Javascript não suportado Comentar - Minuta do edital e contrato de gestão do chamamento para a gestão do Complexo Theatro Municipal. - Minuta do edital e contrato de gestão
Início
Voltar

Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
2.1.70  A CONTRATADA cederá anualmente nos espaços do Complexo Theatro Municipal no mínimo 80 (oitenta) datas para eventos de caráter não-onerosos que englobam demandas institucionais das pastas da Prefeitura Municipal de São Paulo ou outras instituições, das quais no mínimo 25 (vinte e cinco) devem ser no palco do Theatro Municipal.

Comentários (3)


Fora do período de participação
  • hpiccazio

    Essa quantidade é exorbitante e conflita com os objetivos do edital, além de ser radicalmente diferente do edital de 2020!

    Nenhuma resposta
    • Per
      Per  •  Autor  •  30/09/2025 - 16:16

      Ceder 25 datas no palco, além daquelas previstas para as Escolas, é incompatível com a realização das metas previstas, além de prejudicar a geração de receitas com locação dos espaços, o que também é previsto como meta na minuta !

      • VanReb

        Gerar receita com a cessão do palco não é a única maneira dispon[ivel da Organização Social compor renda (é possível utilizar venda de produtos e serviços, licenciamento de marca, captação de recursos privados e parcerias institucionais) na verdade observando a gestão atual o ideal seria não dispor desta modalidade e deixar o uso do palco apenas para interesses públicos e não privados.

        Nenhuma resposta
      Voltar para o Início