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Minuta do edital e contrato de gestão

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atualizado em 22 Set 2025
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A Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, torna público o presente chamamento, objetivando a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, para efetuar a gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal. Compõem o presente chamamento público, a “PARTE 1 – Edital de Chamamento”; a “PARTE 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho”; e a “PARTE 3 – Minuta do Contrato de Gestão”, cada qual com seus respectivos anexos.  O objetivo do presente edital é selecionar Organização Social para celebração de Contrato de Gestão, com experiência e capacidade técnica, administrativa, cultural e artística adequadas para gestão dos objetos culturais do Complexo Theatro Municipal. O negócio jurídico entre a FTMSP e a Organização Social selecionada será formalizada por Contrato de Gestão, conforme a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; a Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011; o Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011; e o Decreto Municipal 53.225, de 19 de junho de 2012.
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A Sala do Conservatório tem abrigado as apresentações do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, do Coral Paulistano, recitais e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança. Também é usada para seminários e eventos.
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14.5.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.
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14.5. A CONTRATADA dará continuidade aos contratos de trabalho dos funcionários, dos atuais 477 integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de garantir a regular transição entre as entidades gestoras e a continuidade das atividades culturais desenvolvidas.  14.5.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventas) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.5.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.5.3. Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.5., a Organização Social deverá, por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
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Há também o espaço de convivência, localizado no primeiro andar do edifício principal, utilizado atualmente para os ensaios e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança, assim como para eventos e recepções.
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14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
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14.5. A CONTRATADA dará continuidade aos contratos de trabalho dos funcionários, dos atuais 477 integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal pelo prazo de 90 (noventa) dias, com a finalidade de garantir a regular transição entre as entidades gestoras e a continuidade das atividades culturais desenvolvidas.
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7.1.3. Pactuar a ocupação dos espaços de uso comum da CONTRATADA e da CONTRATANTE;e seis) vagas, das quais atualmente 10 (dez) são reservadas para a FTMSP e 10 (dez) são reservados para a CONTRATADA, podendo as demais vagas serem administradas por empresa do ramo mediante contrato. Os valores da locação desses espaços, em março de 2026, são: R$ XXXXX () de aluguel mais XX% de parcela variável atrelada ao faturamento bruto.  
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CLÁUSULA SÉTIMA   DA GOVERNANÇA E MONITORAMENTOcia, localizado no primeiro andar do edifício principal, utilizado atualmente para os ensaios e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança, assim como para eventos e recepções. 
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Os espaços da Praça das Artes são prioritariamente ocupados pelos corpos artísticos, Orquestra Experimental de Repertório, Escolas de Dança e de Música da FTMSP e administração tanto da FTMSP como da entidade gestora
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4.2.3. Os valores repassados para a CONTRATADA poderão ser objeto de correção monetária, aplicando-se o índice de correção do período a ser auferido pelo índice..., ressalvado em todo o caso a disponibilidade orçamentária do Município.agem de programas que incluam pesquisa artística, inovação, utilização de técnicas não usuais e/ou novas tecnologias. 
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4.2.2.  Os valores anuais de repasse poderão ser corrigidos, mediante termo de aditamento, em razão de variações dos valores das despesas previstas nos centros de custos e rubricas orçamentárias, incluindo aquelas decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo da classe, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.
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Sala de Conservatório, com aproximadamente 320m² e capacidade para cerca de 200 pessoas (foi tombada em 1992 pelo CONPRESP e em 2014 pelo CONDEPHAAT)
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14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
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2.1.70  A CONTRATADA cederá anualmente nos espaços do Complexo Theatro Municipal no mínimo 80 (oitenta) datas para eventos de caráter não-onerosos que englobam demandas institucionais das pastas da Prefeitura Municipal de São Paulo ou outras instituições, das quais no mínimo 25 (vinte e cinco) devem ser no palco do Theatro Municipal.
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1. DIRETA CONTRATADA se compromete, sempre que em razão de eventos celebrados no Complexo Theatro Municipal (onerosos e não onerosos), a ceder cota não inferior a 50% (cinquenta por cento) dos ingressos recebidos como cortesia para a FTMSP, e esta por sua vez os disponibilizará aos servidores (efetivos, comissionados e estagiários) por meio de sorteio.
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2.1.69 A CONTRATADA cederá anualmente 20 (vinte) datas no palco do Theatro Municipal para as apresentações das Escolas da CONTRATANTE, devendo tais apresentações integrar a programação do CTMSP, bem como serem divulgadas nos sítios eletrônicos e redes sociais.
