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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (80)


Fora do período de participação
  • Maria Angélica Nunes Feital

    Claramente a gestão desvaloriza todos os corpos artísticos que tem. Submeter artistas que ingressaram após rigorosa avaliação e que são avaliados diariamente pelos seus regentes e há pelo menos trinta anos se dedicam integralmente ao trabalho, mesmo fazendo espetáculos que não sua maioria nos últimos anos não correspondem a tradição pra a qual foi criado o Theatro Municipal, para música erudita brasileira , balés, óperas de repertório e ainda assim são o ovacionados de pé pelo público que mesmo claramente insatisfeito com a programação , os leva a prestigiar a casa e os artistas.
    O que de fato se apresenta:
    A intenção de promover o desmonte claramente desrespeitoso dos corpos artísticos , e transformar o Theatro Municipal , casas de espetáculo criada para espetáculos eruditos, sem os artistas especializados que lá exercem suas funções com excelencia há pelo menos 30anos e reconhecidos com louvor por maestros, diretores , cenografos internacionais que vem trabalhar conosco.

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    • Ludmilla Freitas

      É necessária e importante a existência de uma ponte entre alunos e corpos estáveis, mas isso não se dá por uma "cota" para entrar nos corpos artísticos. O ideal seria a criação de algum tipo de estágio ou bolsa.

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      • Sandro Bodilon

        Nos importantes teatros de ópera não existem estas reavaliações de integrantes de corpos artísticos por meio de bancas. Quem avalia o desempenho dos artistas nos mais conceituados teatros do mundo são os maestros de cada corpo artístico durante o exercício diário do ofício.

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        • Ana T.

          Tal item aprofunda os problemas já presentes no 14.4, ao prever a criação de uma banca examinadora para avaliar os corpos artísticos e determinar a permanência de cada contratado. Essa formulação é extremamente preocupante, pois transfere à nova OS, e a uma instância externa, ainda que aprovada pela Fundação, uma autoridade que não lhe cabe. A avaliação de artistas e técnicos deve estar vinculada às direções de cada corpo artístico, respeitando seus regimentos e processos internos, e não ser imposta por um mecanismo de controle que desconhece a natureza do trabalho continuado de criação. Além de ferir a autonomia artística, esse item desconsidera a história, a especificidade e a complexidade dos corpos que integram o Theatro Municipal. Por essas razões, o item não deveria constar na minuta, sob risco de instaurar um precedente de interferência e desmonte institucional.

        • Ana T.

          O item parte do pressuposto de que haverá cortes após noventa dias, conferindo à nova OS poderes que extrapolam suas atribuições legais. A decisão sobre permanência de profissionais e equipes deve estar vinculada às direções dos corpos artísticos e a seus regimentos, não à deliberação unilateral da entidade gestora. A cláusula, tal como formulada, ameaça a estabilidade institucional e contraria o princípio de continuidade das atividades artísticas do Theatro Municipal; por isso, deve ser suprimida

          • hpiccazio

            Sim! E isso abala enormemente a excelência artística que os corpos artísticos do Theatro já possuem e que é tão exigido neste edital.

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          • Juliana Valadares

            Em base de qual argumento artístico e técnico serão considerados apenas 90 dias em um trabalho que já está sendo executado com excelência já comprovada pelo próprio histórico dos corpos artísticos?
            Isso é inconsistente !!!!!!

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            • Eliana Pereira Costa

              Observando as críticas, pesquisei o processo de contratação de músicos em orquestras profissionais e verifiquei que são regras bem estruturadas, mas não é comum que o músico precise “refazer o teste” após já ter sido efetivado. O processo inicia por uma Prova de Audição que é avaliada por uma banca formada por músicos e o maestro. Essa é a etapa mais conhecida. O que pode ocorrer é um Período de Experiência e após esse período ele é avaliado sob aspectos como integração artística, disciplina, trabalho em equipe e confiabilidade do músico para ser validado e efetivado. Caso não seja satisfatório o contrato pode ser encerrado. A partir da efetivação, o músico adquire estabilidade no posto. Diferente de outras áreas, não existe um sistema regular de “recertificação” ou reavaliação formal por teste. A posição é estável até a aposentadoria (exceto em casos de conduta grave ou dissolução de orquestra). A manutenção ou não do músico deve ser atribuição do maestro.

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              • Marcella Santos Matida

                O capítulo 14 como um todo parece ter sido escrito por quem não tem experiência alguma com a gestão de corpos artísticos de alto nível e quer aplicar mecanismos de avaliação genéricos aprendidos em um MBA igualmente genérico. Não há precedentes a nível nacional e internacional de submeter artistas que já passaram por um rigoroso processo de seleção e probatório a avaliações arbitrárias como essas propostas pois estes são avaliados constantemente a cada ensaio, a cada apresentação.... É lamentável ver o descaso com que a prefeitura e a Fundação que leva o nome do Theatro tratam seu principal patrimônio: os Artistas. Hoje, a Orquestra Sinfônica Municipal por exemplo, é composta por músicos de todo o país, da América e da Europa...que estudaram nos principais institutos de música do globo e que toparam mudar suas vidas de cabeça pra baixo para estar aqui e fazem bonito, afinal todas as críticas especializadas sempre elogiam a qualidade musical da orquestra.

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                • Maíra Ferreira

                  Sobre este ítem, é importante destacar que o Coral Paulistano e todos os Corpos Artísticos do Theatro Municipal atuam em altíssimo nível artístico, resultado de anos de dedicação, aprofundamento técnico e compromisso com o público. O desempenho dos artistas é reconhecido pelo público, pela consistência musical evidenciada em cada concerto, frutos de um processo contínuo de refinamento. Cada cantor ingressou por meio de uma seleção rigorosa, que avalia competências vocais, sensibilidade interpretativa e conhecimento de repertório. Trata-se, portanto, de um grupo formado por artistas plenamente capacitados para atender às exigências artísticas mais complexas.
                  O trabalho de todos os Corpos Artísticos conta com acompanhamento cotidiano dos Maestros da casa, nos ensaios, nas interações com outros regentes e diretores, e na preparação de repertórios amplos e desafiadores. A proposta de avaliações formais, neste contexto, pode gerar instabilidade à continuidade de um trabalho consolidado.

                • Per

                  Formas de avaliação dos artistas devem seguir as boas práticas internacionais.

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