DE GESTÃO.  

6.2.2. A Comissão de Avaliação encaminhará os pareceres elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, juntamente com sua manifestação, para a Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal e para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC). 

6.2.3. A Comissão de Avaliação, ao analisar os pareceres anuais elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, incluirá em sua manifestação uma avaliação geral da execução do CONTRATO DE GESTÃO. 

6.2.3. A Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal deverá providenciar a publicação dos pareceres da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência do Município de São Paulo. 

6.3. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização realizará o monitoramento periódico do CONTRATO DE GESTÃO também por meio de visitas técnicas, reuniões e análise de relatórios e pareceres. 

CLÁUSULA SÉTIMA  

DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTO 

7.1. Será criado o Comitê de Governança da Programação Artística do CONTRATO DE GESTÃO, com a finalidade de: 

7.1.1. Alinhar a programação artística do Theatro Municipal à política municipal de cultura com tempestividade, com base no documento “informe sobre a programação do mês seguinte” que deverá ser apresentado conforme item 2.1.25 “d”; 

7.1.2. Concertar colegiadamente a ocupação das posições de liderança dos corpos artísticos do Theatro Municipal; 

7.1.3. Pactuar a ocupação dos espaços de uso comum da CONTRATADA e da CONTRATANTE; 

7.1.4. Dirimir eventuais conflitos sobre as apresentações artísticas das Escolas de Formação da CONTRATADA e a agenda formulada pela CONTRATANTE; 

7.1.5. Avaliar conjuntamente o informe sobre planejamento da programação mencionado na alínea f do item 2.1.25; 

7.1.6. Ajustar a política de comunicação durante a execução do CONTRATO DE GESTÃO, em acordo com o previsto no item 3.1.127 

7.1.7. Consolidar o papel do Theatro Municipal e da Praça das Artes no calendário cultural de São Paulo; 

7.2. O Comitê de Governança da Programação Artística será formado por ato do Diretoria Geral da FTMSP e será composto paritariamente por, no mínimo, o Diretoria Geral e o Diretor Artístico da FTMSP e dois responsáveis pela programação artística da CONTRATADA, por esta indicados. 

7.3. O Comitê de Governança da Programação Artística deverá se reunir ao menos uma vez ao mês, até o 5º dia útil. 

7.4. As reuniões do Comitê de Governança da Programação Artística ocorrerão com a presença mínima de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros, serão registradas em ata assinada pelos presentes em duas vias, que serão enviadas para ciência da CONTRATADA e da CONTRATANTE. 

7.5. As decisões do comitê de governança serão tomadas após consulta ao Conselho de Orientação Artística, estabelecido no artigo 26, do anexo I, do Decreto Municipal nº 53.225/12, quando pertinente.   

CLÁUSULA OITAVA 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

8.1. A CONTRATADA prestará regularmente contas a cada trimestre e ao final do exercício, além de entregar os documentos contábeis mensais, conforme disposto nos itens 2.1.23 a 2.1.25 deste contrato, e a qualquer momento em caráter excepcional, por solicitação da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle. 

8.2. A análise periódica dos resultados desta avença será feita por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização instituída pelo Conselho Deliberativo da FTMSP, que procederá, por meio da verificação dos relatórios da CONTRATADA e outros meios descritos no item 6.3, à avaliação do desenvolvimento das atividades e dos resultados atingidos com a execução do CONTRATO DE GESTÃO, verificando a relação entre as metas propostas e os resultados alcançados, e elaborando parecer a ser encaminhado à Comissão de Avaliação, à Diretoria Geral da FTMSP e a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC), conforme o procedimento estabelecido no item 6.2 deste CONTRATO de GESTÃO, e subsidiariamente aos órgãos de controle sempre que solicitado.  

8.3. A verificação de que trata o item 8.2. deverá levar em conta os impactos decorrentes de eventuais atrasos no repasse de recursos pela CONTRATANTE.  

8.4. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização elaborará, no prazo de 20 (vinte) dias corridos a partir do recebimento, parecer conclusivo referente a cada um dos relatórios trimestrais de atividades e relatórios anuais, para encaminhamento à Comissão de Avaliação, nos termos do item 6.2. do CONTRATO DE GESTÃO, bem como para envio à CONTRATADA e para publicação no Portal da Transparência do Município de São Paulo. 

8.4.1. A Comissão de Avaliação terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos para analisar e elaborar manifestação sobre os pareceres produzidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, expressando sua aprovação, aprovação com ressalvas ou reprovação, e o percentual do cumprimento de metas de programação e qualitativas para fins de apuração da parcela trimestral e/ou semestral de remuneração, encaminhando-os em seguida para a Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal e para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).  

8.4.2. Com base na manifestação da Comissão de Avaliação, será providenciado o repasse trimestral e, se couber, semestral, sem prejuízo do direito a recurso pela entidade gestora. 

8.4.3. A Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal enviará os pareceres da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e manifestação da Comissão de Avaliação para a CONTRATADA.  

8.4.4. Da manifestação da Comissão de Avaliação cabe recurso a Diretoria Geral, nos termos da Lei Municipal n. 15.380/2011, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis. 

8.4.5. Caso o recurso seja provido, o acerto de valores a repassar, se houver, será efetuado no repasse subsequente. 

8.4.6. A Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal enviará os pareceres da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a manifestação da Comissão de Avaliação para a CONTRATADA, assim como decisão sobre recurso, se interposto, para publicação no Diário Oficial da Cidade e no Portal da Transparência do Município de São Paulo. 

8.5. Com base nas informações prestadas pela CONTRATADA no segundo e quarto relatório trimestral de cada ano, será analisado o cumprimento das metas qualitativas para determinação da remuneração variável, em conformidade com o item 5.6. do presente CONTRATO DE GESTÃO, cujo valor apurado será repassado juntamente com a parcela do repasse subsequente. 

8.6. Quando de sua manifestação acerca dos relatórios trimestrais e anual de execução do objeto e execução financeira, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá elaborar parecer, explicitando, para o período analisado, uma dentre as seguintes alternativas:  

8.6.1. Aprovação da prestação de contas; 

8.6.2. Aprovação da prestação de contas com ressalvas, em caso de falhas formais, dentre as quais serão consideradas: 

a) extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada centro de custo ou rubrica orçamentária, desde que respeitado o valor global definido neste CONTRATO DE GESTÃO; 

b) inadequação referente a forma ou procedimento a ser observado pela CONTRATADA, desde que sejam atingidas as metas previstas e a execução do objeto contratual; 

8.6.3. Reprovação da prestação de contas, em caso de: 

a) omissão no dever de prestar contas;  

b) descumprimento injustificado das metas previstas no Programa de Trabalho ou do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO;  

c) dano ao erário decorrente de ato ou omissão praticado pela CONTRATADA, de caráter ilegítimo ou antieconômico; 

d) desfalques ou desvios de recursos públicos de qualquer natureza; 

e) verificação de desvio de finalidade em relação ao objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO; 

f) outras faltas consideradas graves, observada a legislação pertinente e os princípios da Administração Pública, devidamente documentadas e explicitadas. 