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2.1.69 A CONTRATADA cederá anualmente 20 (vinte) datas no palco do Theatro Municipal para as apresentações das Escolas da CONTRATANTE, devendo tais apresentações integrar a programação do CTMSP, bem como serem divulgadas nos sítios eletrônicos e redes sociais.  2.1.70  A CONTRATADA cederá anualmente nos espaços do Complexo Theatro Municipal no mínimo 80 (oitenta) datas para eventos de caráter não-onerosos que englobam demandas institucionais das pastas da Prefeitura Municipal de São Paulo ou outras instituições, das quais no mínimo 25 (vinte e cinco) devem ser no palco do Theatro Municipal.
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1. DIRETRIZES DA SMC E FTM  dos ingressos recebidos como cortesia para a FTMSP, e esta por sua vez os disponibilizará aos servidores (efetivos, comissionados e estagiários) por meio de sorteio.
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2.1.8. Cumprir a legislação trabalhista, inclusive normas que disciplinam segurança e medicina do trabalho, bem como manter em dia o pagamento das obrigações tributárias e previdenciárias, fornecendo certidões negativas e de regularidade fiscal, sempre que solicitadas pela CONTRATANTE;
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7.1.4. Dirimir eventuais conflitos sobre as apresentações artísticas das Escolas de Formação da CONTRATADA e a agenda formulada pela CONTRATANTE;
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2.1.7. Contratar pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO por meio de procedimento seletivo próprio, nos termos de seu Manual de Recursos Humanos, garantindo foco na qualificação, experiência e compromisso público, com objetividade, impessoalidade e ampla publicidade dos processos seletivos e de seus resultados;
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Fica estabelecido o percentual ponderado de cada ação/indicador, ou seja, o percentual de cada ação/indicador de acordo com seu peso dentro do bloco de metas de produção ao qual pertence conforme Quadro I – Percentual Ponderado por Ação/Indicador.  Entende-se por bloco o conjunto de ação/indicador de cada meta de produção, sendo elas: Óperas, Concertos, Balé da Cidade, Coral Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas, Orquestra Experimental de Repertório, Projetos Especiais, Projetos Educativos e Extra Edital.  Os descontos a que se referem os itens do tópico 8 - b e c , serão aplicados sobre o valor encontrado quando da aplicação do peso do indicador sobre o valor da rubrica de despesa de mesmo bloco de metas de produção da proposta orçamentária de cada ano contratual apresentada pela CONTRATADA, quais sejam: Óperas, Concertos, Balé da Cidade, Coral Lírico, Coral Paulistano, Quarteto de Cordas, Orquestra Experimental de Repertório, Projetos Especiais e Projetos Educativos.
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 . Consolidar o papel do Theatro Municipal e da Praça das Artes no calendário cultural de São Paulo;
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2.1.69 A CONTRATADA cederá anualmente 20 (vinte) datas no palco do Theatro Municipal para as apresentações das Escolas da CONTRATANTE, devendo tais apresentações integrar a programação do CTMSP, bem como serem divulgadas nos sítios eletrônicos e redes sociais.ANEXO II – QUADRO DE REFERÊNCIA PARA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA 
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[8] O valor do repasse disposto será ajustado no repasse trimestral subsequente segundo o resultado apurado do trimestre anterior quanto ao cumprimento de metas relativas à programação, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios de prestação de contas, de acordo com os seguintes critérios:  a) comprovado o cumprimento de, no mínimo, 80% de todas as metas, o repasse trimestral não sofrerá desconto;  b) o cumprimento de meta entre 60% e 79,9% do previsto no Contrato de Gestão implicará no desconto de 30% do valor atribuído à referida meta;   c) o cumprimento de meta inferior a 59,9% do previsto no Contrato de Gestão  implicará no desconto de 50% a 100% do valor atribuído à referida meta, a depender  do grau de sua realização.
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[1] Óperas: a definição dos títulos para novas montagens deve preferencialmente contemplar: a. uma ópera de compositor brasileiro, histórica ou contemporânea, que pode ser feita também sob encomenda; b. uma ópera inédita no Theatro Municipal ou não apresentada nos últimos vinte anos. Cada montagem deve prever, no mínimo, 08 (oito) récitas.   [2] OSM: os programas sinfônicos devem preferencialmente contemplar, anualmente: a. 03 (três) programas de música brasileira; b. 02 (dois) programas de música contemporânea internacional, de compositores vivos ou falecidos nos últimos 10 anos, com mínimo de 02 (duas) apresentações cada; c. 01 (um) programa especial com tratamento sinfônico para repertório de música popular, preferencialmente brasileira, ou outros gêneros musicais e respectivas derivações.
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 Plano de Manutenção Preventiva, incluindo instrumentos musicais
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Em 2026 deverão ser considerados os compromissos assumidos pela entidade gestora anterior, especialmente os que envolvem recursos captados e patrocínio. 
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O Balé da Cidade de São Paulo conta atualmente com XX bailarinos, além de um diretor artístico, um diretor artístico assistente, um coordenador artístico, dois coordenadores de ensaio, um maître de balé clássico, um pianista, um coordenador de acervo, um coordenador técnico, um coordenador administrativo, um coordenador de iluminação, um operador de som, um contrarregra, uma secretária e um auxiliar administrativo. Além desse quadro de funcionários, há as contratações de serviços de uma clínica de fisioterapia, uma professora de yoga e um segundo maître de balé clássico.
