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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
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[4] A programação do Balé da Cidade deve preferencialmente contemplar: a. Coreografias elaboradas especialmente para o BCSP por coreógrafo e/ou diretor cênico convidado, que não deve ser repetido em prazo menor que 02 (dois) anos; b. Temáticas contemporâneas; c. Participação integral do elenco do BCSP em, no mínimo, 03 (três) programas. 

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • Ana T.

    A exigência de participação integral do elenco em, no mínimo, três programas por temporada não condiz com o funcionamento artístico e técnico do Balé da Cidade de São Paulo. Embora a companhia trabalhe com o envolvimento total de seu elenco nas criações, as formações variam conforme as especificidades de cada obra e a necessidade de alternância entre intérpretes. Essa dinâmica é fundamental para garantir a continuidade do repertório, permitir substituições em caso de lesão e viabilizar apresentações em diferentes teatros e turnês nacionais e internacionais. A noção de “participação integral” desconsidera a complexidade desses arranjos e o modo como as obras são concebidas e mantidas em repertório. Por essas razões, o item deve ser reformulado, reconhecendo que a definição de elencos e formações é uma atribuição artística, construída em diálogo entre direção, coreógrafos(as) e coordenações, e não uma exigência administrativa.

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    • Ana T.

      A exigência de participação integral do elenco em, no mínimo, três programas por temporada não condiz com o funcionamento artístico e técnico do Balé da Cidade de São Paulo. Embora a companhia trabalhe com o envolvimento total de seu elenco nas criações, as formações variam conforme as especificidades de cada obra e a necessidade de alternância entre intérpretes. Essa dinâmica é fundamental para garantir a continuidade do repertório, permitir substituições em caso de lesão e viabilizar apresentações em diferentes teatros e turnês nacionais e internacionais. A noção de “participação integral” desconsidera a complexidade desses arranjos e o modo como as obras são concebidas e mantidas em repertório. Por essas razões, o item deve ser reformulado, reconhecendo que a definição de elencos e formações é uma atribuição artística, construída em diálogo entre direção, coreógrafos(as) e coordenações, e não uma exigência administrativa.

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      • henriquerochelle

        Importante destacar que a participação integral do elenco nos programas não deve ser entendida como participação integral do elenco em uma obra, o que é frequentemente inviável e não praticado internacionalmente.

        Também parece fundamental recuperar o ponto existente em editais anteriores sobre a manutenção do repertório. Uma companhia de 50 anos não pode ser tratada como um laboratório de pesquisa, e faz parte dos direitos culturais dos cidadãos o acesso às obras importantes da memória dessa companhia

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