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Minuta do edital e contrato de gestão

Comentários sobre a versão preliminar

atualizado em 22 Set 2025
Comentários sobre
4.2.4.1. Manutenção predial, conservação, segurança e salvaguarda  As ações propostas devem visar à execução da programação cultural e das atividades previstas em boas condições, assegurando a segurança do público e dos profissionais envolvidos. E devem expressar o compromisso da entidade com a conservação e valorização do patrimônio arquitetônico e cultural abrangido pelo Contrato de Gestão a ser firmado.

Comentários (5)


Fora do período de participação
  • SheilaZ

    O item 4.2.4.1 trata da manutenção predial de forma muito ampla. É necessário especificar claramente que a OS é responsável também pela conservação, segurança e bom funcionamento dos espaços ocupados pelas escolas de música e dança. Sem esse detalhamento, há risco de omissão de responsabilidades e repetição dos problemas de infraestrutura já enfrentados pelos alunos e professores.

    Nenhuma resposta
    • hpiccazio

      É necessário incluir a preservação e melhora das condições de trabalho dos artistas, técnicos e funcionários: climatização correta, condições acústicas para ensaios, iluminação adequada para ensaios e concertos, aquisição de cadeiras adequadas para as orquestras e quarteto, reposição da maioria das estantes de partituras que está quebrada, aquisição de rebatedores de som, chão apropriado para dança em ensaios, presença de profissionais de saúde capacitados para cuidar de artistas de música e dança, equipamentos de segurança que não lesionem que os usa, entre outros. Tudo isso é parte do patrimônio e são condições necessárias à produção de excelência não só exigida pelo presente edital, mas também pelo público e pelos próprios artistas e técnicos.

      Nenhuma resposta
      • PHOVC

        A cláusula 4.2.4.1 trata da manutenção predial e da conservação do patrimônio, mas falha ao não detalhar as condições adequadas de trabalho para os corpos artísticos e técnicos. Garantir apenas a segurança do público não é suficiente: é indispensável que o contrato de gestão inclua exigências específicas como salas com piso apropriado para ensaios de dança, climatização adequada, infraestrutura técnica compatível, equipamentos de segurança e acesso a saúde ocupacional.

        Essas condições não são um luxo, mas sim requisitos básicos para a preservação física, vocal e psicológica dos artistas e para a plena realização da programação cultural. Solicito, portanto, a inclusão explícita dessas garantias como cláusulas obrigatórias no edital e no contrato de gestão, de forma a assegurar não apenas a integridade do patrimônio arquitetônico, mas também a valorização e a proteção daqueles que dão vida a este patrimônio cultural.

        Nenhuma resposta
        • Yasser Alejandro

          O contrato de gestão falha ao não assegurar, de forma detalhada, a manutenção de condições adequadas de trabalho para os corpos artísticos, como salas com piso apropriado, climatização, infraestrutura técnica, equipamentos de segurança e acesso à saúde laboral.

          Essas garantias são essenciais para a preservação física e vocal dos artistas e devem ser exigidas da OS como cláusulas obrigatórias. Solicito a inclusão dessas condições no edital e no contrato de gestão.

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