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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
c) portfólio de realizações da entidade, que demonstre de forma concisa e objetiva sua experiência e qualificação técnica, administrativa, cultural e artística em gestão de equipamentos, projetos ou programas nas áreas afins ao objeto deste chamamento, referentes aos últimos 10 (dez) anos, devendo ser destacados até 05 (cinco) projetos para análise da Comissão;

Comentários (1)


Fora do período de participação
  • Pablo de Leon
    Pablo de Leon  •  Autor  •  10/10/2025 - 20:10

    A exigência de apresentação de portfólio referente aos últimos 10 (dez) anos não encontra respaldo na legislação vigente, que não impõe prazo tão extenso para comprovação de experiência técnica.

    Ressalte-se o exemplo da Fundação OSESP, que em seus processos seletivos não fixou prazo semelhante e obteve ampla concorrência e resultados exitosos.

    A imposição de prazo excessivo pode configurar restrição indevida à competitividade, afrontando os princípios da isonomia e da ampla participação previstos na legislação de licitações e contratos.

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