Javascript não suportado Comentários - Minuta do edital e contrato de gestão do chamamento para a gestão do Complexo Theatro Municipal. - Minuta do edital e contrato de gestão
Início
Voltar

Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.5. A CONTRATADA dará continuidade aos contratos de trabalho dos funcionários, dos atuais 477 integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de garantir a regular transição entre as entidades gestoras e a continuidade das atividades culturais desenvolvidas.  14.5.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventas) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.5.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.5.3. Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.5., a Organização Social deverá, por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
2 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
22 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
8 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
Diversificação da programação, incluindo outras linguagens artísticas; 
4 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, torna público o presente chamamento, objetivando a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, para efetuar a gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal. Compõem o presente chamamento público, a “PARTE 1 – Edital de Chamamento”; a “PARTE 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho”; e a “PARTE 3 – Minuta do Contrato de Gestão”, cada qual com seus respectivos anexos.  O objetivo do presente edital é selecionar Organização Social para celebração de Contrato de Gestão, com experiência e capacidade técnica, administrativa, cultural e artística adequadas para gestão dos objetos culturais do Complexo Theatro Municipal. O negócio jurídico entre a FTMSP e a Organização Social selecionada será formalizada por Contrato de Gestão, conforme a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; a Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011; o Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011; e o Decreto Municipal 53.225, de 19 de junho de 2012.
4 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
 além do maestro titular, maestro assistente, um coordenador administrativo, um assistente administrativo, um auxiliar de escritório e um inspetor.
4 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
2.1. Promover a produção, a difusão e o aperfeiçoamento da música, da dança, da ópera e de outras manifestações culturais e linguagens artísticas, na perspectiva das orientações estratégicas de excelência e criação artística de vanguarda,
6 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
 Balé da Cidade
2 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
[4] A programação do Balé da Cidade deve preferencialmente contemplar: a. Coreografias elaboradas especialmente para o BCSP por coreógrafo e/ou diretor cênico convidado, que não deve ser repetido em prazo menor que 02 (dois) anos; b. Temáticas contemporâneas; c. Participação integral do elenco do BCSP em, no mínimo, 03 (três) programas. 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Atenção às temáticas sociais contemporâneas, com ênfase em igualdade de direitos e respeito às diferenças;
3 comentários Ver no contexto
Comentários sobre
 atualmente
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Excelência, vanguarda e experimentação na criação, programação, comunicação e difusão das produções em ópera, música e dança;
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
Valorização dos equipamentos culturais pertencentes ao Complexo Theatro Municipal;Excelência, vanguarda e experimentação na criação, programação, comunicação e difusão das produções em ópera, música e dança; 
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
 pautada por excelência, experimentação e vanguarda,
1 comentário Ver no contexto
Comentários sobre
1.5.1. Os atributos vanguarda, excelência e experimentação estão definidos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 deste edital, respectivamente.OBJETIVOS 
1 comentário Ver no contexto
Voltar para o Início