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O Coral Paulistano conta atualmente com XX cantores (sendo XX celetistas e XX estatutários), uma regente interina (que também é integrante do Coral), dois pianistas, um gerente de coro, um auxiliar administrativo e um inspetor.
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O Coro Lírico conta atualmente com XX cantores, regente titular, regente assistente, dois pianistas, um coordenador administrativo, um auxiliar administrativo e um inspetor.
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A Orquestra Sinfônica Municipal conta atualmente com XXX músicos profissionais (sendo XXX celetistas e 3 estatutários, vinculados à SMC), além do maestro titular, maestro assistente, um coordenador administrativo, um assistente administrativo, um auxiliar de escritório e um inspetor.
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 atualmente
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[1] Óperas: a definição dos títulos para novas montagens deve preferencialmente contemplar: a. uma ópera de compositor brasileiro, histórica ou contemporânea, que pode ser feita também sob encomenda; b. uma ópera inédita no Theatro Municipal ou não apresentada nos últimos vinte anos. Cada montagem deve prever, no mínimo, 08 (oito) récitas.
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https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/cultura/fundacao_theatro_municipal/
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14.6. A programação artística para o primeiro ano será pactuada segundo as orientações das autoridades competentes do Executivo Municipal.
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14.1. A Organização Social vencedora do certame, ao assinar o Contrato de Gestão, dará continuidade aos contratos de trabalho dos atuais XXX celetistas integrantes dos corpos artísticos e técnicos do Theatro Municipal, pelo prazo estipulado no item 14.4, com a finalidade de garantir a regular transição entre as entidades gestoras e a continuidade das atividades culturais desenvolvidas.
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11.12.3. Em atendimento ao princípio da publicidade e à transparência nos contratos administrativos, a Organização Social deverá adotar mecanismos de transparência relativos aos valores praticados com remuneração e vantagens de qualquer natureza de seus funcionários e dirigentes.
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11.2.2. A CONTRATADA deverá criar reserva estatutária, com recursos oriundos de receitas financeiras e captação de recursos operacionais e incentivados em montante igual ao valor de seus gastos fixos relativos a um mês.
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11.2.1. Os valores anuais de repasse poderão ser corrigidos, mediante termo de aditamento, em razão de variações dos valores das despesas previstas nos centros de custos e rubricas orçamentárias, incluindo aquelas decorrentes de acordo, convenção ou dissídio coletivo da classe, desde que haja disponibilidade financeira específica para este fim.
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7.3. Para fins de critério de avaliação, considera-se vanguarda o pioneirismo no tratamento das obras propostas; abordagem de temáticas contemporâneas; prospecção de novos conceitos, linguagens e tendências artísticas, desafiando os limites de modelos estéticos consolidados.  7.4. Para fins de critério de avaliação, considera-se excelência a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção para todos os componentes de uma montagem ou programa visando assegurar sua qualidade.  7.5. Para fins de critério de avaliação, considera-se experimentação montagem de programas que incluam pesquisa artística, inovação, utilização de técnicas não usuais e /ou novas tecnologias.
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6.11. A Comissão Especial de Seleção terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação da ata da sessão pública em que for finalizada a abertura dos envelopes nº 2 de todas as proponentes, para avaliação dos Programas de Trabalho e publicação no Diário Oficial de Cidade da lista de entidades classificadas em ordem decrescente de pontos.