8.7. O parecer da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá ser publicado no Diário Oficial da Cidade e no CENTS e será encaminhado à Comissão de Avaliação para manifestação. 

8.8. Caso a Comissão de Avaliação ratifique em sua manifestação os pareceres da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização que aprovarem com ressalvas ou reprovarem as prestações de contas, poderá ser interposto recurso a Diretoria Geral da FTMSP no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.  

8.9. Exaurida a fase recursal, caso seja mantida a ressalva de prestação de contas e haja necessidade de ressarcimento ao erário público, haverá descontos nos repasses seguintes, e a CONTRATADA sofrerá a penalidade constante na cláusula 13.3 do presente CONTRATO DE GESTÃO, bem como lhe será vedado a suplementação e/ou remanejamento de recursos de outras ações pactuadas no plano de trabalho.  

8.10. O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização é obrigado a comunicar oficialmente à Diretoria Geral da FTMSP, ao Conselho Deliberativo da FTMSP, ao Conselho Fiscal da FTMSP, ao Tribunal de Contas do Município e ao Ministério Público, qualquer irregularidade ou ilegalidade encontrada pela referida Comissão, quanto à utilização de recursos ou bens de origem pública pela Organização Social, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias, no âmbito das respectivas competências, sob pena de responsabilidade solidária e funcional, quando for o caso. 

8.11. Quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados ou provas de malversação de bens e recursos de origem pública por parte da Organização Social, cabe ao Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, ouvida previamente a Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, representar ao Ministério Público, informando-lhe o que foi apurado pela referida Comissão e, concomitantemente, comunicar à Procuradoria Geral do Município, a fim de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis, visando, inclusive, à decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e ao sequestro de bens de seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 

CLÁUSULA NONA 

PRAZO DE VIGÊNCIA 

9.1. O prazo de vigência do presente Contrato será de XX/XX/2026 a XX/XX/2030, nos termos da legislação aplicável, prorrogável por igual período, mediante manifestação favorável da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, relatando boa execução da parceria e cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, referendada pela Comissão de Avaliação, observados o interesse da CONTRATANTE e a anuência da CONTRATADA.  

9.1.1. Caso uma das partes não tenha interesse em prorrogar a vigência do CONTRATO DE GESTÃO, deverá avisar a outra parte com antecedência mínima de 3 (três) meses. 

9.2. Não obstante o prazo estipulado no item 9.1 supra, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do CONTRATO DE GESTÃO estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender às respectivas despesas.  

9.3. Ocorrendo a resolução do CONTRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos previstos no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, sendo garantidos pela CONTRATANTE os custos com a desmobilização, incluindo os custos de rescisão de quaisquer contratos celebrados com terceiros, se houver,  e os demais compromissos já assumidos para execução do presente CONTRATO DE GESTÃO até a data do encerramento contratual, caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas no item 4.7 não sejam suficientes para saldar as obrigações.  

9.4. Como alternativa à resolução do CONTRATO DE GESTÃO com base na indisponibilidade dos recursos previstos no item 9.2, as Partes poderão optar por manter a sua continuidade, reduzindo de comum acordo as atividades contidas no Programa de Trabalho enquanto perdurar a indisponibilidade de recursos ou até o encerramento da vigência, mediante a celebração de aditivo contratual. 

CLÁUSULA DEZ 

ALTERAÇÃO CONTRATUAL 

10.1. O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser alterado a qualquer tempo, de comum acordo, mediante prévia justificativa por escrito, sendo a alteração formalizada por meio de Termo de Aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO. 

10.2. Os aditamentos devem ser aprovados pelo Conselho de Administração da CONTRATADA, bem como pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, pela Comissão de Avaliação da CONTRATANTE e por seu Conselho Deliberativo, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011. 

CLÁUSULA ONZE 

ENCERRAMENTO CONTRATUAL  

11.1. A CONTRATADA deverá encerrar as atividades objeto do CONTRATO DE GESTÃO na data definida para o encerramento contratual e restituir à CONTRATANTE todos os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido pelos Termos de Permissão de Uso deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como transferir os bens móveis adquiridos na vigência do presente contrato, nos termos a serem definidos em Plano de Desmobilização a ser elaborado pela CONTRATANTE.  

11.2. A CONTRATADA deverá transferir ao Município os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas no item 4.7, na data do encerramento contratual, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados).  

11.3. Após o encerramento contratual, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao CONTRATO DE GESTÃO, prestar contas e restituir à CONTRATANTE os remanescentes financeiros do CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade.  

11.4. Na hipótese de haver saldo remanescente ou excedente financeiro gerado ao longo da execução contratual, resultante dos repasses feitos pela CONTRATANTE, esse saldo ou excedente deverá ser restituído à CONTRATANTE quando do encerramento contratual, salvo nos casos em que a mesma Organização Social seja selecionada por meio de Chamamento Público para dar continuidade à gestão do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO.  

11.5. Na hipótese da renovação contratual prevista no item 11.4 desta cláusula, o montante relativo aos saldos de repasse deverá ser transferido para a conta corrente do novo CONTRATO DE GESTÃO em seu primeiro dia útil de vigência, abatendo-se o valor correspondente do total previsto para o primeiro repasse do novo instrumento contratual.  

11.6. Na hipótese de renovação contratual, e considerado o regime de competência, o montante correspondente às provisões de natureza trabalhista do quadro de empregados e dirigentes da CONTRATADA, relativo a férias, décimo terceiro salário e respectivos encargos na data de encerramento contratual, deverá ser transferido para a respectiva conta contábil do novo CONTRATO DE GESTÃO e, consequentemente, a sua obrigação de pagamento.  

11.7. Caso o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO seja novamente submetido a chamamento público, os recursos de contingência e de provisionamento a que se referem os itens 4.7.2 e 4.7.3. poderão, mediante autorização da Diretoria Geral da FTMSP, ser transferidos à nova entidade gestora, para constituição de reservas com a mesma finalidade.  

11.8. Na hipótese da renovação contratual prevista no item 11.6 desta cláusula, após o encerramento contratual, os recursos financeiros constantes da conta de contingência deverão ser transferidos para a conta de contingência do novo CONTRATO DE GESTÃO, no primeiro dia útil de sua vigência, devendo ser somados ao percentual ou valor previsto para essa finalidade. 

11.9. A CONTRATADA deverá fornecer todas as informações administrativas / financeiras e operacionais necessárias à gestão pela entidade vencedora do subsequente chamamento público, incluindo quadro de funcionários, em conformidade com o Plano de Desmobilização elaborado pela CONTRATANTE, caso não seja a própria CONTRATADA a vencedora do novo chamamento.  

