Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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Não cabe à Organização Social, à Fundação nem a uma banca externa determinar quem compõe os corpos artísticos, função que pertence às direções e coordenações responsáveis. A previsão de passagem direta de alunos(as) da Escola de Dança para o Balé da Cidade de São Paulo demonstra desconhecimento sobre o papel e a natureza dessa companhia, que é um espaço de atuação profissional altamente especializada, e não de formação. Do ponto de vista pedagógico, a proposta ignora o tempo necessário de amadurecimento técnico e artístico, além de criar uma expectativa inadequada nos(as) alunos(as) quanto à inserção imediata no mercado profissional. Se a intenção é ampliar oportunidades para jovens artistas, o caminho mais coerente seria a criação de uma companhia jovem, voltada à formação em contexto profissional. O item, portanto, deve ser suprimido, pois fragiliza a estrutura de uma companhia profissional e dos demais corpos artísticos que compõem o Theatro Municipal, bem como das escolas.
A cláusula 14.5.3 é inaceitável, colocar recém formados no lugar de profissionais experientes é uma maneira de explorar mão de obra barata e sucatear as condições de trabalho, além de comprometer o trabalho artístico. Existem maneiras mais adequadas de trabalhar na formação de novos artistas.
A cláusula 14.4 é completamente descabida. Os músicos e artistas do Theatro Municipal entregam a excelência exigida justamente por conta de anos de estudo, formação, prática e experiência profissional. Não há nenhum teatro ou orquestra de prestígio no mundo que imponha a contratação obrigatória de recém-formados — por que o TMSP deveria ser a exceção?
Essa medida cria uma distorção grave: em poucos anos, poderíamos ter um Quarteto de Cordas inteiramente formado por ex-alunos de seus próprios integrantes, o que fere a lógica artística e pedagógica da instituição. O mesmo risco se aplica à Orquestra Sinfônica Municipal, ao Coral Lírico, ao Coral Paulistano e ao Balé da Cidade. Em vez de fortalecer a excelência, a cláusula promove o sucateamento dos corpos estáveis, precarizando a qualidade artística que levou décadas para ser construída.
alunos recém formados de quais instituições? qual forma de contratação desses alunos? Vai se ceifar o direito de artistas em geral concorrerem a uma vaga publica?