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5.5.2. A não apresentação ou a apresentação irregular de quaisquer dos documentos previstos no item 3.1.1 resultará na inabilitação da organização social proponente.nstrução nº 02/2019, obtidos nos seguintes cadastros: 
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l) CertAnalisar e julgar os documentos que comprovam os requisitos de participação apresentados e manifestar-se sobre a habilitação ou inabilitação das Organizações Sociais proponentes, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos neste edital e na legislação pertinente;
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d) íntegra de 01 (um) a 05 (cinco) pareceres de apreciação de prestações de contas de parceria firmada com o poder público, sendo um parecer por parceria, emitidos nos últimos 10 (dez) anos, destacando-se quais parcerias correspondem a contratos de gestão;
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c) portfólio de realizações da entidade, que demonstre de forma concisa e objetiva sua experiência e qualificação técnica, administrativa, cultural e artística em gestão de equipamentos, projetos ou programas nas áreas afins ao objeto deste chamamento, referentes aos últimos 10 (dez) anos, devendo ser destacados até 05 (cinco) projetos para análise da Comissão;
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2.3. Garantir o planejamento, incentivo e execução da programação e das atividades dos corpos artísticos e do corpo técnico, alinhadas às orientações estratégicas previstas neste Edital e no Contrato de Gestão;
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14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
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2.2. Garantir a execução da programação artística vinculada ao Theatro Municipal e Praça das Artes, seguindo uma linha curatorial alinhada com a Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e com a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP, pautada por excelência, experimentação e vanguarda, valorizando os corpos artísticos, acervo e espaços vinculados ao Theatro Municipal; 
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2.1. Promover a produção, a difusão e o aperfeiçoamento da música, da dança, da ópera e de outras manifestações culturais e linguagens artísticas, na perspectiva das orientações estratégicas de excelência e criação artística de vanguarda, conforme a política cultural estabelecida pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
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14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
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2.2. Garantir a execução da programação artística vinculada ao Theatro Municipal e Praça das Artes, seguindo uma linha curatorial alinhada com a Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e com a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP
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1.5. O Contrato de Gestão a ser celebrado estabelece as condições da parceria a ser firmada entre FTMSP e Organização Social gestora, pressupondo o alinhamento da atuação da entidade à política municipal de cultura
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c) portfólio de realizações da entidade, que demonstre de forma concisa e objetiva sua experiência e qualificação técnica, administrativa, cultural e artística em gestão de equipamentos, projetos ou programas nas áreas afins ao objeto deste chamamento, referentes aos últimos 10 (dez) anos, devendo ser destacados até 05 (cinco) projetos para análise da Comissão;
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O objeto do Contrato de Gestão abrangerá a execução das ações necessárias para estruturação, produção e disponibilização ao público da programação artística, alinhada em parceria com a FTMSP, de acordo com a política municipal de cultura, aprovada no Plano Plurianual e nos Programas de Trabalho, compreendendo a realização de atividades na área cultural e a sistemática administrativa e econômico-financeira da gestão, conforme detalhamento contido na “Parte 2 - Termo de Referência para a Elaboração do Programa de Trabalho”. 
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A proposta deve abranger ainda a programação artística da Orquestra Experimental de Repertório - OER e os custos associados à programação, instrumentos e produção de seus espetáculos, sendo que os custos relativos aos monitores, bolsistas, maestro e equipe permanente da OER são de responsabilidade da FTMSP.
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Orquestra Sinfônica Municipal;
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 Orquestra Sinfônica Municipal conta atualmente com XXX músicos profissionais (sendo XXX celetistas e 3 estatutários, vinculados à SMC), além do maestro titular, maestro assistente, um coordenador administrativo, um assistente administrativo, um auxiliar de escritório e um inspetor.
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14.5.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventas) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.
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O presente chamamento público visa a selecionar Organização Social de Cultura para, com a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e a Fundação Theatro Municipal de São Paulo, fazer o gerenciamento do Complexo Theatro Municipal e dos Corpos Artísticos a ele vinculados, por meio de Contrato de Gestão, que valorize seus artistas, seu patrimônio e honre a importância histórica e contemporânea deste conjunto para a cidade de São Paulo.
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O Balé da Cidade de São Paulo conta atualmente com XX bailarinos, além de um diretor artístico, um diretor artístico assistente, um coordenador artístico, dois coordenadores de ensaio, um maître de balé clássico, um pianista, um coordenador de acervo, um coordenador técnico, um coordenador administrativo, um coordenador de iluminação, um operador de som, um contrarregra, uma secretária e um auxiliar administrativo. Além desse quadro de funcionários, há as contratações de serviços de uma clínica de fisioterapia, uma professora de yoga e um segundo maître de balé clássico.
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a)portfólio de realizações da entidade, que demonstre de forma concisa e objetiva sua experiência e qualificação técnica, administrativa, cultural e artística em gestão de equipamentos, projetos ou programas nas áreas afins ao objeto deste chamamento, referentes aos últimos 10 (dez) anos, devendo ser destacados até 05 (cinco) projetos para análise da Comissão;
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2.1. Promover a produção, a difusão e o aperfeiçoamento da música, da dança, da ópera e de outras manifestações culturais e linguagens artísticas, na perspectiva das orientações estratégicas de excelência e criação artística de vanguarda,
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Atenção às temáticas sociais contemporâneas, com ênfase em igualdade de direitos e respeito às diferenças;
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Valorização dos equipamentos culturais pertencentes ao Complexo Theatro Municipal;Excelência, vanguarda e experimentação na criação, programação, comunicação e difusão das produções em ópera, música e dança; 
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a.  Para fins de critério de avaliação, considera-se vanguarda o pioneirismo no tratamento das obras propostas; abordagem de temáticas contemporâneas; prospecção de novos conceitos, linguagens e tendências artísticas, desafiando os limites de modelos estéticos consolidados.
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11.2. A importância global destinada à execução do Contrato de Gestão, correspondente aos 60 (meses) meses de vigência previstos, será de até R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), em valores correntes de 2026, sendo R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXXXX) relativos ao valor total do repasse, R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXX)  relativo ao fundo de provisionamento, e R$ XXXXXXXX (XXXXXXXX) relativo ao fundo de contingência, condicionada a permanência e aprovação nas Leis de Orçamento Anual do Município de São Paulo nos exercícios orçamentários dos próximos 60 meses.