11.10. Após o encerramento contratual, os eventuais recursos financeiros das contas referidas nos itens 4.7.4.- de recursos operacionais e 4.7.5.- recursos captados serão considerados vinculados ao objeto do CONTRATO DE GESTÃO, ocorrendo ou não a renovação contratual, devendo ser transferidos para a(s) nova(s) conta(s) corrente(s) de recursos operacionais e captados do novo Contrato de Gestão relacionado ao objeto, no primeiro dia útil de sua vigência, para somar-se às futuras receitas e serem aplicados na execução contratual, desde que não estejam impedidos por condicionantes das leis de incentivo à cultura. 

11.11. Quando da inexistência de recursos de contingência suficientes em conta no encerramento do CONTRATO DE GESTÃO, por cumprimento total e regular do seu objeto, ou quando a CONTRATADA já tiver encerrado a prestação de contas e a restituição dos saldos à CONTRATANTE, caberá a esta última viabilizar, em tempo hábil, os recursos necessários ao cumprimento de condenações sofridas pela CONTRATADA, transitadas em julgado ou em decorrência de acordo amigável, nas hipóteses previstas no item 3.1.11. 

11.12. A transição entre as entidades gestoras do Complexo Theatro Municipal ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias, em que a entidade gestora anterior passará à nova Organização Social acesso aos sistemas e documentos relativos aos objetos culturais referenciados neste CONTRATO DE GESTÃO, assim como informações relativas à gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos, de material, de patrimônio, controle de processos, dentre outras rotinas gerenciais pertinentes. 

11.13. Ao término do presente CONTRATO DE GESTÃO, a nova Organização Social gestora do CONTRATO DE GESTÃO receberá dos representantes da CONTRATADA: 

11.13.1. A titularidade do domínio do website do Theatro Municipal; 

11.13.2. Dados de acesso das redes sociais; 

11.13.3. Dados referentes a registros e cadastros de assinantes, compradores e patrocinadores; 

11.13.4.   Termo de Cessão de Direitos Autorais por meio do qual serão transferidos à nova entidade gestora a titularidade de todos os direitos patrimoniais de autor, conexos, e autorizações de uso de imagem e voz adquiridos em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO, nas mesmas condições estabelecidas quando da cessão, licença ou autorização original; 

11.13.5. Íntegra de todas as malas-diretas relacionadas à gestão do Complexo Theatro Municipal, incluindo assinantes, público em geral, fornecedores, artistas, patrocinadores, anunciantes. 

11.13.6. Senhas de usuário de todos os sistemas adquiridos com recursos diretos e indiretos do CONTRATO DE GESTÃO. 

CLÁUSULA DOZE 

DA DENÚNCIA E RESCISÃO 

12.1. Este CONTRATO DE GESTÃO poderá, a qualquer tempo e por qualquer das partes, ser encerrado de comum acordo, ou ser denunciado, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 3 (três) meses, ou ainda ser rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, devendo ser elaborado Plano de Desmobilização pela CONTRATANTE para proceder ao encerramento contratual.  

12.2. Em caso de rescisão por culpa, dolo ou má gestão por parte da CONTRATADA, comprovados com observância do devido processo legal, a CONTRATANTE providenciará a imediata revogação da permissão de uso de bens públicos e a cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não cabendo a está direito a qualquer indenização.  

12.3. Em caso de denúncia por parte da CONTRATANTE, o Município arcará com os custos relativos à dispensa do pessoal contratado pela Organização Social, bem como pelas dívidas assumidas contratualmente pela CONTRATADA com fornecedores e prestadores de serviços para execução do objeto do CONTRATO DE GESTÃO, caso os recursos existentes nas contas bancárias referidas no item 4.8. não sejam suficientes para saldar as obrigações.  

12.4. Em caso de denúncia por parte da CONTRATADA, esta se obriga a continuar realizando as atividades que constituem objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, por um prazo mínimo de 3 (três) meses, contados a partir da data de denúncia, desde que se comprove a existência, na data da denúncia, de saldos contratuais provenientes de recursos repassados que possam suportar a execução contratual ou, caso contrário, que não seja interrompido o fluxo de recursos a serem repassados pelo CONTRATANTE.  

12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do encerramento do CONTRATO DE GESTÃO ou do término do prazo indicado no item 12.4 acima, quando for o caso, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. 

CLÁUSULA TREZE 

DAS PENALIDADES 

13.1. A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar ora vigente, autorizará a CONTRATANTE, garantidos o contraditório e a ampla defesa, a aplicar, em cada caso, as seguintes sanções:  

13.1.1. Advertência;  

13.1.2. Multa;  

13.1.3. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;  

13.1.4. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização social ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.3.;  

13.1.5. Desqualificação da CONTRATADA como organização social de cultura, nos termos dos artigos 11, 12 e 13 do Decreto Municipal n. 52.858/2011.  

13.1.6. Cancelamento da inscrição da entidade no CENTS. 

13.2. A cominação das sanções previstas neste CONTRATO DE GESTÃO observará a seguinte gradação: 

  1. Leve; 

  1. Média; 

  1. Grave; 

  1. Gravíssima. 

13.2.1. A infração será considerada leve quando decorrer de conduta praticada pela CONTRATADA em desacordo com este CONTRATO DE GESTÃO ou com o plano de trabalho, quando dela não restar prejuízo ao objeto. 

13.2.1.2. O cometimento de infração considerada leve ensejará a aplicação das seguintes penalidades, de maneira isolada ou concomitante: 

  1. Advertência por escrito junto à determinação de adoção de medidas de correção da infração; 

  1. Multa, em caso de reincidência em infração leve, no montante de 0,05% (cinco centésimos por cento), do valor do último repasse, a ser descontada no repasse subsequente, cumulada com a determinação de adoção de medidas para a correção da infração; 

13.3. A infração será considerada média quando decorrer de conduta praticada pela CONTRATADA, cujo o impacto atinja diretamente o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO ou a análise das prestações de contas: 

13.3.1. O cometimento de infração de natureza média ensejará a aplicação de penalidade de multa de 0,15% (quinze décimos por cento) sobre o valor do último repasse, a ser descontada no repasse subsequente, cumulada com a determinação de adoção de medidas para a correção da infração. 

13.4. A infração será considerada grave quando for constatado que a conduta da CONTRATADA causou prejuízo econômico ou de imagem a CONTRATANTE: 

13.4.1. O cometimento de infração de natureza grave ensejará a aplicação de penalidade de multa de 1% (um por cento) calculado sobre a soma dos valores repassados a CONTRATADA no ano de cometimento da infração, cumulada com a determinação de adoção de medidas para a correção da infração. 

13.5.  A infração será considerada gravíssima quando for constatada que a conduta omissiva ou comissiva da CONTRATADA tenha causado dano ao erário, dano permanente ao patrimônio público ou interrupção inadvertida da prestação de serviços públicos: 

13.5.1. O cometimento de infração de natureza gravíssima ensejará a aplicação de penalidade de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, cumulada com a adoção de medidas para a correção da infração; e cumulativamente: 

13.5.2. A rescisão do CONTRATO DE GESTÃO e aplicação das penalidades previstas nas cláusulas 13.1.3, 13.1.4, 13.1.5 e 13.1.6. 

