Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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As contratações de novos integrantes para os corpos artísticos devem ser feitas através de audições abertas a todos que queiram participar. Os alunos recém formados de cursos profissionalizantes devem concorrer com todos os demais candidatos, em condições de igualdade.
Fazer audições somente com alunos recém formados pode caracterizar concessão de privilégio.
Os Corpos Artísticos do Theatro Municipal reúnem profissionais extremamente competentes nas suas áreas de atuação, e muito de sua maturidade técnica e artística vem de anos de experiência. A forma de ingresso nestes corpos é por audições onde o critério fundamental deve ser a competência. Ao instaurar uma predileção (para não dizer obrigação) de contratação de alunos recém-formados das escolas vinculadas ao Theatro incorre-se no sério perigo de deixar os corpos artísticos descaracterizados exatamente da maturidade técnica e artística desejada, pois deve-se mensurar a competência destes alunos em nivel de compatibilidade com elenco já existente. Caso não haja alunos suficientemente preparados para ingressar no Corpo Artístico em questão, creio ser bastante preocupante contratá-los somente para atingir um número.
Ao invés tentar inserir apenas 5 (cinco) alunos recém-formados de cursos profissionalizantes de música e dança em cada Corpo Artístico, sugiro a criação da Orquestra Sinfônica, Coro e Balé Jovem do Theatro Municipal, com a concessão de bolsas de estudo aos integrantes. Essa medida ampliaria as oportunidades para os alunos e fortaleceria a formação artística vinculada ao Theatro, assegurando a continuidade pedagógica e contribuindo para a excelência artística do Theatro Municipal.
Qual critério usado para impor contratações de alunos recém-formados? Isso é outro grande equívoco, e mais uma vez mostra total falta de conhecimento técnico e quem elaborou as partes técnicas artísticas desse edital. Parece não haver nenhum profissional da área artística na confecção desse edital.
A cláusula 14.4 é equivocada e prejudicial aos corpos artísticos do Theatro Municipal. Ela impõe contratos iniciais de apenas 90 dias e avaliações periódicas bienais, medidas que geram insegurança jurídica e precarizam vínculos trabalhistas, afrontando a CLT. Os artistas já ingressaram por audições rigorosas e são avaliados continuamente em ensaios e apresentações, tornando tais reavaliações desnecessárias e desrespeitosas a carreiras consolidadas. Além disso, não existe precedente em orquestras ou companhias de prestígio internacional, onde a excelência depende de continuidade e estabilidade, não de testes recorrentes. A exigência de contratação compulsória de recém-formados ainda compromete a qualidade artística e desconsidera as reais necessidades da casa. Em suma, trata-se de uma cláusula sem respaldo técnico, jurídico ou artístico, que fragiliza profissionais, abre brechas para demissões arbitrárias e ameaça a tradição e excelência do Theatro Municipal.
Não menos grave é a proposta de contratar recém-formados das escolas de música para assumir responsabilidades artísticas de altíssima exigência, sem resolver a falta de vagas no mercado e fragilizando os postos já existentes. HÁ QUE SE CONSIDERAR QUE O TEMPO NECESSÁRIO PARA FORMAÇÃO VOCAL (MUSCULAR E ARTÍSTICA) PARA ATUAÇÃO PROFISSIONAL. CERTAMENTE, QUEM PROPÕE ALGO ASSIM DESCONHECE QUE UMA VOZ LÍRICA SE FORMA COM 10, 12 ANOS DE ESTUDOS DIÁRIOS.
O Theatro Municipal é uma instituição sólida porque seus Corpos Artísticos, ao longo da história, sustentaram sua excelência e o transformaram em referência no Brasil e na América Latina. É preciso responsabilidade e respeito, RESPEITO PELA HISTÓRIA DO THEATRO, RESPEITO PARA COM OS ARTISTAS: os danos previstos nesse Edital não atingem apenas os artistas da Casa, mas toda a cidade de São Paulo e, em última instância, o país.
Perfeita colocação!
Isso não esta em conforme com nenhuma estrutura de orquestra dita profissional. Obrigatoriedade de contratação de qualquer músico por qualquer razão que não seja sua maestria no instrumento é um ato que corrompe a qualidade artística de um grupo musical. N!ao estamos falando de uma orquestra que ofereça experiência para estudantes, mas um grupo musical de elite que é constantemente analisado pelo maestro e público. Provas bienais são desculpas para desmonte artístico.
14.4.3 - A obrigatoriedade de contratação de recém-formados é incompatível com as práticas internacionais de gestão de corpos artísticos de excelência. O ingresso em uma orquestra se dá por meio de concursos e audições públicas, abertos e transparentes. Essa regra pode acabar permitindo que recém-formados substituam artistas que já fazem parte dos corpos estáveis, o que precariza o trabalho.
Não tem NENHUMA segurança trabalhista para os Corpos Artísticos?
Esses músicos entrarão para substituir músicos da casa? Isso precisa ser melhor explicado...está parecendo desmonte
Por qual período de tempo? Esses músicos estudantes serão excedentes do quadro de integrantes ou se somarão, tirando vagas de profissionais do grupo? Existem outros meios de participação conjunta entre alunos e grupos profissionais sem necessidade de contratação. Tal prática pode ter efeitos nocivos no nível geral. Além disso a Orquestra Experimental, toda ela, é o grupo por excelência de inserção de estudantes no mundo profissional. Que se criem grupos de dança ou coros com a mesma função. Essa proposta parece mais querer enxertar alunos que substituam profissionais devidamente concursados para que se tenha menos gastos e sobre mais para a OS. Aliás esse edital deve cuidar para que as OSs não se transformem em parasitas do Complexo Theatro Municipal mas que trabalhem em prol dele.
Exato!
Exatamente