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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.5.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventas) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • Marcos Aragoni

    Vejo nesta cláusula, um perigo eminente de desmanche da cultura paulistana. Os corpos estáveis estão em plena atividade na programação do Theatro Municipal, essa reavaliação é totalmente arbitrária e desproposital, além de não garantir a existência das vagas existentes, estabilidade trabalhista em corpos artísticos que já estão devastados quanto ao número de integrantes. E mais uma vez tudo feito sem consulta aos atuais gestores dos corpos artísticos, que na minha opinião são os únicos capazes de avaliar cada artista, o que já acontece diariamente.

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    • Rafael Thomas

      Mais uma cláusula com intenção de demissões em massa e precarização trabalhistas, replicadas em outro tópico! As são contínuas e .diárias! Todos artistas fazem rigorosos concursos públicos para pertencerem aos corpos estáveis. Qualquer coisa para além disso, é tentativa descarada de demissões!

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      • Marly Jaquiel

        Discordo pois nós artistas e músicos do Teatro Municipal de São Paulo somos submetidos a avaliações diariamente por nossos maestro e gerentes com nossa postura profissional e ética, além de que para q pudéssemos fazer parte do teatro passamos por audições e avaliações. Permitir uma nova avaliação é simplesmente ignorar todo nosso desempenho e dedicação ao longo de toda nossa trajetória, o q tbm anula a autonomia de nossos Maestros.

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        • Elaine Morais Latuf

          Para ingressar em um dos corpos artísticos da Fundação Theatro Municipal de SP, todos passamos por avaliações específicas e complexas. Estas avaliações continuam acontecendo diariamente tanto nos ensaios quanto nas apresentações. É absurda a ideia de avaliar os artistas tanto após 90 dias, quanto bienalmente... e mais absurda ainda a ideia de uma banca examinadora formada pela Fundação. Isso tira totalmente a autonomia do maestro/diretor/responsável direto por cada corpo estável.

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          • Ricardo S
            Ricardo S  •  Autor  •  24/09/2025 - 13:09

            Este item pode ser interpretado como uma ferramenta de coação, além de dar poderes aos empregadores de cometerem assédio e demissões arbitrarias. Em nenhum corpo artístico no mundo se adota essa pratica, os artistas são avaliados no cotidiano e nas performances de palco. Uma avaliação como esta ( nada transparente) não é justa com os artistas. No momento da contratação dos artistas atuais da casa ,em nenhum momento consta isso no nosso contrato de trabalho...uma alteração assim tão grande tem respaldo pelas leis trabalhistas?

            • RMP

              Exato! Cláusula totalmente sem cabimento! Em nenhum teatro do mundo existe este tipo de "reavaliação". Todos integrantes dos os Corpos Estáveis do Theatro Municipal de São Paulo já passaram por concurso ou avaliação de máxima complexidade para ingressarem em seus cargos. São profissionais de altíssimo nível técnico e diariamente estão comprovando suas qualidades durante os ensaios e depois nas apresentações. Os chefes diretos podem comprovar a excelência de cada grupo da casa.

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