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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.4. Serão inicialmente mantidos por 90 (noventa) dias os contratos de trabalho atuais dos integrantes celetistas dos corpos artísticos e técnicos, conforme previsto no item 14.1 deste edital.   14.4.1. A Organização Social vencedora do edital deverá, após os 90 (noventa) dias exigidos de manutenção dos contratos de trabalho, providenciar avaliação de todos os Corpos Artísticos e, através de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, determinar a permanência de cada contratado.  14.4.2. Após a primeira avaliação, deverá ocorrer nova avaliação a cada 02 (dois) anos para garantir a excelência dos Corpos Artísticos e a qualidade nas apresentações.  14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (80)


Fora do período de participação
  • RYN

    Avaliação a cada 2 anos? Isso é um absurdo em qualquer lugar do mundo. Os Corpos Artísticos do Teatro Municipal não são um bando de amadores e estudantes para serem tratados dessa maneira totalmente desrespeitosa.

    Qual o propósito de contratar um aluno recém formado se não há a menor integração da OSM com a EMM?

    • hpiccazio

      Boa pergunta, principalmente porque não está definido de qual ou quais instituições de ensino serão oriundos esses alunos, nem se farão testes como os profissionais, nem se a banca examinadora é do ramo, nem como são esses contratos. O processo de admissão para integrar os corpos artísticos deve ser o mesmo para todos. Essa cláusula não caracteriza parceria didática, mas sim desmonte, precarização trabalhista e redução da excelência tão exigida.

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    • Mauro Lombardi Brucoli

      A exigência de que músicos do Theatro Municipal façam testes a cada 2 anos é incompatível com a realidade profissional e não existe em nenhuma orquestra de prestígio no mundo. O ingresso já se dá por rigoroso concurso público, que comprova mérito e capacidade. Além disso, a atuação dos músicos é avaliada diariamente em ensaios, concertos e óperas, diante de regentes, colegas, críticos e público. Muitos têm décadas de dedicação e provaram seu valor em incontáveis apresentações. Impor reavaliações periódicas gera insegurança, desrespeita carreiras consolidadas, fere princípios jurídicos da estabilidade e cria ambiente de instabilidade que prejudica a motivação e a excelência artística. A qualidade da orquestra deve ser fortalecida por valorização profissional, boas condições de trabalho e estímulo à formação contínua, e não por medidas punitivas e sem respaldo na prática internacional.

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      • Brian Fountain
        Brian Fountain  •  Autor  •  23/09/2025 - 08:42

        quais seriam as qualificação do Diretor Abraão de aprovar integrantes da banca examinadora?

        Nenhuma resposta
        • Brian Fountain
          Brian Fountain  •  Autor  •  23/09/2025 - 08:26

          Os músicos e bailarinos vão ter que fazer novas provas a cada 2 anos?! Qual o fundamento para isso, isso existe em ORQUESTRA NENHUMA! Tem ETP para fundamentar isso?

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