13.6. As sanções estabelecidas nos itens 13.1.1.  a 13.1.4 são de competência exclusiva da DIRETORIA GERAL da FTMSP ou dos órgãos de controle do Município de São Paulo, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de aplicação da penalidade.  

13.7. Da decisão que determinar a aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos para interpor recurso, dirigido a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC).  

13.8. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração, que poderá ser realizada pelos departamentos competentes da CONTRATANTE ou pela instauração de Comissão para Apuração Preliminar.  

13.9. As penalidades previstas nos itens 13.1.5 e 13.1.6 são da competência exclusiva da Secretaria Municipal de Gestão (SEGES), e deverão ser aplicadas mediante procedimento previsto nas normas pertinentes. 

13.10. A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores deste CONTRATO DE GESTÃO, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.  

13.11. Transcorridos 2 (dois) anos da desqualificação da CONTRATADA e mediante o comprovado saneamento das motivações que deram causa à referida medida, a Entidade poderá requerer nova qualificação como organização social de cultura, nos termos da legislação aplicável. 

CLÁUSULA CATORZE 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 

14.1. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução das atividades, metas e compromissos previstos no presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo de que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.  

14.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA informação e documentações quando julgar necessários esclarecimentos para o acompanhamento das atividades da CONTRATADA.  

14.3. A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, mediante justificativa apresentada à Diretoria da FTMSP, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.  

14.4. Caso a CONTRATADA seja selecionada em chamamento público para celebração de mais de um Contrato de Gestão simultaneamente, os recursos para remuneração de dirigentes e equipe administrativa que venham a ser compartilhados entre os diversos Contratos de Gestão ou entre estes e a própria Organização Social deverão ser divididos entre cada contrato ou com a entidade proporcionalmente à dedicação de cada um deles a cada compromisso.  

14.5. A CONTRATADA dará continuidade aos contratos de trabalho dos funcionários, dos atuais 477 integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de garantir a regular transição entre as entidades gestoras e a continuidade das atividades culturais desenvolvidas. 

14.5.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventas) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado. 

14.5.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações. 

14.5.3. Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.5., a Organização Social deverá, por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.  

14.6. Quanto aos contratos com fornecedores e prestadores de serviços, fica facultado à CONTRATADA celebrar novos contratos, preferencialmente após avaliação inicial dos contratos em curso, desde que respeitado o próprio regulamento de compras e contratações e garantida a continuidade das atividades previstas no CONTRATO DE GESTÃO. 

14.7. O pagamento de remuneração da equipe pela CONTRATADA com recursos do presente contrato não gera vínculo trabalhista com o poder público. 

14.8. Para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer  que  seja, tanto  por  conta  própria  quanto  por  intermédio  de  outrem,  qualquer  pagamento,   doação, compensação,  vantagens  financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer  espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 

14.9. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este CONTRATO DE GESTÃO, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 

14.10. A administração pública poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade. 

14.11. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a CONTRATADA deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. 

CLÁUSULA QUINZE 

DO FORO 

15.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas Partes.  

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente CONTRATO DE GESTÃO em 3 (duas) vias de igual teor e forma.  

São Paulo, ____ de ___________ de 202x. 

________________________________________ 

CONTRATANTE 

[Nome Completo do(a) Diretor(a) Geral da Fundação Theatro Municipal de São Paulo] 

Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP 

_______________________________________ 

CONTRATADA 

[Nome completo do Representante Legal da OS] [Razão Social completa da OS] 

Testemunha 1:  

________________________________       

NOME: 

RG: 

Testemunha 2:  

________________________________       

NOME: 

RG: 

ANEXO I - PROGRAMA DE TRABALHO, QUADRO DE METAS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 

[Documento a ser elaborado pela OS Proponente] 

ANEXO II – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 

ANO 202X 

Parte fixa (até 90%) 

Parte variável (até 10%) 

Data 

Valor do repasse 

Data 

Valor do repasse 

Até xx dias após assinatura do contrato 

Até 45% do valor anual do CG, proporcional ao período de efetiva execução no primeiro semestre de 202X. 

Composição da conta de contingência (item 4.7.2) e conta de provisionamento (item 4.7.3). 

XX/09 

Até ¼ de 90% do valor anual do CG, segundo cumprimento de metas de programação no primeiro semestre (desde o início do contrato até 30/jun) 

XX/09 

Até 5% do total do valor anual, segundo cumprimento de metas qualitativas no primeiro semestre (desde o início do contrato até 30/jun), proporcional ao período de efetiva execução no 1ºsemestre de 2021 

XX/12 

Até ¼ de 90% do valor anual do CG, segundo cumprimento de metas de programação no terceiro trimestre (jul/ago/set) 

De JAN/202X a ABR/202X 

Parte fixa (até 90%) 

Parte variável (até 10%) 

Data 

Valor do repasse 

Data 

Valor do repasse 

XX/03 

Até ¼ de 90% do valor anual do CG, segundo cumprimento de metas de programação do quarto trimestre do ano anterior (out/nov/dez)  

XX/03 

Até 5% do total do valor anual, segundo cumprimento de metas qualitativas no segundo semestre do ano anterior (jul/dez) 

XX/06 

Até ¼ de 90% do valor anual do CG, segundo cumprimento de metas de programação no primeiro trimestre (jan/fev/mar) 

XX/09 

Até ¼ de 90% do valor anual do CG, segundo cumprimento de metas de programação no segundo trimestre (abr/mai/jun) 

XX/09  

Até 5% do total do valor anual, segundo cumprimento de metas qualitativas no primeiro semestre (jan/jun) 

XX/12 

Até ¼ de 90% do valor anual do CG, segundo cumprimento de metas de programação no terceiro trimestre (jul/ago/set) 

Encerramento do contrato – 202X 

Parte fixa (até 90%) 

Parte variável (até 10%) 

Data 

Valor do repasse 

Data 

Valor do repasse 

Encerramento do contrato 

Até 5% do total do valor anual, segundo cumprimento de metas qualitativas no segundo semestre de 2026, acrescido de  

até 5% do valor anual, proporcional ao período de efetiva execução no primeiro trimestre de 2026, segundo cumprimento das metas qualitativas. 

