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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
14.4.3 Ao final dos 90 (noventa) dias citados no item 14.4., a Organização Social deverá por intermédio de banca examinadora aprovada pela Fundação Theatro Municipal de São Paulo, realizar a contratação de 05 (cinco) alunos recém formados de cursos profissionalizantes de música e dança para compor cada Corpo Artístico, exceto para o Quarteto de Cordas, em que será exigido somente 01 (um) aluno de música recém formado de curso profissionalizante.

Comentários (7)


Fora do período de participação
  • V Ritter

    Com relação à cláusula 14.4.3, desde que todos os números de vagas previamente estabelecidos de cada um dos corpos artísticos do Theatro Municipal estejam preenchidas por cantores, instrumentistas e bailarinos profissionais, não vejo impedimento para que alunos recém-formados de cursos profissionalizantes de música e dança ingressem como estagiários no respectivo corpo estável.

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    • Luiz Oliveira

      Os itens 14.1 e 14.4 do referido edital determinam que os corpos artísticos do Theatro Municipal de São Paulo passarão por avaliações obrigatórias após um período de transição de noventa dias, e, posteriormente, a cada dois anos. Essa disposição, inédita no âmbito da instituição, levanta sérias dúvidas quanto à sua legalidade, relevância e viabilidade prática.

      Não há definição clara dos critérios de avaliação, tampouco da composição das bancas examinadoras responsáveis pelo julgamento. A ausência de tais parâmetros objetivos abre margem para decisões arbitrárias e compromete a segurança jurídica e profissional dos integrantes dos corpos artísticos.

      As direções artísticas, regentes e coreógrafos já possuem plena competência técnica para garantir a qualidade e a excelência dos corpos artísticos. Submeter músicos, cantores e bailarinos a reavaliações periódicas configura medida desnecessária e invasiva, que desconsidera a experiência acumulada e o mérito profissional já reconhecido.

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      • Juliana Soprano

        (continuação)
        Que compreendam que a renovação e ampliação das principais atividades do Theatro (ópera, música de concerto e balé) precisam da coragem de aumentar postos de trabalho nos corpos artísticos, promovendo mais vagas para mais artistas, pois esta também é uma função pública social do Theatro, neste setor cultural que é subsidiado em TODO o mundo, e não promovendo demissões e substituições constantes, através de testes bienais, sob o argumento de “democratização” e “renovação”, mas que causam descontinuidade das atividades artísticas, que precisam de constância!

      • Juliana Soprano

        Outro ponto TOTALMENTE repreensível! É inacreditável que a Fundação conceba que no Theatro, que é o topo da carreira profissional artística (da ópera, da música de concerto e do balé), se adote tal medida!

        A imensa maioria dos artistas que lá atuam possuía vasta experiência e amadurecimento técnico e artístico ao serem admitidos! Embora muitos jovens recém-formados nas escolas de música e dança tenham capacidades e habilidades, a única forma de entrar nos corpos artísticos deveria ser pelos TESTES DE ADMISSÃO, de livre concorrência, públicos, como sempre foram, e com foco na experiência e qualidade dos concorrentes.

        O que realmente precisamos é de administradores públicos que compreendam estas especificidades com seriedade e responsabilidade! Que compreendam que a formação obtida nas escolas tornam os seus alunos e alunas recém-formados capazes de concorrer com profissionais do mercado, já que são escolas de excelência!

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        • Carla C S C Ferreira

          Embora o item não estipule que seriam alocados 5 alunos recém formados no lugar de 5 artistas já profissionais, fica aqui o receio de que seja isso que ocorra. Ou seja 5 vagas destinadas a estudantes, em detrimento de 5 vagas profissionais.
          O contato com o mercado de trabalho é, sim, de suma importância para o aluno, mas não se deve colocar alguém ainda em formação no lugar de quem já trabalha há anos. Isso não ocorre em NENHUM posto de trabalho.
          Sugere-se, assim, a criação de um estágio para alunos recém formados, como um curso de extensão. Depois de feita este estágio, propõe-se que os mesmos adiocionem (como qualquer artista) e, se aprovados, se tornem integrantes dos corpos artísticos.

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          • Cleber Fantinatti

            A cláusula 14.4.3 é equivocada porque obriga a contratação de recém-formados sem submetê-los às audições, rompendo o princípio do mérito que sempre pautou os corpos artísticos do Theatro Municipal. Isso desrespeita artistas já consolidados, gera instabilidade interna e obriga desligamentos para abrir vagas, enfraquecendo a coesão e a excelência conquistada ao longo dos anos. O correto seria que esses alunos passassem pelo mesmo processo seletivo, garantindo equidade, qualidade e transparência.

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