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Coro Lírico;   Coral Paulistano;   Quarteto de Cordas;  Balé da Cidade de São Paulo.
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Edifício da Praça das Artes e seus bens móveis, incluindo todas as despesas decorrentes, bem como a programação de atividades a ele vinculadas, excetuando-se as atividades relacionadas à Escola de Música de São Paulo e à Escola de Dança de São Paulo
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a) Manutenção Predial e Conservação Preventiva e b) Segurança, Salvaguarda e Contingência, bem como o Manual de Normas e Procedimentos de Segurança. As ações previstas deverão ampliar as medidas de manutenção e conservação corretiva e preventiva das edificações e acervos (incluindo os bens tombados), com destaque para o aperfeiçoamento das estratégias de segurança de cada equipamento cultural.
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4.2.4.1. Manutenção predial, conservação, segurança e salvaguarda  As ações propostas devem visar à execução da programação cultural e das atividades previstas em boas condições, assegurando a segurança do público e dos profissionais envolvidos. E devem expressar o compromisso da entidade com a conservação e valorização do patrimônio arquitetônico e cultural abrangido pelo Contrato de Gestão a ser firmado.
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O conjunto compreende ainda um estacionamento subterrâneo com 186 (cento e oitenta e seis) vagas, das quais atualmente 10 (dez) são reservadas para a FTMSP e 10 (dez) são reservados para a CONTRATADA, podendo as demais vagas serem administradas por empresa do ramo mediante contrato. Os valores da locação desses espaços, em março de 2026, são: R$ XXXXX () de aluguel mais XX% de parcela variável atrelada ao faturamento bruto.
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 no andar subterrâneo (455 metros quadrados mais 155 metros quadrados de cozinha), que podem ser explorados por terceiros mediante contrato com a entidade gestora do Theatro. Os valores da locação desses espaços, em dezembro de 2023, são: restaurante e bar, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) de aluguel mais 3% de parcela variável atrelada ao faturamento líquido.
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Salão de Exposições, com cerca de 250 m² e capacidade para cerca de 100 pessoas11.4.2. O cumprimento de metas de programação durante o segundo semestre após a assinatura do contrato será aferido e incidirá no primeiro repasse trimestral subsequente, conforme disposto no Anexo II da minuta de Contrato de Gestão – Cronograma de Desembolso. 
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2.1.69 A CONTRATADA cederá anualmente 20 (vinte) datas no palco do Theatro Municipal para as apresentações das Escolas da CONTRATANTE, devendo tais apresentações integrar a programação do CTMSP, bem como serem divulgadas nos sítios eletrônicos e redes sociais.  2.1.70  A CONTRATADA cederá anualmente nos espaços do Complexo Theatro Municipal no mínimo 80 (oitenta) datas para eventos de caráter não-onerosos que englobam demandas institucionais das pastas da Prefeitura Municipal de São Paulo ou outras instituições, das quais no mínimo 25 (vinte e cinco) devem ser no palco do Theatro Municipal.APRESENTAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA – EQUIPAMENTOS E CORPOS ARTÍSTICOS DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP, DORAVANTE DENOMINADOS COMPLEXO THEATRO MUNICIPAL 
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Edifício das Escolas: Área construída aproximada de 1160m², divididos em dois pavimentos;es culturais presenciais, por motivos de caso fortuito ou força maior. 
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 5] É facultada ao Balé da Cidade de São Paulo a aplicação de workshops de técnica contemporânea ou clássica e de trechos de seu repertório para alunos da Escola de Dança de São Paulo
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[4] A programação do Balé da Cidade deve preferencialmente contemplar: a. Coreografias elaboradas especialmente para o BCSP por coreógrafo e/ou diretor cênico convidado, que não deve ser repetido em prazo menor que 02 (dois) anos; b. Temáticas contemporâneas; c. Participação integral do elenco do BCSP em, no mínimo, 03 (três) programas.
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[4] A programação do Balé da Cidade deve preferencialmente contemplar: a. Coreografias elaboradas especialmente para o BCSP por coreógrafo e/ou diretor cênico convidado, que não deve ser repetido em prazo menor que 02 (dois) anos; b. Temáticas contemporâneas; c. Participação integral do elenco do BCSP em, no mínimo, 03 (três) programas. 
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A Central Técnica possui acervo constituído de figurinos, objetos de cena e adereços necessitando de um projeto de gestão de acervos que contemple os seguintes processos: inventário/catalogação, classificação, tratamento, conservação/guarda e projetos de valorização e exposição. Além disso, a estrutura possui diversos materiais oriundos de produções de óperas que necessitam de separação, reciclagem para eventual utilização de materiais e/ou remontagens, ou em alguns casos, descarte. A OS gestora deve ter em seu horizonte projetos para o cuidado com o acervo disponível. 
