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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (80)


Fora do período de participação
  • Ademir Costa

    Necessário pontuar a ausência do número de vagas do Coral Paulistano , assim como a não menção da maestrina TITULAR , Maira Ferreira. Sobre as avaliações , cada contratado passou por um rigoroso processo de seleção , e submetê-los a avaliações nesta monta, leva-nos a supor uma tentativa de diminuição significativa nos números de integrantes de CADA CORPO ARTÍSTICO DO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO , ato esse que comprometeria a excelência artística tão exaltada nos tempos atuais !

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    • Yuri de Lima e Souza

      Criar um sistema de “revalidação” por meio de provas apenas gera insegurança e precarização, além de transmitir a falsa ideia de que a qualidade do trabalho artístico não está sendo acompanhada. Em nenhuma instituição de referência internacional existe esse tipo de mecanismo, que, na prática, se transforma em um critério de demissão arbitrária e instabilidade permanente.

      Em vez de instaurar medidas punitivas e desnecessárias, o poder público e a gestão devem concentrar esforços na preservação dos postos de trabalho e no fortalecimento das condições de produção cultural, valorizando de forma efetiva os profissionais que sustentam a excelência do Teatro Municipal.

    • Yuri de Lima e Souza

      O trabalho de músicos de orquestra e de coro já enfrenta enorme dificuldade no Brasil, uma vez que, diferentemente de outros países, não há um mercado de trabalho amplo para esses profissionais. O Teatro Municipal é, portanto, um dos raros espaços institucionais que garantem emprego e condições dignas de exercício artístico.

      A proposta de realização de provas ou audições periódicas como condição para a permanência no cargo não encontra justificativa razoável. Isso porque os músicos já são avaliados cotidianamente por seus regentes e gestores imediatos, tanto nos ensaios quanto nas apresentações, e se veem constantemente obrigados a estudar fora do expediente para garantir a excelência artística exigida.

      • Elayne Caser

        Concordo totalmente! E a instituiçao que deveria proteger os artistas está promovendo um verdadeiro desmonte! Em nome de uma "excelencia" artistica que já existe e que é muito bem desempenhada pelos artistas?

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      • LKans

        Nitidamente a FTM esta querendo sucatear os Corpos Artísticos. Isso não é feito em nenhum lugar do mundo.

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        • Rafael Thomas

          É um grande absurdo uma cláusula como essa porque ela visa deliberadamente demissões!

          Vale lembrar que todos artistas para além das apresentações que já tem um público como seu verdadeiro avaliador, tem ensaios semanais diários nos quais São avaliados pelo seu gestor. Em nenhum emprego do mundo após o funcionário ingressar na empresa se faz avaliações com critérios demissionários para validar Sua permanência na mesma. Com a absurda justificativa de "mater a qualidade artística ". Os profissionais na música erudita, já tem por característica anos de formação contínua dê estudos, que vão muito além só da formação acadêmica. Essa cláusula nada mais é do que uma forma de precarizar os artistas do Theatro municipal de São Paulo, que para estarem ali já passaram por rigorosos testes publicos admissionais.

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          • EML

            Não faz o menor sentido e é injustificável! Todos os músicos passaram por um processo seletivo extremamente rigoroso composto por diversas fases e período probatório. E ainda são avaliados todos os dias de ensaio e apresentações públicas semanais.

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            • PHOVC

              A cláusula 14.4 é um ataque direto aos corpos artísticos do Theatro Municipal. Impor contratos de 90 dias e avaliações bienais é precarizar vínculos, violar a CLT e criar insegurança para artistas que já provaram sua competência em audições rigorosas e em cada ensaio e apresentação. Não há paralelo em orquestras ou companhias de prestígio internacional, que alcançam excelência justamente pela estabilidade e continuidade. A obrigatoriedade de contratar recém-formados, sem relação com as necessidades reais da casa, compromete a qualidade artística e abre espaço para substituições arbitrárias. Essa medida é discriminatória, desrespeitosa e ameaça a tradição centenária do Theatro Municipal, transformando-o em laboratório de gestão precária em vez de templo da excelência cultural. É necessária a retirada imediata dessa cláusula, que representa um retrocesso inaceitável e um risco ao patrimônio público e à dignidade dos artistas.

              • Elayne Caser

                Concordo plenamente cim esse comentário! É um absurdo !! Falta de respeito e precarizacao dos corpos artisticos!

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              • Vinicius Frate

                Perigoso precedente para todos os artistas brasileiros que ainda têm algum tipo de estabilidade celetista.

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                • baptixta

                  Esta prática de audições é uma clara tentativa de fazer um desmonte, diminuir os artistas e mudar tudo por lá.

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                  • Yasser Alejandro

                    A possibilidade de contratar estudantes em substituição parcial às funções dos corpos artísticos estáveis pode resultar em precarização do trabalho, desvalorização técnica e enfraquecimento da missão institucional do Theatro.

                    A formação de novos artistas deve ocorrer por meio de programas pedagógicos supervisionados e não como substituição de postos artísticos consolidados.

                    Recomendo a supressão desse mecanismo ou a garantia expressa de que estudantes não poderão ser utilizados como mão de obra substitutiva.

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