Descrição
Considerando a previsão de encerramento do Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021, para maio de 2026, a Fundação Theatro Municipal intenciona tornar público em breve o novo chamamento público para escolha de Organização Social de Cultura, qualificada no município, para a gestão do Complexo Theatro Municipal, seus corpos artísticos, sua programação e equipamentos. Esperamos que a participação social corrija distorções e aponte soluções para que o contrato de gestão a ser celebrado seja aprimorado em relação ao contrato vigente.
Informações adicionais
Em relação à minuta do edital submetida à consulta pública, fazemos os seguintes alertas:
1) As datas e os valores mencionados nesta minuta são apenas ilustrativos;
2) Todos os valores e datas serão atualizados na versão final do edital;
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Sob o prisma jurídico-laboral, o que efetivamente deveria constar no referido chamamento seriam cláusulas que assegurassem direitos mínimos de natureza trabalhista e econômica, como a obrigação de reajuste salarial anual, em consonância, ao menos, com os índices inflacionários oficiais. Ademais, mostra-se imprescindível que seja mensurada a defasagem remuneratória acumulada, com vistas à implementação de mecanismos de recomposição salarial.Igualmente, seria recomendável a inclusão de dispositivo impondo à entidade empregadora o dever de fornecer subsídios e condições estruturais adequadas, aptos a propiciar o pleno desenvolvimento artístico e técnico de seus músicos, assegurando, assim, a regularidade e a qualidade da prestação laboral.
O Item 14.4.1, a meu ver, carece de razoabilidade e proporcionalidade em sua formulação.
Em primeiro lugar, observa-se a ausência de definição clara acerca da forma de avaliação proposta. A previsão de audições individuais bienais, além de não se mostrar eficaz, revela-se contraproducente para a dinâmica do trabalho orquestral. É notório que a qualidade sonora de uma orquestra de excelência, como a OSM, resulta de um processo de construção contínua, desenvolvido ao longo de anos, mediante a atuação conjunta e estável de seus músicos.
Cumpre ressaltar que a preparação para uma audição difere substancialmente daquela exigida no cotidiano da prática orquestral. O repertório e a forma de execução, nessas circunstâncias, não se confundem. Razão pela qual já existe, após a audição inicial, o período probatório, destinado a aferir a aptidão do músico para a execução coletiva e, principalmente, a adequação de suas características individuais ao padrão sonoro consolidado pela orquestra.
Alunos recém formados, tem todo o direito de ingresso em qualquer orquestra do mundo desde de que participem das audições abertas promovidas pela instituição para preenchimento de vagas em aberto, ganha a vaga quem desempenar de maneira satisfatória o repertório pré estabelecido e se encaixar nos requisitos técnicos e musicais para fazer parte da orquestra..
A Sinfônica municipal de São Paulo tem realizado um trabalho de excelência, é uma das melhores orquestras do Brasil, todos músicos passaram por processos seletivos rigorosos para ingressar na orquestra, os músicos já são avaliados no dia a dia pelos seus chefes de naipes maestros e também pelo público que enche o teatro.. nenhuma orquestra profissional realiza esse tipo de avaliações regulares individuais, não faz sentido um grupo de qualidade comprovada realizar tal tipo de audição interna..
Mais uma forma de precarizar o patrimônio imaterial do Theatro Municipal de SP. Demissões garantidas a cada 2 anos, com provável contratação de temporários "ad infinitum", sob justificativa de manter a excelência dos corpos artísticos. O que mantem a qualidade e coesão dos corpos artísticos é uma estrutura e tratamentos dignos e programação artística de qualidade.
A proposta de submeter músicos do Theatro Municipal a testes a cada 2 anos é descabida e sem paralelo em orquestras sérias no Brasil ou no exterior. O ingresso já se dá por concurso público extremamente rigoroso, garantindo mérito, técnica e preparo. A carreira de músico de orquestra exige estabilidade para o amadurecimento artístico coletivo, pois a excelência se constrói ao longo de décadas de dedicação. Reavaliações periódicas desconsideram que cada apresentação já é uma prova pública de competência, diante de plateia, críticos e regentes. A medida fere a dignidade de profissionais que dedicaram sua vida à instituição, ameaça direitos trabalhistas e cria insegurança que prejudica a motivação e a saúde mental. O caminho correto é investir em melhores condições de trabalho, valorização, intercâmbio e formação continuada, como ocorre nas grandes orquestras do mundo, e não impor mecanismos punitivos e injustificáveis.
Como é possível justificar uma reavaliação para garantir excelência e qualidade quando na realidade prejudica ambos? E dois anos de estabilidade? Com demissões possíveis dos corpos acontecendo com regularidade?? E uma desvalorização e desmonte. Demora anos para a excelência e qualidade artística que tem no complexo e derruba facilmente com uma cláusula dessa.
Em vez de criar essa rotatividade, uma solução mais alinhada com a busca por excelência seria a criação de uma Academia de Artes ligada ao Theatro Municipal. Os grupos profissionalizantes existentes, como a OER, já são uma referência. No entanto, uma academia permitiria que futuros músicos, bailarinos e regentes fossem formados de acordo com a identidade e as necessidades específicas do Theatro.
Os alunos poderiam ter aulas diretamente com os integrantes dos corpos artísticos, garantindo que o conhecimento e as práticas únicas da instituição fossem transmitidos às novas gerações. Formalizar essa estrutura traria um benefício de longo prazo para o Theatro Municipal, fortalecendo seus corpos artísticos de dentro para fora.
O item 14.4.3 também é questionável. A contratação forçada de alunos recém-formados, sem que haja uma vaga clara ou um processo seletivo adequado, pode comprometer a excelência do grupo. A proposta não especifica nem o número total de integrantes dos corpos artísticos, o que torna a exigência de contratar cinco novos membros bastante vaga. Essa alta rotatividade não só prejudica a estabilidade do grupo, mas também vai contra a busca por excelência que o edital supostamente defende.
Exato!
As exigências do edital nos itens 14.4.1 e 14.4.2 levantam sérias preocupações sobre a avaliação e a dinâmica dos corpos artísticos.
A ideia de uma prova para determinar a permanência dos artistas parece ineficaz. A excelência de um grupo artístico, seja uma orquestra ou um corpo de dança, é construída no dia a dia, pelo entrosamento e sintonia entre os membros. Cada grupo tem uma identidade artística única, e o talento individual não garante a adaptação. Músicos e bailarinos, por mais talentosos que sejam, precisam de tempo para se integrar. Por isso, os processos seletivos já incluem um período probatório, geralmente de um ano, para que essa adaptação seja avaliada na prática.
Exato!