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 material bibliográfico (12.374 itens)
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O Balé da Cidade de São Paulo foi criado em fevereiro de 1968, como Corpo de Baile Municipal, para acompanhar as óperas do Theatro e se apresentar com obras do repertório clássico. Em 1974, a proposta da companhia foi reestruturada, assumindo o perfil de dança contemporânea que a orienta até hoje. Tem realizado turnês internacionais desde sua bem sucedida participação na Bienal de Dança de Lyon – França em 1996.  A companhia possui, em seu repertório, obras de coreógrafos e criadores nacionais e internacionais da atualidade, entre eles: Alex Soares, Alexander Ekman, Angelin Preljocaj, Cayetano Soto, Germaine Acogny, Henrique Rodovalho, Ismael Ivo, Itzik Galili, Johann Kresnik, Luis Arrieta, Mauro Bigonzetti, Morena Nascimento, Rodrigo Pederneiras, Ohad Naharin, Sandro Borelli, Stefano Poda e Alejandro Ahmed é seu atual diretor.
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14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.
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7.5. Para fins de critério de avaliação, considera-se experimentação montagem de programas que incluam pesquisa artística, inovação, utilização de técnicas não usuais e /ou novas tecnologias.
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7.3. Para fins de critério de avaliação, considera-se vanguarda o pioneirismo no tratamento das obras propostas; abordagem de temáticas contemporâneas; prospecção de novos conceitos, linguagens e tendências artísticas, desafiando os limites de modelos estéticos consolidados.
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6.7. Serão desclassificadas as organizações que não apresentarem quaisquer dos documentos previstos no item 3.1.2 alíneas "b", "c" e "d",
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5.7.1. A não apresentação de quaisquer dos documentos previstos no item 3.1.2 alíneas "b", "c" e "d" resultará na desclassificação da organização social proponente.
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1.5.1. Os atributos vanguarda, excelência e experimentação estão definidos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 deste edital, respectivamente.OBJETIVOS 
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14.5.3. Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.5., a Organização Social deverá, por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.
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14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  1
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A proposta de curadoria deve estar conectada às diretrizes da Prefeitura de São Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e da Fundação Theatro Municipal de São Paulo ao colocar em relevo, ao mesmo tempo, a tradição e a contemporaneidade, ocupando este patrimônio que é o Theatro com vitalidade e abrangência.
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No presente chamamento, a Organização Social deverá apresentar proposta para Programa de Trabalho de forma articulada à Fundação Theatro Municipal de São Paulo e às diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC, que englobe os seguintes equipamentos e corpos artísticos:
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14.3. A transição entre as entidades gestoras do Complexo Theatro Municipal ocorrerá no prazo de até 15 dias, em que a entidade gestora anterior passará à nova Organização Social acesso aos sistemas e documentos relativos aos objetos culturais referenciados neste Edital assim como informações relativas à gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos, de material, de patrimônio, controle de processos, dentre outras rotinas gerenciais pertinentes.
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14.2. Quanto aos contratos com fornecedores e prestadores de serviços, fica facultado à Organização Social vencedora deste certame celebrar novos contratos, preferencialmente após avaliação inicial dos contratos em curso, desde que respeitado o próprio regulamento de compras e contratações e garantida a continuidade das atividades previstas no Contrato de Gestão.5.10.1. O nome de todas as Organizações Sociais proponentes; 
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Excelência, vanguarda e experimentação na criação, programação, comunicação e difusão das produções em ópera, música e dança;
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O vão livre do térreo tem sido ocupado para shows gratuitos, organizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou por meio de parcerias.de melhor classificada, desde que as certidões de regularidade fiscal se encontrem válidas no momento da celebração e que não surjam novos impedimentos após a fase de habilitação. 
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Os espaços que podem ser ocupados por programação são a Sala Mário de Andrade (antiga Sala do Conservatório), localizada no primeiro piso do prédio principal; a Sala de Exposições Beatriz Franco do Amaral, localizada no térreo; e o vão livre no térreo da Praça das Artes, área em forma de ‘T’ que liga a Rua Conselheiro Crispiniano à Avenida São João e ao Vale do Anhangabaú.   A Sala do Conservatório tem abrigado as apresentações do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, do Coral Paulistano, recitais e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança. Também é usada para seminários e eventos.  O vão livre do térreo tem sido ocupado para shows gratuitos, organizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou por meio de parcerias.  Há também o espaço de convivência, localizado no primeiro andar do edifício principal, utilizado atualmente para os ensaios e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança, assim como para eventos e recepções.  A entidade participante do chamamento poderá propor critérios para ocupação desses espaços da Praça das Artes por meio de programação própria ou de parcerias.Theatro Municipal de São Paulo procederá à pactuação com a proponente na colocação seguinte, conforme item 6.9. 
