Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
Para comentar este documento, você deve acessar sua conta ou registrar nova conta. Em seguida, selecione o texto que deseja comentar e pressione o botão com o lápis. Se você é uma pessoa com deficiência, clique no link/botão "Acessibilidade/ Contribuir na consulta pública".
O Vão Livre está localizado abaixo dos edifícios que abrigam as Escolas de Música e Dança, é espaço de acesso dos alunos das escolas a partir de 9 anos, professores, colaboradores, público em passagem e convivência.
Em razão de sua natureza e finalidade, fica estabelecido que em horário de funcionamento da escola de música: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, sábados, das 8h às 15h e da escola de dança: de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h: (i) é vedada a realização de eventos com utilização de amplificadores de som; (ii) é proibida a limitação ou o bloqueio das entradas (Rua Conselheiro Crispiniano à Avenida São João e ao Vale do Anhangabaú), as quais deverão permanecer permanentemente livres; (continua)
(iii) é vedada a realização de montagens e desmontagens em período de aulas; (iv) nenhuma atividade ou programação poderá ocasionar o cancelamento de aulas, seja por interdição do espaço ou por qualquer outro motivo; e (v) é expressamente proibida a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas, energéticos, narguilé e similares.
A redação apresentada para a ocupação dos espaços da Praça das Artes é genérica e não estabelece critérios claros de prioridade e compatibilidade de uso, o que pode gerar "e tem gerado" conflitos graves com as atividades pedagógicas das Escolas.
Episódios amplamente divulgados na imprensa como: cancelamentos repentinos de apresentações estudantis para priorização de eventos externos; realização de festas com temáticas inadequadas em um espaço frequentado por crianças e adolescentes; uso de som em volume excessivo durante o horário de aula; além de problemas recorrentes de acesso ao prédio...
... A ausência de regras objetivas sobre a gestão desses ambientes compromete diretamente a missão pedagógica das escolas e o direito à educação de qualidade, previsto no art. 205 da Constituição Federal.
É fundamental que a minuta estabeleça:
- Prioridade das atividades pedagógicas no uso dos espaços;
- Restrições claras para eventos, montagens, desmontagens e passagem de som externos durante horários
(cont..) - Restrições claras para eventos, montagens, desmontagens e passagem de som externos durante horários de aula;
- Adequação de conteúdo quando houver circulação de menores;
- Garantia contratual de que apresentações estudantis não poderão ser canceladas sem justificativa fundamentada e comunicação prévia mínima.
(cont...) Sem a inclusão desses dispositivos, a gestão dos espaços continuará a reproduzir práticas que prejudicam a formação dos alunos, violam princípios pedagógicos e comprometem a função pública da Praça das Artes como ambiente educacional e cultural.