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Minuta do edital e contrato de gestão

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atualizado em 22 Set 2025
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11.4. O valor correspondente a 90% do montante anual será repassado para o Contrato de Gestão em parcelas trimestrais periódicas, condicionadas à disponibilidade orçamentária do Município e ao atingimento, no trimestre anterior, de no mínimo 80% de cada meta de programação e seu respectivo peso constantes no Quadro de Metas 1, integrante da Parte 2 – Termo de Referência para Elaboração do Programa de Trabalho, mediante a apresentação e aprovação dos relatórios de prestação de contas.

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • hpiccazio
    hpiccazio  •  Autor  •  29/09/2025 - 16:41

    Mais uma vez, o repasse não pode estar condicionado à disponibilidade orçamentária do Município, uma vez que são assumidas responsabilidades e obrigações contratuais com todos os trabalhadores e prestadores de serviços do complexo Theatro Municipal. O repasse deve ser assegurado pela prefeitura.

    • RDO

      Exatamente. A legislação trabalhista brasileira estabelece a obrigatoriedade das empresas em cumprir os reajustes salariais previstos em convenções, acordos ou dissídio coletivo. Portanto, não pode estar condicionado à disponibilidade orçamentária. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconhece a validade desses instrumentos normativos. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 611 a 625, regula sua celebração e aplicação, determinando que tenham força de lei entre as partes. Assim, uma vez pactuados ou determinados judicialmente, os reajustes, incluindo as correções salariais decorrentes da inflação, tornam-se obrigatórios para as empresas abrangidas. O descumprimento dessas normas autoriza a atuação dos sindicatos, dos trabalhadores individualmente e, em casos coletivos, do Ministério Público do Trabalho, para exigir o cumprimento dos direitos assegurados.

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