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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
l) CertAnalisar e julgar os documentos que comprovam os requisitos de participação apresentados e manifestar-se sobre a habilitação ou inabilitação das Organizações Sociais proponentes, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos neste edital e na legislação pertinente;

Comentários (2)


Fora do período de participação
  • SheilaZ
    SheilaZ  •  Autor  •  30/09/2025 - 01:45

    Em face do histórico de problemas e contestações envolvendo a seleção e gestão das Organizações Sociais do Complexo Theatro Municipal, o julgamento da Comissão de Seleção, conforme previsto neste item, deve pautar-se pela máxima objetividade e mensurabilidade.
    A manutenção da redação vaga e conceitual dos critérios de avaliação (especialmente Vanguarda, Excelência e Experimentação – Itens 7.3, 7.4 e 7.5) representa um fator de risco jurídico e de discricionariedade. A ausência de indicadores de pontuação verificáveis pode ser interpretada como um mecanismo que favorece a escolha de proponentes baseada em elementos não vinculados ao interesse público, facilitando novas contestações judiciais.
    A Comissão de Seleção deve garantir a lisura do processo, exigindo e aplicando critérios concretos para validar a habilitação/classificação das OS, assegurando os princípios da Impessoalidade, Isonomia e Eficiência na aplicação dos recursos públicos.

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