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Central Técnica de Produções Chico Giacchieri, que compreende a posse de 7 (sete) áreas identificadas na Central Técnica do Pari, que contempla a gestão de seu acervo, dos figurinos e todas as despesas decorrentes
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11.7. O valor correspondente a 10% do montante anual será repassado a título de remuneração variável condicionada ao cumprimento das metas qualitativas e seus respectivos pesos, em parcelas semestrais, conforme a metodologia estabelecida no cronograma de desembolso da “Parte 3 – Minuta do Contrato de Gestão – Anexo II”. A OS gestora deve ter em seu horizonte projetos para o cuidado com o acervo disponível.
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7.1.3. Pactuar a ocupação dos espaços de uso comum da CONTRATADA e da CONTRATANTE;  7.1.4. Dirimir eventuais conflitos sobre as apresentações artísticas das Escolas de Formação da CONTRATADA e a agenda formulada pela CONTRATANTE;
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4.2.4.1. Manutenção predial, conservação, segurança e salvaguarda
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Diversificação da programação, incluindo outras linguagens artísticas; 
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14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  1.10.3. O credenciamento dos representantes das Organizações Sociais participantes do certame; 
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 Projetos Educativos
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 Sala de Exposições Beatriz Franco do Amaral
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2.6. Assegurar a valorização crítica da memória e do patrimônio histórico-cultural e acervos artístico, técnico e profissional do Complexo Theatro Municipal.
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Oportuno destacar que o prédio também poderá abrigar quando necessário não apenas os corpos artísticos, mas, também as escolas de música e de dança da Fundação Theatro Municipal de São Paulo.ão Paulo e no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. 
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A entidade participante do chamamento poderá propor critérios para ocupação desses espaços da Praça das Artes por meio de programação própria ou de parcerias.heatro Municipal de São Paulo procederá à pactuação com a proponente na colocação seguinte, conforme item 6.9. 
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11.3. Após o encerramento contratual, a CONTRATADA terá 30 (trinta) dias para quitar todas as obrigações financeiras referentes ao CONTRATO DE GESTÃO, prestar contas e restituir à CONTRATANTE os remanescentes financeiros do CONTRATO DE GESTÃO que ainda estiverem sob sua responsabilidade.
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11.2. A CONTRATADA deverá transferir ao Município os recursos financeiros provenientes ou decorrentes do CONTRATO DE GESTÃO, depositados nas contas bancárias referidas no item 4.7, na data do encerramento contratual, ressalvando-se os recursos financeiros necessários para a cobertura de despesas relacionadas à execução contratual cujo pagamento só possa ocorrer posteriormente ao encerramento contratual (tais como contas de utilidades públicas) e as despesas do próprio encerramento (tais como auditoria independente e publicação no Diário Oficial dos relatórios e balanços auditados).
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DAS PENALIDADESdades o Quarteto de Cordas de São Paulo ganhou o prêmio de Melhor Conjunto Camerístico da Associação Paulista de Críticos de Arte (APCA).  
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2.1.64.TRIZES DA SMC E FTM  
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CONTRATOS DE TRABALHO
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DA DENÚNCIA E RESCISÃO
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3.1.9. Promover, observado o interesse público e as disposições legais pertinentes, o afastamento de servidores públicos cedidos para exercício na Organização Social de Cultura;
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 Óperas: a definição dos títulos para novas montagens deve preferencialmente contemplar: a. uma ópera de compositor brasileiro, histórica ou contemporânea, que pode ser feita também sob encomenda; b. uma ópera inédita no Theatro Municipal ou não apresentada nos últimos vinte anos. Cada montagem deve prever, no mínimo, 08 (oito) récitas.
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As metas aqui definidas consideram o Contrato de Gestão para o início do ano de 2026. Se, por qualquer motivo, o Contrato de Gestão for assinado posteriormente, as metas referentes a 2026 serão adequadas conforme o período de atividades do respectivo ano em proporcionalidade ao tempo de execução e com devida adequação do recurso correspondente ao mesmo período. 
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em consonância com a política cultural da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa e as orientações da FTMSP
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c) cópia simples da ata, com comprovante de registro ou respectivo protocolo de pedido de registro, constando a aprovação pelo Conselho de Administração da participação da Organização Social no presente chamamento público, bem como aprovação do Programa de Trabalho apresentado no envelope nº 2 viatuação direta nas atividades artísticas
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14.3. A transição entre as entidades gestoras do Complexo Theatro Municipal ocorrerá no prazo de até 15 dias, em que a entidade gestora anterior passará à nova Organização Social acesso aos sistemas e documentos relativos aos objetos culturais referenciados neste Edital assim como infogestão arquivística gestão orçamentária e financeira, de recursos humanos, de material, de patrimônio, controle de processos, dentre outras rotinas gerenciais pertinentes. 
