Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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É um absurdo submeter os artistas do Theatro municipal a testes a cada 2 anos. Isso não é eficaz e só prejudica a estabilidade de um grupo já consolidado. O ingresso nos corpos artísticos é feito através de audições rigorosas e mesmo após a aprovação, existe um período probatório.
Cada concerto é uma prova pública e clara da competência dos artistas, que entregam sempre uma performance de alto nível. E sempre o Theatro municipal tem uma grande procura, sempre com a plateia cheia nas operas, balés e concertos. Sendo assim, não tem sentido algum a reavaliação.
Os músicos eruditos, cantores(as) e bailarinos(as) estão entre os profissionais que mais estudam, dedicando toda a vida ao aprimoramento e à preparação de novos repertórios.
O argumento de “garantir a qualidade dos artistas” não se sustenta. Assim como em qualquer profissão, se você não confia no serviço, procura outro profissional.
A maior prova da qualidade dos artistas do TMSP está na presença do seu público.
O Theatro Municipal de São Paulo nunca enfrentou, em toda a sua história, baixa procura em seus concertos, balés e óperas. Pelo contrário, os ingressos se esgotam com frequência, comprovando, há mais de um século, o nível de excelência de seus artistas residentes, equiparável à dos maiores teatros do mundo.
não faz nem um sentido a obrigatoriedade de contratação de recém formados, é para isso que existe grupos como a orquestra experimental de repertório, tirar a vaga de um musico que não se enquadra nessa categoria mas tem um nivel maior só depreda a qualidade do corpo artístico. que abram tambem um coral jovem e um grupo de dança jovem remunerado para servir de estágio.
Excelente colocação
Por fim, um verdadeiro absurdo e descaso com a casa, com a história do teatro, com a cultura e com os artistas!
Risco de Instrumentalização Política
O mecanismo proposto pode ser utilizado como ferramenta de perseguição política,
permitindo demissões arbitrárias de artistas que eventualmente não se alinhem a
interesses momentâneos da Fundação ou da Organização Social gestora. Tal risco
agrava a insegurança jurídica e ameaça a pluralidade artística.
Inexistência de Precedentes
Em nenhum teatro ou companhia artística de referência no cenário internacional há
registro de modelo semelhante de reavaliação periódica de corpos artísticos estáveis. A
adoção dessa prática, sem qualquer diálogo prévio com os artistas envolvidos, revela-se
incompatível com as melhores práticas internacionais e com o respeito devido aos
profissionais da cultura.
Interferência Indevida
A imposição de avaliações periódicas constitui ingerência direta na organização interna
dos corpos artísticos, retirando das respectivas direções a prerrogativa de conduzir e gerir
seus elencos. Trata-se de medida que viola a autonomia administrativa e artística,
princípio essencial ao pleno funcionamento dessas instituições.
Desnecessidade e Invasividade
As direções artísticas, regentes e coreógrafos já possuem plena competência técnica
para garantir a qualidade e a excelência dos corpos artísticos. Submeter músicos,
cantores e bailarinos a reavaliações periódicas configura medida desnecessária e
invasiva, que desconsidera a experiência acumulada e o mérito profissional já
reconhecido.
Falta de Transparência
Não há definição clara dos critérios de avaliação, tampouco da composição das bancas
examinadoras responsáveis pelo julgamento. A ausência de tais parâmetros objetivos
abre margem para decisões arbitrárias e compromete a segurança jurídica e profissional
dos integrantes dos corpos artísticos.
Em conclusão, verifica-se que o referido item reproduz mais uma iniciativa que reduz os artistas à condição de meros números, sem promover a necessária escuta de sua categoria e sem atentar às peculiaridades de uma profissão que demanda tratamento específico e especializado.