ANEXO III – DOCUMENTOS PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS 

Este Anexo elenca os documentos a serem apresentados quando das prestações de contas trimestrais e anuais, termos abaixo: 

1. Relatório Trimestral de Atividades do 1º e 3º trimestres de cada ano: deve ser aprovado e encaminhado pelo Conselho de Administração da Organização Social, contendo o comparativo das metas de programação e metas qualitativas previstas x realizadas, e os seguintes documentos anexos, quando for o caso:  

1.1. Relatório Gerencial de Acompanhamento da Execução Orçamentária - Previsto x Realizado;  

1.2. Relatório Sintético de Recursos Humanos;  

1.3. Relatório de Captação de Recursos; 

1.4. Balancete Contábil (REFERÊNCIA: Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC);  

1.5. Declaração assinada pelos representantes legais da Organização Social atestando recolhimento no prazo correto dos impostos e encargos trabalhistas referentes a pagamentos efetuados para PJ (pessoas jurídicas) e PF (pessoas físicas), assim como das contas de utilidades públicas, sem multas;  

1.6. Demonstrativo de que o equilíbrio econômico-financeiro está sendo mantido, assim como a capacidade de liquidação das dívidas de curto prazo, com efetivo controle da capacidade de pagamento de despesas (receitas totais x despesas totais), por meio do demonstrativo dos índices e cálculo trimestralmente (para acompanhamento) e anualmente (para avaliação).  

2. Relatórios de atividades do 2º e 4º trimestres de cada ano: deve ser aprovado e encaminhado pelo Conselho de Administração da Organização Social, contendo o comparativo das metas de programação e metas qualitativas previstas x realizadas, e, além daqueles previstos no item 1 acima, os seguintes documentos anexos:  

2.1. Relatório do Programa de Edificações contendo descritivo das ações executadas no período referentes a:  

a) segurança, salvaguarda e contingência realizados;  

b) manutenção dos equipamentos de bombeiros, atualização de AVCB, atendimento a “comunique-se” do Corpo de Bombeiros e providências correlatas tomadas no período;  

c) programação periódica de combate a pragas, com indicação das empresas prestadoras do serviço (descupinização, desratização, desinsetização, despombalização);  

d) manutenção / melhoria das condições de acesso física para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;  

e) sustentabilidade ambiental contemplando, no mínimo, ações para minimização de gastos com água, energia elétrica, materiais técnicos e de consumo e coleta seletiva;  

e) planilha de acompanhamento de execução dos serviços de manutenção e conservação preventiva das edificações;  

f) cópia do Alvará de Funcionamento ou relatório das ações realizadas visando sua obtenção;  

g) cópia do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião a cada renovação ou registro descritivo das ações realizadas no período visando à obtenção do mesmo.  

2.2. Informar ações implementadas em relação à acessibilidade comunicacional para pessoas com deficiências;  

2.3. Relatório de Atividades de Organização dos Acervos; 

2.4. Relação de convênios e parcerias firmadas no período, nacionais e internacionais; 

2.5. Certidão dos membros do Conselho Administrativo e Fiscal com as datas de início e término dos mandatos e as datas das reuniões de nomeação. 

3. Relatório Anual de Atividades: deve conter as informações consolidadas das realizações do ano anterior, aprovado e encaminhado pelo Conselho de Administração da Organização Social, contendo o comparativo das metas de programação e metas qualitativas previstas x realizadas, e execução orçamentária anual, e, além daqueles previstos no item 2 acima, os seguintes documentos anexos:  

3.1. Normas e Procedimentos de atendimento ao público com tabela de valores de cessão onerosa dos espaços e da bilheteria (se houver), ambas com os indicativos dos descontos e gratuidades (realizado);  

3.2. Pesquisa sobre o Perfil de Público e qualidade dos serviços prestados no ano em exercício, de acordo com as normas da ICC/ESOMAR;  

3.3. Relatório Gerencial de Orçamento Previsto x Realizado; 

3.4. Relatório Sintético de Recursos Humanos;  

3.5. Relatório Analítico de Recursos Humanos;  

3.6. Relatório dos profissionais da área de manutenção, conservação e segurança, contendo seu perfil profissional e atividades realizadas no exercício; 

3.7. Relatório de Captação de Recursos;  

3.8. Relatório de gastos mensais com água, energia elétrica, gás, telefone e internet; 

3.9. Relatório de Atividades de Organização dos Acervos; 

3.10. Balancete Contábil (REFERÊNCIA: Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC);  

3.11. Declaração assinada pelos representantes legais da Organização Social atestando recolhimento no prazo correto dos impostos e encargos trabalhistas referentes a pagamentos efetuados para PJ (pessoas jurídicas) e PF (pessoas físicas), assim como das contas de utilidades públicas, sem multas;  

3.12. Relação de Contratos com terceiros, informando as razões sociais das contratadas, objetos de contratação, valor anual dos contratos e vigências;  

3.13. Receitas Totais / Despesas Totais, assinada pelos representantes legais da Organização Social;  

3.14. Comprovante de inscrição e situação cadastral – CNPJ; 

3.15. Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF - FGTS; 

3.16. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, que inclui débitos às contribuições previdenciárias e às de terceiros;  

3.17. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município;  

3.18. Certificado do CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público) Municipal;  

3.19. Certificado de apenados do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), atestando a inexistência de penalidades aplicadas pelo referido órgão; 

3.20. Cadastro de Entidades Parcerias do Terceiro Setor – CENTS;   

3.21. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 

4. Anualmente, com a proposta de Programa de Trabalho para o exercício seguinte:  

4.1. Atualização do Plano de Comunicação dos Objetos Culturais;  

4.2. Critérios adotados para definição de Programação Cultural para o ano;  

4.3. Descritivo da Programação Cultural prevista para o próximo ano.  

5. Quando houver novo documento ou alteração do anterior:  

5.1. Regulamento de aquisições de bens e contratações de obras e serviços com recursos do Contrato de Gestão, devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade;  

5.2. Cópia das atas de reuniões do Conselho de Administração, devidamente registradas, que abordem assuntos relacionados ao CONTRATO DE GESTÃO;  

5.3. Manual de Recursos Humanos;  

5.4. Manual de Normas e Procedimentos de Segurança. 

6. Relatórios de atividades mensal será apresentado com os seguintes documentos anexos:   

6.1. Relatório de Público; Borderô; Relatório de Bilheteria; Relatório de visitas educativas; Relatório de público virtual, versus programação executada, seguindo referencial previamente acordado com a CONTRATANTE; 

  6.2. Conciliação do caixa. Apresentação dos extratos bancários de cada uma das contas vinculadas ao termo versus a respectiva relação de despesas, seguindo referencial previamente acordado com a CONTRATANTE e Normas técnicas Brasileiras de Contabilidade - NBC; 

  6.3. Relatório de Patrimônio que conterá, conciliação das contas de acervo, imobilizado, com a relação de bens móveis e imóveis, doações e congêneres; relação de notas fiscais e documentação comprobatória; 

  6.4. Orçamento da Programação para o segundo mês subsequente; 

  6.5. Relatório de Contratos e processos de compras do período, seguindo referencial previamente acordado com a CONTRATANTE; 

  6.6. Relatório analítico de Recursos Humanos, seguindo referencial previamente acordado com a CONTRATANTE. 

6.7 Balancete mensal, seguindo referencial previamente acordado com a CONTRATANTE e Normas técnicas Brasileiras de Contabilidade - NBC. 

