Javascript não suportado Comentar - Minuta do edital e contrato de gestão do chamamento para a gestão do Complexo Theatro Municipal. - Minuta do edital e contrato de gestão
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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
Os espaços que podem ser ocupados por programação são a Sala Mário de Andrade (antiga Sala do Conservatório), localizada no primeiro piso do prédio principal; a Sala de Exposições Beatriz Franco do Amaral, localizada no térreo; e o vão livre no térreo da Praça das Artes, área em forma de ‘T’ que liga a Rua Conselheiro Crispiniano à Avenida São João e ao Vale do Anhangabaú.   A Sala do Conservatório tem abrigado as apresentações do Quarteto de Cordas da Cidade de São Paulo, do Coral Paulistano, recitais e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança. Também é usada para seminários e eventos.  O vão livre do térreo tem sido ocupado para shows gratuitos, organizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa ou por meio de parcerias.  Há também o espaço de convivência, localizado no primeiro andar do edifício principal, utilizado atualmente para os ensaios e apresentações da Escola de Música e Escola de Dança, assim como para eventos e recepções.  A entidade participante do chamamento poderá propor critérios para ocupação desses espaços da Praça das Artes por meio de programação própria ou de parcerias.Theatro Municipal de São Paulo procederá à pactuação com a proponente na colocação seguinte, conforme item 6.9. 

Comentários (6)


Fora do período de participação
  • VanReb

    O Vão Livre está localizado abaixo dos edifícios que abrigam as Escolas de Música e Dança, é espaço de acesso dos alunos das escolas a partir de 9 anos, professores, colaboradores, público em passagem e convivência.
    Em razão de sua natureza e finalidade, fica estabelecido que em horário de funcionamento da escola de música: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, sábados, das 8h às 15h e da escola de dança: de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h: (i) é vedada a realização de eventos com utilização de amplificadores de som; (ii) é proibida a limitação ou o bloqueio das entradas (Rua Conselheiro Crispiniano à Avenida São João e ao Vale do Anhangabaú), as quais deverão permanecer permanentemente livres; (continua)

    • VanReb

      (iii) é vedada a realização de montagens e desmontagens em período de aulas; (iv) nenhuma atividade ou programação poderá ocasionar o cancelamento de aulas, seja por interdição do espaço ou por qualquer outro motivo; e (v) é expressamente proibida a veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas, energéticos, narguilé e similares.

      Nenhuma resposta
    • SheilaZ
      SheilaZ  •  Autor  •  30/09/2025 - 03:12

      A redação apresentada para a ocupação dos espaços da Praça das Artes é genérica e não estabelece critérios claros de prioridade e compatibilidade de uso, o que pode gerar "e tem gerado" conflitos graves com as atividades pedagógicas das Escolas.
      Episódios amplamente divulgados na imprensa como: cancelamentos repentinos de apresentações estudantis para priorização de eventos externos; realização de festas com temáticas inadequadas em um espaço frequentado por crianças e adolescentes; uso de som em volume excessivo durante o horário de aula; além de problemas recorrentes de acesso ao prédio...

      • SheilaZ
        SheilaZ  •  Autor  •  30/09/2025 - 03:13

        ... A ausência de regras objetivas sobre a gestão desses ambientes compromete diretamente a missão pedagógica das escolas e o direito à educação de qualidade, previsto no art. 205 da Constituição Federal.
        É fundamental que a minuta estabeleça:
        - Prioridade das atividades pedagógicas no uso dos espaços;
        - Restrições claras para eventos, montagens, desmontagens e passagem de som externos durante horários

        • SheilaZ
          SheilaZ  •  Autor  •  30/09/2025 - 03:15

          (cont..) - Restrições claras para eventos, montagens, desmontagens e passagem de som externos durante horários de aula;
          - Adequação de conteúdo quando houver circulação de menores;
          - Garantia contratual de que apresentações estudantis não poderão ser canceladas sem justificativa fundamentada e comunicação prévia mínima.

          • SheilaZ
            SheilaZ  •  Autor  •  30/09/2025 - 03:16

            (cont...) Sem a inclusão desses dispositivos, a gestão dos espaços continuará a reproduzir práticas que prejudicam a formação dos alunos, violam princípios pedagógicos e comprometem a função pública da Praça das Artes como ambiente educacional e cultural.

            Nenhuma resposta
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