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O Centro de Documentação e Memória possui 30 mil itens catalogados, dentre vídeos, cartazes e fotos das atividades do Theatro Municipal de São Paulo, das Escolas de Dança e de Música., conforme disposto no Anexo II da minuta de Contrato de Gestão – Cronograma de Desembolso. 
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Edifício do Centro de Documentação e Memória: 8 pavimentos (térreo, subsolo e 6 pavimentos), com total aproximado de 1.700m² de área construída, abrigando instrumentos, acervos artísticos, arquivos do Theatro, partituras, máquinas e almoxarifados.
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 Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho, à transparência, à economicidade na gestão, à excelência artística, à dimensão de vanguarda, à capacidade de experimentação e à tempestividade nas decisões e no cumprimento de obrigações.  1.5.1. Os atributos vanguarda, excelência e experimentação estão definidos nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 deste edital, respectivamente.objetivando a seleção de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, qualificada como Organização Social de Cultura, para efetuar a gestão dos objetos culturais vinculados ao Complexo Theatro Municipal. Compõem o presente chamamento público, a “PARTE 1 – Edital de Chamamento”; a “PARTE 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho”; e a “PARTE 3 – Minuta do Contrato de Gestão”, cada qual com seus respectivos anexos.  O objetivo do presente edital é selecionar Organização Social para celebração de Contrato de Gestão, com experiência e capacidade técnica, administrativa, cultural e artística adequadas para gestão dos objetos culturais do Complexo Theatro Municipal. O negócio jurídico entre a FTMSP e a Organização Social selecionada será formalizada por Contrato de Gestão, conforme a Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de 2006; a Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011; o Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de 2011; e o Decreto Municipal 53.225, de 19 de junho de 2012. 
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b.  ara fins de critério de avaliação, considera-se excelência a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção para todos os componentes de uma montagem ou programa visando assegurar sua qualidade.
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 Histórico
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11.4. O valor correspondente a 90% do montante anual será repassado para o Contrato de Gestão em parcelas trimestrais periódicas, condicionadas à disponibilidade orçamentária do Município e ao atingimento, no trimestre anterior, de no mínimo 80% de cada meta de programação e seu respectivo peso constantes no Quadro de Metas 1, integrante da Parte 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios de prestação de contas.
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Centro de Documentação e Memória do Acervo Histórico do Theatro Municipal
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3.6. Não serão analisados pela comissão de seleção documentos apresentados além dos limites estabelecidos nos itens 3.1.2 alíneas "d" a "g", caso apresentados, serão descartados durante a sessão pública de abertura dos envelopes, sendo possibilitado à organização participante indicar quais documentos deverão ser desconsiderados.
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 à dimensão de vanguarda, à capacidade de experimentação
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15.4. A participação neste certame implicará aceitação integral e irrevogável das regras contidas neste edital e em seus Anexos, bem como observância aos regulamentos administrativos, às normas técnicas e legislação em vigor.
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11.5. O cumprimento de meta de programação de 60% a 79,99% do previsto no Contrato de Gestão a ser firmado implicará o desconto de 30% do valor atribuído à respectiva meta, segundo seu peso relativo.  11.6. O cumprimento da meta de programação inferior a 60% do previsto no Contrato de Gestão implicará o desconto de 50% a 100% do valor atribuído à respectiva meta, segundo seu peso relativo, a depender do grau de sua realização.  11.7. O valor correspondente a 10% do montante anual será repassado a título de remuneração variável condicionada ao cumprimento das metas qualitativas e seus respectivos pesos, em parcelas semestrais, conforme a metodologia estabelecida no cronograma de desembolso da “Parte 3 – Minuta do Contrato de Gestão – Anexo II”.
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 além do maestro titular, maestro assistente, um coordenador administrativo, um assistente administrativo, um auxiliar de escritório e um inspetor.
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2.1.54. Validar, ou propor alterações, em até 60 (sessenta) dias, nos seguintes planos e manuais existentes:
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2.1.45. Zelar pela guarda, limpeza, conservação e bom funcionamento dos imóveis e bens móveis cedidos, realizando tempestivamente quaisquer providências de manutenção e restauração que se tornarem necessárias;
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5.10. A Comissão Especial de Seleção procederá então ao encerramento da sessão pública, lavrando Ata circunstanciada, a qual deverá conter, entre outras ocorrências: corpos artísticos e técnicos
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b.  Para fins de critério de avaliação, considera-se excelência a demonstração de cuidado e esmero na elaboração da proposta, evidenciando atenção para todos os componentes de uma montagem ou programa visando assegurar sua qualidade.
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 pautada por excelência, experimentação e vanguarda,
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2.1.60. Manter atualizado o website do Theatro quanto à programação e às informações relativas ao Theatro Municipal e seus corpos artísticos;TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE TRABALHO 
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 FTMSP
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 Balé da Cidade
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