ANEXO IV DO CONTRATO DE GESTÃO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS 

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº _____________, com sede no Theatro Municipal de São Paulo,  localizado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº, Centro – São Paulo, SP, CEP 01037-010 e com sede administrativa na Praça das Artes, localizada no endereço Av. São João, 281, 1º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01035-000, neste ato representada por seu Diretoria Geral, ______________, brasileiro, portador de cédula de identidade RG nº __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, doravante nomeada PERMITENTE,  e  

de outro lado, o(a) ________________, Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ/ME sob o nº _____________, com sede no endereço _______________________, com estatuto registrado no ___ Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Cidade de __________, sob o nº _____________, neste ato representado(a) por ___________________, __________ (cargo), brasileiro (a), portador(a) de cédula de identidade RG nº ____________ e inscrito(a) no CPF/ME sob o nº ___________, doravante nomeada PERMISSIONÁRIA ______________, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS MÓVEIS E INTANGÍVEIS, com fundamento no artigo 46 do Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 

1.1. A PERMITENTE é proprietária dos bens móveis abrigados nos seguintes equipamentos culturais:  

  1. Theatro Municipal de São Paulo;  

  1. Praça das Artes; 

  1. Central Técnica de Produções Chico Giacchieri; 

  1. Centro de Documentação e Memória.  

1.2. Tais bens móveis estão inventariados e avaliados anteriormente à formalização do presente Termo de Permissão de Uso, bem como os bens intangíveis, descritos e todos relacionados em documento conforme Sistema de Bens Patrimoniais do Município – SBPM, da Secretaria Municipal de Fazenda - SF, instruído pelo Processo SEI nº 8510.2019/0000077-0, gerado para esse fim.  

  1.3. A PERMITENTE permite à PERMISSIONÁRIA, o uso desses bens móveis e intangíveis, para desenvolvimento de atividades conforme previstas no CONTRATO DE GESTÃO n° FTMSP/202X, ao qual o presente instrumento torna-se vinculado, ficando a PERMISSIONÁRIA, desde já autorizada a utilizá-los.  

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 

2.1. São obrigações da PERMISSIONÁRIA:  

2.1.1. Utilizar os bens móveis exclusivamente para as finalidades especificadas no CONTRATO DE GESTÃO, sendo vedado seu uso de forma diversa ou para qualquer outra finalidade, não podendo ser cedidos ou transferidos no todo ou em parte a terceiros, exceto quando expressamente autorizado pela PERMITENTE, nos termos da legislação em vigor;  

2.1.2. Zelar pela guarda, limpeza e conservação dos mencionados bens, tomando quaisquer providências que se tornarem necessárias para mantê-los em boas condições de conservação, climatização, segurança e limpeza, a fim de restituí-los no estado em que os recebeu, salvo pelas modificações e consertos regularmente autorizados;  

2.1.3. Observar as regras de segurança atinentes aos bens;  

2.1.4. Manter funcionários devidamente qualificados para a manutenção, limpeza e demais cuidados relativos aos bens;  

2.1.5. Não alterar qualquer característica dos bens cedidos a não ser mediante prévia autorização da PERMITENTE, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas;  

2.1.6. Impedir que terceiros se apossem dos bens móveis referidos, relacionados no Processo SEI – nº 8510.2019/0000077-0, dando conhecimento à PERMITENTE, de qualquer fato ou ação que ocorrer nesse sentido, ou mesmo de penhora que venha a recair sobre esses bens;  

2.1.7. Garantir aos prepostos da FTMSP, devidamente credenciados, o acesso a todas as dependências e instalações para inspeção rotineira ou extraordinária, bem como fiscalização e avaliação do cumprimento das obrigações impostas neste Termo;  

2.1.8. Comunicar à PERMITENTE as aquisições de bens móveis que forem realizadas, bem como acervo adquirido ou doado, em até trinta dias após cada ocorrência, a fim de que essas aquisições possam ser registradas pela FTMSP;  

2.1.9. Entregar à FTMSP para que sejam incorporados ao seu patrimônio, nas hipóteses de extinção ou de desqualificação, as doações e legados eventualmente recebidos em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO, assim como os bens adquiridos, que venham a integrar o acervo, e os excedentes financeiros gerados ao longo de sua execução. 

2.2. O descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de quaisquer das obrigações impostas neste Termo ou de exigências constantes da legislação pertinente acarretará a revogação de pleno direito da presente Permissão, bem como do mencionado CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem ressarcimento de qualquer natureza, podendo ser aplicadas à PERMISSIONÁRIA as sanções previstas nos incisos I, II do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94.  

2.3. A PERMITENTE poderá, a qualquer tempo, proceder à realização de conferência dos bens cedidos e de seu estado de conservação e utilização.  

2.4. A PERMISSIONÁRIA deverá proceder à realização de inventários analíticos anuais e eventuais. 

2.4.1. O inventário anual será destinado a comprovar a quantidade e os bens patrimoniais do acervo cedido à PERMISSIONÁRIA existentes em 31 de dezembro de cada exercício. 

2.4.1.1. O levantamento físico referente ao inventário anual de cada exercício deverá ser encaminhado à PERMITENTE, obrigatoriamente, no primeiro dia útil de março do ano subsequente. 

2.4.2. O inventário eventual poderá ser realizado em qualquer época de acordo com a necessidade da PERMITENTE que determinará as regras referentes ao levantamento, o período e a data de referência. 

2.5. Havendo necessidade de baixa física dos bens cedidos ou adquiridos no período de vigência do CONTRATO DE GESTÃO, a PERMISSIONÁRIA deverá observar as determinações da legislação municipal vigente. 

2.5.1. A baixa física dar-se-á mediante autorização da autoridade máxima da PERMITENTE. 

2.5.2. A responsabilidade pela baixa contábil e pelo descarte dos bens cedidos ou adquiridos no período de vigência do CONTRATO DE GESTÃO será da PERMISSIONÁRIA. 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 

3.1. A presente Permissão de Uso é concedida pelo mesmo prazo do CONTRATO DE GESTÃO.  

CLÁUSULA QUARTA – DO ENCERRAMENTO DA PERMISSÃO DE USO 

4.1. Extinto o CONTRATO DE GESTÃO n° FTMSP/202X ou a presente Permissão, as benfeitorias de qualquer natureza e as reformas realizadas nos bens móveis permanecerão a eles incorporadas, passando a integrar o patrimônio da PERMITENTE, sem qualquer ressarcimento.  

4.2. Nos casos omissos, a Permissão de Uso poderá ser revogada por aplicação das disposições do artigo 76 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.  

4.3. A não restituição imediata dos bens a que se refere esta Permissão, ao término do prazo de vigência contratual, ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive por meio de ações judiciais, com direito a medida liminar.  

