Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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A exigência de participação integral do elenco em, no mínimo, três programas por temporada não condiz com o funcionamento artístico e técnico do Balé da Cidade de São Paulo. Embora a companhia trabalhe com o envolvimento total de seu elenco nas criações, as formações variam conforme as especificidades de cada obra e a necessidade de alternância entre intérpretes. Essa dinâmica é fundamental para garantir a continuidade do repertório, permitir substituições em caso de lesão e viabilizar apresentações em diferentes teatros e turnês nacionais e internacionais. A noção de “participação integral” desconsidera a complexidade desses arranjos e o modo como as obras são concebidas e mantidas em repertório. Por essas razões, o item deve ser reformulado, reconhecendo que a definição de elencos e formações é uma atribuição artística, construída em diálogo entre direção, coreógrafos(as) e coordenações, e não uma exigência administrativa.
A exigência de participação integral do elenco em, no mínimo, três programas por temporada não condiz com o funcionamento artístico e técnico do Balé da Cidade de São Paulo. Embora a companhia trabalhe com o envolvimento total de seu elenco nas criações, as formações variam conforme as especificidades de cada obra e a necessidade de alternância entre intérpretes. Essa dinâmica é fundamental para garantir a continuidade do repertório, permitir substituições em caso de lesão e viabilizar apresentações em diferentes teatros e turnês nacionais e internacionais. A noção de “participação integral” desconsidera a complexidade desses arranjos e o modo como as obras são concebidas e mantidas em repertório. Por essas razões, o item deve ser reformulado, reconhecendo que a definição de elencos e formações é uma atribuição artística, construída em diálogo entre direção, coreógrafos(as) e coordenações, e não uma exigência administrativa.
Importante destacar que a participação integral do elenco nos programas não deve ser entendida como participação integral do elenco em uma obra, o que é frequentemente inviável e não praticado internacionalmente.
Também parece fundamental recuperar o ponto existente em editais anteriores sobre a manutenção do repertório. Uma companhia de 50 anos não pode ser tratada como um laboratório de pesquisa, e faz parte dos direitos culturais dos cidadãos o acesso às obras importantes da memória dessa companhia