Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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Mais uma vez, o repasse não pode estar condicionado à disponibilidade orçamentária do Município, uma vez que são assumidas responsabilidades e obrigações contratuais com todos os trabalhadores e prestadores de serviços do complexo Theatro Municipal. O repasse deve ser assegurado pela prefeitura.
Exatamente. A legislação trabalhista brasileira estabelece a obrigatoriedade das empresas em cumprir os reajustes salariais previstos em convenções, acordos ou dissídio coletivo. Portanto, não pode estar condicionado à disponibilidade orçamentária. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, reconhece a validade desses instrumentos normativos. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 611 a 625, regula sua celebração e aplicação, determinando que tenham força de lei entre as partes. Assim, uma vez pactuados ou determinados judicialmente, os reajustes, incluindo as correções salariais decorrentes da inflação, tornam-se obrigatórios para as empresas abrangidas. O descumprimento dessas normas autoriza a atuação dos sindicatos, dos trabalhadores individualmente e, em casos coletivos, do Ministério Público do Trabalho, para exigir o cumprimento dos direitos assegurados.