4.4. No caso de a PERMITENTE ser compelida a recorrer a medidas judiciais para recuperação de seus bens, ficará a PERMISSIONÁRIA obrigada ao pagamento de multa diária de valor proporcional ao valor do bem a ser recuperado, que incidirá desde a data de caracterização do fato até a data em que os referidos bens forem restituídos à PERMITENTE, sem prejuízo de outras cominações legais e instrumentais, custos e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.  

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 

5.1. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública, na Comarca da Capital, para dirimir qualquer pendência originária da presente Permissão.  

E por estarem ambos de acordo, foi lavrado o presente Termo, em quatro vias de igual teor, as quais, depois de conferidas pelas Partes, são assinadas por elas e pelas testemunhas abaixo qualificadas.  

São Paulo, ___ de __________ de 202x. 

___________________________________ 

[nome completo do representante da FTMSP- Permitente] 

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PERMITENTE 

___________________________________ [ 

nome completo do representante da Organização Social Permissionária] 

NOME DA OS - PERMISSIONÁRIA 

______________________ Testemunha1: Nome completo; RG.nº 

______________________ Testemunha2: Nome completo; RG.nº  

ANEXO V DO CONTRATO DE GESTÃO - TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS IMÓVEIS 

Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, inscrita no CNPJ/ME sob o nº _____________, com sede no Theatro Municipal de São Paulo,  localizado na Praça Ramos de Azevedo, s/nº, Centro – São Paulo, SP, CEP 01037-010 e com sede administrativa na Praça das Artes, localizada no endereço Av. São João, 281, 1º andar, Centro, São Paulo - SP, CEP 01035-000, neste ato representada por seu Diretoria Geral, ______________, brasileiro, portador de cédula de identidade RG nº __________ e inscrito no CPF/MF sob o nº _______________, doravante nomeada PERMITENTE,  e  

de outro lado, o(a) ________________, Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ/ME sob o nº _____________, com sede no endereço _______________________, com estatuto registrado no ___ Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Pessoa Jurídica da Cidade de __________, sob o nº _____________, neste ato representado(a) por ___________________, __________ (cargo), brasileiro (a), portador(a) de cédula de identidade RG nº ____________ e inscrito(a) no CPF/ME sob o nº ___________, doravante nomeada PERMISSIONÁRIA ______________, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO DOS BENS IMÓVEIS, com fundamento no artigo 46 do Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011, mediante as seguintes cláusulas e condições: 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  

1.1. A PERMITENTE é proprietária dos bens imóveis abrigados nos seguintes equipamentos culturais:  

  1. Theatro Municipal de São Paulo, Imóvel tombado com endereço na Praça Ramos, s/nº, República, São Paulo, SP, com terreno de 6.700m² com aproximadamente 15.000m² de área construída; 

b. Praça das Artes; Imóvel com endereço na Avenida São João, nº 281, Centro Histórico, São Paulo, SP, com terreno de 8318m2 com aproximadamente 26.000m² de área construída, cuja Sala do Conservatório é tombada; 

c. Central Técnica de Produções Chico Giacchieri, Imóvel com endereço na Rua Pascoal Ranieri, nº 75, Canindé, São Paulo, SP, com terreno de 19.350m² com aproximadamente 7.000m²de área construída, sendo destes aproximadamente 3.000m² ocupados pelas atividades realizadas pelas equipes da FTM. 

1.2. A PERMITENTE permite à PERMISSIONÁRIA o uso dos imóveis e respectivas edificações, para desenvolvimento das atividades previstas no CONTRATO DE GESTÃO n° [___/ FTMSP/202X], ao qual o presente Termo encontra-se vinculado, ficando a PERMISSIONÁRIA, desde já autorizada a ocupá-los e usá-los, inclusive como sua sede, desde que as atividades ali desenvolvidas circunscrevam-se aos objetivos do referido CONTRATO DE GESTÃO.  

1.3. O imóvel da Praça das Artes, referido no item 1.1., “b.”, pode ser ocupado para finalidade de sede prevista no item 1.2. nos andares 7º e 8º. 

1.4. A PERMISSIONÁRIA compromete-se a utilizar os imóveis e equipamentos a eles integrados exclusivamente para o fim especificado no CONTRATO DE GESTÃO nº __/FTMSP/202X, e para a realização das atividades destinadas à obtenção de parcerias institucionais e/ou receitas operacionais para complementar ou ampliar os resultados previstos no referido CONTRATO DE GESTÃO, de acordo com as definições e condições especificadas neste Termo, sendo vedado o seu uso de forma diversa ou para qualquer outra finalidade, não podendo cedê-los ou transferi-los no todo ou em parte a terceiros, exceto, nos termos da cláusula terceira ou quando prévia e expressamente autorizado pela PERMITENTE, por intermédio da FTMSP, nos termos da legislação em vigor.  

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA:  

2.1. São obrigações da PERMISSIONÁRIA: 

2.1.1. Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos mencionados imóveis e seus equipamentos, providenciando prontamente os serviços de manutenção e conservação predial preventiva e corretiva e de salvaguarda que se tornarem necessários, e estruturando as rotinas de manutenção e segurança por meio dos seguintes planos, manuais e cronograma, a serem apresentados no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura deste Termo: 

a) Plano de Manutenção e Conservação Preventiva Predial; 

b) Plano de Melhoria da Infraestrutura Predial; 

c) Plano de Controle de Pragas; 

d) Plano de Segurança, Salvaguarda e Contingência; 

e) Manual de Normas e Procedimentos de Segurança; 

f) Manual de acabamentos, conservação, restauro e operações do edifício Theatro Municipal de São Paulo, com supervisão acompanhamento e aprovação da FTMSP; 

g) Manual de acabamentos, conservação, restauro e operações do edifício Praça das Artes, com supervisão acompanhamento e aprovação da FTMSP; 

h) Cronograma de Manutenções Anuais, que contenham limpeza de caixa d’agua, fachadas, plano de abandono de edificações e outros. 

2.1.2. Realizar capacitações periódicas de suas normas e procedimentos de segurança com todos os funcionários e terceirizados, bem como realizar, no mínimo, um simulado e uma atividade prática voltada à atuação em caso de incêndios e acidentes com funcionários, colaboradores e usuários por ano;  

2.1.3. Seguir os procedimentos definidos nas normativas da FTMSP, no caso de obras e reformas de ampliação, adequação, restauro ou construção;  

2.1.4. Obter a devida autorização formal do (s) órgão(s) responsável (is) pelo tombamento e de todas instâncias do Poder Público previstas na legislação, quando for o caso, antes de promover quaisquer modificações nos bens imóveis descritos na cláusula primeira, inclusive instalações elétricas e hidráulicas;  

2.1.5. Impedir que terceiros se apossem dos imóveis referidos neste Termo, ou dele se utilizem, dando conhecimento à PERMITENTE de qualquer turbação, esbulho ou imissão na posse que porventura ocorram, ou penhora que venha a recair sobre ele;  

