Javascript não suportado Comentar - Minuta do edital e contrato de gestão do chamamento para a gestão do Complexo Theatro Municipal. - Minuta do edital e contrato de gestão
Início
Voltar

Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
2.2. Garantir a execução da programação artística vinculada ao Theatro Municipal e Praça das Artes, seguindo uma linha curatorial alinhada com a Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa - SMC e com a Fundação Theatro Municipal de São Paulo - FTMSP

Comentários (10)


Fora do período de participação
  • Walter Muller

    Na nova redação é patente a redução drástica da programação anual dos concertos sinfônicos e das Óperas. Onde fica a garantia da programação artística pautada na excelência ??

    Nenhuma resposta
    • Rodolfo F

      Não há clareza sobre a natureza e o procedimento de "alinhamento" da programação com a FTMSP, tampouco no que consistiria a "política municipal de cultura". O dispositivo abre margem preocupante para ingerência política no desenvolvimento dos trabalhos artísticos do Theatro.

      Nenhuma resposta
      • Roberto Minczuk

        É importante que haja participação constante dos artistas do Theatro Municipal na escolha da programação com obras que mantenham engajados, inspirados e desafiados a OSM, o Coro Lírico, o Coral Paulistano, o Balé e outros artistas, por repertórios e produções que estimulem os artistas e os mantenham na sua melhor forma sempre e que também evidentemente engajem, inspirem e desafiem o incrível público deste Theatro.

      • LBK

        A redação atual abre margem para interpretações subjetivas que, na prática, acabam sujeitando o teatro a funcionar de acordo com a linha político-partidária da gestão em curso. Isso compromete sua função essencial e, por vezes, transforma um aparelho cultural público em mero palanque político. É necessário, sim, garantir coesão entre as instituições responsáveis pela sua administração; porém, jamais à custa da liberdade de expressão artística. O que deve nortear a atuação da casa é, acima de tudo, a qualidade técnica e artística dos espetáculos apresentados. A experimentação e a vanguarda são bem-vindas, mas precisam estar acompanhadas de critérios claros e consistentes, previamente estabelecidos por profissionais da área.

      • Tiago Cruz

        "pautada por excelência" e ponto. "Experimentação e vanguarda" podem ser trabalhados quando houver necessidade e pertinência. Atrelar isso a uma necessidade de toda a programação definida em contrato compromete a liberdade artística.

        Nenhuma resposta
        • Tiago Cruz

          "Seguir uma linha curatorial alinhada com a prefeitura" é um termo bastante limitador e facilmente transponível para uma instrumentalização política da arte. A pauta da programação deve ser independente da prefeitura ou de quem está à frente dela.

          Nenhuma resposta
          • Daniela Vita

            Como cidadã e frequentadora assídua do Theatro Municipal de São Paulo venho manifestar minha discordância em relação ao item 2.2.
            A exigência de uma linha curatorial alinhada entre a Prefeitura, a Secretaria de Cultura e a Fundação do Theatro Municipal pode descaracterizar os espetáculos, permitindo interferências ideológicas e vieses alheios ao interesse maior da sociedade. Tal prática não contribui para o fomento da arte que a sociedade anseia.

            Nenhuma resposta
            • Cleber Fantinatti

              A cláusula 2.2, ao exigir uma “linha curatorial alinhada” com a Prefeitura, coloca em risco a autonomia artística do Theatro e da Praça das Artes. O termo é vago e pode permitir interferências político-partidárias, transformando a programação em extensão da gestão em exercício. É legítimo haver cooperação institucional, mas sem comprometer a liberdade criativa e a diversidade cultural, que são essenciais para o papel democrático da arte.

              Nenhuma resposta
              Voltar para o Início