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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (80)


Fora do período de participação
  • Jean Medeiros

    É um absurdo submeter os artistas do Theatro municipal a testes a cada 2 anos. Isso não é eficaz e só prejudica a estabilidade de um grupo já consolidado. O ingresso nos corpos artísticos é feito através de audições rigorosas e mesmo após a aprovação, existe um período probatório.
    Cada concerto é uma prova pública e clara da competência dos artistas, que entregam sempre uma performance de alto nível. E sempre o Theatro municipal tem uma grande procura, sempre com a plateia cheia nas operas, balés e concertos. Sendo assim, não tem sentido algum a reavaliação.

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    • Silvio Catto

      Os músicos eruditos, cantores(as) e bailarinos(as) estão entre os profissionais que mais estudam, dedicando toda a vida ao aprimoramento e à preparação de novos repertórios.

      O argumento de “garantir a qualidade dos artistas” não se sustenta. Assim como em qualquer profissão, se você não confia no serviço, procura outro profissional.
      A maior prova da qualidade dos artistas do TMSP está na presença do seu público.

      O Theatro Municipal de São Paulo nunca enfrentou, em toda a sua história, baixa procura em seus concertos, balés e óperas. Pelo contrário, os ingressos se esgotam com frequência, comprovando, há mais de um século, o nível de excelência de seus artistas residentes, equiparável à dos maiores teatros do mundo.

      Nenhuma resposta
      • Matiass

        não faz nem um sentido a obrigatoriedade de contratação de recém formados, é para isso que existe grupos como a orquestra experimental de repertório, tirar a vaga de um musico que não se enquadra nessa categoria mas tem um nivel maior só depreda a qualidade do corpo artístico. que abram tambem um coral jovem e um grupo de dança jovem remunerado para servir de estágio.

      • Cleber Fantinatti

        Por fim, um verdadeiro absurdo e descaso com a casa, com a história do teatro, com a cultura e com os artistas!

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        • Cleber Fantinatti

          Risco de Instrumentalização Política
          O mecanismo proposto pode ser utilizado como ferramenta de perseguição política,
          permitindo demissões arbitrárias de artistas que eventualmente não se alinhem a
          interesses momentâneos da Fundação ou da Organização Social gestora. Tal risco
          agrava a insegurança jurídica e ameaça a pluralidade artística.

          Nenhuma resposta
          • Cleber Fantinatti

            Inexistência de Precedentes
            Em nenhum teatro ou companhia artística de referência no cenário internacional há
            registro de modelo semelhante de reavaliação periódica de corpos artísticos estáveis. A
            adoção dessa prática, sem qualquer diálogo prévio com os artistas envolvidos, revela-se
            incompatível com as melhores práticas internacionais e com o respeito devido aos
            profissionais da cultura.

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            • Cleber Fantinatti

              Interferência Indevida
              A imposição de avaliações periódicas constitui ingerência direta na organização interna
              dos corpos artísticos, retirando das respectivas direções a prerrogativa de conduzir e gerir
              seus elencos. Trata-se de medida que viola a autonomia administrativa e artística,
              princípio essencial ao pleno funcionamento dessas instituições.

              Nenhuma resposta
              • Cleber Fantinatti

                Desnecessidade e Invasividade
                As direções artísticas, regentes e coreógrafos já possuem plena competência técnica
                para garantir a qualidade e a excelência dos corpos artísticos. Submeter músicos,
                cantores e bailarinos a reavaliações periódicas configura medida desnecessária e
                invasiva, que desconsidera a experiência acumulada e o mérito profissional já
                reconhecido.

                Nenhuma resposta
                • Cleber Fantinatti

                  Falta de Transparência
                  Não há definição clara dos critérios de avaliação, tampouco da composição das bancas
                  examinadoras responsáveis pelo julgamento. A ausência de tais parâmetros objetivos
                  abre margem para decisões arbitrárias e compromete a segurança jurídica e profissional
                  dos integrantes dos corpos artísticos.

                  Nenhuma resposta
                  • Eduardo Machado

                    Em conclusão, verifica-se que o referido item reproduz mais uma iniciativa que reduz os artistas à condição de meros números, sem promover a necessária escuta de sua categoria e sem atentar às peculiaridades de uma profissão que demanda tratamento específico e especializado.

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