2.1.6. Responder, perante terceiros, por eventuais danos, de qualquer natureza, e cumprir todas as exigências dos poderes públicos a que der causa, em decorrência de suas atividades no imóvel;  

2.1.7. Garantir aos prepostos da FTMSP, devidamente credenciados, o acesso a todas as dependências e instalações para inspeção rotineira ou extraordinária, bem como fiscalização e avaliação do cumprimento das obrigações impostas neste Termo;  

2.1.8. Arcar, até a efetiva e integral restituição da posse da área, com as despesas relativas ao consumo de energia elétrica, água, telefone, gás, esgoto e quaisquer outras que venham a incidir sobre os bens imóveis, assim como promover sua conservação e limpeza, de forma a viabilizar imediata ocupação e utilização, após a entrega dos imóveis à PERMITENTE;  

2.1.9. Arcar com todos os impostos e taxas que eventualmente venham a incidir sobre os imóveis previstos na cláusula primeira deste TERMO, proporcionalmente a sua ocupação;  

2.1.10. Apresentar anualmente, junto ao relatório anual de atividades e de prestação de contas, a relação de todos os pagamentos efetuados referentes ao exercício anterior, relativos aos itens 2.1.8 e 2.1.9 acima, cujos respectivos comprovantes deverão permanecer guardados pelo prazo legal no arquivo da PERMISSIONÁRIA, à disposição da PERMITENTE e dos órgãos fiscalizadores;  

2.1.11. Manter vigente e regular o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e envidar todos os esforços no sentido de manter regular e vigente o alvará de funcionamento do imóvel;  

2.1.12. Encaminhar à PERMITENTE cópia dos projetos básicos, executivos e complementares das intervenções realizadas, cópia das autorizações municipais, do Corpo de Bombeiros e dos órgãos de tombamento, quando for o caso, bem como cópia dos memoriais descritivos e atualizações cadastrais efetuadas;  

2.1.13. Apresentar semestralmente, com o relatório de atividades do 2º e do 4º trimestre, o descritivo das ações de manutenção predial e conservação preventiva; das ações de incremento da segurança, incluindo capacitações internas; das obras civis e ações de regularização do imóvel realizadas no período;  

2.1.14. Apresentar política para cessão onerosa e gratuita dos espaços devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, contendo os tipos de eventos que podem ou não ser realizados, bem como o conjunto de regras para a cessão dos espaços e tabela de custos para cessão onerosa em até 3 (três) meses após a assinatura do presente Termo. As alterações nesse documento deverão ser comunicadas à PERMITENTE, sempre e quando houver; a tabela de preços para cessão dos espaços para projetos relacionados ao audiovisual deverá ter consonância com as diretrizes da SMC e da SPCine; 

2.1.15. Cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida;  

2.1.16. Comunicar à PERMITENTE, quaisquer ocorrências relativas aos imóveis ou ao funcionamento dos serviços que possam interferir no objeto do presente Termo, bem como qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos ou de uso e conservação das áreas.  

CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DOS IMÓVEIS  

3.1. Com vistas a complementar e ampliar os recursos e parcerias para a execução do CONTRATO DE GESTÃO, a PERMISSIONÁRIA fica autorizada a realizar nos imóveis permitidos ao uso:  

3.1.1. Cessão gratuita ou onerosa de espaços para realização de eventos gratuitos ou onerosos, devendo especificar as condições, critérios e espaços para essas cessões no plano de ação mencionado no item 2.1.16. da Cláusula Segunda do CONTRATO DE GESTÃO, desde que aprovada pelo Conselho de Administração da PERMISSIONÁRIA e apresentada à PERMITENTE a política para cessão onerosa e gratuita dos espaços;  

3.1.2. Instalação e manutenção de: lanchonete, café, restaurante, estacionamento, loja de suvenires e livraria, conforme o caso, que poderão ser geridos diretamente pela PERMISSIONÁRIA ou por meio de contratação de terceiros, nos termos de seu regulamento de compras e contratações, a ser comunicada à PERMITENTE;  

3.2. A PERMISSIONÁRIA deverá informar trimestralmente o número de eventos gratuitos e onerosos realizados, bem como indicar a receita obtida a partir da utilização dos espaços de acordo com os itens 3.1.1. e 3.1.2. acima.  

CLÁUSULA QUARTA - DA REVOGAÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO  

4.1. O descumprimento, pela PERMISSIONÁRIA, de quaisquer das obrigações impostas neste Termo, ou de exigências constantes da legislação pertinente, acarretará a revogação de pleno direito da presente Permissão, bem como do mencionado CONTRATO DE GESTÃO, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem ressarcimento de qualquer natureza, podendo ser aplicadas à PERMISSIONÁRIA as sanções previstas no CONTRATO DE GESTÃO.  

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA  

5.1. A presente Permissão de Uso é concedida pelo mesmo prazo do referido CONTRATO DE GESTÃO, a saber, de XX de XX de 2026 a XX de XX de 2030, inclusive eventual prorrogação.  

5.2. A não restituição imediata do(s) bem(s) a que se refere esta Permissão, ao término do prazo ou de sua eventual prorrogação, caracterizará esbulho possessório e ensejará sua retomada pela forma cabível, inclusive ação de reintegração de posse com direito a medida liminar.  

5.3. No caso de a PERMITENTE ser compelida a recorrer a medidas judiciais para recuperação de seus bens, ficará a PERMISSIONÁRIA obrigada ao pagamento de multa diária em valor correspondente aos bens a serem recuperados, com base em seu preço de mercado, que incidirá desde a data de caracterização do esbulho até a data em que a PERMITENTE se reintegrar na posse dos referidos bens, sem prejuízo de outras cominações legais e instrumentais, custos e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 

CLÁUSULA SEXTA - DAS BENFEITORIAS  

6.1. Extinto o CONTRATO DE GESTÃO n° [__/FTMSP/202X] ou a presente Permissão, as benfeitorias de qualquer natureza e as reformas realizadas nos imóveis permanecerão a eles incorporadas, passando a integrar o patrimônio da FTMSP, sem ressarcimento.  

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS  

7.1. Nos casos omissos, a Permissão de Uso poderá ser revogada por aplicação das disposições do artigo 76 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.   

CLÁUSULA OITAVA – DO FORO 

8.1. Fica eleito o foro da Fazenda Pública, na Comarca da Capital, para dirimir qualquer pendência originária da presente Permissão.  

E por estarem ambas de acordo, foi lavrado o presente Termo, em quatro vias de igual teor, as quais, depois de conferidas pelas Partes, são assinadas por elas e pelas testemunhas abaixo qualificadas.  

São Paulo, ___ de __________ de 202X. 

___________________________________  

[nome completo do representante da FTMSP- Permitente]  

FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - PERMITENTE 

___________________________________  

[nome completo do representante da Organização Social Permissionária]  

NOME DA O.S. - PERMISSIONÁRIA 

______________________ Testemunha1: Nome completo; RG.nº 

______________________ Testemunha2: Nome completo; RG.nº  

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